Consumidor Flashcards

1
Q

O pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva.

A

A sub-rogação da seguradora ocorre quando, após pagar a indenização ao segurado por um prejuízo coberto pelo seguro, a seguradora assume o direito de cobrar o valor do responsável pelo dano. Ou seja, se alguém causou um acidente e a seguradora indenizou seu cliente, ela pode ajuizar ação regressiva contra o causador do dano para recuperar o que pagou. Isso evita que o real responsável fique isento e ajuda a seguradora a equilibrar seus custos.

Recentemente foi promulgada a Lei n. 15.040, de 9 de dezembro de 2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. Essa Lei estabelece novas normas para os contratos de seguro privado no Brasil.

A Lei n. 15.040/2024 revoga expressamente os arts. 757 a 802 do Código Civil de 2002. Tais dispositivos legais tratam sobre o contrato de seguro.

A despeito disso, a sub-rogação, que antes era prevista no art. 786 do CC, continuará assegurada no art. 94 da Lei n. 15.040/2024:

Art. 94. A seguradora sub-roga-se nos direitos do segurado pelas indenizações pagas nos seguros de dano.

A sub-rogação transfere apenas os direitos materiais do credor originário, não abrangendo prerrogativas processuais personalíssimas, como a competência prevista no art. 101, I, do CDC e a inversão do ônus da prova do art. 6º, VIII, do CDC.

Assim, a seguradora não pode ajuizar ação regressiva no foro do domicílio do segurado nem se beneficiar da inversão do ônus da prova com fundamento exclusivo no CDC.

Dessa forma, a ação regressiva deve ser processada no foro do domicílio do réu, conforme o art. 46 do CPC.

STJ. Corte Especial. REsp 2.092.308-SP, REsp 2.092.311-SP e REsp 2.092.310-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 19/2/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1.282) (Info 841).

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