Processo Civil Flashcards
A tutela provisória requerida em caráter incidental depende do pagamento de custas.
ERRADO!
INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS!
Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória não conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
ERRADO.
A tutela provisória conservará a eficácia.
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, desde que requeridas pela parte favorecida e de menor onerosidade ao devedor.
ERRADO!
O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.
A tutela de urgência será sempre incidental, nunca antecedente.
ERRADO!
A tutela de evidência será sempre incidental.
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu.
ERRADO!
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
A revogação ou alteração da liminar não depende de requerimento da parte, podendo ser promovida de ofício pelo juiz, a quem cabe o poder geral de decisão, e a fiscalização para que não haja prejuízos irreparáveis para nenhum dos lados.
CORRETO.
A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
ERRADO!
Trata-se da tutela de URGÊNCIA.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia e, se por qualquer motivo, cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
CORRETO.
Não há adstrição do juiz ao pedido de tutela provisória pela parte, ou seja, nenhum vício haverá em conceder medida de natureza diferente da que foi postulada.
CORRETO.
O juiz deferirá a medida que lhe parecer mais adequada.
A tutela de urgência de natureza antecipada poderá ser concedida ainda quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
ERRADO.
A tutela de urgência de natureza antecipada NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada apenas mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens e registro de protesto contra alienação de bem.
ERRADO!
E também por meio de qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
Rol NÃO taxativo.
A tutela de urgência poderá ser deferida de Ofício.
ERRADO!
A tutela de urgência deve ser requerida pela parte.
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela, antecipada ou cautelar, e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
ERRADO.
Não tem cautelar no dispositivo da lei.
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
ERRADO!
O Réu será citado para no prazo de cinco dias contestar o pedido e indicar as provas que pretender produzir.
O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi em seu julgamento, qualquer que seja o motivo do indeferimento.
ERRADO.
Salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
A tutela provisória de evidência não pode ser deferida enquanto não tiver sido formulado o pedido principal, de forma completa.
CORRETO!
A tutela de evidência jamais será antecedente, será sempre incidental.
As astreintes não podem ser fixadas em decisão concessiva de tutela provisória antecipada, uma vez que visam punir a parte que desrespeita a sentença de mérito, podendo ser executada provisoriamente desde
que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
ERRADO.
É permitida a ação de medidas necessárias ao cumprimento, inclusive astreintes (multas).
Não é possível antecipação dos efeitos da tutela sem comprovação de periculum in mora.
ERRADO.
É possível a antecipação dos efeitos da tutela na hipótese de tutela de evidência.
O objetivo da antecipação dos efeitos da tutela é entregar ao autor a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos.
CORRETO.