PENAL - CESPE Flashcards
O princípio da insignificância ou bagatela própria não é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.
ERRADO!
É uma causa supralegal de exclusão da TIPICIDADE.
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
CORRETO.
Súmula 17 do STJ baseia-se no princípio da consunção e exige, para ser aplicada, que o crime de falsidade (crime meio) fique completamente exaurido (sem potencialidade lesiva), após ter sido empregado para a prática do estelionato.
Com previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, o princípio da consunção pode ser caracterizado como um subprincípio do princípio da intervenção mínima.
ERRADO.
O princípio da intervenção mínima diz respeito ao princípio da ultima ratio.
A consunção tem a ver com o princípio do non bis idem.
O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado.
ERRADO.
PROLONGA-SE SUA CONSUMAÇÃO e não o resultado.
Súmula 177 STF :
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Para a aplicação do princípio da consunção, é irrelevante a comparação entre as penas das infrações penais, de modo que o crime absorvido pode ter pena maior do que a do crime continente.
CORRETO.
Conforme o princípio da culpabilidade, a responsabilidade penal é subjetiva, pelo que nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa, elementos finalisticamente localizados na culpabilidade
ERRADO.
Dolo e culpa estão no fato típico {na conduta} E Não na culpabilidade.
Conforme o princípio da culpabilidade, a pessoa somente pode ser apenada por fato pelo qual possa ser reprovada. Assim, tendo o Código Penal brasileiro, após a reforma de 1984, adotado, em larga medida, a teoria finalista do delito, essa reprovabilidade funciona como principal fundamento e critério de medida da pena.
CORRETO.
Nova lei penal que equipare a pena do peculato culposo à do peculato mediante erro de outrem não retroagirá.
CORRETO.
A pena do peculato Culposo é mais branda do que a pena do peculato mediante erro de outrem. Logo, se for piorar, não retroage.
O princípio da vedação à dupla persecução (ne bis in idem processual) poderá ser excepcionado quando o julgamento no exterior não se realizar de modo justo e legítimo.
CORRETO.
Para o STF, de acordo com o princípio da culpabilidade, somente é possível imputar crime a pessoa jurídica se, simultaneamente, o ilícito penal for imputado à pessoa física que tenha sido o autor material da conduta.
ERRDO.
O princípio da lesividade impede que motivações e disposições internas sejam consideradas tanto para a caracterização da tipicidade da conduta quanto para a dosimetria da pena.
ERRADO.
É plenamente possível que as motivações e disposições internas sejam consideradas no momento da fixação da pena base do art. 59 do Código de Penal, ao valorar os motivos do crime.
Pelo princípio da fragmentariedade, o direito penal só deve intervir em ofensas realmente graves aos bens jurídicos mais relevantes.
Correto.
O Direito Penal atua em Ultima Racio
Em intervenção mínima
É subsidiários
Fragmentário
Não se preocupa com a auto lesão. (Alteridade)
Violam o princípio da taxatividade as chamadas normas penais em branco, independentemente de serem elas homólogas ou heterólogas.
ERRADO.
As normas penais em branco são autoaplicáveis. Só precisam de complemento.
O princípio da adequação social afasta a tipicidade formal , tornando o fato atípico. Logo jogar no bicho e vender CD pirata são comportamentos aceitos socialmente.
ERRADO!
Afasta tipicidade MATERIAL!
Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.
ERRADO.
As normas penais incriminadoras devem ser editadas por leis em sentido formal, em obediência ao princípio da reserva legal.
Legalidade formal: obediência ao devido processo legislativo
Legalidade material: o conteúdo do tipo deve respeitar direitos e garantias fundamentais do cidadão