Prisão em Flagrante Flashcards

1
Q

Qual a Natureza da Prisão em Flagrante?

A

Natureza administrativas

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2
Q

Características gerais sobre a Prisão em Flagrante.(4)

A
  • O povo pode efetuar mas o policial DEVE;
  • Modalidade de prisão cautelar;
  • Fato típico leva a prisão em flagrante;
  • Não depende de autorização judicial para ser efetuada.
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3
Q

Espécies de prisão em flagrante? (3)

A

-Flagrante próprio (Real, verdadeiro, propriamente dito);
-Flagrante Impróprio (imperfeito, irreal, propriamente dito);
Flagrante Presumido (Ficto, assimilado).

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4
Q

Em que situação temos o flagrante próprio?

A

-Situação em que o agente é flagrado cometendo ou quando acaba de cometer fato criminoso.

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5
Q

Em que Situação temos o Flagrante Impróprio?

A

-É necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, o indivíduo acaba preso.

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6
Q

Em que Situação temos um Flagrante Presumido?

A

-Infrator é surpreendido LOGO APÓS cometer o crime com objetos que façam presumir que ele foi o autor.

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7
Q

quais são os Sujeitos da Prisão em Flagrante? (2)

A

Sujeito Ativo;

Sujeito Passivo.

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8
Q

Definição e tipos de sujeito Ativo na prisão em flagrante.

A
  • É aquele que efetua a prisão em flagrante (pessoa ou policial);
  • Sujeito Ativo Facultativo (pessoa pode efetuar a prisão);
  • Sujeito Ativo Obrigatório (Policial DEVE prender).
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9
Q

Quem pode ser Sujeito Passivo da prisão em Flagrante.

A

Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo

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10
Q

Regras especiais para os menores de 18 anos. (2)

A
  • Os menores de 12 Anos não podem ser presos mas devem ser encaminhados ao conselho tutelar;
  • Aqueles que possuem mais de 12 e menos de 18 podem ser apreendidos mas não podem ser presos.
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11
Q

Quem são aqueles que não podem ser presos em flagrante? (4)

A
  • Presidente da república;
  • Diplomatas e chefes de estado estrangeiros;
  • Infrator que se apresenta espontaneamente
  • Pessoa com posse de entorpecentes;
  • Autor de infração com menor potencial ofensivo ( se se negar a comparecer ao Juizado após lavratura de termo circunstanciado)
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12
Q

Quem são aqueles que só podem ser presos em flagrante Inafiançável? (2)

A
  • Juízes e membros do MP;

- Parlamentares do congresso Nacional.

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13
Q

Modalidades especiais de Flagrante. (4)

A
  • Flagrante esperado;
  • Flagrante provocado ou preparado;
  • Flagrante Forjado;
  • Flagrante Deferido (ou Retardado ou AÇÃO CONTROLADA).
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14
Q

como ocorre o flagrante esperado? (3)

A
  • Policial Toma conhecimento de uma infração que irá ocorrer;
  • Se desloca para o local onde o crime ocorrerá;
  • Iniciando os atos executórios, ou até mesmo consumado, a autoridade policial procede a prisão em flagrante.
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15
Q

Como ocorre o flagrante provocado ou preparado? (3)

A
  • Autoridade instiga o infrator a cometer o crime;
  • Não é valido;
  • O policial pode prender por crime anterior aquele que foi provocado.
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16
Q

Como ocorre o flagrante forjado? (5)

A
  • Fato típico não ocorreu;
  • Simulado pela autoridade policial;
  • Absolutamente Ilegal;
  • Para a autoridade é crime de abuso de autoridade;
  • Para a pessoa é crime de denuncia caluniosa.
17
Q

como ocorre o flagrante deferido ou ação controlada? (2)

A
  • Autoridade retarda a prisão em flagrante;

- Com intenção de obter mais informações e prender mais integrantes.

18
Q

Qual é o procedimento para o Auto de Prisão em Flagrante - APF? (5)

A
  • Ouvir o Condutor (policial);
  • Ouvir as Testemunhas;
  • Ouvir a vítima, se possível;
  • Ouvir o preso (interrogatório);
  • Lavrar o auto de prisão em flagrante.
19
Q

Quando não houver testemunhas para serem ouvidas para lavrar o APF, o que fazer?

A

Colher assinatura de duas testemunhas que presenciaram a apresentação do preso.

20
Q

Quem pode Lavrar o APF?

A

Qualquer pessoa desde que autorizado pela autoridade policial.

21
Q

Como deverá ser feita a comunicação da prisão? (3)

A
  • Deverá ser feita dentro de no máximo 24Hrs;
  • Comunicada ao Juiz, Mpe família ou pessoa indicada pelo preso;
  • Se no APF não houver nome de advogado, enviar cópia para a defensoria pública.
22
Q

Quando o Juiz recebe o APF ele poderá? (3)

A
  • Relaxar a prisão ilegal ( Ilegalidade intrínseca ou extrínseca);
  • Converter em prisão preventiva;
  • Conceder a liberdade provisória mediante ou não fiança.
23
Q

O que seria a ilegalidade intrínseca e extrínseca respectivamente? (2)

A
  • Intrínseca: Quando o caso não era para prisão em flagrante;
  • Extrínseca: Quando o caso era para prisão em flagrante mas durante o processo houve alguma ilegalidade.
24
Q

Como proceder se o preso se recusa a assinar documentos?

A

A Assinatura do preso pode ser substituída pela assinatura de duas testemunhas.

25
Q

Quando o preso possui filhos o que deverá constar no APF?

A

Dados sobre os filhos referente a:

  • Quantidade;
  • Idade;
  • Se possui deficiência e se sim qual;
  • Nomes;
  • Contato dos responsáveis.
26
Q

Características gerais da audiência de Custódia. (5)

A
  • Audiência realizada dentro de até 24Hrs após a prisão em flagrante entre o Juiz, membros do MP, defensor e o infrator;
  • Objetiva dar mais subsídios a decisão do Juiz.
  • Não tem previsão legal mas sua necessidade é extraído do Pacto de São José (DH);
  • Essa audiência também é assegurada a mandatos de prisão cautelar ou definitivas.
  • Ao final o Juiz poderá determinar as mesmas medidas que ao final do APF.