Prisao e Liberdade Provisória Flashcards
Quais as formas de prisão cautelar?
São seis, a saber: a) prisão temporária; b) prisão em flagrante; c) prisão
preventiva; d) prisão em decorrência de pronúncia; e) prisão em decorrência
de sentença condenatória recorrível; f) condução coercitiva de réu, vítima,
testemunha, perito ou de outra pessoa que se recuse, injustificadamente, a
comparecer em juízo ou na polícia
Prisão e abuso de autoridade
Constitui abuso de autoridade efetuar prisão ilegal, deixar de relaxar nesse caso válido apenas para o juiz – prisão ilegalmente realizada, bem como deixar de comunicar ao magistrado a prisão efetivada, ainda que legal. Quando a prisão for indevidamente concretizada, por pessoa não considerada autoridade, trata-se de crime comum (constrangimento ilegal e/ou sequestro ou cárcere privado).
Liberdade Provisória X Prisão Preventiva.
Como assevera Guilherme Nucci:
A liberdade provisória, com ou sem fiança, é um instituto compatível com a prisão em flagrante, mas não com a prisão preventiva ou temporária. Nessas duas últimas hipóteses, vislumbrando não mais estarem presentes os requisitos que as determinaram, o melhor a fazer é revogar a custódia cautelar, mas não colocar o réu em liberdade provisória, que implica sempre o respeito a determinadas condições.
A prisão sempre será por determinação judicial?
Para haver prisão há indispensabilidade de mandado de prisão, expedido por autoridade judiciária, que proferiu decisão escrita e fundamentada nos autos do inquérito ou do processo (art. 283, caput, CPP). Excepcionalmente, admite-se a formalização da prisão por ato administrativo, como ocorre no caso do flagrante , embora sempre submetida a constrição à avaliação judicial.
Por que se diz que a prisão provisória esta sujeita a um “duplo ajuizamento”?
Um primeiro pelo legislador que deve limita-la aos casos estritamente indispensáveis. Um segundo do magistrado que deve proceder, em cada hipótese, a prudente verificação a impondo apenas efetivamente o superior interesse da justiça exija.
(Nucci).
Pelo art. 5, LXI da CR (e 283 CPP) qual as exceções ao dever de ordem escrita e fundamentada para a prisão?
Transgressão militar ou crime militar propriamente dito ou ainda flagrante delito.
Qual o dever que se impõe em face a prisão ilegal?
Art. 5 LXV da CR a prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada pela autoridade policial - Do mesmo modo determina o art. 310 do CPP constituindo abuso de autoridade efetuar prisão ilegal ou deixar de relaxar nos casos desta já ter se realizado.
Qual o fundamento constitucional de a regra ser a liberdade? Idéia de última ratio.
No preceito do art. 5 inc. LXVI que afirma que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória. A lei 12.403/2011 reforçou a ideia com as cautelares diversas da prisão do art. 319 do CPP.
O agente de posse de mandado de prisão pode ingressar na casa daquele que figura no mandado de prisão?
Prevalece que não. A redação do art. 282 §2 do CPP afirma que a prisão pode ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, respeitadas as restrições relativas a inviolabilidade de domicilio (art. 5 XI da CR).
Definição jurisprudencial de flagrante
[…] Para fins de prisão por flagrante delito, nos termos do art. 302 do CPP, é preciso que o acusado esteja cometendo o crime ou tenha acabado de cometê-lo (flagrante próprio); tenha sido perseguido, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que se fizesse presumir ser o autor da infração (flagrante impróprio); ou seja encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fizessem presumi-lo ser o autor da infração (flagrante presumido) (RHC nº 24.027-PI, STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 14.10.2008, publicado no DJ em 17.11.2008).
Marcos roubou Pedro. A policia foi acionada e partiu em busca deste e o encontrou horas depois. Trata-se de flagrante?
[…] Muito embora o paciente não tenha sido apreendido em pleno desenvolvimento dos atos executórios do crime de roubo, nem tampouco no local da infração, foi perseguido, logo após ao fato, sendo localizado e preso poucas horas após o delito, trata-se, portanto, do flagrante impróprio, previsto no art. 302, III do CPP. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial (Habeas Corpus nº 126.980-GO, STJ, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 6.8.2009, publicado no DJ em 8.9.2009).
Flagrante e inviolabilidade de domicílio.
Possível em qualquer modalidade de flagrante?
Quanto ao flagrante próprio não há controvérsia Art. 302, I e II do CPP.
Em relação ao flagrante impróprio há tendência de admitir. (é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração).
Já no flagrante presumido (é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser o autor) seria um alargamento demasiado de garantia constitucional do art. 5, XI da CR (verificar melhor com internet).
Como a Policia Federal regulamenta a busca domiciliar sem mandado?
Polícia Federal do Brasil - Instrução Normativa 01/1992 - (DOU 13/11/1992) - Do Diretor do Departamento de Polícia Federal.
Art. 73 diz que somente quando houver consentimento espontâneo do morador que (73.1) deve se dar por escrito e assinado por duas testemunhas não policiais que acompanharão a diligência e assinarão o auto.
- Quanto ao flagrante afirma que é imprescindível ter-se certeza que o delito está sendo praticado naquele momento, não se justificando o ingresso para diligências complementares à prisão em flagrante ocorrido noutro lugar, nem para a averiguação de notícia criminis.
Policial sabendo que aquele que consta do mandado de prisão se oculta em uma casa como deve proceder?
Seguirá o art. 293 do CPP.
Deve o executor do mandado verificar, com segurança, que o “réu” se encontra na casa e intimar o morador a entrega-lo. Caso não seja obedecido:
Se dia - convoca duas testemunhas e entra à força.
Se noite - guardar todas as saídas e procederá a prisão ao amanhecer.
-> Não é crime de desobediência (348 CP) ou favorecimento (330 CP) não realizar a entrega a noite. Mas poderá ser no caso “de dia”, onde se procederá pelo p.u do art. 293 sendo levado à presença da autoridade para que se proceda contra ele como for de direito.
Como o CPP trata o uso de força policial para a execução da prisão?
Pelo art. 284 não será permitido o emprego de força sendo esta a regra. Salvo a indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso (exceção).
Como deve se dar o uso de algemas na prisão ?
- É instrumento de implementação da indispensável para conter fuga ou a resistência e em situações excepcional.
- Art. 199 da 7.210/84. - diz que será regulado por decreto federal - Decreto 8.858/2016 no art. 1 dá as diretrizes que são:
(a) - CRFB art. 5, III e Art. 1, III. Dignidade humana e tratamento desumano.
(B) - PSJCR - veda tratamento cruel de presos, sobretudo mulheres.
(C) - Regras de Bangkok (mulheres presas).
Art. 2 - Permitido em casos de resistência e fundado receio de fuga ou perigo a integridade física própria ou alheia - fundamentação escrita.
Juiz pode controlar na sala de audiência, mas ouvida a escolta que é quem se responsabiliza.
Súmula vinculante e uso de algemas
Súmula 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”9