Acao Penal Flashcards
Quando sera possivel o acordo de nao persecucao penal?
CPP art. 28-A (13.964/19) 1 - Investigado confessado formalmente e circunstancialmente infração. 2 - Sem violência ou grave ameaça. 3 - Pena mínima inferior a 4 anos. (nao pode chegar a 4). 4 - Seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5 - Deverá prever condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
Quais as condições ajustadas cumulativa e alternativamente que devem estar previstas no acordo de não persecução penal?
1 - reparação do dano ou restituição da coisa à vítima (se possível). 2 - Renunciar a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produtos ou proveitos do crime. 3 - Prestar serviço a comunidade ou entidades públicas pelo tempo correspondente a pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3. 4 - Local indicado pelo juízo da execução. 5 - Pagar prestação pecuniária (45 CP) a entidade pública ou de interesse social que preferencialmente tenha função de proteger bens semelhantes ao lesados 6 = Cumprir em prazo determinado condições indicadas pelo MP desde que proporcionais e compatíveis.
No Acordo de nao persecucao penal se utiliza a pena mínima inferior a quatro anos. O que se computa para essa?
Serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Quando não será cabivel ANPP?
1 - Se couber transação penal. 2 - Reincidente ou elementos que indiquem conduta habitual. 3 - Se já beneficiado nos ultimos 5 anos por ANPP, transação ou suspensao condicional do processo. 4 - Violência genero mulher;
O Juiz participa do ANPP?
Sim - realizará audiência para homologação. Verificando voluntariedade e legalidade com a presença do Defensor. Se reputar ilegal ou desproporcional devolverá ao MP. Homologado volta ao MP para que seja remetido ao juízo da execução;
A vítima participa do ANPP?
Ela sera intimada da homologacao ou do descumprimento.
Se o MP nao oferecer o acordo fazendo jus o investigado, o que pode ser feito?
Investigado pode requerter remessa ao orgao superior com base no art. 28 do CPP.
O acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei no 13.964/2019?
Sim, mas desde que não recebida a denúncia.
É possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva?
Não, inclusive no contexto de audiência de custódia, sem que haja provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. A Lei no 13.964/2019, ao suprimir a expressão “de ofício” que constava do art. 282, § 2o, e do art. 311, ambos do CPP, vedou, de forma absoluta, a decretação da prisão preventiva sem o prévio requerimento das partes ou representação da autoridade policial. Querelante e assistente também possível. A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2o e do art. 311. STJ. 5a Turma. HC 590039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020. STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994).