Cautelares Diversas Da Prisao Flashcards

1
Q

Defina medidas cautelares no processo penal.

A

Medidas de natureza urgente que possuem a finalidade de inibir os efeitos deletérios do tempo no processo. Visa assegurar a eficácia do processo, porém sem natureza satisfativa, devendo ser vista como um instrumento para a eficácia do processo. Seja para a correta apuração do fato delituoso, futura e possível execução da sanção, ou mesmo a proteção da própria coletividade, ameaçada pelo risco de reiteração criminosa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quais as espécies de medidas cautelares no processo penal?

A

1) Natureza Patrimonial (ou reais - expressão menos técnica)- relacionadas com a reparação do dano e perdimento de bens como efeitos da condenação (art. 91 CP).
Ex. Sequestro art. 125

2) Natureza Probatória - Evitar perecimento de uma fonte de prova ou resguardar a produção dos meios de prova.
Ex. Depoimento “perpetuam rei memoria “ Art. 225 CPP - testemunha que corre o risco de não poder ouvir depois, exemplo doente.

3) Natureza Pessoal - medidas restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra a pessoa do investigado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que se entende por bipolaridade das medidas cautelares pessoais?

A

Antes da lei 12.403/11 as cautelares de natureza pessoa eram a prisão cautelar e a liberdade provisória, seja com ou sem fiança. A alteração acabou com essa bipolaridade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Medidas cautelares diversas da prisão podem servir como verdadeiras contracautelas em relação à prisão em flagrante (321 CPP) ou como medidas autônomas (art. 282, §2 do CPP)

A

Devem seguir o subprincípio da necessidade, pois será aplicada conforme o caso concreto, devendo se buscar sempre a menos gravosa até a mais gravosa, conforme se mostrar necessário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Elenque de forma sucinta as cautelares do art. 319 do CPP.

A

1 - Comparecimento periódico em juízo.
2 - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.
3 - Proibição de manter contato com determinadas pessoas.
4 - Proibição de ausentar-se da comarca.
5 - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de fogo.
6 - Suspensão de função pública, atividade econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
7 - Internação provisória do acusado em crimes com violência ou grave ameaça a pessoa quando peritos concluires ser imputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração.
8 - fiança.
9 - monitoração eletronica.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Quais os princípios reitores na aplicação das cautelares penais?

A

Necessidade e adequação (art. 282, inc. I e II do CPP).
Necessidade - para a aplicação da lei penal, investigação ou instrução e nos casos expressamente previstos para evitar a prática de infrações penais.
Adequação - a medida deve ser na medida da gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

As cautelares diversas da prisão sempre terão natureza de contracautela?

A

Não - depende. Se substituir a prisão será contracautela, se partir da liberdade será cautelar propriamente dita.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Pode se falar em um poder geral de cautela no processo penal?

A

Controvertido.
1 Corrente: Não - seja por força da legalidade, seja pelo devido processo legal. se não estiver prevista em lei criminal não pode ser manejada.
2 Corrente STJ e STF: Possível desde que para medidas cautelares menos gravosas do que as previstas em lei (proporcionalidade) - art. 3 CPP c/c art. 297 do CPC/15.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

PROCESSUAL PENAL. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS (ALTERNATIVAS À PRISÃO PROCESSUAL). POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. ART. 798, CPC; ART. 3º, CPC. 1. A questão jurídica debatida neste habeas corpus consiste na possibilidade (ou não) da imposição de condições ao paciente com a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva 2. Houve a observância dos princípios e regras constitucionais aplicáveis à matéria na decisão que condicionou a revogação do decreto prisional ao cumprimento de certas condições judicias. 3. Não há direito absoluto à liberdade de ir e vir (CF, art. 5º, XV) e, portanto, existem situações em que se faz necessária a ponderação dos interesses em conflito na apreciação do caso concreto. 4. A medida adotada na decisão impugnada tem clara natureza acautelatória, inserindo-se no poder geral de cautela (CPC, art. 798; CPP, art. 3°). 5. As condições impostas não maculam o princípio constitucional da não-culpabilidade, como também não o fazem as prisões cautelares (ou processuais). 6. Cuida-se de medida adotada com base no poder geral de cautela, perfeitamente inserido no Direito brasileiro, não havendo violação ao princípio da independência dos poderes (CF, art. 2º), tampouco malferimento à regra de competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF, art. 22, I). 7. Ordem denegada. (STF - HC: 94147 RJ, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 27/05/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00921)

A

“HABEAS CORPUS”. INQUÉRITO POLICIAL. INVESTIGAÇÃO DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E EVASÃO DE DIVISAS. CONSTRUÇÃO DE OBRA PÚBLICA POR EMPRESAS ESTRANGEIRAS COM REMESSA DE DINHEIRO AO EXTERIOR. PASSAPORTES APREENDIDOS DOS PACIENTES. ESTRANGEIROS SEM VÍNCULO COM O PAÍS. RISCO À INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE E INTERESSE DO ACAUTELAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. “Habeas Corpus” impetrado para obter a liberação dos passaportes dos Pacientes, cidadãos sul-coreanos, administradores da construtora responsável pelas obras da Companhia Siderúrgica de Pecém/CE, para que eles possam retornar ao Estado de origem, para passar as festividades natalinas e de Ano Novo com as respectivas famílias, retornando em seguida ao Brasil, para a continuidade de suas atividades profissionais. 2. Pacientes que, estão sendo investigados, ainda que não sejam indiciados, em Inquérito Policial, na qualidade de administradores da empresa POSCO Engenharia e Construção do Brasil Ltda., juntamente com a BRACO Construtora Ltda., por terem se unido para remeter salários de seus trabalhadores para a Coréia do Sul, registrando em suas Carteiras de Trabalho valores a menor, crimes que tipificam, em tese, os previstos no art. 22, da Lei nº 7.492/86 (evasão de divisas) e do art. 1º, da Lei nº 8.137/90 (sonegação tributária), fato confirmado pela Autoridade dita Coatora em suas informações. 3. Apesar de a condição de estrangeiros não ser circunstância que, por si só, caracterize ameaça à investigação criminal ou à aplicação da lei penal, os Pacientes não possuem familiares no Brasil, e seus vínculos profissionais são com empresa estrangeira, também de origem coreana, cujos investimentos no território nacional não garantem a permanência deles no Brasil, havendo risco de evasão dos investigados do distrito da culpa, em prejuízo à investigação criminal e à futura aplicação da lei penal, ressaltando que um dos administradores da empresa investigado, cuja medida de busca e apreensão do passaporte não foi cumprida a tempo, já retornou à Coréia do Sul, não havendo previsão de retorno. 4. O estabelecimento de fiança, nos termos do art. 319, VII, do CPP, para a liberação dos passaportes, constitui medida insuficiente para garantir o retorno dos Pacientes, especialmente quando após a conclusão da obra não teriam eles qualquer vínculo com o País, além da investigação no inquérito policial, sendo tal medida insuficiente para garantir futuro retorno dos investigados para responder adequadamente ao procedimento penal em liberdade. 5. O motivo principal da restituição dos passaportes não mais subsiste, visto que tal liberação tinha como objetivo a viagem dos Pacientes para passar os feriados de Natal e Ano Novo com suas famílias na Coreia do Sul, de onde retornariam em seguida para o Brasil, a fim de dar continuidade às obras da Companhia Siderúrgica de Pecém/CE. 6. Ausência de prejuízo aos Pacientes com relação à restituição imediata dos passaportes porque, em primeiro lugar, eles devem permanecer no Brasil até a inauguração da siderúrgica, prevista para o primeiro semestre deste ano de 2016, e, em segundo lugar, podem pleitear novamente a restituição dos mesmos, após a expiração do contrato da obra.”Habeas Corpus” denegado. (TRF-5 - HC: 08074384320154050000 SE, Relator: Desembargador Federal Cid Marconi, Data de Julgamento: 24/02/2016, 3ª Turma)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais os pressupostos para toda e qualquer cautelar criminal?

A

1 - Fumus comissi delicti
2 - Periculum libertatis
1 - FCD - Juízo de certeza quanto a materialidade e prova semiplena - juízo de probabilidade quanto a autoria - indícios suficientes de autoria.
2 - PL - Art. 282, II para cautelares diversas e 312 para prisão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Prisão como ultima ratio e cautelares diversas como prima ratio - demonstração individualizada da não suficiência das cautelares diversas da prisão.

A

Art. 282 (..) § 6.º A prisão preventiva somente será determinada quando não for
cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319
deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida
cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos
presentes do caso concreto, de forma individualizada.
•• § 6.º com redação determinada pela Lei n. 13.964, de 24-12-2019.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Quando é cabível a prisão preventiva?

A

O art. 313 diz que:
1 - Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.
2 - Condenado por outro crime doloso com transito em julgado.
3 - violência domestica contra mulher, criança e adolescente, idoso, enfermo ou deficiente para garantir a execução de medidas protetivas de urgência.
4 - Dúvida sobre a identidade civil ou quando não fornecer elementos suficientes para esclarecer.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Cabível decretação de medidas cautelares diversas da prisão no delito de uso de drogas do art. 28 da 11.343/06?

A

Não - pois o art. 283, §1 diz que as cautelares não se aplicam a infração a que não foi isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quanto a internação provisória como cautelar diversa, se diz que esta possui requisitos adicionais para sua decretação. Explique.

A

Art. 319, II do CPP.
1 - O crime deve ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
2 - Peritos devem ter concluído pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Haja risco de reiteração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Para a aplicação de internação provisória deve haver incidente de sanidade mental?

A

Sim, mas a doutrina entende que não é necessário aguardar sua conclusão, no caso de haver outros indícios que demonstrem sua inimputabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

As medidas cautelares em espécie se restringem a finalidade especificada pelo legislador? Exemplo, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica

A

Embora aparentemente algumas especies de cautelares sejam decretadas para tingir determinado fim, não significa que estas se restringem a resguardar esta finalidade, será a principal finalidade, mas não a única. Podendo buscar outras alcançadas pelo art. 282 do CPP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Determinado vereador responde por processo criminal em crime contra a Administração. Assim, o juiz de primeiro grau entende pela presença de certeza de materialidade e indícios forte de autoria, fundamentando ainda em concreto que a presença do vereador no cargo gera perigo a coletividade e ao erário. Assim, com base no art. 319, VI do CPP o afasta cautelarmente do cargo, mesmos sem autorização da Câmara. Agiu corretamente?

A

Sim, agiu. Conforme entendeu a 5T do STJ em nov/2017 (INF 617) Pode o juiz de 1 grau imponha a vereador afastamento do art. 319, VI do CPP sem remessa à Casa. Ao contrário dos parlamentares federais e estaduais que gozam da denominada “incoercibilidade pessoal relativa” (Freedom from arrest), ainda que algumas constituições os assegurem prerrogativa de foro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Determinado imóvel foi adquirido com proveito de crime. Assim, fora sequestrado e depois confiscado pelo juízo criminal. É possível ao juiz civil julgar ação de usucapião sobre este imóvel?

A

Entendeu a 3T do STJ INF 613 nov de 2017 que não é possível o juiz civil adentrar na matéria devendo a ação ser extinta por perda do objetos. Explica a Corte que apesar da regra da separação relativa de instâncias em alguns casos se opera o “sistema da adesão” onde a decisão de uma seara pode vincular a outra. Sendo o confisco efeito automático da condenação (91, II CP c/c 127 CPP) e a previsão de embargos de terceiro para a defesa dessa medida (130 CPP) se depreende que o ordenamento exclui da competência do juízo cível qq decisão sobre o destino do bem constrito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Quanto a internação provisória como cautelar diversa, se diz que esta possui requisitos adicionais para sua decretação. Explique.

A

Art. 319, II do CPP.
1 - O crime deve ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
2 - Peritos devem ter concluído pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Haja risco de reiteração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Para a aplicação de internação provisória deve haver incidente de sanidade mental?

A

Sim, mas a doutrina entende que não é necessário aguardar sua conclusão, no caso de haver outros indícios que demonstrem sua inimputabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

As medidas cautelares em espécie se restringem a finalidade especificada pelo legislador? Exemplo, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica

A

Embora aparentemente algumas especies de cautelares sejam decretadas para tingir determinado fim, não significa que estas se restringem a resguardar esta finalidade, será a principal finalidade, mas não a única. Podendo buscar outras alcançadas pelo art. 282 do CPP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Quanto a internação provisória como cautelar diversa, se diz que esta possui requisitos adicionais para sua decretação. Explique.

A

Art. 319, II do CPP.
1 - O crime deve ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
2 - Peritos devem ter concluído pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade.
Haja risco de reiteração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Para a aplicação de internação provisória deve haver incidente de sanidade mental?

A

Sim, mas a doutrina entende que não é necessário aguardar sua conclusão, no caso de haver outros indícios que demonstrem sua inimputabilidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

As medidas cautelares em espécie se restringem a finalidade especificada pelo legislador? Exemplo, a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica

A

Embora aparentemente algumas especies de cautelares sejam decretadas para tingir determinado fim, não significa que estas se restringem a resguardar esta finalidade, será a principal finalidade, mas não a única. Podendo buscar outras alcançadas pelo art. 282 do CPP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Juiz pode determinar medida cautelar de incomunicabilidade de acusado com genitor que é corréu?

A

Fixação de medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor a um bem tão caro como é a familia, havendo inclusive proteção constitucional desta pelo art. 226. 6T do STJ em março de 2017 INF 601

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar

quando o agente tiver idade avançada. Qual é essa idade?

A

maior de 80 (oitenta) anos;
318, inc. I. Do CPP.

27
Q

De forma sucinta, quais os casos que o magistrado pode substituir a prisão preventiva por domiciliar pelo art. 318 do CPP?

A

1: Maior de 80 anos.
2: EXTREMAMENTE debilitado por doença grave.
3: IMPRESCINDÍVEL aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos (6 anos não entra) ou como deficiência.
4: Gestante.
5: Mulher com filho até 12 anos incompletos e homem se for o único responsável.

-> p.u do art. 318 - O Juiz EXIGIRÁ prova idônea dos requisitos.

28
Q

Quando a prisão preventiva imposta à gestante ou responsável por crianças ou pessoa com deficiência será substituída por domiciliar?

A

1 - Crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
2 - Não tenha cometido o crime contra o filho ou dependente.

29
Q

Quando a autoridade policial poderá conceder a fiança?

Art. 322

A

Quando a pena privativa não seja superior a 4 anos anos

30
Q

Em casos de crime com pena superior a quatro anos como se dará a fiança?

A

Deverá ser requerida ao juiz que deve se manifestar em 48 horas.
Art. 322

31
Q

Quais os crimes que não admitem fiança?

Art. 323 do CPP c/c art. 5 XLII CR.

A
1 - Racismo.
2 - Tráfico.
3 - Tortura.
4 - Terrorismo.
5 - Hediondos. 
6 - Crimes por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
32
Q

O porto de arma de fogo de uso restrito é hediondo?

A

Não é mais. Com o pacote anticrime somente as armas de uso proibido.

33
Q

Havendo quebra de fiança injustificada qual sua consequência ?

Art. 343 CPP

A

1 - Perda da metade do seu valor.

2 - O juiz deverá decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares, ou sendo o caso, da preventiva.

34
Q

Quando a fiança deverá ser cassada?

Art. 338 c/c 339 CPP.

A

Quando se perceber que essa não era cabível (erro ao conceder)
Ocorre quando se o crime é inafiançável ou no caso de inovação na classificação do delito (aditamento ou mutatio).

35
Q

Qual a natureza da fianca e da concessao de fianca?

A
  1. garantia real.

2. Medida cautelar

36
Q

Apesar da desmoralizacao do instituto da fianca, ainda se aponta duas vantagens a essa, qual seriam?

A
  1. Poder ser concedida pelo delegado quando pena inferior a 4 anos.
  2. Oitiva do MP ser posterior.
37
Q

V ou F
A oitiva do MP so se fara necessaria nos casos de liberdade provisoria sem fianca, sendo mera faculdade no caso de liberdade provisoria com fianca.

A

FALSO.
Sem fianca - oitiva MP antes conceder /

Com fianca - depois de conceder.

Obs. MP na fianca apos pode pedir “reforco da fianca” ou recorrer dela RESE.

38
Q

Em quais casos o CPP veda a concessao de fianca?

A
  1. Crimes q CR veda.
  2. A quem no mesmo proc. ja quebrou a fianc. ou outra obrigac.
  3. Em prisao civil ou militar. 4. Quando presentes motivos da preventiva.
39
Q

Havendo concurso entre crimes que isoladamente permitem a fianca, mas no seu somatorio nao, sera possivel a fianca?

A

SUM STJ 81: Nao concede quando penas minimas cominadas for superior a 2 anos de reclusao. Obs. Hj o CPP fala em 4 anos

40
Q

Quais os parametros para a concessao de fianca?

A

I) 1 a 100 S.min - pena max nao sup. 4 anos;
I) 10 - 200 - + de 4 anos. Natureza infracao / condicoes pessoas fortuna / vida pregressa / periculosidade / custas provaveis processo.

41
Q

A situacao economica do preso pode influir na fixacao da fianca?

A

SIM.

1) E criterio de variacao no min e no max (326 CPP).
2) Para pobre pode dispensar ou reduzida 2/3.
3) Rico pode aumentar em ate 1000X.

42
Q
V ou F. 
O delegado levando em consideracao a condicao economica do preso pode: 
1) dispensar a fianca 
2) reduzir em ate 2/3 
3) aumenta-la em ate 1000 vezes
A

FALSO
So quem pode faze-lo e o juiz.
Salvo a reducao de 2/3 que o podem delegado e juiz.

43
Q

Quais as ditas CONDICOES DA FIANCA?

seu descumprimento ensejam a QUEBRA da fianca).

A
  1. Comparecimento.
  2. Nao mudar de residencia.
  3. Nao ausentar-se por mais de 8 dias da residencia.
  4. Nao praticar outra infracao.
44
Q

V ou F

A Fianca sempre sera definitiva

A

VERDADEIRO -

330 CPP. - Pois nao se exige mais verificacao posterior do seu valor, o que nao impede o seu reforco.

45
Q

Como pode ser fornecida a fianca? (tipo de bens)

A
  1. Dinheiro
  2. Pedras
  3. Objetos
  4. Metais preciosos.
  5. Titulos da Div. Pub.
  6. Hipoteca inscrita em primeiro lugar.
46
Q

Sendo necessario quem devera executar a hipoteca dada em fianca?

A

O MP no juízo civel (348 CPP).

47
Q

Ate quando pode ser dada a fianca?Ate quando pode ser dada a fianca?

A

Da prisoa em flagrante ate o transito em julgado.

48
Q

Caso sendo possivel a autoridade policial arbitrar fianca, mas esta permanece inerte, qual o procedimento a ser adotado?

A

HC para o juiz que devera se manifestar em ate 48h - dispensando-se a oitiva do delegado - se o juiz demorar cabe HC ao Tribunal

49
Q

Caso sendo possivel a autoridade policial arbitrar fianca, mas esta permanece inerte, qual o procedimento a ser adotado?

A

HC para o juiz que devera se manifestar em ate 48h - dispensando-se a oitiva do delegado - se o juiz demorar cabe HC ao Tribunal

50
Q

O que se entende por FIANCA SEM EFEITO?

A

Quando o reu presta fianca e depois nao a reforca quando assim requerido - fazendo com q volte ao carcere.

51
Q

O que se entende por FIANCA INIDONEA?

A

Aquela q nao podia ser concedida.

52
Q

O que se entende por cassacao da fianca?

A

Quando esta nao poderia ser concedida e foi ou nos casos de aditamento em q nova capitulacao nao permite. - so pode o juiz cassar.

53
Q

Cassada a fianca o que resta ao preso fazer?

A

RESE - sem efeito suspensivo ou HC

54
Q

O RESE por quebra da fianca e encarceramento do preso tem efeito suspensivo?

A

Somente quanto ao perdimento da metade do valor prestado

55
Q

Quando se da a RESTAURACAO DA FIANCA?

A

Quando a sua quebra sofre reforma no RESE ou o juiz se retrata.

56
Q

Pode ocorrer a perda total da fianca?

A

SIM - nos casos em que o reu nao se paresenta para cumprimento da pena definitiva imposta (344 CPP). Natureza de sancao.

57
Q

Quais os requisitos das cautelares constritivas?

A

1) Fumus comissi delicti
2) Periculum in libertatis.
3) Grau de suficiencia das medidas caut. restritiva. liberd. 319 e 320 CPP.
4) Homogeneidade das m. cautelares

58
Q

Em que consiste o princ. da homogeneidade das medidas cautelares?

A

Cautelar nao pode ser mais gravaosa que a resposta penal. Necessidade e adequacao. CPP 282 p.4

59
Q

O art. 282 do CPP diz que as medidas cautelares deverão ser aplicadas com que parametros?

A

I - NECESSIDADE - deve ser necessária para a aplicação da lei penal; para a investigação; Instrução criminal; e nos casos expressamente previstos para evitar prática de infrações penais.
II - ADEQUADAS - a gravidade do crime, circunstancias do fato; condições pessoais do agente.

60
Q

As medidas cautelares podem ser decretas de ofício pelo juiz? (13.964/2019)

A

Pelo §2 do art. 282 - serão decretas pelo juiz, mas a requerimento das partes, ou no curso da investigação a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

61
Q

Ao receber a postulação de alguma medida cautelar o juiz deve abrir para a Defesa exercer o contraditório?
(13.964/19 incluiu.§3 do art. 282)

A

A regra -> determinar a intimação da parte para se manifestar em 5 dias.
Exceção - Casos de urgência ou perigo de ineficácia devendo ser justificada e fundamentada a decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem a excepcionalidade.

62
Q

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas (cautelares diversas) pode o juiz decretar outras medidas (13.964/19 - §4 do art. 282 do CPP)

A

No caso de descumprimento o juiz MEDIANTE REQUERIMENTO do MP, assistente ou querelante, poderá substituir a medida ou impor outra em cumulação - em último caso, decretar a prisão preventiva.
O §5 do art. 282 no entanto, diz que poderá o juiz de ofício revogar a cautelar ou substituir quando verificar a falta de motivo

63
Q

A ultima ratio da prisão é claramente estampada no §6 do art. 282.
13,964/2019

A

A prisão somente será decretada quando nao for cabivel sua subtituicao por outra cautelar - devendo o juiz fundamentar no caso concreto.

64
Q

Toda infração penal comporta cautelares ainda que diversas da prisão?

A

Não - pela redação do §1 do art. 282 a infração deve ser cominada pena privativa de liberdade.