Princípios e Poderes ADM Flashcards

1
Q

Havendo delegação de competência, quem será a autoridade coatora em MS?

A

STF 510: MS – praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o MS ou a medida judicial.

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2
Q

O atribuição de aplicar sanções a um servidor decorre de qual poder da ADM?

A

Poder Disciplinar – para apurar infrações a e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como estudantes de uma escola pública).

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3
Q

Em PAD, é obrigatório o servidor estar representado por advogado?

A

Desnecessidade de Defesa Técnica – a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a CF.

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4
Q

Quais os princípios expressos na CF?

A

LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA;

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5
Q

Que pessoas se sujeitam ao poder disciplinar da ADM?

A

Poder Disciplinar – para apurar infrações a e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (como estudantes de uma escola pública).

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6
Q

O que é excesso de poder?

A

Modalidade de abuso de poder:

Excesso de Poder – quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

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7
Q

O que é desvio de poder?

A

Modalidade de abuso de poder:
Desvio de Poder – quando a autoridade pratica um ato de sua competência, mas para finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

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8
Q

Deslocar servidor, pagando diárias e passagens, para suposta reunião, quando, na verdade, ele vai à praia, é excesso ou desvio de poder?

A

Desvio de poder;

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9
Q

Remover servidor para lugar distante como forma de vingança é excesso ou desvio de poder?

A

Desvio de poder;

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10
Q

Interditar estabelecimento por achar um único produto com validade vencida é excesso ou desvio de poder?

A

Excesso de poder;

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11
Q

Prescrição e decadência decorrem do aspecto objetivo ou subjetivo da proteção à confiança e da segurança jurídica?

A

Objetivo;

Segurança jurídica;

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12
Q

Quais os aspectos objetivo e subjetivo do princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança?

A

Subjetivo: Proteção à Confiança – leva em conta a boa-fé do cidadão, que espera que os atos praticados pelo PP sejam lícitos e, assim, respeitados pela própria ADM e por 3os.

Objetivo: Segurança Jurídica – a necessidade de segurança jurídica no sistema leva aos institutos da decadência e da prescrição, e à vedação de retroação de interpretações normativas.

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13
Q

O estágio probatório tem fundamento em qual princípio?

A

Eficiência.

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14
Q

Ainda há verdade sabida?

A

Verdade Sabida – conhecimento pessoal e direto do fato pela autoridade competente para aplicar a pena, se esta for repreensão ou suspensão. Tal se dá no direito estadual paulista, mas não na esfera federal.

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15
Q

Se o servidor, de boa-fé, recebe quantia paga indevidamente pela ADM, deve restituir?

A

STJ: Devolução – o servidor deve restituir quantias pagas indevidamente pela ADM, ainda que as tenha recebido de boa-fé (RESP 538746).

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16
Q

Quem exerce o poder normativo ou regulamentar?

A

Não só o PR, mas também agências reguladoras.

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17
Q

Quais as fases do ciclo de polícia?

A

1) Ordem de polícia;
2) Consentimento de polícia;
3) Fiscalização de polícia;
4) Sanção de polícia;

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18
Q

O que é ordem de polícia?

A

Ordem de Polícia – norma legal que estabelece obrigação de fazer ou não fazer;

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19
Q

O que é consentimento de polícia?

A

Consentimento de Polícia – ato de anuência do PP que possibilita a utilização da propriedade particular ou o exercício de alguma atividade privada;

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20
Q

O que é fiscalização de polícia?

A

Fiscalização de Polícia – verificação se as normas relativas aos bens e atividades que receberam consentimento de polícia estão sendo cumpridas.

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21
Q

O que é sanção de polícia?

A

Sanção de Polícia – se forem verificadas as infrações, aplicam-se as sanções.

22
Q

O poder de polícia é discricionário ou vinculado?

A

o Discricionariedade - a lei concede ao ADM a possibilidade de decidir o momento, as circunstâncias para o exercício da atividade.
o Poder de Polícia Vinculado – muito embora a discricionariedade seja apontada como um dos atributos do poder de polícia, há certas situações em que o poder de polícia se manifesta de forma vinculada, como nas licenças para dirigir e para construir.

23
Q

O poder de polícia pode ser delegado?

A

Pode a pessoas da ADM Indireta.

Decisão do STJ quebrou paradigma ao admitir delegação parcial a SEM.

24
Q

O que decidiu o STJ sobre delegação de poder de polícia?

A

o STJ: Possibilidade de Delegação Parcial – julgando caso referente à BHTrans, uma SEM, o STJ entendeu que as atividades de ordem de polícia e de aplicação se sanções não podem ser delegadas a PJDPR. Mas as atividades de consentimento e fiscalização seriam compatíveis com a natureza de uma SEM, sendo passíveis de delegação. A decisão quebrou paradigmas, na medida em que admitiu o exercício de uma parcela do poder de polícia por uma entidade de DPR (SEM).
o RESP 817.534 – permanece a vedação à imposição de sanções pela parte embargada, facultado, no entanto, o exercício do poder de polícia no seu aspecto fiscalizatório.

25
Q

Para ter acesso a informações pela Lei de Informações, deve-se declinar motivo?

A

Não

26
Q

Para atender a publicidade, a publicação dos atos deverá ser necessariamente pelo DO?

A

Afixação nas Sedes – a publicação não necessariamente deverá ser em DO, podendo ser em afixação nas sedes dos órgãos, boletins internos, pela internet (Hely).

27
Q

O poder de polícia é presencial?

A

STF: Poder de Polícia não Presencial – o exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à ADM examinar a conduta do agente fiscalizado (RE 361009).

28
Q

Pode-se interromper a prestação do serviço público por débitos relativos ao meses anteriores ao de consumo?

A

o STJ: Débitos do Mês de Consumo – não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia por diferença de tarifa, a título de recuperação de consumo de meses, em face da essencialidade do serviço. É que resta cediço que a “suspensão no fornecimento de energia somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, restando incabível tal conduta quando for relativa a débitos antigos não pagos, em que há meios ordinários de cobrança, sob pena de infringência do CDC 42 (RESP 865841).

29
Q

Decisão de recursos ADM pode ser delegada?

A

Não, é indelegável.

30
Q

Só o PR tem competência para expedir regulamentos?

A

Não, Ministros também podem.

31
Q

Atos de caráter normativo podem ser delegados?

A

Não.

32
Q

Que princípio fundamenta a vedação ao nepotismo?

A

Outros Fundamentos da Vedação ao Nepotismo – ao prolatar a SV, STF fundamentou-a nos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade.

33
Q

A ADM pode se sujeitar a arbitragem?

A

o Arbitragem – a ADM pode ter suas lides sujeitas a arbitragem, quando se tratarem de direitos disponíveis dela, não sendo possível quando decorrer do poder de império da ADM. P.ex., uma demanda que verse sobre reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que não pretenda a novação de seus aspectos negociais.

34
Q

Um servidor ocupante de cargo de comissão pode ser exonerado, sendo a exoneração motivada na prática de malfeitos?

A

Não, é caso de demissão, não de exoneração.

35
Q

Qual a diferença entre poder normativo e regulamentar?

A

 Normativo – de toda a ADM;

 Regulamentar – só do chefe do Executivo.

36
Q

O que é exigibilidade do poder de polícia?

A

o Exigibilidade: Privilège du Préalable – neste, a ADM se utiliza de meios indiretos de coerção, como multas, não permitindo o uso de força física.

37
Q

O que é a autoexecutoriedade em sentido estrito no poder de polícia?

A

Autoexecutoriedade: Privilège d’Action d’Office – é a execução material do ato ADM, como um guinchamento de um carro, quando há coerção direta que permite o uso moderado e proporcional da força física.

38
Q

Qual o dies a quo da prescrição do poder de polícia?

A

5 anos da prática do ato, não do conhecimento pela ADM (diferentemente do poder disciplinar).

39
Q

Poder de polícia regula produção e mercado?

A

o Conceito: Art. 78 CTN – considera-se poder de polícia atividade da ADM que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do PP, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

40
Q

Como se dá publicidade ao ato ADM?

A

• Formas de Dar Publicidade – pode ser dar pela publicação ou do ato ou, em alguns casos, pela simples comunicação aos destinatários. Se o ato não gerar efeitos externos à ADM (como uma portaria que cria um grupo de trabalho), não precisa ser publicado, bastando a comunicação.
o Publicação – só é necessária quando gerar efeitos externos à ADM ou quando houver norma legal determinando a publicação.
o Imprensa Oficial – quando a lei obrigar a publicação, esta deverá ser feita pela imprensa oficial, não sendo atendida se divulgar somente pela TV ou rádio, ainda que em horário oficial.

41
Q

O que é o princípio da boa ADM?

A

• Princípio da Boa ADM – o princípio da boa ADM define-se pela necessidade de a ADM e de todos aqueles que exercem a função ADM por delegação ou por outorga, cumprir com a eficiência no trato da gestão pública, em particular ainda com a necessidade de desenvolverem-se mecanismos de participação da população e transparência das informações, seja por ouvir o usuário do serviço público em ouvidorias especializadas, ou disponibilizar recursos que facilitem o acesso a informações, seja em relação à revisão e ajuste de formas de atendimento de acordo com as deficiências constatadas.

42
Q

A análise da proporcionalidade e da razoabilidade consubstancia controle de legalidade ou controle de mérito?

A

o• Controle de Legalidade não de Mérito – os princípios da proporcionalidade e razoabilidade servem ao controle de legalidade, e não ao controle de mérito. A análise de conveniência e oportunidade cabe exclusivamente ao gestor público, não podendo o Judiciário substituí-lo nessa função, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes.

43
Q

O que é motivação aliunde?

A

o Motivação Aliunde – Lei 9.784/99 art. 51 §1º: a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

44
Q

É possível a motivação ulterior ao ato?

A

 Convalidação – pode ser admitida a motivação ulterior se a ADM demonstrar inquestionavelmente que:
 Preexistência – o motivo extemporaneamente alegado preexistia;
 Idoneidade – que era idôneo para justificar o ato;
 Determinante – que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato.

45
Q

Quais hipóteses exigem motivação do ato, segundo a Lei 9.784/99?

A

 I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
 II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
 III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
 IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
 V – decidam recursos administrativos;
 VI – decorram de reexame de ofício;
 VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
 VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

46
Q

Quais os sentidos amplo e estrito de finalidade?

A

 Sentido Amplo – a ADM deve sempre buscar o interesse público;
 Sentido Estrito – resultado específico de determinada atividade prevista na lei.

47
Q

Há exceções para a vedação ao nepotismo?

A

o Exceções – STF permite a nomeação em caso de servidores já concursados e em caso de nomeação para cargos políticos.

48
Q

Qual o prazo de prescrição do poder de polícia quando o fato constituir crime?

A

o Crime – quando o fato objeto da ação punitiva também constituir crime, a prescrição rege-se pelo prazo da lei penal.

49
Q

Poder de polícia pode ser delegado a qualquer PJDPR?

A

o PJDPR da ADM – STJ entendeu que é possível delegar a PJDPR integrante da ADM.

50
Q

Aplicar sanções a servidor decorre do poder disciplinar ou do poder hierárquico?

A

Há doutrina que defende ambas as posições.