Princípios de Direito Penal Flashcards

1
Q

Princípio da legalidade

A

Infração Penal
* CF, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem préviacominação legal;”
* CP, Art. 1º – “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

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2
Q

Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade

A
  • Nullum crimen nulla poena sine lege (Não há crime, não há pena, sem que haja lei)
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3
Q

Princípio da anterioridade

A

A lei deve ser anterior à conduta criminosa.

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4
Q

Princípio da taxatividade

A

Os tipos penais e o preceito primário das leis penais devem ser claros e objetivos em relação ao seu texto.

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5
Q

Princípio da individualização da pena

A

CF, Art. 5º, XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;

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6
Q

Princípio da personalidade ou da intranscendência

A

CF, Art. 5º, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

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7
Q

Princípio da ofensividade ou lesividade

A

Não há que se falar em infração penal se a conduta não causar uma lesão ao bem jurídico tutelado ou, ao menos, o perigo de lesão.

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8
Q

Princípio da alteridade

A

Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

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9
Q

Princípio da intervenção mínima

A

O Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.

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10
Q

Princípio da subsidiariedade

A

Só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidospelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal.
Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado.

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11
Q

Princípio da fragmentariedade

A

Nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Existem ilícitos: de Direito Administrativo,de Direito Civil, de Direito de Trânsito, de Direito Tributário, ambientais, penais etc.

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12
Q

Princípio da responsabilidade penal subjetiva

A

A responsabilização penal depende de dolo ou culpa.
Não se admite no Direito Penal a responsabilidade objetiva

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13
Q

Princípio da adequação social

A

Conduta tipificada em lei, mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade, seja pelos costumes, cultura. Exemplo.: Furar a orelha de crianças para colocar brincos.

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14
Q

Princípio do ne bis in idem

A

É a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.

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15
Q

Princípio da insignificância

A

O Princípio da insignificância ocorre quando determinadas condutas praticadas configuram tipos penais, mas geram lesões ínfimas ao bem jurídico protegido pela norma penal.

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16
Q

Aplicação do Princípio da Insignificância

A

Furto
Aplica-se a insignificância. Entretanto, é importante observar:
* Não se leva em consideração somente o valor da res furtiva (coisa furtada). Deve seranalisado o caso concreto.
* O STJ tem negado a aplicação do Princípio da insignificância quando o valor do bem subtraído é superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Se forabaixo desse valor, analisa-se o caso concreto (STJ, AgRg no Resp 1.558.547/MG,19/11/2015).
* Furto com ingresso na residência da vítima: não é aplicado, em razão da violação da intimidade (STF, HC 106.045, 19/06/2012).