Princípios de Direito Penal Flashcards
Princípio da legalidade
Infração Penal
* CF, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem préviacominação legal;”
* CP, Art. 1º – “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade
- Nullum crimen nulla poena sine lege (Não há crime, não há pena, sem que haja lei)
Princípio da anterioridade
A lei deve ser anterior à conduta criminosa.
Princípio da taxatividade
Os tipos penais e o preceito primário das leis penais devem ser claros e objetivos em relação ao seu texto.
Princípio da individualização da pena
CF, Art. 5º, XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Princípio da personalidade ou da intranscendência
CF, Art. 5º, XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Princípio da ofensividade ou lesividade
Não há que se falar em infração penal se a conduta não causar uma lesão ao bem jurídico tutelado ou, ao menos, o perigo de lesão.
Princípio da alteridade
Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.
Princípio da intervenção mínima
O Direito Penal é a ultima ratio na proteção dos direitos. Só deve atuar quando a criminalização de uma conduta for indispensável para proteger bens e interesses.
Princípio da subsidiariedade
Só será objeto do Direito Penal os ilícitos que não são suficientemente repreendidospelos demais ramos do Direito e demais meios de controle estatal.
Em outras palavras, o Direito Penal é o último recurso a ser lançado pelo Estado.
Princípio da fragmentariedade
Nem todos os ilícitos configuram ilícitos penais. Existem ilícitos: de Direito Administrativo,de Direito Civil, de Direito de Trânsito, de Direito Tributário, ambientais, penais etc.
Princípio da responsabilidade penal subjetiva
A responsabilização penal depende de dolo ou culpa.
Não se admite no Direito Penal a responsabilidade objetiva
Princípio da adequação social
Conduta tipificada em lei, mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade, seja pelos costumes, cultura. Exemplo.: Furar a orelha de crianças para colocar brincos.
Princípio do ne bis in idem
É a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
Princípio da insignificância
O Princípio da insignificância ocorre quando determinadas condutas praticadas configuram tipos penais, mas geram lesões ínfimas ao bem jurídico protegido pela norma penal.