Norma penal, lei penal no tempo e espaço Flashcards
Lei penal
Estrutura
- Preceito primário: conduta criminosa.
- Preceito secundário: sanção penal.
Normas incriminadoras
- Completas ou perfeitas: Podem ser aplicadas ao caso concreto sem a necessidade decomplemento.
- Incompletas ou imperfeitas: Exigem algum tipo de complemento para que tenham eficácia prática.
Tipo penal aberto
É uma forma de norma incriminadora incompleta ou imperfeita.
Depende da interpretação, da valoração do julgador no caso concreto para que determinada conduta seja incriminada. Exemplo.: Art. 246 (abandono intelectual) – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
Lei penal em branco
- Norma penal que depende de complemento para que tenha validade no ordenamento jurídico. A complementação é normativa, ao contrário do tipo penal aberto cuja complementação é interpretativa (valorativa).
- O preceito primário da norma é incompleto e exige complementação de outra lei ou de ato da Administração Pública.
Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)
A complementação é exigida pelo preceito secundário da norma penal e não pelo preceito primário.
Exemplo.: Lei n. 2.889/1956 (Genocídio)
Norma penal em branco ao quadrado
A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, também requer complementação
Norma penal em branco de fundo constitucional
O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.
Interpretação da Lei Penal
a) Quanto ao sujeito.
b) Quanto aos meios ou métodos.
c) Quanto ao resultado.
Quanto ao sujeito
Autêntica (ou legislativa)
Doutrinária (ou científica)
Judicial
Quanto aos meios ou métodos
Gramatical (literal, sintática): Ela vai privilegiar o texto da lei.
Lógica (teleológica): Vai privilegiar a finalidade da lei.
Quanto ao resultado
Declaratória: O legislador escreve exatamente o que queria.
Extensiva: O legislador escreve menos do que queria
Restritiva: O legislador escreve mais do que queria
Interpretação Progressiva (Adaptativa, Evolutiva)
A interpretação da lei vai progredindo conforme o contexto aceitável do momento
Interpretação Analógica x Analogia
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Finalidades da solução do conflito aparente:
1) Evitar o bis in idem.
2) Manter a coerência do Direito Penal.
Princípios para solução do conflito aparente de normas penais:
1) Consunção
2) Alternatividade
3) Subsidiariedade
4) Especialidade
Especialidade (lex specialis derogat legi generali)
1) Afasta-se a aplicação da lei penal geral para que se aplique a lei penal especial, a qual possui elementos especializantes.
2) O tipo especial possui todos os elementos do tipo geral, além, obviamente, dos elementos que o tornam específico.
3) Não se leva em consideração a gravidade da lei penal. O tipo especial pode ser punido de maneira mais branda ou mais grave que a norma geral. A gravidade da norma não será
relevante para aplicação do princípio da especialidade.
Subsidiariedade (lex primaria derogat legi subsidiarie)
1) Norma primária, mais grave, deve prevalecer sobre a norma subsidiária, mais branda.
2) A norma subsidiária está inserida na norma principal.
3) A norma subsidiária age como “soldado de reserva”, devendo ser aplicada quando não estiverem presentes todas as elementares da norma principal.
4) Ao contrário do princípio da especialidade, a aplicação do princípio da subsidiariedade se dará mediante análise do caso concreto.
Alternatividade
Ainda que se pratique vários verbos no mesmo contexto fático, configurará crime único.
Consução ou Absorção
- A norma mais grave absorve a norma menos grave.
- O crime-fim absorve o crime-meio.
- Afasta-se o bis in idem, uma vez que o fato menos amplo seria punido separadamentedo fato mais amplo, do qual é integrante.
Lei Penal no Tempo
Tempus regit actum – aplica-se a lei vigente ao tempo da conduta (ato). O
TEMPO REGE O ATO.
Retroatividade da lei penal
Sempre que houver uma lei penal benéfica, ela retroagirá
abolitio criminis vai cessar também os efeitos civis ou extra penais da sentença
condenatória?
Ele volta a ser considerado réu primário do ponto de vista penal, porém, os efeitos civis não cessam!
Ultratividade da Lei Penal
Ocorre quando a lei penal, já revogada, continua sendo aplicável aos fatos ocorridos durante a sua vigência, pois ela é mais benéfica.
Lex tertia
Para beneficiar o réu, é possível combinar duas leis penais?
Em regra, não!
Lei excepcional ou temporária
Terão um prazo determinado de duração.
São ultrativas, ainda que a lei seja prejudicial, ou seja, ela sempre vai se aplicar aos crimes praticados durante a sua vigência.
Lei penal intermediária
É a lei benéfica que teve vigência após a prática do ato, porém foi revogada antes do julgamento do réu. O STF entende que a lei intermediária pode ser utilizada para beneficiar o
réu.
Ato ( lei A ) > Lei B ( durante a análise ) > Lei C ( julgamento)
Tempo do Crime
Teoria da atividade.
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime
Teoria Mista ou Teoria da Ubiquidade.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lei penal no espaço
Extraterritorialidade