Norma penal, lei penal no tempo e espaço Flashcards
Lei penal
Estrutura
- Preceito primário: conduta criminosa.
- Preceito secundário: sanção penal.
Normas incriminadoras
- Completas ou perfeitas: Podem ser aplicadas ao caso concreto sem a necessidade decomplemento.
- Incompletas ou imperfeitas: Exigem algum tipo de complemento para que tenham eficácia prática.
Tipo penal aberto
É uma forma de norma incriminadora incompleta ou imperfeita.
Depende da interpretação, da valoração do julgador no caso concreto para que determinada conduta seja incriminada. Exemplo.: Art. 246 (abandono intelectual) – Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar.
Lei penal em branco
- Norma penal que depende de complemento para que tenha validade no ordenamento jurídico. A complementação é normativa, ao contrário do tipo penal aberto cuja complementação é interpretativa (valorativa).
- O preceito primário da norma é incompleto e exige complementação de outra lei ou de ato da Administração Pública.
Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)
A complementação é exigida pelo preceito secundário da norma penal e não pelo preceito primário.
Exemplo.: Lei n. 2.889/1956 (Genocídio)
Norma penal em branco ao quadrado
A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, também requer complementação
Norma penal em branco de fundo constitucional
O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.
Interpretação da Lei Penal
a) Quanto ao sujeito.
b) Quanto aos meios ou métodos.
c) Quanto ao resultado.
Quanto ao sujeito
Autêntica (ou legislativa)
Doutrinária (ou científica)
Judicial
Quanto aos meios ou métodos
Gramatical (literal, sintática): Ela vai privilegiar o texto da lei.
Lógica (teleológica): Vai privilegiar a finalidade da lei.
Quanto ao resultado
Declaratória: O legislador escreve exatamente o que queria.
Extensiva: O legislador escreve menos do que queria
Restritiva: O legislador escreve mais do que queria
Interpretação Progressiva (Adaptativa, Evolutiva)
A interpretação da lei vai progredindo conforme o contexto aceitável do momento
Interpretação Analógica x Analogia
CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS
Finalidades da solução do conflito aparente:
1) Evitar o bis in idem.
2) Manter a coerência do Direito Penal.
Princípios para solução do conflito aparente de normas penais:
1) Consunção
2) Alternatividade
3) Subsidiariedade
4) Especialidade
Especialidade (lex specialis derogat legi generali)
1) Afasta-se a aplicação da lei penal geral para que se aplique a lei penal especial, a qual possui elementos especializantes.
2) O tipo especial possui todos os elementos do tipo geral, além, obviamente, dos elementos que o tornam específico.
3) Não se leva em consideração a gravidade da lei penal. O tipo especial pode ser punido de maneira mais branda ou mais grave que a norma geral. A gravidade da norma não será
relevante para aplicação do princípio da especialidade.