Princípios da Adm publica Flashcards

1
Q

Direito administrativo sancionador:

  • exige contraditório e ampla defesa
  • admite prova emprestada
  • busca da verdade real
  • proibi analogia in malam partem
  • vedado bis in idem

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

A

A segurança jurídica pode ser analisada por duas dimensões:

-sentido objetivo = estabelece limites à retroatividade de atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Pode ser invocado tanto pelo Estado quanto pelo Particular. (art.5º XXXVI CF).
• prisma objetivo: implica irretroatividade das normas

-sentido Subjetivo = também chamado de princípio da proteção à confiança legítima. – seu conteúdo exige um previsibilidade emanada dos atos estatais. A proteção à confiança só pode ser impugnada pelo Particular, nunca pelo Estado.

• prisma subjetivo: implica preservação das expectativas legítimas da sociedade. É o princípio da proteção da confiança.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Legalidade para administração ( subordinação da vontade ) - A administração só pode fazer o que está previsto.

Legalidade para o particular ( autonomia da vontade ) - O particular pode fazer tudo aquilo que não é proíbido.

A

“Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam cânones pré-normativos, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas”. (Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 16).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Objetivo: O que faz

ex: Atividade administrativa

Subjetivo: Quem faz

ex: Órgãos e agentes

A

MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (O QUE FAZ? )

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EXERCIDA PELO ESTADO :

DESEMPENHAR SERVIÇO PÚBLICO
FOMENTO
PODER DE POLICIA
INTERVENÇÃO DO ESTADO (PROPRIEDADE PRIVADA)…

FORMAL/SUBJETIVO/ORGÂNICO (QUEM FAZ?)

AGENTES
ORGÃOS
ENTIDADES…

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

A

Prescindir: Passar sem; pôr de parte; dispensar, renunciar a.

_____________________________

Lei 9.784, Art. 50. Os atos administrativos deverão (imprescindem) ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

VI - decorram de reexame de ofício;

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

“o princípio da Indisponibilidade serve para limitar a atuação dos agentes públicos, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais”.

A
  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Funções essenciais e necessárias à sociedade não podem parar. Não é absoluto.

OBS: o direito de greve não é absoluto.

OBS: não são considerados como INTERRUPÇÃO do serviço público:

1) Descontinuidade em situação de emergência;
2) Motivada por razões de ordem técnica OU de segurança das instalações;
3) Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

De acordo com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de modo a criar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.

A

Tutela seria a fiscalização pelo ente criador;

Autotutela Poder de controle dos seus atos;

O princípio da especialidade está intimamente ligado à ideia de descentralização administrativa. Sendo assim, a lei que cria uma entidade deve estabelecer, com precisão, as finalidades que lhe incumbe atender, de modo que não caiba a seus administrados se afastar dos objetivos nela definidos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

De acordo com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de modo a criar uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei.

A

Tutela seria a fiscalização pelo ente criador;

Autotutela Poder de controle dos seus atos;

O princípio da especialidade está intimamente ligado à ideia de descentralização administrativa. Sendo assim, a lei que cria uma entidade deve estabelecer, com precisão, as finalidades que lhe incumbe atender, de modo que não caiba a seus administrados se afastar dos objetivos nela definidos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Princípio da Especialidade

  • Descentralização administrativa: criação de entidades da Administração Indireta.
  • Se fundamenta na Legalidade e Indisponibilidade do Interesse Público.
  • Exige-se lei para criação ou autorização da criação das entidades administrativas (Art. 37, XIX, CF).
  • Finalidade específica. Vedada a atribuição de competência por mero ato administrativo.
A

VONTADE QUEM TEM É O PARTICULAR !

ADMINISTRAÇÃO DEVE TER LEI AMPARANDO O ATO ADMINISTRATIVO .

ADM Pública = Vontade legal

Particular = Autonomia da vontade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O princípio da presunção de legitimidade prevê que todos os atos são verdadeiros até que se prove ao contrário

A

IMPESSOALIDADE

O princípio da Impessoalidade pode ser entendido como aquele que determina que a atuação da Administração Pública seja, a um mesmo momento, transparente, sem favorecimentos para os agentes públicos e com o claro objetivo de alcançar a finalidade pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

  • Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • Mandato de Prefeito: Será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Vereador:
    1. Havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e,
    1. Não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A

Celso Antônio Bandeira de Mello traz três exceções ao princípio da legalidade. São situações em que a Administração Pública atuaria além daquilo que está previsto em lei, em que ela deixaria de respeitar aquela ideia de subordinação à lei para fazer alguma coisa a mais.

→ Medida Provisória

→ Estado de Defesa

→ Estado de Sítio

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

A

A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública.

LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público “significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum”.

Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

Esses são os princípios expressos da Administração.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly