omtrodução ao direito adm questões Flashcards
. Conceito subjetivo
subjetivo é quem executa as
atividades de Estado (órgãos, entidades administrativas e agentes públicos)
conceito objetivo é o
que é executado (o serviço público)
A função política é exemplo de
sentido amplo
Quem é o chefe do brasil nas relaçoes com outros países
presidente da republica
Quem é o chefe do brasil nas relaçoes com outros países
presidente da republica
quem é o chefe da administração publica ?
presidente da republica
quem é o chefe da administração publica ?
presidente da republica
presidente da republica ocupa duas funções quais são ?
representa o brasil nas relções com outros paises
e tambem é chefe da adm publica
administração publica e atividade administrativa
funções desenvolvidas e exercidas pelo o estado
o estado pode exercer funções sobre quais regimes ?
regime publico ou privado
via de regra sera seguida normas de direito publico
mas tem excessões, empresas estatal por exemplo e regime privado
a adm publica está em todos os poderes do estado
não tem codigo mais tem autonomia em relação as demais matérias do direito
direito privado regula relações
entre particulares
direito privado regula relações
entre particulares
sentido subjetivo organico ou formal são sujeitos, quem?
quem desenvolve função publica
sentido subjetivo organico ou formal são sujeitos, quem?
quem desenvolve função publica
a adm pública
é a amquina e o aparelho que faz o estado funcionar
a adm pública
é a amquina e o aparelho que faz o estado funcionar
governo nao se confude com adm publica
governo - politica
adm publica - tecnica
em sentido objetivo funcional OU material
adm publica denota atividade administrativa exercida pelo o estado
• SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos. • SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente órgãos administrativos
Administração pública, em sentido amplo, abrange o exercício da função política e da função administrativa, estando ambas as atividades subordinadas à lei.
FORMA DE GOVERNO na qual predomina interesse
do povo.
Tabela que te salva na prova:
SIGILO BANCÁRIO
Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?
POLÍCIA
NÃO. É necessária autorização judicial.
MP
NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).
Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).
TCU
NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).
Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).
RECEITA FEDERAL
SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.
Fisco estadual, distrital, municipal
SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001 de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.
CPI
SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).
Prevalece que CPI municipal não pode.
PF= ciclo completo= policia preventiva e repressiva.
- guarda municipal não é polícia, pois não está no rol do art. 144 da CF.
- somente a PF e PC dos estados são policias judiciarias
- atribuição de polícia ostensiva é a PRF e a PM.