PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CPC Flashcards
P. Do Acesso À Justiça
Art. 5º, XXXV.
A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito. E o Judiciário
deve responder a todos os requerimentos a ele dirigidos (ação em sentido amplo).
a todos é assegurada a possibilidade de ingressar judicialmente para evitar lesão ou ameaça a direito
P. Da Efetividade Do Processo
o Estado deve criar mecanismos para tornar o processo efetivo (capaz de atender o interesse das partes
P. Do Devido Processo Legal
Art. 5º, LIV.
Assegura que ninguém perca os seus bens ou a sua liberdade sem que sejam respeitadas a lei e as garantias
processuais inerentes ao processo. Pode ser substancial ou processual.
o processo deve obedecer as normas impostas pela legislação processual, além de ser razoável e proporcional
- P. Do Contraditório
Art. 5º, LV.
Deve-se dar ciência aos participantes do processo de tudo o que nele ocorre, dando-lhes oportunidade de se
manifestar e de se opor aos requerimentos do adversário
direito da parte de participar do processo (contraditório em sentido estrito) + direito de influenciar o juiz na decisão (ampla defesa)
P. Da Ampla Defesa
direito da parte de participar ativamente do processo (produzir provas, fazer alegações, apresentar defesa…)
P. Da Inafastabilidade De Jurisdição
o Judiciário está sempre disponível para solucionar os conflitos, comportando exceções taxativas
P. Do Duplo Grau De Jurisdição
Não tem previsão expressa. Conquanto não previsto, decorre implicitamente da adoção, pela CF, de um sistema de juízos e tribunais que julgam recursos contra decisões inferiores. No entanto, nada impede que, em algumas circunstâncias, não
exista o duplo grau.
direito do autor ou réu de solicitar nova análise por órgão de hierarquia superior (através dos recursos)
P. Da Imparcialidade do juiz
Art. 5º, LIII e XXXVII.
Para toda causa há um juiz natural, apurado de acordo com regras previamente existentes no ordenamento
jurídico. Em razão disso, é vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção.
o juiz deve garantir tratamento igualitário às partes e não pode julgar em benefício próprio
P. Da Publicidade Dos Atos Processuais
a regra é a publicidade dos atos, que só pode ser restringida quando a defesa ou o interesse social o exigirem.
P. Da Motivação das decisões
Art. 93, IX.
Também para que haja transparência da atividade judiciária, há necessidade de que todas as decisões dos
juízos e tribunais sejam motivadas, para que os litigantes, os órgãos superiores e a sociedade possam
conhecer a justificação para cada uma das decisões.
o juiz deve motivar suas decisões com as razões que o levaram a decidir de tal forma
P. Da Celeridade
o processo não pode ser moroso, mas também não pode ser rápido demais (proteção das garantias
= as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluindo a atividade satisfativa. (ATENÇÃO)
possibilita que uma mesma decisão seja adotada a milhares de ações que tratam de fatos semelhantes com os mesmos fundamentos (ações repetitivas)
P. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Art. 5º, LXXVIII.
Princípio dirigido ao legislador e ao juiz. Ao legislador, a fim de que, na edição de leis processuais, cuide para que o processo chegue ao fim almejado no menor tempo possível e com a maior economia de esforços e gastos. Ao juiz, a fim de que conduza o processo com toda a presteza possível.
P. ISONOMIA
Art. 5º, caput e inc. I.
Também dirigida ao legislador e ao juiz, exige que a lei e o Judiciário tratem igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade (isonomia real).
P. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
Art. 5º, LX, que atribui à lei a regulamentação dos casos de sigilo (art. 189 do CPC).
Os atos processuais são públicos, o que é necessário para assegurar a transparência da atividade
jurisdicional. A Constituição atribui à lei a regulamentação dos casos de sigilo, quando a defesa da intimidade ou o interesse público ou social o exigirem. Tal regulamentação foi feita
no art. 189 do CPC