PRINC. INFRACONSTITUCIONAIS DO PROC.CIVIL Flashcards
Condutas das partes para participar do processo ?
Não há dispositivo específico.
Nos processos que versam sobre interesses disponíveis, as partes podem transigir, o autor pode renunciar ao direito e o réu pode reconhecer o pedido. Cumpre ao interessado ajuizar a demanda e definir os limites objetivos e subjetivos da lide. Mas, no que concerne à condução do processo e à produção de provas, vigora o princípio inquisitivo, por força do art. 370 do CPC, sendo supletivas as regras do ônus da prova.
P. IMEDIAÇÃO
Art. 456 do CPC.
Derivado da oralidade, determina que o juiz colha diretamente a prova, sem intermediários
P..IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
Não há dispositivo específico no CPC, mas prevalece a regra do art. 132 do CPC de 1973.
O juiz que colheu prova oral em audiência fica vinculado ao julgamento do processo, desvinculando-se apenas
nas hipóteses do art. 132 do CPC de 1973.
P. CONCENTRAÇÃO
Art. 365 do CPC.
A audiência de instrução e julgamento é una e contínua. Caso não seja possível concluí-la no mesmo dia, o juiz
designará outra data em continuação
P. IRRECORRIBILIDADE, EM SEPARADO DAS INTERLOCUTÓRIAS
Art. 1.009, § 1º, do CPC.
Em regra, contra as decisões interlocutórias, o recurso cabível – o agravo – não suspenderá o processo
P. PERSUASÃO RACIONAL
Art. 371 do CPC.
Cabe ao juiz apreciar livremente as provas, devendo indicar, na sentença, os motivos de sua decisão, que devem estar amparados nos elementos constantes dos autos.
P. BOA-FÉ
Art. 5º do CPC.
Todos aqueles que participam do processo devem comportar-se de acordo com a boa-fé.
seguindo um padrão ético de conduta (boa-fé objetiva) (independentemente de convicções subjetivas)
P. COOPERAÇÃO
Art. 6º do CPC.
Exige que as partes cooperem para que o processo alcance bom resultado, em tempo razoável. em respeito à boa-fé e lealdade.
P. DA PUBLICIDADE E DA DA MOTIVAÇÃO
- Todos os julgamentos do Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões sob pena de nulidade.
P. DEVER DE CONSULTA
O juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar. ainda que seja matéria sobre a qual deve decidir de ofício. (ATENÇÃO)
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
= não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida * direito de participar do processo
* possibilidade de influenciar o juiz EXCEÇÕES: tutela provisória de urgência hipóteses de tutela da evidência quando houver:
* prova documental + tese firmada em casos repetitivos ou súmulas vinculantes
* pedido reipersecutório fundado em prova documental
- expedição de mandado monitório Concepção estática: paridade de armas (técnicas) e bilateralidade de audiência (ouvir e ser ouvido)
Concepção dinâmica: garantia de influência e não surpresa (embasa o dever de consulta).
P. DA IGUALDADE NO PROCESSO
= assegura paridade no tratamento às partes em relação a:
* exercício de direitos e faculdades processuais
* meios de defesa
* ônus
* deveres
* aplicação de sanções processuais
Requisitos a serem utilizados na interpretação das normas processuais?
atendimento aos fins sociais e ao bem comum
dignidade da pessoa humana
proporcionalidade razoabilidade
legalidade
publicidade
eficiência
ORDEM CRONOLÓGICA DE CONCLUSÃO DOS PROCESSOS?
O juiz deve julgar (preferencialmente) os processos em ordem cronológica, salvo:
* sentenças em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar de pedido
* julgamento de processos em bloco (casos repetitivos)
* decisões com base nos arts. 485 e 932 (CPC)
* julgamento de embargos de declaração
* julgamento de agravo interno
* preferências legais e metas do CNJ
* processos criminais (em órgãos penais)
* causas com urgência no julgamento (decisão fundamentada)