NORMAS FUNDAMENTAIS E APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS DO CPC Flashcards
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil ?
FPPC369. (arts. 1º a 12) O rol de normas fundamentais previsto no Capítulo I do Título Único do Livro I da
Parte Geral do CPC não é exaustivo
FPPC370. (arts. 1º a 12) Norma processual fundamental pode ser regra ou princípio
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as
disposições deste Código ?
A edição da Lei 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), consagrou o
entendimento de que o processo não deve ser um fim em si mesmo, devendo-se buscar uma adequada
mediação entre o direito nele previsto e a sua realização prática, a fim de torná-lo efetivo, exigindo-se
postura interpretativa orientada a reafirmar e reforçar esse objetivo. ADI 5.492/DF, relator Ministro Dias
Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (segunda-feira), às 23:59; ADI 5.737/DF, relator Ministro
Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023
(segunda-feira), às 23:59. (Info 1092 STF)
[PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO + PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL] - ART. 2
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções
previstas em lei.
[PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE
DA JURISDIÇÃO]
- ART. 3ª
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
É PERMITIDA A ARBITRAGEM,
Súmula 485-STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que
celebrados antes da sua edição.
COMO DEVE SER INTERPRETADO O MÉTODO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS ?
FPPC371. (arts. 3, §3º, e 165). Os métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados
também nas instâncias recursais
FPPC485. (art. 3º, §§ 2º e 3º; art. 139, V; art. 509; art. 513) É cabível conciliação ou mediação no processo de
execução, no cumprimento de sentença e na liquidação de sentença, em que será admissível a
apresentação de plano de cumprimento da prestação.
FPPC573. (arts.3º,§§2ºe3º;334) As Fazendas Públicas devem dar publicidade às hipóteses em que seus órgãos
de Advocacia Pública estão autorizados a aceitar autocomposição.
FPPC618. (arts.3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 166 e 168; arts. 35 e 47 da Lei nº 11.101/2005; art. 3º, caput, e §§ 1º e 2º,
art. 4º, caput e §1º, e art. 16, caput, da Lei nº 13.140/2015). A conciliação e a mediação são compatíveis
com o processo de recuperação judicial.
FPPC707. (art. 3º, § 3º; art. 151, caput, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021) A atuação das serventias
extrajudiciais e dos comitês de resolução de disputas (dispute boards) também integra o sistema brasileiro de
justiça multiportas.
FPPC708. (art. 3º, §3º; art. 35, III da lei 12.594/2012; art. 1º, III, da Resolução CNJ nº 225/2016; arts. 13-14 da
Resolução CNMP nº 118/2004) As práticas restaurativas são aplicáveis ao processo civil.
ESPÉCIES DE AUTOCOMPOSIÇÃO ?
TRANSAÇÃO
TRANSAÇÃO, RENUNCIA, SUBMISSÃO
O QUE É A TRANSAÇÃO ?
Ocorre por meio de transações bilaterais, ou seja, ambos renunciam a parcela de seus interesses, buscando a
realização de um acordo. Pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente
O QUE É A RENUNCIA ?
O autor abdica/renuncia integralmente de sua pretensão
O QUE É A SUBMISSÃO ?
O réu reconhece a procedência do pleito autoral.
[PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade
satisfativa.
Princípios da primazia da solução integral de mérito, executividade dos provimentos jurisdicionais e duração
razoável do processo.
[PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, QUANTO AOS ENUNCIADOS DE FORUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS.
FPPC372. (art. 4º) O art. 4º tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção.
FPPC373. (arts. 4º e 6º) As partes devem cooperar entre si; devem atuar com ética e lealdade, agindo de modo a evitar a ocorrência de vícios que extingam o processo sem resolução do mérito e cumprindo com
deveres mútuos de esclarecimento e transparência.
FPPC574. (arts.4º; 8º) A identificação de vício processual após a entrada em vigor do CPC de 2015 gera para o juiz o dever de oportunizar a regularização do vício, ainda que ele seja anterior.
FPPC666 (arts. 4º, 139, X, 317, 488 e 932, parágrafo único; art. 5º, §3º, Lei 7.347/1985 e art. 9º da Lei de Ação Popular) O processo coletivo não deve ser extinto por falta de legitimidade quando um legitimado
adequado assumir o polo ativo ou passivo da demanda
Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Enunciados FPP.
FPPC374. (art. 5º) O art. 5º prevê a boa-fé objetiva
FPPC375. (art. 5º) O órgão jurisdicional também deve comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva.
FPPC376. (art. 5º) A vedação do omportamento contraditório aplica-se ao órgão jurisdicional.
FPPC377. (art. 5º) A boa-fé objetiva impede que o julgador profira, sem motivar a alteração, decisões diferentes sobre uma mesma questão de direito aplicável às situações de fato análogas, ainda que em processos distintos.
FPPC378. (arts. 5º, 6º, 322, §2º, e 489, §3º) A boa fé processual orienta a interpretação da postulação e da sentença, permite a reprimenda do abuso de direito processual e das condutas dolosas de todos os sujeitos
processuais e veda seus comportamentos contraditórios.
JDPC1 A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.
JDPC2 As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se supletiva e subsidiariamente às Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas Leis
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
SUPRESSIO (VERWIRKUNG)
Supressão a um direito pelo seu não exercício. No campo processual, verifica-se na perda de um poder processual pelo seu não exercício.
A chamada “nulidade de algibeira (ou de bolso) se configura quando a parte, embora tenha o direito de alegar nulidade mantém-se inerte durante longo período, deixando para realizar a alegação no momento que melhor lhe convier, não é admitida, por violar a boa-fé processual.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva
decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA – SURRECTIO
Surgimento de um direito em razão da supressão causada pelo comportamento da parte contrária. Note-se
que surrectio e supressio são dois lados da mesma moeda.