DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO Flashcards
PRINC. DA JURISDIÇÃO ?
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as
disposições deste Código
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
SUBSTITUTIVIDADE
O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela vontade da lei
(Chiovenda).
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
DEFINITIVIDADE
Somente as decisões judiciais adquirem, após certo momento, caráter definitivo, não podendo mais ser modificadas. Os atos jurisdicionais tornam-se imutáveis e não podem mais ser discutidos.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
IMPERATIVIDADE
As decisões judiciais têm força coativa e obrigam os litigantes.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO INAFASTABILIDADE
A lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO INDELEGABILIDADE
A função jurisdicional só pode ser exercida pelo Poder Judiciário, não podendo haver delegação de
competência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional do juiz natural.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO INÉRCIA
A jurisdição é inerte, isto é, ela não se mobiliza senão mediante provocação do interessado.
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO INVESTIDURA
Só exerce jurisdição quem ocupa o cargo de juiz, tendo sido regularmente investido nessa função. A ausência de investidura implica óbice intransponível para o exercício da jurisdição, pressuposto processual da própria existência do processo.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e LEGITIMIDADE CPC/2015 ?
Legitimidade
Interesse Interesse
OBS: a possibilidade jurídica do pedido passou a ser analisada como questão meritória
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico. E quanto a sbstituiçã processual ?
FPPC110. (art. 18, parágrafo único) Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto,
o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo.
FPPC487. (art. 18, parágrafo único; art. 119, parágrafo único; art. 3º da Lei 12.016/2009). No mandado de
segurança, havendo substituição processual, o substituído poderá ser assistente litisconsorcial do
impetrante que o substituiu.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração ?
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
FPPC111. (arts. 19, 329, II, 503, §1º) Persiste o interesse no ajuizamento de ação declaratória quanto à
questão prejudicial incidental
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Súmula 181-STJ:
Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de
cláusula contratual.
TEORIAS DA AÇÃO - TEORIA IMANENTISTA / CIVILISTA / CLÁSSICA (SAVIGNY)
TEORIA IMANENTISTA / CIVILISTA / CLÁSSICA (SAVIGNY): não há ação sem direito; não há direito sem ação;
a ação segue a natureza do direito
TEORIAS DA AÇÃO - TEORIA PUBLICISTA
TEORIA PUBLICISTA: O direito de ação possui natureza pública, sendo um direito de agir, exercível contra o
Estado e contra o devedor.
TEORIAS DA AÇÃO - AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E CONCRETO (CHIOVENDA):
AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E CONCRETO (CHIOVENDA): A ação é um direito independente do
Direito material, mas, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável ao autor.
TEORIAS DA AÇÃO - AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO
AÇÃO COMO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO: O direito a ação é preexistente ao processo, não
dependendo da decisão favorável ou negativa sobre a pretensão do autor
TEORIAS DA AÇÃO - TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO (LIEBMAN):
TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO (LIEBMAN): O direito de ação é autônomo, mas para o exercício do
direito de ação é necessário que estejam presentes as condições da ação. Adotada pelo CPC15.
TEORIAS DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO
TEORIA DA ASSERÇÃO: as condições da ação são analisadas in status assertionis, com base nas afirmações
contidas na petição inicial. Adotada pelo STJ.
As condições da ação, dentre elas o interesse processual e a legitimidade ativa, definem-se da narrativa
formulada inicial, não da análise do mérito da demanda (teoria da asserção), razão pela qual não se recomenda ao julgador, na fase postulatória, se aprofundar no exame de tais preliminares (REsp 1561498/RJ)
MODELOS DE PROCESSO
ADVERSARIAL (SIMÉTRICO
O processo é conduzido pelas partes, e o juiz ocupa o papel de mero fiscal e julgador (“convidado de pedra”);
Prepondera o princípio dispositivo. PARTES COMO PROTAGONISTAS DO PROCESSO.
MODELOS DE PROCESSO - INQUISITORIAL (ASSIMÉTRICO)
Os poderes do juiz vão além do papel de fiscal e julgador - possui amplos poderes na condução do processo -
ex. produção de provas de ofício, execução das decisões de ofício, etc. Prepondera o princípio inquisitivo. JUIZ
COMO PROTAGONISTA DO PROCESSO.
MODELOS DE PROCESSO - COOPERATIVO
Prevalece o diálogo, a lealdade e o equilíbrio entre TODOS os sujeitos do processo. Redimensionamento do
princípio do contraditório. NÃO HÁ PROTAGONISMOS. Aqui o órgão jurisdicional assume DUPLA POSIÇÃO:
mostra-se PARITÁRIO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO e ASSIMÉTRICO NO MOMENTO DA DECISÃO