Princípios Flashcards
Há hierarquia entre os princípios?
Não há uma hierarquia material entre os princípios. Os valores informados por cada princípio, a priori, são igualmente importantes, devendo ser ponderados à luz do caso concreto. A depender das circunstâncias de cada situação, um princípio irá prevalecer sobre outro, mas não se pode afirmar, de antemão, que aquele princípio prevalecerá em toda e qualquer situação. Detalhe: também não há diferença de relevância jurídica entre princípios explícitos e implícitos na CF.
Quais são as duas faces do princípio da impessoalidade?
Finalidade: a atuação administrativa sempre deve ter como fim o interesse público. Não pode o agente atuar visando benefício próprio ou particular. Vedação à promoção pessoal: veda-se que as realizações da Administração Pública sejam utilizadas como instrumento para promoção pessoal dos agentes públicos.
Qual a principal diferença da moralidade administrativa para a moralidade comum?
A moralidade administrativa, diferentemente da moral comum, tem conotação objetiva. Isto é, não depende das convicções ou concepções pessoais (subjetivas) do agente público. Sua noção é formada a partir do conjunto de princípios e regras do ordenamento jurídico e, portanto, externos ao agente.
Em relação ao nepotismo, é necessária a edição de lei formal para coibir a prática?
Não. Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática.
A ato de nomeação da esposa do Governador como Secretária de Estado é considerado nepotismo?
Não, pois trata-se de cargo político. A vedação ao nepotismo abrange apenas os cargos de natureza administrativa, técnicos, comissionados, de confiança e afins, como assessores, chefes, auxiliares e outros. Cargos como Secretário de Estado e Ministro são considerados meramente políticos e permitidos, segundo o STF.
Qual a diferença entre eficiência, eficácia e efetividade?
Eficiência se resume à avaliação do custo benefício da ação estatal (recursos gastos em determinada ação estatal). A eficácia, por sua vez, se relaciona ao atingimento dos objetivos e metas previamente estabelecidos. Já a efetividade diz respeito ao alcance de resultados para a população afetada.
No que consiste as chamadas incidência direta e indireta do princípio da supremacia do interesse público?
A supremacia do interesse público tem incidência direta quando a atuação administrativa é marcada pela verticalidade, em que se manifesta o poder extroverso do Estado. Isto ocorre nos chamados atos de império, como na desapropriação ou na rescisão unilateral de um contrato administrativo. Por outro lado, o princípio da supremacia tem incidência indireta nas situações em que não há imposição de restrições ou obrigações aos administrados, como ocorre nos chamados meros atos de gestão e nas situações em que a administração pública atua como agente econômico produtivo. Portanto, seja de forma direta ou indireta, o princípio da supremacia faz-se presente em toda atuação administrativa.
Qual a diferença do interesse público primário e secundário?
Os interesses públicos primários consistem nos interesses diretos da coletividade, do povo, como aqueles que fundamentam a prestação dos serviços de saúde. Por outro lado, os interesses secundários são os interesses diretos do Estado, enquanto titular de direitos e obrigações, em geral de cunho patrimonial.
Estão a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público sempre presentes na atuação administrativa?
Sim. Mas é importante saber que enquanto a supremacia pode estar presente direta ou indiretamente a indisponibilidade sempre está diretamente presente.
Um ato que não seja razoável deve ser REVOGADO?
Não, pois a razoabilidade é critério de validade do ato. Seu descumprimento acarreta a NULIDADE do ato.
Quais os três elementos de destaque do princípio da proporcionalidade?
Necessidade: deve-se avaliar se a restrição imposta é, de fato, necessária à solução. Se houver outro meio menos gravoso, a administração deveria adotá-lo. Adequação: o ato deve ser adequado para atingir seus objetivos. Se não houver pertinência entre a restrição imposta e a solução almejada, o ato é desproporcional. Proporcionalidade (em sentido estrito): deve haver mais benefícios do que desvantagens naquela atuação, sob pena de ser considerada desproporcional.
Em relação ao princípio da continuidade dos serviços públicos, quando é permitido o corte do fornecimento de energia?
Tem-se considerado que é lícita a interrupção do fornecimento de energia elétrica se, após aviso prévio, o consumidor permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta. Nesse sentido, a interrupção do fornecimento não configura descontinuidade da prestação do serviço público. Porém, se houver questionamento administrativo quanto ao valor cobrado, o corte será ilícito. Já em relação ao corte do fornecimento de energia elétrica para pessoa jurídica de direito público, tem-se entendido que é possível a interrupção, desde que sejam preservadas as chamadas unidades públicas essenciais, aí incluídos hospitais, pronto-socorro, creches etc. Em relação a estas instalações, como o corte colocaria a população em perigo, mesmo se o ente público continuar inadimplente, não deveria haver interrupção, devendo a distribuidora de energia se socorrer de outros meios legais de cobrança.
No que consiste o princípio da tutela (controle)?
Segundo o princípio da tutela ou do controle, os órgãos da administração direta exercem controle finalístico das atividades desempenhadas pelas entidades da administração indireta. Trata-se da supervisão finalística da atuação da administração indireta. Lembrando que não há hierarquia da administração direta sobre a indireta, apenas a tutela, qual seja, o controle finalístico.
No que consiste o princípio da autotutela?
A autotutela representa o controle que a administração exerce sobre os próprios atos. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade.
Julgue o item. Apenas a própria administração publica pode revogar seus atos, através do princípio da autotutela. Porém, a anulação destes pode ser realizada tanto pela própria administração quanto pelo Judiciário.
Correto. Porém, é importante saber que quando o Judiciário realiza o controle de legalidade do ato da administração pública está exercendo a função judicial (jurisdicional) e não autotutela. O judiciário somente exercerá a autotutela quando realizar o controle dos seus próprios atos, seja através da revogação ou anulação.