Atos administrativos Flashcards

1
Q

O veto a um projeto de lei é um ato administrativo?

A

Não. O veto a um projeto de lei é um ato de governo (ato político).

Como outros exemplos de atos de governo, a celebração de um tratado internacional e a decretação de estado de sítio.

São atos que não possuem natureza administrativa.

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2
Q

O que é um ato administrativo?

A

É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

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3
Q

Pode o silêncio da administração ser considerado ato administrativo?

A

Não, pois o ato administrativo é uma declaração - requer a exteriorização de uma vontade.

Como exige-se uma declaração, o silêncio da administração não é considerado ato administrativo.

Ainda: Diferentemente do que ocorre no direito privado, o silêncio da administração não significa sua concordância. Neste caso, o administrado teria que se valer de outros meios para sanar a omissão da administração.

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4
Q

Pode um particular praticar um ato administrativo?

A

Sim, admite-se que determinados particulares pratiquem atos administrativos em nome do Estado, como é o caso das empresas privadas que prestam serviços púbicos mediante delegação.

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5
Q

A locação de um bem pelo Estado é um ato administrativo?

A

Não, pois são atos administrativos apenas aqueles sujeitos ao regime de direito público.

Desta forma, quando o Estado aluga um bem ou assina um cheque, por exemplo, está atuando sob regime de direito privado, não caracterizando a prática de ato administrativo.

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6
Q

O que são atos da administração?

A

Ato da administração é gênero que comporta as seguintes espécies:

  • Atos de direito privado
  • Atos materiais
  • Atos de conhecimento
  • Atos políticos (atos de governo)
  • Atos normativos
  • Atos administrativos

Portanto, ato da administração é todo ato praticado no exercício da função administrativa.

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7
Q

Quais são os atributos dos atos administrativos?

A

Presunção de legitimidade: são considerados legais e legítimos até que se prove o contrário.

Imperatividade: consiste na imposição dos efeitos do ato aos administrados de forma unilateral.

Autoexecutoriedade: consiste na desnecessidade de submeter ao Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.

Tipicidade: impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei.

Os atributos de Imperatividade e Autoexecutoriedade não estarão presentes em todos os atos administrativos.

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8
Q

Quais as consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos?

A
  • O ato inválido produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido, enquanto não decretada sua invalidade.
  • Inversão do ônus da prova.
  • Judiciário não pode apreciar de ofício a validade do ato.
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9
Q

A autoexecutoriedade não é atributo de todos atos administrativos.

Quando o ato será autoexecutório?

A

O ato administrativo será autoexecutório quando
houver:

Urgência: caso a medida não seja adotada de imediato, maiores poderão ser os prejuízos ao
interesse público. Exemplo: demolição de prédio que ameaça ruir.

Expressa previsão legal: em algumas situações a lei autoriza, expressamente, que a atuação
administrativa seja autoexecutória. Exemplo: apreensão de mercadorias, fechamento de
casa noturna.

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10
Q

Quando um ato será discricionário?

A

O ato será discricionário quando:

  • Lei prevê expressamente a liberdade de decisão do administrador;
  • Lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados, como, ‘notória especialização’ e ‘conduta escandalosa’.
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11
Q

Podem os atos administrativos vinculados serem revogados?

A

Não, pois como todos seus elementos são vinculados, não há margem de liberdade decisória.

Atos vinculados somente podem ser anulados.

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12
Q

Quais as diferenças entre atos gerais e individuais?

A
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13
Q

O que são atos simples, complexos e compostos?

A

Simples: resulta da declaração de vontade de um único órgão.

Complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos - duas vontades são conjugadas para formação de um único ato.

Composto: surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar - um deles será apenas instrumental em relação à do outro.

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14
Q

Quais as diferenças entre ato nulo, anulável e inexistente?

A

NULO: é aquele que apresenta vício insanável, por ausência ou defeito substancial em seus elementos.

ANULÁVEL: quando o vício que apresenta é sanável. Neste caso, o ato pode ser convalidado (corrigido) pela própria administração.

INEXISTENTE: é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, mas não advém de um agente público.

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15
Q

Quais as consequências do ato nulo para os destinatários e terceiros de boa-fé?

A

Como se trata de um ato com vício insanável, além de retirar o ato do mundo jurídico, é necessário desfazer os efeitos já produzidos - eficácia retroativa.

No entanto, em relação aos terceiros de boa-fé (terceiros que desconheciam o vício do ato), os efeitos já produzidos são mantidos, por razões de segurança jurídica.

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16
Q

Quando um ato será considerado anulável, e não nulo?

A

O ato será anulável quando possuir vício sanável quanto à:

Competência: exceto se tratar-se de competência exclusiva.

Forma: exceto se a lei considerar a forma como elemento essencial à validade do ato.

Vício nos demais elementos torna o ato nulo - não é possível convalidá-lo.

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17
Q

Quais são os elementos do ato?

A

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

  • Competência, Finalidade e Forma serão elementos sempre vinculados.
  • Motivo e Objeto são os elementos que permitirão avaliar se o ato é vinculado ou discricionário.
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18
Q

Quais as principais características da delegação de competências?

A
  • Só não é admitida quando houver impedimento legal.
  • Pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados ou não. Portanto, pode se dar mesmo fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
  • Não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
  • Deve ser feita por prazo determinado.
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19
Q

Quais são os atos administrativos indelegáveis?

A
  • Edição de atos de caráter normativo
  • Decisão de recursos administrativos
  • Matérias de competência exclusiva
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20
Q

No que consiste a avocação?

A

Na avocação uma autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência, que originalmente pertencia a uma outra unidade

Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Enquanto a delegação é regra, a avocação é exceção.

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21
Q

Qual a diferença entre motivo, objeto e finalidade?

A

Motivo: razões da prática do ato

Objeto: conteúdo do ato (resultado prático ou imediato)

Finalidade: resultado buscado com o ato

Exemplo: dissolução de uma passeata

Motivo: tumulto

Finalidade: manutenção da ordem pública

Objeto: a própria dissolução da passeata

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22
Q

O que são desvio de poder e excesso de poder?

A

Desvio de poder: vício de finalidade

Excesso de poder: vício de competência

No desvio de poder, o agente agiu visando finalidade diversa daquela pretendida pela lei. Não cabe convalidação.

No excesso de poder, o agente praticou ato do qual não possuía competência. O vício pode ser sanável, dependendo do caso, e o ato ser convalidado.

23
Q

O que é o vício de forma e quando ele será sanável?

A

Ocorre diante da inobservância de formalidade.

Caso esta formalidade seja essencial, o ato é nulo.

Caso a formalidade não seja essencial e o vício sanável, o ato pode ser convalidado.

24
Q

Qual a diferença entre motivo e motivação?

A

O motivo consiste nas razões de fato e de direito que fundamentam a prática do ato administrativo.

A motivação consiste na declaração detalhada e por escrito dos seus motivos. É o arrazoado que detalha o raciocínio que levou à prática daquele ato. Faz parte do elemento FORMA do ato.

O motivo deverá estar sempre presente, sob
pena do ato ser inválido por motivo inexistente.

Já a motivação só será obrigatória quando houver disposição legal nesse sentido.

25
O que é a teoria dos motivos determinantes?
Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração se vincula aos motivos indicados como fundamento para a prática do ato. Quando a Administração motiva o ato, **mesmo que esta motivação não seja obrigatória**, a validade daquele ato está sujeita à veracidade e à adequação destes motivos.
26
O que são e quais as diferenças entre objeto e finalidade?
Enquanto o objeto é o efeito jurídico imediato do ato (conteúdo do ato), a finalidade é o efeito mediato. O objeto irá variar conforme o ato que se pratica, mas a finalidade sempre será a mesma, que é o interesse público.
27
Quais são os elementos do ato que são sempre vinculados?
Competência, finalidade e forma serão sempre vinculados, mesmo nos atos discricionários. Os elementos que podem sem discricionários - e que classificam o ato como tal - são motivo e objeto.
28
O que é mérito administrativo?
O mérito administrativo consiste no poder conferido ao administrador público para decidir sobre a oportunidade e a conveniência da prática de um ato discricionário. Este juízo de mérito recairá sobre os elementos motivo e objeto.
29
Pode haver controle judicial de mérito administrativo?
Em relação ao controle judicial do mérito administrativo, o Poder Judiciário irá se limitar a aferir a legalidade do exercício da discricionariedade pela Administração. Sob hipótese alguma, poderá, substituir o juízo de mérito do administrador. Exemplo: ao analisar um ato que suspendeu um servidor por 60 dias, o Judiciário pode verificar se a penalidade está dentro de um limite estabelecido em lei, mas não poderá alterar a decisão, apenas anular o ato caso seja ilegal (exemplo: a penalidade máxima para o caso é de 20 dias, o ato é ilegal).
30
Qual o entendimento do STF sobre a classificação do ato de aposentadoria, reforma ou pensão de servidor público?
O STF entende que a aposentadoria, reforma e pensão de servidores públicos são atos complexos. O entendimento se fundamenta na necessidade de registro destes atos administrativos pelo respectivo Tribunal de Contas. O STF tem entendido também que, caso o TC leve mais de cinco anos para promover seu registro e o negue, o beneficiário do ato deveria ser ouvido, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa.
31
Como são classificadas as licenças e as autorizações?
32
Quais são as cinco espécies de atos administrativos?
**Normativo**: veicula regras gerais e abstratas **Ordinatório**: emana do poder hierárquico **Negocial**: autoriza o particular a exercer uma atividade ou a usar um bem público **Enunciativo**: contêm declaração da administração quanto a um fato ou uma situação **Punitivo**: impõe penalidades a agentes públicos ou particulares
33
O que são atos normativos?
Os atos administrativos normativos (também chamados de atos gerais) são aqueles que veiculam **regras gerais e abstratas**, alcançando número de destinatários indeterminado. Não inovam o ordenamento jurídico. São exemplos: decretos regulamentares, IN's, resoluções e regimentos.
34
Os atos normativos podem ser impugnados?
Como os atos normativos são gerais e abstratos, não podem ser impugnados administrativamente. Judicialmente, eles somente podem ser atacados de modo incidental, como causa de pedir. Ou seja, não se pode acionar o Judiciário tendo como pedido a invalidação do ato geral, apenas pedindo o afastamento da aplicação dele ao caso concreto.
35
Os decretos autônomos são espécies de atos normativos?
O decreto autônomo pode tratar de duas matérias: * Organização e funcionamento da administração * Extinção de funções e cargos vagos A característica do ato normativo é a generalidade e abstração. Portanto, o decreto autônomo somente será ato normativo quando se enquadrar à estas características. No segundo caso, nunca será; no primeiro, somente quando não implicar aumento de despesa nem criar ou extinguir cargos vagos.
36
O que são atos ordinatórios?
Os atos ordinatórios são aqueles que emanam do poder hierárquico da Administração e tem seus efeitos restritos ao âmbito interno das repartições públicas. São dirigidos aos agentes públicos e veiculam determinações relacionadas ao desempenho das atribuições destes agentes. Exemplos: instruções, ordens de serviço, portarias e ofícios.
37
O que são atos negociais?
Os atos negociais são praticados para possibilitar ao particular o exercício de uma atividade ou uso de um bem público. Decorrem do poder de polícia administrativa ou da necessidade de descentralizar a prestação de alguns serviços públicos. Apesar da palavra 'negociais', estes atos contêm uma declaração unilateral da vontade da Administração. Exemplos: licença, autorização, permissão de uso de bem público.
38
Quando a permissão será considerada ato administrativo?
São dois tipos de permissão: * De serviços públicos * De uso de bem público No primeiro caso, a permissão é feita através de contrato administrativo. No segundo, a permissão é feita através de ato administrativo, classificado como ato negocial.
39
O que é um ato enunciativo?
Atos enunciativos são aqueles que contêm uma declaração da Administração quanto a um fato ou uma situação, como certidões e atestados.
40
Dentre os atos enunciativos, estão as certidões, os atestados, os pareceres e as apostilas. O que é cada um deles?
**Certidão**: cópia fiel e autenticada de atos ou fatos constantes de processos, livros ou documentos que se encontrem nas repartições públicas. **Atestado**: comprovação de fato que tenha conhecimento em razão da atuação de seus agentes. **Parecer**: opinião técnica emitida por órgão especializado. **Apostila**: se destina a alterar ou a atualizar informações referentes a ato praticado ou a contrato celebrado anteriormente.
41
O parecer sempre será um ato enunciativo?
Não. Existem, pareceres com conteúdo decisório, os quais deixam de ser atos enunciativos, como é o caso dos pareceres normativos e pareceres vinculantes. Em alguns casos, alguns assuntos são normatizados por meio dos chamados pareceres normativos. Apesar da terminologia, estes atos veiculam determinações gerais e abstratas, passando a ser considerados verdadeiros atos normativos.
42
O que são atos punitivos?
Por meio dos atos punitivos, a Administração impõe penalidades aos agentes públicos ou aos particulares em geral. O ato punitivo consiste na punição administrativa, não se confundindo com punição do Estado, exercido pelo Judiciário. Ex: multas administrativas, interdição, destruição de coisas.
43
Quais são as formas de desfazimento do ato administrativo?
**Anulação:** o ato é invalido **Revogação:** o ato é válido, mas inconveniente ou inoportuno **Cassação:** beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos **Contraposição:** surgimento de novo ato com efeitos contrapostos **Caducidade:** superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação anterior **Extinção natural:** mero cumprimento normal de seus efeitos
44
A anulação de ato administrativo inválido gera efeitos retroativos?
A anulação de atos inválidos opera **efeitos retroativos** (ex tunc). Como regra geral, o ato é retirado do mundo jurídico desde o momento em que foi praticado, de modo que são desconsiderados os efeitos produzidos pelo ato. Esta retroatividade, no entanto, **não alcança os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé** (terceiros que desconheciam o vício do ato).
45
Qual o prazo para a administração anular um ato administrativo?
O prazo para anulação é de cinco anos, contados: a) regra: da data em que foram praticados b) ato que gera efeitos patrimoniais contínuos: da percepção do primeiro pagamento * Exceções ao prazo: má-fe ou flagrante desrespeito à CF.*
46
Pode um ato vinculado ser revogado?
Não, pois no ato vinculado não existe conveniência e oportunidade. Revogação somente de atos discricionários.
47
A revogação retroage?
Diferentemente da anulação, a revogação não retroage (ex nunc) ao momento da prática daquele ato. A revogação opera efeitos prospectivos, de sorte que são preservados os efeitos produzidos pelo ato até sua revogação.
48
Como é feita a revogação de um ato complexo?
A revogação de atos complexos (os quais resultam da formação das vontades de dois ou mais órgãos), por questão de simetria, depende, novamente, da manifestação de ambos os órgãos. Ou seja, a revogação de ato complexo é também um ato complexo.
49
Quais atos não podem ser revogados?
50
No que consiste a cassação?
A cassação consiste na extinção do ato quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
51
Possuindo o ato um vício sanável, quais as condições para a sua convalidação?
Condições para convalidação do ato: * Vício sanável * Ausência de lesão ao interesse público * Ausência de prejuízo a terceiros
52
Quando o vício será considerado sanável, para fins de convalidação (correção) do ato?
É sanável o vício relativo: * à **competência** quanto à pessoa (não quanto à matéria), exceto se tratar de competência exclusiva; * à **forma**, exceto se a lei considerar a forma como elemento essencial à validade do ato. Ainda, segundo parte da doutrina, também é possível convalidar atos com vício no objeto quando se tratar de conteúdo plúrimo. Por fim, o a convalidação também pode recair sobre parte do ato.
53
Quais são as espécies de convalidação do ato?
**Ratificação:** pela própria autoridade que praticou o ato **Confirmação:** por outra autoridade **Saneamento:** pelo particular afetado pelo ato
54
O que é a conversão e qual a diferença da convalidação?
A conversão ou sanatória converge um ato inicial inválido em outro ato considerado válido. Por meio da conversão, desfaz-se um ato nulo, mas este é substituído por um novo ato, com efeitos retroativos. A conversão não se confunde com a convalidação: * Da conversão nasce um novo ato, com conteúdo diferente do anterior. * Da convalidação, a seu turno, não resultará em novo ato, mas apenas na transformação de um ato inválido, em válido, mantendo-se seu conteúdo.