Atos administrativos Flashcards
O veto a um projeto de lei é um ato administrativo?
Não. O veto a um projeto de lei é um ato de governo (ato político).
Como outros exemplos de atos de governo, a celebração de um tratado internacional e a decretação de estado de sítio.
São atos que não possuem natureza administrativa.
O que é um ato administrativo?
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Pode o silêncio da administração ser considerado ato administrativo?
Não, pois o ato administrativo é uma declaração - requer a exteriorização de uma vontade.
Como exige-se uma declaração, o silêncio da administração não é considerado ato administrativo.
Ainda: Diferentemente do que ocorre no direito privado, o silêncio da administração não significa sua concordância. Neste caso, o administrado teria que se valer de outros meios para sanar a omissão da administração.
Pode um particular praticar um ato administrativo?
Sim, admite-se que determinados particulares pratiquem atos administrativos em nome do Estado, como é o caso das empresas privadas que prestam serviços púbicos mediante delegação.
A locação de um bem pelo Estado é um ato administrativo?
Não, pois são atos administrativos apenas aqueles sujeitos ao regime de direito público.
Desta forma, quando o Estado aluga um bem ou assina um cheque, por exemplo, está atuando sob regime de direito privado, não caracterizando a prática de ato administrativo.
O que são atos da administração?
Ato da administração é gênero que comporta as seguintes espécies:
- Atos de direito privado
- Atos materiais
- Atos de conhecimento
- Atos políticos (atos de governo)
- Atos normativos
- Atos administrativos
Portanto, ato da administração é todo ato praticado no exercício da função administrativa.
Quais são os atributos dos atos administrativos?
Presunção de legitimidade: são considerados legais e legítimos até que se prove o contrário.
Imperatividade: consiste na imposição dos efeitos do ato aos administrados de forma unilateral.
Autoexecutoriedade: consiste na desnecessidade de submeter ao Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução.
Tipicidade: impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei.
Os atributos de Imperatividade e Autoexecutoriedade não estarão presentes em todos os atos administrativos.
Quais as consequências da presunção de legitimidade dos atos administrativos?
- O ato inválido produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido, enquanto não decretada sua invalidade.
- Inversão do ônus da prova.
- Judiciário não pode apreciar de ofício a validade do ato.
A autoexecutoriedade não é atributo de todos atos administrativos.
Quando o ato será autoexecutório?
O ato administrativo será autoexecutório quando
houver:
Urgência: caso a medida não seja adotada de imediato, maiores poderão ser os prejuízos ao
interesse público. Exemplo: demolição de prédio que ameaça ruir.
Expressa previsão legal: em algumas situações a lei autoriza, expressamente, que a atuação
administrativa seja autoexecutória. Exemplo: apreensão de mercadorias, fechamento de
casa noturna.
Quando um ato será discricionário?
O ato será discricionário quando:
- Lei prevê expressamente a liberdade de decisão do administrador;
- Lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados, como, ‘notória especialização’ e ‘conduta escandalosa’.
Podem os atos administrativos vinculados serem revogados?
Não, pois como todos seus elementos são vinculados, não há margem de liberdade decisória.
Atos vinculados somente podem ser anulados.
Quais as diferenças entre atos gerais e individuais?
O que são atos simples, complexos e compostos?
Simples: resulta da declaração de vontade de um único órgão.
Complexo: resulta da manifestação de dois ou mais órgãos - duas vontades são conjugadas para formação de um único ato.
Composto: surge da manifestação de um único órgão, mas depende da verificação por outro órgão para se aperfeiçoar - um deles será apenas instrumental em relação à do outro.
Quais as diferenças entre ato nulo, anulável e inexistente?
NULO: é aquele que apresenta vício insanável, por ausência ou defeito substancial em seus elementos.
ANULÁVEL: quando o vício que apresenta é sanável. Neste caso, o ato pode ser convalidado (corrigido) pela própria administração.
INEXISTENTE: é aquele que tem apenas aparência de manifestação da vontade da administração, mas não advém de um agente público.
Quais as consequências do ato nulo para os destinatários e terceiros de boa-fé?
Como se trata de um ato com vício insanável, além de retirar o ato do mundo jurídico, é necessário desfazer os efeitos já produzidos - eficácia retroativa.
No entanto, em relação aos terceiros de boa-fé (terceiros que desconheciam o vício do ato), os efeitos já produzidos são mantidos, por razões de segurança jurídica.
Quando um ato será considerado anulável, e não nulo?
O ato será anulável quando possuir vício sanável quanto à:
Competência: exceto se tratar-se de competência exclusiva.
Forma: exceto se a lei considerar a forma como elemento essencial à validade do ato.
Vício nos demais elementos torna o ato nulo - não é possível convalidá-lo.
Quais são os elementos do ato?
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
- Competência, Finalidade e Forma serão elementos sempre vinculados.
- Motivo e Objeto são os elementos que permitirão avaliar se o ato é vinculado ou discricionário.
Quais as principais características da delegação de competências?
- Só não é admitida quando houver impedimento legal.
- Pode ser realizada a órgãos ou agentes subordinados ou não. Portanto, pode se dar mesmo fora das relações de subordinação da estrutura administrativa.
- Não se admite a delegação integral das competências de um órgão ou agente.
- Deve ser feita por prazo determinado.
Quais são os atos administrativos indelegáveis?
- Edição de atos de caráter normativo
- Decisão de recursos administrativos
- Matérias de competência exclusiva
No que consiste a avocação?
Na avocação uma autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício de determinada competência, que originalmente pertencia a uma outra unidade
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Enquanto a delegação é regra, a avocação é exceção.
Qual a diferença entre motivo, objeto e finalidade?
Motivo: razões da prática do ato
Objeto: conteúdo do ato (resultado prático ou imediato)
Finalidade: resultado buscado com o ato
Exemplo: dissolução de uma passeata
Motivo: tumulto
Finalidade: manutenção da ordem pública
Objeto: a própria dissolução da passeata