Administração direta e indireta Flashcards

1
Q

Quais a diferença entre centralização, descentralização e desconcentração?

A

Centralização é a situação em que o Estado executa diretamente suas tarefas, ou seja, por intermédio de órgãos e agentes administrativos subordinados à mesma pessoa política. Em outras palavras, trata-se da execução de tarefas pela administração direta

Na descentralização, o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras entidades. A partir da descentralização, as atividades não são executadas pelos órgãos do próprio ente político (administração direta), mas por entidades pertencentes à administração indireta ou a particulares prestadores de serviços públicos.

Na desconcentração, o Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização
estrutural. Ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, um feixe de competências é segmentado
e atribuído a um órgão.

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2
Q

Quais os dois tipos de descentralização?

A

A descentralização mediante outorga (por serviços, funcional, técnica) se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público.

Por sua vez, a descentralização mediante delegação (por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato (e não via lei), transfere a um particular a execução de determinado serviço público.

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3
Q

A descentralização mediante delegação (por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere a um particular a execução de determinado serviço público.

Quais a diferença entre a delegação por ato e por contrato?

A

A delegação mediante ato unilateral consiste na autorização para prestação de serviços públicos,
sendo que podem ser beneficiários de tal ato pessoas jurídicas ou físicas. Dada a natureza de ato
administrativo, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.

A delegação mediante contrato, a seu turno, representa a concessão e a permissão de serviços públicos. Somente pessoas jurídicas podem ser destinatárias de concessões ou permissões de serviços.

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4
Q

O que são entidades paraestatais?

A

São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública,
promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias
profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.

Não pertencem à Administração Pública, mas desempenham atividades de interesse público.

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5
Q

Quais são as principais entidades paraestatais (terceiro setor)?

A

Serviços sociais autônomos (Sistema S)
Entidades de apoio
Organizações Sociais (OS)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Organizações da Sociedade Civil (OSC)

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6
Q

O elemento mais marcante do conceito de órgão público consiste na ausência de personalidade jurídica própria. São centros de competência despersonalizados, existentes na administração direta e indireta.

Quais os principais reflexos desta falta de personalidade jurídica?

A

1) Impossibilidade de serem parte em contratos administrativos
2) Ausência de patrimônio próprio
3) Falta de capacidade processual

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7
Q

A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei.

Tratando-se de órgão do Poder Executivo, pode a lei ser de iniciativa do Congresso Nacional?

A

Não. Tratando-se de órgãos do Poder Executivo, a iniciativa desta lei cabe ao Chefe do Poder Executivo:

  • “CF, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.*

A mesma regra vale para os executivos estaduais e municipais.

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8
Q

Quanto à sua estrutura, como o órgão pode ser classificado?

A

SIMPLES: Não possui subdivisões, apenas um centro de competências. Não existem outros órgãos em sua estrutura interna

COMPOSTO: Possui mais de um centro de competências. Possui outros órgãos em sua estrutura interna.

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9
Q

Quanto à sua atuação funcional, como o órgão pode ser classificado?

A

SINGULAR / UNIPESSOAL: Um único agente.

COLEGIADO / PLURIPESSOAL: Diversos agentes decidem conjuntamente.

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10
Q

Quanto à sua posição hierárquica, como o órgão pode ser classificado?

A

Independentes / primários: Previstos na CF, não subordinados. Seus titulares são agentes políticos.

Autônomos: Estão abaixo dos primários, possuem autonomia administrativa e financeira e participam da formulação de políticas públicas.

Superiores: Possuem poder de direção e decisão, mas não possuem autonomia e são subordinados, como as coordenadorias e gabinetes.

Subalternos: Mero executores.

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11
Q

Há hierarquia entre a administração direta e indireta?

A

Não. As entidades da administração indireta não estão subordinadas à direta, na medida em que há mera
vinculação.

Estão sujeitas apenas ao controle (ou tutela), de aspecto finalístico, exercido pelos órgãos do poder central, nos limites da lei.

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12
Q

Como é feita a criação das entidades da administração indireta?

A

AUTARQUIA: Lei específica cria a entidade.

DEMAIS (EP, SEM, fundação): Lei específica autoriza a criação da entidade. São entidades sujeitas ao registro do ato constitutivo em órgão de registro. A criação só ocorre com o arquivamento do ato.

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13
Q

No que consiste o recurso hierárquico impróprio?

A

Recurso hierárquico impróprio é aquele em que a autoridade superior encontra-se em outra estrutura, a
exemplo de uma autoridade da administração direta decidindo o recurso contra ato de uma entidade da administração indireta. Somente é cabível quando houver expressa previsão legal.

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14
Q

Quais as espécies de autarquia?

A
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15
Q

Qual a diferença entre agência reguladora e agência executiva?

A

Agência reguladora é um tipo de autarquia (autarquia especial).

Agência executiva é um ‘título’ dado à uma autarquia ou fundação que celebra um contrato de gestão.

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16
Q

Qual tipo de atividade pode ser desenvolvida pelas autarquias?

A

A grande finalidade da existência das autarquias consiste na prestação de serviços. Idealmente, as autarquias não se destinam à exploração de atividade econômica, como pode ocorrer com as estatais.

Além disso, não é todo e qualquer serviço que pode ser prestado pelas autarquias, mas, idealmente, apenas aqueles serviços típicos do Estado.

17
Q

Qual o juízo competente para julgamento das causas comuns das autarquias?

A

Autarquias federais: Justiça federal.

Autarquias estaduais e municipais: Justiça estadual.

18
Q

Quais os principais privilégios processuais dos órgãos públicos da administração direta e autarquias?

A

Prazo em dobro para todas as manifestações processuais das autarquias, exceto se houver outro prazo específico aplicável.

Dispensa de preparo e de depósito prévio para a interposição de recursos.

Dispensa de exibição de procuração pelos procuradores do quadro de pessoal das autarquias.

Submetem-se ao regime de precatórios, dado que seus bens são impenhoráveis

Sentença proferida contra autarquias está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito até que seja confirmada pelo tribunal.

19
Q

Quais os tipos de agências reguladoras existentes no direito brasileiro?

A

a) Aquelas que exercem típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, fiscalização e repressão, como é o caso da Anvisa, ANA e ANS.
b) As que regulam e controlam as atividades que foram objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público ou de concessão para exploração de bem público, como a Anatel, Aneel e ANP.

20
Q

No que consiste o fenômeno da deslegalização?

A

Uma das formas da agência reguladora exercer seu poder normativo consiste na edição dos chamados regulamentos autorizados. Tais regulamentos fazem parte do fenômeno da deslegalização, em que ocorre a regulamentação de assuntos de natureza técnica por meio de diplomas infralegais, no sentido de completar a regulamentação legal.

21
Q

Quais os principais aspectos da atuação das agências reguladoras?

A

1) Autonomia política dos dirigentes
2) Independência normativa
3) Autonomia gerencial, orçamentária e financeira
4) Autonomia técnico-decisória, com predomínio da discricionariedade técnica sobre a discricionariedade político-administrativa

22
Q

Qual ato cria as fundações públicas?

A

No direito brasileiro, existem as fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado.

Fundação pública de direito privado: A lei autorizará a sua criação e a personalidade jurídica se inicia com o registro do ato constitutivo no órgão de registro.

Fundação pública de direito público: É na verdade uma ‘autarquia fundacional’ ou ‘fundação autárquica’, motivo pelo qual segue as mesmas regras de criação das autarquias - ‘a lei criará a fundação’.

23
Q

Qual o regime de pessoal das fundações públicas?

A

Fundações públicas de direito privado: CLT.

Fundações públicas de direito público: Da mesma forma que as autarquias, aplica-se o regime jurídico único, podendo ser estatutário ou celetista.

Ambos necessitam de concurso público.

24
Q

Qual a classificação jurídica dos bens da fundação pública de direito privado?

A

As fundações públicas de direito privado têm seu patrimônio constituído de bens privados.

Mas, aqueles que estiverem sendo diretamente empregados na prestação de serviços públicos podem, por força do princípio da continuidade dos serviços públicos, estar sujeitos a regras de direito público, tais como a impenhorabilidade.

25
Q

Segundo a CF, quando poderá o Estado explorar atividade econômica?

A

A exploração de atividade econômica pelo Estado não deve ser a regra. Isto deve ocorrer, em caráter excepcional, em apenas três situações básicas:

(i) casos constitucionalmente previstos
(ii) relevante interesse coletivo
(iii) imperativos da segurança nacional.

26
Q

Qual o regime jurídico aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

Se exerce atividade econômica em sentido estrito, a EP/SEM sujeita-se essencialmente a normas de direito privado.

No entanto, se presta serviços públicos, será aplicável regime jurídico essencialmente de direito público.

27
Q

As EP/SEM devem obediência ao teto remuneratório constitucional?

A

Sim, independentemente se estas exercem atividade econômica ou não.

Mas, caso a estatal não dependa de recursos provenientes do orçamento para suas despesas correntes, ela não se sujeitará ao teto remuneratório.

28
Q

Estão as estatais obrigadas a realizar licitação?

A

As estatais estão dispensadas de realizar licitação
previamente à celebração de contratos relacionados diretamente com suas atividades-fim.

Por exemplo, a Petrobrás não é obrigada a fazer licitação para a compra ou venda de uma unidade, tampouco para a venda de petróleo. Porém, a contratação de empresa de vigilância ou limpeza necessita sim de licitação.

29
Q

Qual o regime jurídico aplicável aos bens das estatais?

A
30
Q

As estatais possuem imunidade tributária?

A

Somente as estatais prestadoras de serviço público.

31
Q

Qual a responsabilidade civil das estatais?

A

Prestadora de serviços públicos: OBJETIVA

Exploradora de atividade econômica: SUBJETIVA

32
Q

O que são consórcios públicos?

A

Associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para estabelecer relações de cooperação federativa.

No consórcio público não se admitem pessoas administrativas (como autarquias ou fundações), muito menos entes privados.

33
Q

Pode existir consórcio unicamente entre a União e Municípios?

A

Não poderá existir consórcio público constituído unicamente pela União e municípios. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Também não pode haver consórcio público celebrado entre um estado e município de outro estado.

34
Q

Qual o Tribunal de Contas responsável pela fiscalização do consórcio?

A

O consórcio público está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio.

Portanto, se o representante legal do consórcio for o Governador do DF, o Tribunal de Contas do DF é quem será competente para fiscalizar a atuação do consórcio. Se o representante legal deste consórcio for o Presidente da República, será o TCU a Corte de Contas competente para fiscalizar o consórcio.

35
Q

Qual o benefício que a lei 8666/93 confere aos consórcios em relação aos limites de valor de cada modalidade de licitação?

A

A lei possibilita a duplicação ou triplicação dos limites de valor para as modalidades licitatórias de Concorrência, Tomada de Preços e Convite:

Lei 8.666/1993, art. 23, § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

36
Q

Quais os principais privilégios concedidos pela lei aos consórcios públicos?

A
  • Promover desapropriações e instituir servidões;
  • Ser contratado com dispensa de licitação pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados;
  • Outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos;
  • Limites mais elevados (dobro ou triplo) para fins de escolha da modalidade de licitação;
  • Poder se valer do dobro do valor para contratação direta sem licitação.
37
Q

O que é o contrato de programa?

A

Instrumento pelo qual devem ser constituídas e
reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa;

Portanto, quando a prestação de um serviço público envolver cooperação com outro ente federativo, o contrato de programa será obrigatório, mesmo que não exista consórcio público.

38
Q

O que é o contrato de rateio?

A

O contrato de rateio consiste no único instrumento pelo qual cada ente público aporta recursos financeiros ao consórcio.

Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato
de rateio.

O contrato de rateio é anual, devendo ser formalizado a cada exercício financeiro e os recursos provenientes deverão estar previstos no orçamento, sendo ato de improbidade administrativa celebrar contrato de rateio sem a existência de recursos orçamentários para tanto.