Administração direta e indireta Flashcards
Quais a diferença entre centralização, descentralização e desconcentração?
Centralização é a situação em que o Estado executa diretamente suas tarefas, ou seja, por intermédio de órgãos e agentes administrativos subordinados à mesma pessoa política. Em outras palavras, trata-se da execução de tarefas pela administração direta
Na descentralização, o Estado executa suas tarefas indiretamente, isto é, delega a outras entidades. A partir da descentralização, as atividades não são executadas pelos órgãos do próprio ente político (administração direta), mas por entidades pertencentes à administração indireta ou a particulares prestadores de serviços públicos.
Na desconcentração, o Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização
estrutural. Ou seja, dentro de uma mesma pessoa jurídica, um feixe de competências é segmentado
e atribuído a um órgão.
Quais os dois tipos de descentralização?
A descentralização mediante outorga (por serviços, funcional, técnica) se dá quando o Estado, mediante lei, cria uma entidade (ou autoriza sua criação) e transfere a ela determinado serviço público.
Por sua vez, a descentralização mediante delegação (por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato (e não via lei), transfere a um particular a execução de determinado serviço público.
A descentralização mediante delegação (por colaboração) ocorre quando o Estado, mediante ato ou contrato, transfere a um particular a execução de determinado serviço público.
Quais a diferença entre a delegação por ato e por contrato?
A delegação mediante ato unilateral consiste na autorização para prestação de serviços públicos,
sendo que podem ser beneficiários de tal ato pessoas jurídicas ou físicas. Dada a natureza de ato
administrativo, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
A delegação mediante contrato, a seu turno, representa a concessão e a permissão de serviços públicos. Somente pessoas jurídicas podem ser destinatárias de concessões ou permissões de serviços.
O que são entidades paraestatais?
São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública,
promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias
profissionais, que arcam com sua manutenção mediante contribuições compulsórias.
Não pertencem à Administração Pública, mas desempenham atividades de interesse público.
Quais são as principais entidades paraestatais (terceiro setor)?
Serviços sociais autônomos (Sistema S)
Entidades de apoio
Organizações Sociais (OS)
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Organizações da Sociedade Civil (OSC)
O elemento mais marcante do conceito de órgão público consiste na ausência de personalidade jurídica própria. São centros de competência despersonalizados, existentes na administração direta e indireta.
Quais os principais reflexos desta falta de personalidade jurídica?
1) Impossibilidade de serem parte em contratos administrativos
2) Ausência de patrimônio próprio
3) Falta de capacidade processual
A criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei.
Tratando-se de órgão do Poder Executivo, pode a lei ser de iniciativa do Congresso Nacional?
Não. Tratando-se de órgãos do Poder Executivo, a iniciativa desta lei cabe ao Chefe do Poder Executivo:
- “CF, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.*
A mesma regra vale para os executivos estaduais e municipais.
Quanto à sua estrutura, como o órgão pode ser classificado?
SIMPLES: Não possui subdivisões, apenas um centro de competências. Não existem outros órgãos em sua estrutura interna
COMPOSTO: Possui mais de um centro de competências. Possui outros órgãos em sua estrutura interna.
Quanto à sua atuação funcional, como o órgão pode ser classificado?
SINGULAR / UNIPESSOAL: Um único agente.
COLEGIADO / PLURIPESSOAL: Diversos agentes decidem conjuntamente.
Quanto à sua posição hierárquica, como o órgão pode ser classificado?
Independentes / primários: Previstos na CF, não subordinados. Seus titulares são agentes políticos.
Autônomos: Estão abaixo dos primários, possuem autonomia administrativa e financeira e participam da formulação de políticas públicas.
Superiores: Possuem poder de direção e decisão, mas não possuem autonomia e são subordinados, como as coordenadorias e gabinetes.
Subalternos: Mero executores.
Há hierarquia entre a administração direta e indireta?
Não. As entidades da administração indireta não estão subordinadas à direta, na medida em que há mera
vinculação.
Estão sujeitas apenas ao controle (ou tutela), de aspecto finalístico, exercido pelos órgãos do poder central, nos limites da lei.
Como é feita a criação das entidades da administração indireta?
AUTARQUIA: Lei específica cria a entidade.
DEMAIS (EP, SEM, fundação): Lei específica autoriza a criação da entidade. São entidades sujeitas ao registro do ato constitutivo em órgão de registro. A criação só ocorre com o arquivamento do ato.
No que consiste o recurso hierárquico impróprio?
Recurso hierárquico impróprio é aquele em que a autoridade superior encontra-se em outra estrutura, a
exemplo de uma autoridade da administração direta decidindo o recurso contra ato de uma entidade da administração indireta. Somente é cabível quando houver expressa previsão legal.
Quais as espécies de autarquia?
Qual a diferença entre agência reguladora e agência executiva?
Agência reguladora é um tipo de autarquia (autarquia especial).
Agência executiva é um ‘título’ dado à uma autarquia ou fundação que celebra um contrato de gestão.