PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO Flashcards
O que é lavagem de dinheiro
Fazer com que o dinheiro ilícito pareça ter sido obtido legalmente
Qual é a primeira fase da lavagem de dinheiro e qual sua característica
Colocação do dinheiro no sistema econômico. Caracteriza-se pela movimentação do dinheiro em países com regras financeiras mais liberais
Como se efetua a fase 1 da lavagem de dinheiro
depósitos, compra de instrumentos negociáveis e compra de bens
Qual é a segunda fase da lavagem de dinheiro e qual sua característica
Ocultação ou estratificação. Caracteriza-se pelo intuito de dificultar a rastreabilidade do dinheiro.
Como se efetua a fase 2 da lavagem de dinheiro
Transferindo ativos para contas anônimas em países com sigilo bancário, realizando depósitos em contas de laranjas ou contas fantasmas
Qual é a terceira fase da lavagem de dinheiro e qual sua característica
Integração. Caracteriza-se pela incorporação formal dos bens no sistema econômico
Como se efetua a fase 3 da lavagem de dinheiro
Quando uma empresa estrangeira ou fundo offshore adquirem participações de empresas no Brasil onde os sócios são direto ou indiretamente pessoas ligadas aos criminosos
Comprar uma propriedade rural com o dinheiro do crime
Colocação
Enviar recursos provenientes de crimes para paraísos fiscais
Ocultação ou Estratificação
Fazer câmbio de notas oriundas de um crime por moeda de outro país
Ocultação ou Estratificação
Comprar hotéis, restaurantes, negócios, com dinheiro oriundo de contas no exterior sem procedências
Integração
Compra de bens com doações originárias de contas “fantasmas”, empresas de “fachada”
Integração
Sonegação de imposto
Deixar de pagar imposto devido por uma pessoa, física ou jurídico. Dinheiro tem origem lícita
Qual a pena do crime de lavagem de dinheiro
Reclusão de 3 a 10 anos e multa
Em que tipo de infração se enquadra o crime de lavagem de dinheiro
Infração penal
A multa pecuniária, aplicada pelo coaf, será variável não superior ao triplo do valor da operação
Falso, é ao dobro
A multa pecuniária, aplicada pelo coaf, será variável não superior ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação
Verdadeiro
A multa pecuniária, aplicada pelo coaf será variável não superior ao valor de 10 milhões de reais
Falso, é 20 milhões
Em que situação ocorre elevação de pena, de um a dois terços da mesma
Quando o crime de lavagem de dinheiro ocorre de forma reiterada por intermédio de organização criminosa
Em que situação ocorre redução de pena, de um a dois terços da mesma, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la
Quando o autor, coautor ou partícipe do crime realiza delação premiada
As operações de lavagem de dinheiro levantam indícios de suspeitas para fins de
monitoramento e seleção
Quais são as informações mínimas que as instituições financeiras devem conter nos registros de suas operações
tipo, valor (quando aplicável), data de realização, nome, CPF ou CNPJ do beneficiário (valores acima de 2000 reais), canal utilizado
Quais operações as instituições financeiras devem comunicar ao COAF
depósitos ou saques em espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais. solicitação de provisionamento de saque em espécie de valor igual ou superior a 50 mil reais
Órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro
COAF - Conselho de Controle de Atividade FInanceira
O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil
Verdadeiro
Consideram-se PEP - Pessoas Politicamente Expostas
Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 anos, no Brasil ou no exterior, cargos públicos relevantes, assim como representantes, familiares e pessoas próximas
Resuma Autorregulação Bancária
Sistema voluntário, focado na concorrência sadia no mercado, elevação dos padrões e aumento da transparência em benefício dos consumidores
Quem participação da autorregulação bancária
Todas as instituições financeiras associadas à Febraban
Quais são os Eixos Normativos da autorregulação bancária
Relacionamento com o consumidor, prevenção a ilíticos e responsabilidade socioambiental
Quando a quebra de sigilo bancário poderá ser decretada
quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito
existe a ocorrência de indícios de suspeita de prática de lavagem de dinheiro quando é realizado depósito em dinheiro de valor considerado elevado
falso, pois a pessoa pode ter uma capacidade financeira condizente com o valor do depósito
existe a ocorrência de indícios de suspeita de prática de lavagem de dinheiro quando são efetuadas operações diversas de pequeno valor monetário
falso, pois essas operações podem ser o pagamento de contas, transferências etc
existe a ocorrência de indícios de suspeita de prática de lavagem de dinheiro quando são transferidos valores sem relação com a capacidade econômica do cliente
Verdadeiro
existe a ocorrência de indícios de suspeita de prática de lavagem de dinheiro quando são formalizados contratos com estabelecimentos comerciais pequenos
Falso, isso é totalmente aceitável
Em 2008 foi constituído um sistema de normas pelas próprias instituições financeiras, com compromissos de conduta estabelecidos para que o mercado atue de forma ainda mais eficaz, clara e transparente, em benefício do consumidor e da sociedade.
O comprometimento com as normas em questão é voluntário por parte das instituições financeiras brasileiras, sendo um exemplo de
Autorregulação bancária
I. Clara, para ocultar a utilização de bens provenientes de infração penal de receptação, os converte em ativos lícitos.
II. Joana, para dissimular a utilização de bens provenientes de crime anterior praticado por terceiro, os adquire e, posteriormente, troca aqueles bens.
III. Paloma oculta a origem de direitos provenientes indiretamente de infração penal de peculato.
De acordo com as previsões do Art. 1º da Lei nº 9.613/98, é correto afirmar que configura(m) crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, a(s) conduta(s) de
Das três
Um consultor financeiro capta clientela para investir em instituição financeira legalmente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo eficiente na sua atividade. Em Determinado momento, é informado pelo seu contato na referida instituição de que um dos indivíduos indicados estaria realizando operações de aportes de recursos em descompasso com sua capacidade financeira.
Nos termos da Carta Circular num. 4.001, de 29 de janeiro de 2020, os fatos descritos pertinentes aos aportes constituem a ocorrência de indícios de suspeita de lavagem de dinheiro para fins dos procedimentos relacionados às suas atividades financeiras de
Monitoramento (ou seleção)
Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A. Os prepostos de Perácio depositam diariamente fartas quantias de dinheiro em espécie, que variam de cinquenta a sessenta mil reais, podendo chegar a R$ 200.000,00 reais após os finais de semana. Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen no
3.978 de 23/1/2020, são considerados
(A) atípicos e devem ser comunicados ao Banco Central
(B) corriqueiros diante da situação econômica do depositante
(C) suspeitos e impõem comunicação imediata ao Ministério Público
(D) sujeitos a esclarecimentos com comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
(E) naturais mas sujeitos ao controle do Ministério da Fazenda
(A) Não são atípicos no contexto
(B) Correto
(C) A comunicação é feita com o Coaf
(D) Não há essa questão de esclarecimentos
(E) O Ministério da Fazendo não participa desse processo
Nos termos da Carta Circular Bacen no
3.542/2012, caso uma pessoa queira depositar em conta corrente volume expressivo de dinheiro representado em notas mofadas ou malcheirosas, tal ato indica uma atividade com indício de lavagem de dinheiro relacionada com operações
realizadas em espécie em moeda nacional