Prescrição Flashcards
O direito de punir (ius puniendi) é ilimitado?
Não. Possui limites penais (ex: limite temporal: prescrição) e processuais (ex: condições da ação, devido processo legal)
O que é a prescrição?
É a perda (e não a renúncia!) da pretensão punitiva (aplicar sanção) ou da pretensão executória (executar sanção) em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto
Quais são os fundamentos da prescrição?
(a) esquecimento do fato; (b) presunção de emenda do responsável; (c) segurança jurídica para agente; (d) ineficiência do Estado (lembrar: celeridade, art. 37, CF); (e) desnecessidade da sanção (sem função preventiva). Mnemônico: eu me “DESPI” de tanto calor quando memorizei os fundamentos da prescrição
Qual é a natureza jurídica da prescrição?
Causa de extinção da punibilidade (a infração penal permanece incólume!)
Como se conta o prazo prescricional?
Prescrição é matéria de direito material. Logo, conta-se conforme CP. Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final. O prazo é improrrogável e pode ser reconhecido de ofício (é prejudicial ao mérito!)
A prescrição é direito fundamental?
Sim. É direito fundamental de 1ª geração. A CF/88, ao dispor que o crime de racismo e de grupos armados são imprescritíveis, “a contrario sensu”, determina que todos os demais crimes são prescritíveis!
A prescrição no direito penal pode ficar suspensa por tempo indefinido?
Não. Razão: prescrição é direito fundamental e exceções (crimes imprescritíveis) são apenas aqueles previstos na CF (racismo, grupos armados) (ex: réu citado por edital, suspensão da prescrição, máximo da pena cominada (S415STJ), volta a correr, máximo da pena cominada, prescrição; enfim, é prescrição em dobro
Quais as semelhanças entre a prescrição e a decadência no direito penal?
- extinção da punibilidade; 2. decurso do prazo
Quais as diferenças entre a prescrição e a decadência no direito penal?
- qq crime vs APPriv ou APPCond; 2. qq momento vs antes da ação penal; 3. perda do direito de punir vs perda do direito de iniciar ação penal
Quais são as espécies de prescrição no direito penal?
Prescrição da pretensão punitiva (propriamente dita, superveniente/intercorrente e retroativa) e prescrição da pretensão executória
Qual é o marco distintivo entre as espécies de prescrição previstas no direito penal?
É o momento de trânsito em julgado. (a) PPP propriamente dita: sem trânsito para acusação ou defesa; (b) PPP intercorrente: trânsito só para acusação; (c) PPP retroativa: trânsito só para acusação; (d) PPE: trânsito para acusação ou defesa
Quais os efeitos do reconhecimento da prescrição do direito penal?
Há extinção da punibilidade. PPP: impede constituição do título executivo (sem qq efeito, 1º ou 2º, penais ou extrapenais); PPP: título já está constituído (sem efeito 1º (pena), mas com 2º (penais e extrapenais)
Como se calcula a PPP propriamente dita?
Pelo máximo da pena cominada em abstrato. Razão: não transitou para ninguém, logo pode ainda chegar ao máximo
Quais os menores prazos prescricionais previstos na legislação penal?
2 anos: multa isoladamente ou posse de drogas ; 3 anos: pena inferior a 1 ano (era 2 anos até 2010; aumentou; d. penal; só para crime após a vigência da lei)
A presença de agravantes ou atenuantes influem na PPP propriamente dita? Quais? Como operam?
Agravantes, não (a reincidência só aumenta em 1/3 a PPE). Atenuantes, sim, mas apenas a menoridade relativa (21; data do fato; prova doc. hábil) e senilidade (70; data da sentença; acórdão só se (a) competência originária; ou (b) reforma da sentença) (reduzem pela metade a PPP e a PPE)
A presença de causas de diminuição ou aumento de pena influem na PPP propriamente dita?
Sim. CAP: aumenta no máximo; CDP: diminui no mínimo. Assim se mantém no “máximo em abstrato”
Quando se inicia o prazo da PPP propriamente dita?
- consumação (e não atividade!); 2. fim da atividade (tentativa); 3. fim da permanência (crime permanente); 4. conhecimento “pela autoridade” (STF) (bigamia/falsificação de assento); 5. decretação da falência / recup judicial (crime falimentar L11105)
Quais as causas de interrupção da PPP?
Recebi ProP InA (rol taxativo) (lembrar: InA interrompe PPE e Pro inclui a decisão que confirma a pronúncia)
Quando se dá o “recebimento” da denúncia ou queixa para fins de interrupção da PPP?
Com a publicação da decisão em cartório (e não veiculação do DOE). Lembrar: é o ato do art. 396 (antes da citação) (STF/2010). Em 2º grau, julgando RESE (ou apelação Jecrim), da “sessão de julgamento” do acórdão que rejeita o recurso (S709STF). Por juiz absolutamente incompetente não vale (STF/2011). Por decisão posteriormente anulada não vale
Quando se dá o “pronúncia” para fins de interrupção da PPP?
Publicação em cartório (e não veiculação no DOE) da decisão. Em 2º grau, na “sessão de julgamento” do acórdão que reforma a decisão de impronúncia ou que confirma a pronúncia (lembrar: o acórdão que apenas confirma a condenação NÃO interrompe! é diferente!!!)
A sentença que aplica medida de segurança interrompe a prescrição?
Depende. Ao inimputável, não. É “absolutória imprópria” (e não condenatória). Ao semi-imputável, sim. É condenatória (com causa de diminuição ou “substituição” por medida de segurança)
Sentença anulada interrompe prescrição?
Não! Ato nulo não produz efeitos jurídicos!
As causas interruptivas da PPP (Recebi ProP) se comunicam aos coautores e partícipes, bem como aos crimes conexos objeto do mesmo processo?
Sim. Há expressa disposição no CP. Razão: o Estado demonstrou seu interesse em punir, logo não se quedou inerte
Há alguma causa especial de interrupção da PPP para os crimes falimentares?
Sim. A decretação da falência, quando marco inicial foi concessão da recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial
Quais as causas impeditivas ou suspensivas da PPP?
Código Penal: 1. prejudicialidade externa (obrigatória: estado da pessoa ou facultativa: outras questões cíveis); 2. cumprimento de pena no estrangeiro. Outras leis: 3. sursis processual; 4. réu citado por edital que não comparece; 5. carta rogatória de citação; 6. sustação de ação pela CD ou SF após recebimento pelo STF; 7. acordo de leniência nos crimes contra a ordem econômica; 8. parcelamento do débito no crime contra ordem tributária (rol taxativo! sem analogia!!!)
Quais os outros nomes que a doutrina dá à PPP intercorrente?
Superveniente ou subsequente
Qual é o conceito de PPP intercorrente?
É a modalidade de PPP que se verifica entre a publicação da sentença (ou acórdão) condenatória recorrível e seu trânsito em julgado para a defesa, após o trânsito em julgado para a acusação (salvo se recurso não pleiteie aumento de pena)
É possível a ocorrência da PPP intercorrente antes do trânsito em julgado para a acusação?
Sim. Excepcionalmente. Se pendente recurso da acusação que não pleiteie aumento de pena
Como se calcula a PPP intercorrente?
Com base na pena em concreto. Razão: pena imposta, após o trânsito para a acusação, é a mais grave que o réu pode suportar
Quais são os motivos para a ocorrência da PPP intercorrente?
Após a sentença, sem recurso da acusação, por (a) demora para intimação do acusado da sentença condenatória (réu foge, não é intimado e prescrição ocorre); ou 2. o recurso do réu não é julgado antes do fim do prazo (réu recorre, TJ é lento e prescrição ocorre)
No caso de redução no acórdão da pena imposta pela sentença, qual deve ser o parâmetro para cálculo da PPP intercorrente: a pena da sentença ou do acórdão?
A pena da sentença sobretudo se houver REsp ou RE interposto pela acusação contra o acórdão que diminui a pena! Razão: não há trânsito em julgado para a acusação
Qual é o momento adequado para reconhecimento da PPP intercorrente e retroativa?
Após o trânsito em julgado para a acusação (fim do prazo recursal ou improvimento do recurso). Nunca é na sentença. É depois. Pode ser reconhecida em 1ª instância? Divergência. (a) Majoritariamente, sim (matéria de ordem pública). (b) Minoritariamente, não (esgota atividade jurisdicional)
Qual é o conceito de PPP retroativa?
É espécie de PPP calculada pela pena concreta aplicada
Qual é o termo inicial para cálculo da PPP retroativa?
É a publicação da sentença ou acórdão condenatórios, após o trânsito em julgado para a acusação (conta-se para trás: por isso “retroativa”)
Como se realiza o cálculo da PPP retroativa?
Retroage-se com base na pena concreta. Da sentença ou acórdão, até o recebimento da denúncia (se for de competência do Juri, passando pelos marcos: pronúncia e decisão confirmatória da pronúncia). Não mais se volta até a consumação (Lei 12.234/2010)
Qual é a conseqüência da edição da Lei 12.234/2010 para o cálculo da PPP retroativa?
Houve uma “extinção parcial” da prescrição retroativa. Ela não se opera na fase de investigação. De acordo com a lei, “não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa”. Lei é imprecisa. Seria o “oferecimento” da denúncia? Melhor seria o “recebimento”
O que é a PPE?
É a perda do direito e do dever de executar uma sanção penal definitivamente julgada pelo Poder Judiciário em razão do decurso de prazo legalmente previsto
Como se calcula a PPE?
Com base na pena concreta. Lembrar: para a PPE (e apenas para a PPE!!! S220STJ) a reincidência aumenta em 1/3 o prazo prescricional
No caso do condenado se evadir ou de se revogar o livramento condicional, como se calcula a PPE?
Pelo tempo que resta da pena (CP, art. 113). Razão: pena cumprida é pena extinta
Qual é o termo inicial para o cálculo da PPE?
(a) TJ para a acusação (começa a correr no TJ para ambas, para retroage ao TJ para a acusação); (b) revogação do sursis (pena total) ou condicional (pena restante); (c) interrupção da execução (fuga: regime fechado/semiaberto, abandono: regime aberto, descumprimento: restritiva de direitos)
Quais são as causas de interrupção da PPE?
“InA”. (a) Início ou continuação (fuga, abandono ou descumprimento) do cumprimento da pena; (b) reincidência (só a “subseqüente”, após o TJ do crime, a “antecedente” aumenta PPP executória em 1/3)
Qual a causa de suspensão da PPE?
O cumprimento de pena por outro crime (CP, art. 116), ou quando está cumprindo “sursis” ou livramento condicional (STF)
As causas de interrupção da PPE (início/continuação/reincidência) se comunicam aos coautores?
Não. Possuem caráter personalíssimo (CP). É diferente das causas de interrupção da PPP punitiva!
A concessão de indulto pode influir no cálculo da PPE?
Sim. Se ele não extinguir a punibilidade, mas apenas diminuir a pena, a PPP executória passa a ser calculada com fundamento na nova pena
Quais os outros nomes dados pela doutrina à prescrição virtual?
Projetada, antecipada, prognostical ou retroativa em perspectiva
Quais os argumentos favoráveis à adoção da prescrição virtual?
Ausência de interesse de agir (processo é inútil) e economia processual (gasto de dinheiro público). Mas mesmo que aceita, deve argüir com razoabilidade. Réu não tem “direito adquirido” à pena mínima. Deve ser próxima do máximo. É aceita por “relevante parcela da doutrina”
Quais os argumentos desfavoráveis à adoção da prescrição virtual?
Ausência de previsão legal e possibilidade de descoberta de circunstâncias desfavoráveis ao acusado durante a instrução (aumentando pena base) ou até mesmo de ocorrência de ”mutatio libelli” (STF e S438STJ). Ela não é aceita nem pelo STF nem pelo STJ
Como se calcula a prescrição das penas restritivas de direitos?
A pena restritiva de direitos é substitutiva da privativa de liberdade. Assim, seguem os mesmos prazos da pena substituída (CP, art. 109). Mesma a pena de “prestação pecuniária”! Não se calcula como “multa”! (STJ/2007)
A detração penal influencia no cálculo da PPE?
Não! Razão: princípio da estrita legalidade. Art. 113 do CP só se aplica para “evasão” e “revogação da condicional” (casos em que “pena cumprida é pena extinta”). Não vale para “detração” (STF/2005)
O instituto da prescrição penal se aplica às medidas de segurança aplicadas aos semi-imputáveis?
Sim, com base na pena em concreto substituída por medida de segurança
O instituto da prescrição penal se aplica às medidas de segurança aplicadas aos inimputáveis?
Sim. Há duas correntes (a) apenas a PPP (pena máxima em abstrato) pois após deve se analisar se ainda há “periculosidade”; (b) PPP e PPE (pena máxima) (STF)
Como se calcula a prescrição no caso de concurso de crimes?
A extinção da punibilidade incide de modo isolado em cada um dos crimes isoladamente. (a) Concurso material (sistema do cúmulo material): isola-se crime a crime; (b) concurso formal e crime continuado (sistema da exasperação): toma-se a pena imposta na sentença sem o acréscimo decorrente do concurso formal ou continuação (S497STF)
Qual é o prazo da PPP da pena de multa?
Depende. (a) Isolada: 2 anos; (b) cumulada: mesmo prazo da privativa de liberdade
Qual é o prazo da PPE da pena de multa?
Divergência. Lei 9.268/1996 determina que multa para execução é “dívida de valor”. Assim, há duas correntes: (a) 5 anos (como “dívida de valor”) (Capez); (b) 2 anos (isolada) ou mesmo prazo da privativa de liberdade (cumulada) (= PPP) (Greco)
Quais os marcos interruptivos e suspensivos da PPP da pena de multa?
= privativa de liberdade
Quais os marcos interruptivos e suspensivos da PPE da pena de multa?
Aqueles previstos da LEF, notadamente a interrupção pelo “despacho que ordena citação”
Qual é o prazo prescricional disciplinar aplicável às faltas graves na Lei de Execução Penal?
A lei é omissa. Aplica-se por analogia o menor prazo previsto no CP: 3 anos. Lembrar: em caso de fuga, termo inicial é “recaptura”, pois é análogo a “crime permanente” e enquanto não recapturado está em permanente fuga
A prescrição penal é aplicável às medidas sócio-educativas?
Sim (S338STJ), em face da omissão do ECA. Razão: têm não só escopo pedagógico, como punitivo, repressivo. Aplica-se tanto à PPP quanto à PPE
Como se calcula a prescrição das medidas sócio-educativas?
Com base nas regras do CP (jurisprudência). (a) tabela do art. 109; (a) sempre pela metade (menor 21); (b) restritiva de direitos (reparação de danos, serviços à comunidade e liberdade assistida) têm prazo fixo: pena concreta; (c) restritiva de liberdade (semi-liberdade e internação) não têm prazo fixo (6m/3): pena máxima possível 3 anos (8-4), mas se crime análogo for menor (ex: porte de droga: 2 anos), aplica-se prescrição do crime análogo
O indulto pode influenciar no cálculo da PPE?
Sim. Se ele não extinguir a punibilidade, mas apenas diminuir a pena, a PPE passa a ser calculada com fundamento na nova pena