Prescrição Flashcards
O direito de punir (ius puniendi) é ilimitado?
Não. Possui limites penais (ex: limite temporal: prescrição) e processuais (ex: condições da ação, devido processo legal)
O que é a prescrição?
É a perda (e não a renúncia!) da pretensão punitiva (aplicar sanção) ou da pretensão executória (executar sanção) em face da inércia do Estado durante determinado tempo legalmente previsto
Quais são os fundamentos da prescrição?
(a) esquecimento do fato; (b) presunção de emenda do responsável; (c) segurança jurídica para agente; (d) ineficiência do Estado (lembrar: celeridade, art. 37, CF); (e) desnecessidade da sanção (sem função preventiva). Mnemônico: eu me “DESPI” de tanto calor quando memorizei os fundamentos da prescrição
Qual é a natureza jurídica da prescrição?
Causa de extinção da punibilidade (a infração penal permanece incólume!)
Como se conta o prazo prescricional?
Prescrição é matéria de direito material. Logo, conta-se conforme CP. Inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final. O prazo é improrrogável e pode ser reconhecido de ofício (é prejudicial ao mérito!)
A prescrição é direito fundamental?
Sim. É direito fundamental de 1ª geração. A CF/88, ao dispor que o crime de racismo e de grupos armados são imprescritíveis, “a contrario sensu”, determina que todos os demais crimes são prescritíveis!
A prescrição no direito penal pode ficar suspensa por tempo indefinido?
Não. Razão: prescrição é direito fundamental e exceções (crimes imprescritíveis) são apenas aqueles previstos na CF (racismo, grupos armados) (ex: réu citado por edital, suspensão da prescrição, máximo da pena cominada (S415STJ), volta a correr, máximo da pena cominada, prescrição; enfim, é prescrição em dobro
Quais as semelhanças entre a prescrição e a decadência no direito penal?
- extinção da punibilidade; 2. decurso do prazo
Quais as diferenças entre a prescrição e a decadência no direito penal?
- qq crime vs APPriv ou APPCond; 2. qq momento vs antes da ação penal; 3. perda do direito de punir vs perda do direito de iniciar ação penal
Quais são as espécies de prescrição no direito penal?
Prescrição da pretensão punitiva (propriamente dita, superveniente/intercorrente e retroativa) e prescrição da pretensão executória
Qual é o marco distintivo entre as espécies de prescrição previstas no direito penal?
É o momento de trânsito em julgado. (a) PPP propriamente dita: sem trânsito para acusação ou defesa; (b) PPP intercorrente: trânsito só para acusação; (c) PPP retroativa: trânsito só para acusação; (d) PPE: trânsito para acusação ou defesa
Quais os efeitos do reconhecimento da prescrição do direito penal?
Há extinção da punibilidade. PPP: impede constituição do título executivo (sem qq efeito, 1º ou 2º, penais ou extrapenais); PPP: título já está constituído (sem efeito 1º (pena), mas com 2º (penais e extrapenais)
Como se calcula a PPP propriamente dita?
Pelo máximo da pena cominada em abstrato. Razão: não transitou para ninguém, logo pode ainda chegar ao máximo
Quais os menores prazos prescricionais previstos na legislação penal?
2 anos: multa isoladamente ou posse de drogas ; 3 anos: pena inferior a 1 ano (era 2 anos até 2010; aumentou; d. penal; só para crime após a vigência da lei)
A presença de agravantes ou atenuantes influem na PPP propriamente dita? Quais? Como operam?
Agravantes, não (a reincidência só aumenta em 1/3 a PPE). Atenuantes, sim, mas apenas a menoridade relativa (21; data do fato; prova doc. hábil) e senilidade (70; data da sentença; acórdão só se (a) competência originária; ou (b) reforma da sentença) (reduzem pela metade a PPP e a PPE)
A presença de causas de diminuição ou aumento de pena influem na PPP propriamente dita?
Sim. CAP: aumenta no máximo; CDP: diminui no mínimo. Assim se mantém no “máximo em abstrato”
Quando se inicia o prazo da PPP propriamente dita?
- consumação (e não atividade!); 2. fim da atividade (tentativa); 3. fim da permanência (crime permanente); 4. conhecimento “pela autoridade” (STF) (bigamia/falsificação de assento); 5. decretação da falência / recup judicial (crime falimentar L11105)
Quais as causas de interrupção da PPP?
Recebi ProP InA (rol taxativo) (lembrar: InA interrompe PPE e Pro inclui a decisão que confirma a pronúncia)
Quando se dá o “recebimento” da denúncia ou queixa para fins de interrupção da PPP?
Com a publicação da decisão em cartório (e não veiculação do DOE). Lembrar: é o ato do art. 396 (antes da citação) (STF/2010). Em 2º grau, julgando RESE (ou apelação Jecrim), da “sessão de julgamento” do acórdão que rejeita o recurso (S709STF). Por juiz absolutamente incompetente não vale (STF/2011). Por decisão posteriormente anulada não vale
Quando se dá o “pronúncia” para fins de interrupção da PPP?
Publicação em cartório (e não veiculação no DOE) da decisão. Em 2º grau, na “sessão de julgamento” do acórdão que reforma a decisão de impronúncia ou que confirma a pronúncia (lembrar: o acórdão que apenas confirma a condenação NÃO interrompe! é diferente!!!)
A sentença que aplica medida de segurança interrompe a prescrição?
Depende. Ao inimputável, não. É “absolutória imprópria” (e não condenatória). Ao semi-imputável, sim. É condenatória (com causa de diminuição ou “substituição” por medida de segurança)
Sentença anulada interrompe prescrição?
Não! Ato nulo não produz efeitos jurídicos!
As causas interruptivas da PPP (Recebi ProP) se comunicam aos coautores e partícipes, bem como aos crimes conexos objeto do mesmo processo?
Sim. Há expressa disposição no CP. Razão: o Estado demonstrou seu interesse em punir, logo não se quedou inerte
Há alguma causa especial de interrupção da PPP para os crimes falimentares?
Sim. A decretação da falência, quando marco inicial foi concessão da recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial