Crimes contra a Honra Flashcards

1
Q

O que é honra?

A

É o conjunto de qualidade FIM

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Q

O que é honra objetiva?

A

É a reputação. A visão que a sociedade tem acerca das qualidades FIM da pessoa

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3
Q

O que é honra subjetiva?

A

É o sentimento que cada pessoa possui acerca das suas próprias qualidades FIM. É a autoestima. Subdivide-se em (a) honra dignidade (qualidades morais) e (b) honra decoro (qualidades intelectuais e físicas)

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4
Q

Qual é o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a honra?

A

(C) Honra objetiva. (D) Honra objetiva. (I) Honra subjetiva

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5
Q

O que caracteriza o crime de calúnia?

A

Imputação de fato (determinado) + (sabidamente) falso + crime (e não contravenção)

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6
Q

O que caracteriza o crime de difamação?

A

Imputação de fato (determinado) + desonroso

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7
Q

O que caracteriza o crime de injúria?

A

Atribuição de uma qualidade negativa

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8
Q

Qual é o momento consumativo dos crimes contra a honra?

A

(C) 3º toma conhecimento (vítima tomar conhecimento é irrelevante). (D) 3º toma conhecimento (vítima tomar conhecimento é irrelevante). (I) Vítima toma conhecimento

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9
Q

É cabível tentativa de crime contra a honra?

A

(C) Sim. Forma escrita. (D) Sim. Forma escrita. (I) Depende. Como regra, não. Para ajuizar a ação, vítima já tomou conhecimento. Honra subjetiva já foi abalada. Exceção: vítima morre sem saber da injúria escrita, CADI descobre e ajuíza a ação

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10
Q

Quais as formas pela qual é possível se caluniar alguém?

A

(a) Inequívoca (ou expressa): “fulano roubou cicrano”. (b) Equívoca (ou implícita): “fulano trabalha lá porque ganha participação nos lucros do caixa”. (c) Reflexa: “fulano recebeu propina de cicrano”

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11
Q

Qual a diferença entre a calúnia e a denunciação caluniosa?

A

(C) Crime contra a pessoa, APPrivada (regra), só crime. (D) Crime contra a administração da justiça, APPIncondicionada, crime ou contravenção (é mais do que a calúnia)

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12
Q

Admite dolo eventual o subtipo de calúnia “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”?

A

Não. Só admite dolo direto. Tipo exige “sabendo ser falsa”

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13
Q

Qual é a diferença entre “propalar” e “divulgar” no subtipo de calúnia “na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”?

A

Propalar é “relatar verbalmente”. Divulgar é “relatar por outros meios”

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14
Q

É possível o cometimento de crime contra a honra de morto?

A

(C) Sim. Expressa previsão legal. Mas SP são os membros da família. Morto não tem BJ a ser tutelado criminalmente. (D) Não. (I) Não

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15
Q

A calúnia admite exceção da verdade?

A

(a) Como regra, sim. Tipo exige imputação de “falso” fato definido como crime. (b) Excepcionalmente, não: (b1) APPrivada sem condenação com trânsito (p. da disponibilidade, ofendido quer esquecer), (b2) Vítima presidente (competência originária do STF) ou chefe de governo estrangeiro (imunidade diplomática), (b3) Ofendido absolvido por sentença irrecorrível (coisa julgada)

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16
Q

Existe calúnia com a imputação verdadeira de fato definido como crime?

A

Como regra, não. Tipo exige imputação de “falso” fato definido como crime. Mas excepcionalmente, sim. Quando a lei não admite a exceção da verdade

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17
Q

Qual é a consequência do acolhimento da exceção da verdade?

A

(C) Atipicidade da conduta. Fato imputado deixa de ser “falso”. Inverte-se a “presunção relativa” de falsidade da imputação. (D) Exclusão da ilicitude. Forma especial de exercício regular de direito. Cidadão tem direito a fiscalizar agentes públicos

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18
Q

Qual é a natureza jurídica da exceção da verdade?

A

É “incidente processual prejudicial” (impede a análise do mérito). No mais, é “medida facultativa de defesa indireta” (acusado não é obrigado a propor o incidente

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19
Q

Os crimes contra a honra exigem algum resultado naturalístico para serem consumados?

A

Não! São crimes formais. Não exigem o resultado naturalístico

20
Q

Há crime de injúria quando o agente imputa qualidade negativa à vítima, mas que não sente sua honra subjetiva abalada?

A

Sim! Trata-se de crime formal. Não exige o resultado naturalístico

21
Q

Quem pode ser sujeito ativo de crime contra a honra?

A

Qualquer pessoa. É crime comum. Exceções: imunidade parlamentar e advogados (difamação e injúria)

22
Q

O advogado pode praticar crime contra a honra?

A

(C) Sim. (D) Não. (I) Não (EOAB). Mas há julgados defendendo ser uma “imunidade relativa”. Exagero, impropérios ou afrontas podem ser crimes de injúria (STJ/2008)

23
Q

A difamação admite exceção da verdade?

A

(a) Como regra, não. Tipo não exige imputação de “falso” fato desonroso. Ainda que seja verdadeiro, é crime (b) Excepcionalmente, sim. Vítima é (no momento do crime) funcionário público e ofensa é relativa ao exercício da função. Razão: cidadão tem direito a fiscalizar agentes públicos

24
Q

A injúria admite exceção da verdade?

A

Não. Razões: (a) Sem previsão legal. (b) Não se atribui fato determinado

25
Q

Há previsão de perdão judicial para os crimes contra a honra?

A

(C) Não. (D) Não. (I) Sim, se (Ia) ofendido de modo “reprovável” provocou “diretamente” ou (Ib) retorsão “imediata” de outra injúria (STJ/2010: forma anômala de legítima defesa, não vale para quem inicia a discussão)

26
Q

O que caracteriza o crime de injúria real?

A

É a injúria cujo meio para se atingir a honra da vítima não é uma palavra, mas uma agressão física (violência=lesão corporal ou vias de fato) capaz de envergonhá-la (“aviltantes” pelo “meio empregado” ou “natureza”)

27
Q

Há concurso material obrigatório no crime de injúria real?

A

(a) Lesão corporal: sim! “…além da pena correspondente à ‘violência’ (=lesão corporal)”. (b) Vias de fato: não! É absorvida

28
Q

O que caracteriza o crime de injúria qualificada?

A

É a injúria cujo meio para se atingir a honra da vítima é a utilização de elementos referentes a “raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”

29
Q

Qual é a diferença entre a injúria qualificada e o crime de racismo?

A

(I) Manifestação é dirigida a pessoas determinadas, afiançável, prescritível, APPCondicionada, 1/3. (R) Manifestação preconceituosa generalizada ou segregação, inafiançável, imprescritível, APPIncondicionada, 1/3 ou 2/5

30
Q

O incapaz pode ser sujeito passivo do crime contra a honra?

A

(C) Sim. (D) Sim. (I) Depende do grau da incapacidade. Ele deve ser capaz de assimilar, ou é AIO

31
Q

Pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime contra a honra?

A

(C) Divergência: (c1) Majoritário: Não. (c2) Minoritário: Sim (crime ambiental). (D) Divergência: (c1) Majoritário: Sim. PJ tem honra objetiva. (c2) Minoritário: Não. Só PF pode ser vítima de crime contra a honra. (I) Não

32
Q

Qual é o elemento subjetivo dos crimes contra a honra?

A

Dolo + efa (“animus injuriandi”, “animus diffamandi”…)

33
Q

Quais são as cinco causas de aumento de pena para o crimes contra a honra?

A

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro. II - contra funcionário público, em razão de suas funções. III - na presença de várias pessoas (3 ou mais), ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria (ex: imprensa). IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria (lá, já qualifica) (+1/3). V - mediante paga ou promessa de recompensa (2x)

34
Q

Quais as hipóteses legais de exclusão dos crimes de injúria e difamação?

A

I - a ofensa irrogada “em juízo”, na discussão da causa, pela “parte” ou por seu “procurador” (“imunidade judiciária”); II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício

35
Q

Qual é a natureza jurídica das hipóteses de exclusão dos crimes de injúria e difamação?

A

Causas especiais de exclusão da ilicitude

36
Q

Qual é a natureza jurídica da retratação?

A

Causa de extinção da punibilidade de natureza subjetiva (não se comunica aos demais querelados)

37
Q

É cabível a retratação nos crimes contra a honra?

A

(C) Sim (desde que seja APPrivada). (D) Sim (desde que seja APPrivada). (I) Não (sem previsão legal, não se imputa fato, pouco importa o arrependimento)

38
Q

Até que momento é cabível a retratação do agente nos crimes de calúnia e difamação?

A

Até a sentença (ou acórdão, se competência originária)

39
Q

Qual é a natureza jurídica do pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra?

A

Providência de ordem cautelar

40
Q

Qual é a finalidade do pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra?

A

Aparelhar “futura ação penal” no caso de “ofensas equívocas, dúbias, ambíguas”

41
Q

O pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra, é obrigatório?

A

Não. É “facultativo” e só cabe para “ofensas equívocas, dúbias, ambíguas”

42
Q

Qual é o procedimento do pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra?

A

Não há procedimento específico. Obedece ao rito das “notificações”: ofendido pede, juiz determina notificação e, com ou sem resposta, autos são entregues ao ofendido (juiz não julga)

43
Q

O pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra, interrompe ou suspende a prescrição?

A

Não

44
Q

O pedido de explicações, previsto no CP para os crimes contra a honra, torna prevento o juízo?

A

Sim

45
Q

Qual é a ação penal do crime de calúnia?

A

(a) Regra: APPrivada. (b) Exceção: (b1) Vítima presidente ou chefe de governo estrangeiro (APPCondicionada à requisição do MJ) ou (b2) funcionário público em razão de suas funções (APPCondicionada à representação do ofendido) (S714STF: concorrente com APPrivada)

46
Q

Qual é a ação penal do crime de difamação?

A

(a) Regra: APPrivada. (b) Exceção: (b1) Vítima presidente ou chefe de governo estrangeiro (APPCondicionada à requisição do MJ) ou (b2) funcionário público em razão de suas funções (APPCondicionada à representação do ofendido) (S714STF: concorrente com APPrivada)

47
Q

Qual é a ação penal do crime de injúria?

A

(a) Regra: APPrivada. (b) Exceção: (b1) Vítima presidente ou chefe de governo estrangeiro (APPCondicionada à requisição do MJ), (b2) funcionário público em razão de suas funções (APPCondicionada à representação do ofendido) (S714STF: concorrente com APPrivada), (b3) injúria real com lesão corporal (APPIncondicionada), (b4) injúria qualificada (APPCondicionada)