Prazos Flashcards

1
Q

Equiparam-se às operações destinadas ao exterior, referidas no inciso V, as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação para o exterior destinadas a:

a) após decorrido o prazo de __1__ dias, contado da data da saída da mercadoria do seu estabelecimento, quando se tratar de produtos primários e semi-elaborados, exceto para os produtos classificados na posição 2401 da NBM/SH-NCM, em que o prazo é de __2__ dias;
b) após decorrido o prazo de __3__ dias, contado da data da saída da mercadoria do seu estabelecimento, quando se tratar das demais mercadorias;

A

1 - 90 (noventa)

2 - 180 (cento e oitenta)

3 - 180 (cento e oitenta)

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2
Q

Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

III - cobrado e registrado no livro Registro de Saídas, relativo à saída de mercadorias, devolvidas por produtor ou por não-contribuinte, em valor proporcional à devolução, em virtude:

a) de garantia decorrente de obrigação assumida pelo remetente ou fabricante, de substituir a mercadoria se esta apresentar defeito, dentro de __1__ dias, ou em virtude de motivos legais que admitam que o comprador deixe de aceitar a duplicata relativa à operação;
b) de a mercadoria ter sido remetida em demonstração, desde que retorne ao estabelecimento de origem em até __2__ dias;

26 NOTA - Se a mercadoria for remetida em demonstração sucessiva a diversos destinatários, de outra ou outras unidades da Federação, o prazo para devolução será de __3__ dias.

c)do desfazimento de venda, desde que a devolução ocorra dentro de __4__ dias daquela saída;

A

1 - 90 (noventa)

2 - 60 (sessenta)

3 - 90 (noventa)

4 - 30 (trinta)

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3
Q

Art. 31 -Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

VII - sobre as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, efetuadas por estabelecimento enquadrado no CGC/TE na categoria geral, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização, observado como limite o ICMS efetivamente devido pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, atendidas as demais disposições da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

§ 1º -Para efeito de utilização de crédito fiscal, consideram-se recebidas sem valor de operação e por filial do remetente ou seu representante, as mercadorias:

d) entradas no território deste Estado para demonstração, sendo aqui vendidas ou não retornando à unidade da Federação de origem dentro de __1__ dias contados da data de emissão da Nota Fiscal respectiva.

A

1 - 60 (sessenta)

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4
Q

Art. 55 -Fica suspenso o pagamento do imposto devido nas seguintes hipóteses:

I - saídas de mercadorias destinadas a conserto, reparo ou industrialização em estabelecimento situado em outra unidade da Federação, desde que as referidas mercadorias, ou os produtos industrializados delas resultantes, sejam devolvidos ao estabelecimento de origem dentro de __1__ dias, contados da data das respectivas saídas;

NOTA 02 - A requerimento do contribuinte, desde que obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o prazo de __2__ dias poderá ser prorrogado pelo mesmo período, podendo, ainda, ser concedida, excepcionalmente, nova prorrogação de __3__ dias.

A

1 - 180 (cento e oitenta)

2 - 180 (cento e oitenta)

3 - 180 (cento e oitenta)

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5
Q

Art. 1° -Os contribuintes, como tais definidos no Livro I, art. 12, são obrigados, relativamente a cada estabelecimento que mantiverem, a inscrever-se no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE), antes do início de suas atividades, na forma estabelecida em instruções baixadas pela Receita Estadual.

NOTA 04 -Com base no disposto na nota 02, na hipótese do MEI ser desenquadrado do SIMEI, o contribuinte deverá requerer a inscrição no CGC/TE no prazo de __1__ dias contados do desenquadramento.

Art. 5° -O contribuinte que tiver seus dados cadastrais alterados ou encerrar suas atividades é obrigado a formalizar a ocorrência no prazo de __2__ dias do evento, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 7° -Poderá ser baixada de ofício a inscrição:

I - do contribuinte ambulante que deixar de comunicar, no prazo de __3__ dias, a mudança de residência;

II -do contribuinte que deixar de requerer a respectiva baixa ou alteração cadastral, no prazo de __4__ dias do evento;

VI -do contribuinte que deixar de comunicar a falência, no prazo de __5__ dias, salvo quando houver determinação judicial permitindo a continuação das atividades pelo síndico;

A

1 - 30 (trinta)

2 - 30 (trinta)

3 - 30 (trinta)

4 - 30 (trinta)

5 - 30 (trinta)

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6
Q

Art. 41 -A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida pelos contribuintes que promoverem saída de energia elétrica englobando em um único documento a totalidade da energia elétrica fornecida no período a que se refere a leitura do medidor, observados intervalos não superiores a __1__ dias.

NOTA 01 -Nas hipóteses de leitura inicial e de remanejamento de rota ou de reprogramação do calendário, excepcionalmente, a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica poderá ser emitida em intervalos de até __2__ dias.

A

1 - 33 (trinta e três)

2 - 47 (quarenta e sete)

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7
Q

Art. 145 -Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de __1__ dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais.

A

1 - 5 (cinco)

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8
Q

Art. 147 -Os contribuintes ficam obrigados a apresentar à Fiscalização de Tributos Estaduais da repartição fiscal que jurisdiciona o seu estabelecimento, dentro de __1__ dias, contados da data de cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais, devidamente escriturados, a fim de serem procedidas as verificações e os registros regulamentares.

A

1 - 30 (trinta)

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9
Q

Art. 149 -Nos casos de fusão, incorporação, transformação, ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá solicitar a transferência, para o seu nome, por intermédio da repartição fiscal que jurisdiciona o estabelecimento do contribuinte, no prazo de __1__ dias da data da ocorrência, dos livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e apresentação à Fiscalização de Tributos Estaduais, quando exigido.

A

1 -30 (trinta)

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10
Q

Art. 22 -É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

§ 1º -Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de __1__ dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido.

§ 2º -Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de __2__ dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados e ao pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

A

1 - 90 (noventa)

2 - 15 (quinze)

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11
Q

Art. 11 - O contribuinte pagará a Taxa Única de Serviços Judiciais:

III - nas hipóteses de complementação do valor da taxa, seja em decorrência de impugnação do réu, seja em consequência de estimativa fiscal, dentro de __1__ dias a contar da intimação da decisão judicial que fixar o valor da causa.

§ 1º - O magistrado poderá conceder direito ao parcelamento do pagamento da taxa que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento ou, ainda, facultar o pagamento ao final do processo, para pronta quitação em __2__ dias, sob pena de protesto e inclusão nos cadastros de restrição de crédito.

A

1 - 30 (trinta)

2 - 30 (trinta)

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12
Q

Art. 22 - Independentemente de fiscalização do magistrado, qualquer prejudicado, verbalmente ou por escrito, poderá reclamar perante o juiz contra exigência ou cobrança de Taxa Única de Serviços Judiciais ou despesas por servidor.

§ 2º - Da decisão caberá recurso para o Corregedor-Geral da Justiça dentro de __1__ dias, contados da data da intimação.

A

1 - 5 (cinco)

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13
Q

Art. 10 - As multas de que tratam os artigos 9º e 11, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, serão reduzidas de: I - na hipótese de infrações tributárias materiais:

a) 50% (cinquenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __1__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento;
b) 40% (quarenta por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __2__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com até 12 (doze) parcelas;
c) 30% (trinta por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __3__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;
d) 20% (vinte por cento) de seu valor, quando a parcela for paga até a data do respectivo vencimento e o início do pagamento parcelado do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __4__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, para os parcelamentos com 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;

II - na hipótese de infrações tributárias formais, 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, quando o pagamento do crédito tributário, monetariamente atualizado até 1º de janeiro de 2010, e demais acréscimos legais ocorrer dentro do prazo de __5__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento.

§ 3º - Nos parcelamentos relativos a créditos tributários decorrentes de infrações tributárias materiais, cujo pagamento tenha iniciado dentro do prazo de __6__ dias, contado da notificação do Auto de Lançamento, ficam assegurados os percentuais de redução de 40% (quarenta por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da multa constante de parcela paga antecipadamente, até o vencimento fixado, respectivamente, para a 12ª, 24ª e 36ª parcela, desde que a antecipação se dê na ordem decrescente de vencimento das parcelas pendentes de pagamento.

A

1 - 30 (trinta)

2 - 30 (trinta)

3 - 30 (trinta)

4 - 30 (trinta)

5 - 30 (trinta)

6 - 30 (trinta)

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14
Q

Art. 16 - O procedimento administrativo tendente à imposição tributária tem início, cientificado o sujeito passivo, com:

§ 1º - O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação às infrações anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos.

§ 2º - A exclusão a que se refere o parágrafo anterior será sustentada pelo prazo de __1__ dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos.

A

1 - 90 (noventa)

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15
Q

Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:

§ 1º - O Auto de Lançamento conterá:

VI - a notificação ao sujeito passivo para que pague o crédito tributário lançado, com menção do prazo em que a obrigação deve ser satisfeita;

§ 3º - O prazo para pagamento do crédito tributário, de que trata o inciso VI do § 1º, é de __1__ dias, contado da notificação.

A

1 - 30 (trinta)

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16
Q

Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:

§ 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:

d) quando por edital, __1__ dias após a data de publicação.

A

1 - 5 (cinco)

17
Q

Art. 27-A - Não se compreendem na competência dos órgãos de julgamento previstos nesta Lei as questões relativas a:

I - autorização para compensação de pagamento de imposto ou de créditos tributários com saldo credor ou com crédito fiscal;

II - reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência;

III - concessão de regimes especiais;

IV - autorização para transferência de saldo credor;

V - cancelamento ou baixa de ofício de inscrição;

VI - exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional -, previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto em relação às hipóteses vinculadas a lançamento impugnado;

VII - outras decisões denegatórias e atos de ofício.

§ 1º - Das decisões denegatórias previstas nos incisos I a IV e VII e dos atos de ofício previstos nos incisos V e VII caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, dentro do prazo de __1__ dias a contar da notificação da decisão ou do ato.

§ 2º - Do ato de ofício previsto no inciso VI caberá recurso à autoridade superior, uma única vez, dentro do prazo de __2__ dias a contar da notificação do ato.

A

1 - 15 (quinze)

2 - 30 (trinta)

18
Q

Art. 28 - A impugnação e a contestação, formalizadas por escrito e instruídas com os documentos em que se fundamentarem, serão apresentadas no prazo de __1__ dias, contado da notificação ou intimação, à repartição mencionada no artigo 24.

A

1 - 30 (trinta)

19
Q

Art. 32 - A autoridade preparadora determinará, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a produção de provas periciais, quando entendê-las necessárias, indeferindo, em despacho fundamentado, as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.

Art. 33 - Deferindo a produção das provas, referidas no artigo anterior, a autoridade preparadora designará o perito para realizá-la, fixando, de imediato o prazo para a entrega do laudo, que não excederá a __1__ dias, prorrogável, por igual período, desde que devidamente justificado.

§ 1º - As partes poderão, no prazo comum de __2__ dias, contado da ciência do deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico para acompanhar os atos do perito designado.

§ 2º - Os assistentes técnicos terão o prazo comum de __3__ dias, contado da data da ciência do laudo do perito, para subscrevê-la ou apresentar laudo divergente.

Art. 35 - Encerrada a fase preparatória o processo será instruído com parecer técnico, se for o caso, no prazo de __4__ dias e, a seguir, encaminhado à autoridade julgadora de primeira instância.

A

1 - 30 (trinta)

2 - 5 (cinco)

3 - 3 (três)

4 - 30 (trinta)

20
Q

Do Julgamento em Primeira Instância (Arts. 36 ao 40)

Art. 37 - A decisão, proferida em __1__ dias, resolverá todas as questões suscitadas no procedimento e concluirá pela procedência ou improcedência, total ou parcial, do ato impugnado, definido, expressamente, os seus efeitos e determinando a intimação do sujeito passivo.

§ 1º - Verificando a autoridade preparadora ou julgadora a ausência da prova de capacidade processual, intimará ou determinará a intimação do sujeito passivo para que este junte aos autos, no prazo de __2__ dias, a referida prova, sob pena de indeferimento da inicial.

A

1 - 15 (quinze)

2 - 5 (cinco)

21
Q

Do Recurso Voluntário (Arts. 44 ao 48)

Art. 45 - O prazo para apresentação de recursos é de __1__ dias, contados da data da intimação da decisão prolatada em primeira instância.

A

1 - 15 (quinze)

22
Q

Do Julgamento em Segunda Instância (Arts. 49 ao 57)

Art. 51 - O Defensor da Fazenda terá o prazo de __1__ dias para estudo dos processos que lhe forem distribuídos, devendo, nesse prazo, devolvê-los, à Secretaria, com parecer ou com pedido de diligência dirigido, conforme o caso, ao Presidente do TARF ou ao Presidente da Câmara respectiva.

§ 1º - Verificada a ausência da prova de capacidade processual, será determinada a intimação do sujeito passivo para que este junte aos autos, no prazo de __2__ dias, a referida prova.

§ 2º - Cumprida a diligência, dar-se-á novamente vista ao Defensor da Fazenda pelo prazo de __3__ dias.

Art. 52 - Instruído o processo com o parecer do Defensor da Fazenda, o Presidente da Câmara ou, quando for o caso, o Presidente do Tribunal Pleno procederá a sua distribuição por ordem de chegada a um Relator, na primeira sessão que ocorrer; que dele terá vista pelo prazo de __4__ dias.

Art. 53 - Devolvido pelo Relator, o processo será distribuído a um Revisor, que dele terá vista pelo prazo de __5__ dias.

Art. 56 - O acórdão será lavrado pelo Relator no prazo de __6__ dias, contado da data do julgamento.

§ 2º - Dos recursos interpostos pelo Defensor da Fazenda, salvo o previsto no artigo 58 desta Lei, o recorrido será intimado para manifestar-se no prazo de __7__ dias, contado da intimação.

A

1 - 15 (quinze)

2 - 5 (cinco)

3 - 5 (cinco)

4 - 10 (dez)

5 - 3 (três)

6 - 10 (dez)

7 - 15 (quinze)

23
Q

Do Pedido de Esclarecimento (Arts. 58 ao 59)

Art. 58 - Das decisões do Plenário ou das Câmaras, entendidas omissas, contraditórias ou obscuras, cabe pedido de esclarecimento ao Relator do acórdão, com efeito suspensivo, apresentado, pelas partes no prazo de __1__ dias, contado da ciência.

A

1 - 5 (cinco)

24
Q

Do Pedido de Reconsideração (Arts. 60 ao 62)

§ 1º - O pedido de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será interposto pelo sujeito passivo no prazo de __1__ dias, contado da data da intimação da decisão.

A

1 - 10 (dez)

25
Q

Do Recurso Extraordinário (Art. 63)

§ 2º - O recurso extraordinário, que terá efeito suspensivo, será interposto ao Plenário do TARF no prazo de __1__ dias, contado na intimação da decisão recorrida.

§ 4° - O Relator indeferirá liminarmente o recurso, no prazo máximo de __2__ dias, caso este não atenda aos pressupostos de admissibilidade ou seja intempestivo.

A

1 - 10 (dez)

2 - 10 (dez)

26
Q

Dos Efeitos das Decisões e do Inadimplemento (Arts. 66 ao 74)

Art. 66 - A decisão contrária ao sujeito passivo será por este cumprida no prazo de __1__ dias, contado da data em que se tornou definitiva.

Art. 69-A - Nos casos de lançamento julgado improcedente em decisão administrativa ou judicial definitiva, o depósito administrativo em dinheiro do valor do crédito tributário questionado ou o pagamento indevido promovido em decorrência desse lançamento, será restituído, de ofício, em até __2__ dias:

I - na hipótese de depósito ou de pagamento anterior a 1º de janeiro de 2010:
(…)

§ 1º - Para efeito de cobrança executiva, será remetida ao representante judicial do Estado, nos prazos e nas condições que serão fixados em instruções da Secretaria da Fazenda e que não excederão a __3__ dias após a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa, certidão da dívida que conterá, além dos requisitos previstos no artigo 68, a indicação do livro e da folha da inscrição.

§ 3º - Para atender casos de sazonalidade ou conjunturais de determinado setor econômico, poderá ser concedido, a critério do Secretário de Estado da Fazenda e observado o prazo previsto na alínea “b” do § 1º, parcelamento de crédito tributário em cobrança administrativa com prazo de carência de até __4__ dias, desde que a concessão seja baseada em parecer técnico conclusivo do Departamento da Receita Pública Estadual e o devedor apresente garantia real equivalente ao montante do crédito tributário.

A

1 - 15 (quinze)

2 - 60 (sessenta)

3 - 30 (trinta)

4 - 180 (cento e oitenta)

27
Q

Da Consulta (Arts. 75 ao 80)

Art. 77 - A consulta produz os seguintes efeitos, em relação à espécie consultada:

I - suspende o curso do prazo de recolhimento dos tributos não vencidos à data em que for formulada;

II - adquire o caráter de denúncia espontânea em relação a débito já vencido à data de seu ingresso, desde que, dentro de __1__ dias da data da intimação da solução, o sujeito passivo proceda em conformidade com o disposto no artigo 18;

Parágrafo único - O curso do prazo suspenso por força do inciso I continuará a fluir a partir da data da ciência da solução à consulta, sendo assegurado ao consulente o prazo mínimo de __2__ dias para o pagamento dos tributos.

Art. 78 - Não produzirão os efeitos previstos no artigo anterior as consultas:

II - que sejam meramente protelatórias assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa definitiva, publicada há mais de __3__ dias da apresentação da consulta;

Art. 80 - A solução a consulta será dada, em caráter irrecorrível, pela chefia do órgão referido no artigo 76, no prazo de __4__, contado da data da apresentação.

Parágrafo único - O prazo deste artigo será suspenso em caso de diligência ou por motivo de força maior.

A

1 - 15 (quinze)

2 - 15 (quinze)

3 - 30 (trinta)

4 - 30 (trinta) dias

28
Q

Da Apreensão (Arts. 81 ao 91)

§ 1º - Se, por ocasião da apreensão das coisas, não houver possibilidade de identificar-se o proprietário, nem o possuidor ou detentor, o termo consignará tal circunstância e será encaminhado de imediato à repartição competente para, na forma do artigo 21, inciso III, intimar o proprietário a que se identifique no prazo de __1__ dias.

Art. 86 - O leilão de mercadorias apreendidas será precedido de edital, publicado em órgão da imprensa local, quando houver, e afixado em lugar público, com __2__ dias, no mínimo, de antecedência, e conterá:

I - a espécie, a qualidade e a quantidade das mercadorias;
II - o preço da avaliação procedida na repartição competente;
III - a hora, o dia e o local do leilão.

Art. 90 - Se o maior lance não atingir o preço da avaliação, o leilão será suspenso e os bens, em conjunto ou separadamente, serão submetidos a sucessivos leilões, com intervalos de __3__ dias, independentemente de publicação de novos editais, para arrematação pelo maior lance que for oferecido.

A

1 - 20 (vinte)

2 - 5 (cinco)

3 - 3 (três)

29
Q

Da Restituição (Arts. 92 ao 95)

§ 1º - Feita a intimação, terá o contribuinte o prazo de __1__ dias para completar a instrução.

§ 2º - Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior sem que o interessado tenha atendido à intimação, o pedido será arquivado.

A

1 - 20 (vinte)

30
Q

DA DAÇÃO EM PAGAMENTO (Arts. 122 ao 129)

§ 4º - Aceita a proposta, o interessado deverá providenciar, no prazo máximo de __1__ dias, a documentação necessária à efetivação da dação em pagamento.

§ 2º - Se o valor do bem ou bens forem superioras a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do crédito tributário, o proponente poderá, mediante manifestação por escrito:

b) oferecer outro bem em substituição, desde que o prazo não exceda a __2__ dias, contado da data da ciência da respectiva avaliação.

§ 2º - A escritura pública, na hipótese de bem imóvel, deverá ser celebrada no prazo de __3__ dias, contado da data da ciência, ao proponente, do despacho a que se refere o artigo anterior, sob pena de caducidade da aceitação da proposta.

A

1 - 90 (noventa)

2 - 15 (quinze)

3 - 90 (noventa)

31
Q

DA TRANSAÇÃO (Arts. 130 ao 133)

Art. 131 - Na hipótese em que o sujeito passivo promover ação judicial, visando à desconstituição do crédito tributário e a sentença do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul for favorável ao réu, a multa constante do Auto de Lançamento poderá ser reduzida em 30% (trinta por cento), caso haja desistência do recurso da referida sentença, e o pagamento, em moeda corrente nacional, do respectivo crédito tributário efetue-se de uma só vez, no prazo de __1__ dias, contados do trânsito em julgado da sentença.

A

1 - 30 (trinta)

32
Q

DA COMUNICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (Arts. 136-C ao 136-I)

§ 2º - A consulta não realizada em até __1__ dias, contados da data do envio da
comunicação, será considerada automaticamente realizada na data do término
desse prazo.

A

1 - 10 (dez)

33
Q

DO PROCESSO ELETRÔNICO (Arts. 136-J ao 136-O)

Art. 136-L - Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável, em razão de grande volume ou ilegibilidade, deverão ser apresentados à Receita Estadual no prazo de __1__ dias, contados da data do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

A

1 - 5 (cinco)