Posse: em si, e como finalidade Flashcards

1
Q

A posse (1251ºss) não é necessariamente (1), devendo distinguir-se a posse causal, em que é exercida por (2), e a posse formal, em que é exercida por (3).

A noção de posse é: o poder que se manifesta quando alguém atua de forma que corresponde (4).

Se se verificar o corpus ((5)) sem o animus ((6)), estamos perante (7) (1253º).

A
  1. um direito real
  2. quem é titular do direito real
  3. quem não é titular
  4. ao exercício do direito de propriedade ou outro direito real
  5. poder de facto efetivo
  6. a pretensão de estar ao abrigo de direito real
  7. simples detenção
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2
Q

O legislador regula a matéria da posse visando (1) (1276ºss) e valorizar a posse com determinadas características como fundamento para (2) (1287ºss).

A
  1. a proteção da situação possessória enquanto tal, garantindo estabilidade ao possuidor
  2. aquisição da propriedade
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3
Q

A aquisição originária da (1) pode ocorrer por:

  • (2) (1263º/a), através de um ato material que (3); exceto se contra a vontade do anterior possuidor, pois aí chama-se (4!!!), podendo ser furto ou roubo;
  • inversão do título da posse (bad), que consiste na passagem de detentor em nome alheio a possuidor em nome próprio, por via de (5) ou por (6)
A
  1. posse
  2. apossamento
  3. revela o início da posse sobre uma coisa que não se detinha anteriormente
  4. esbulho
  5. declaração do detentor (1265º)
  6. por ato de terceiro (1265º in fine)
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4
Q

A aquisição (1) da posse pode ocorrer através de:

  • (2) (1263ºb)
  • (3) (1263ºc, 1264º), que pode ser bilateral ou trilateral
  • sucessão mortis causa (1255º)
A
  1. derivada
  2. tradição da coisa
  3. constituto possessório
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5
Q

A posse pode ser perdida por:
- (1) (1267º/1a): equivale à renúncia, o possuidor deixa de exercer poderes;
- perda ou destruição material da coisa, ou esta ser posta fora do comércio jurídico (1267º/1b)
- (2): o possuidor transmite a posse a terceiro (1267º/1c);
- ao fim de um ano, no caso de (3) contra a vontade do possuidor, p.e., através de (4) ou esbulho; princípio da (5) pois ao fim desse tempo deixa de ser possível ação possessória;

A
  1. abandono
  2. cedência
  3. posse de outrem
  4. inversão do título da posse
  5. posse de ano e dia
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6
Q

A defesa da posse pode ser feita através de meios (1), pela (2) (336º), ou através de meios (3) (1276ºss), concretamente:
- ação de (4): destinada a eliminar uma ameaça eminente;
- ação de (5): uma ajudinha a que não lhe seja tirada a posse;
- ação de (6): visa por fim a um esbulho;

Os pressupostos da ação de (5) e (6) são:
- legitimidade ativa: tem-na o perturbado/esbulhado e os seus herdeiros
- legitimidade passiva: o perturbador, apenas, na primeira, e o esbulhador e os seus herdeiros na segunda;

Podem ser requeridas (7) como a (8) (1279ºCC + 377º e 378º CPC).

A
  1. extrajudiciais
  2. ação direta
  3. judiciais
  4. prevenção
  5. manutenção da posse
  6. recuperação da posse
  7. providências cautelares
  8. restituição provisória da posse
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7
Q

Se o possuidor perder a posse, e alguém lha reivindicar, tendo sobre ela propriedade, a lei confere 4 vertentes de proteção ao possuidor:
- só responde pela (1) se tiver procedido com culpa grave; (1269º)
- se estiver de boa-fé, (2); (1270º)
- se estiver de má-fé, deve restituir os frutos colhidos e responder pelo valor que um proprietário diligente poderia ter obtido; (1271º)
- os encargos são pagos (3) no período a que estes respeitam; (1272º)
- diferenciando os direitos do possuidor de boa-fé e má-fé quanto às (4) que possam haver feito e a sua natureza; (1273ºss)

A
  1. perda ou deterioração da coisa
  2. faz seus os frutos naturais e civis percebidos até ao momento em que soube estar a violar o direito de outrem
  3. na medida do direito do possuidor e do proprietário aos frutos
  4. benfeitorias (necessárias, úteis, voluptuárias
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8
Q

A (1) pode ser um fundamento de aquisição da propriedade por duas vias: indiretamente, mediante (2) e diretamente, mediante (3).

A
  1. posse
  2. a presunção legal feita sobre a posse
  3. usucapião
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9
Q

A (1) resultante da lei, sobre a posse, baseia-se na publicidade da (2). Através desta, e independentemente da (3), o possuidor pode ser judicialmente (4) demonstrando apenas a posse.

A
  1. presunção legal de titularidade do direito real máxime sobre o objeto em causa
  2. situação possessória
  3. usucapião
  4. reconhecido como proprietário
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10
Q

A (1) consiste na aquisição da propriedade (ou outro direito real passivo deste meio de aquisição) mediante o (2). (1287º)

Esta depende da (3) com determinadas características e do decurso de um certo lapso de tempo previsto pela lei.

A
  1. usucapião
  2. uso
  3. posse
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11
Q

A posse pode ser (1258ºss):
- (1) ou não, sendo que esta não se presume;
- (2), sendo que a posse (1) faz presumir positivamente, e a posse não (1) faz presumir negativamente, e a posse (3) faz sempre presumir negativamente;
- considera-se posse violenta se foi obtida através de (4) ou (5)
- (6), conforme possa ser conhecida pelos interessados

A
  1. titulada
  2. de boa ou má fé
  3. violenta
  4. coação física
  5. coação moral (255º)
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12
Q

Para a posse possibilitar a aquisição por usucapião, tem que ser:
- (1)
- (2)
- ser contínua
- ser exercida como (3)

Segundo Rui Pinto Duarte, estas características, somadas da (4), da existência de título e registo, têm duas funções:
- função (5): facilitam a prova da posse e a sua duração;
- função (6), permitindo o encurtamento do prazo exigido

A
  1. pacífica
  2. pública
  3. se o possuidor fosse o titular do direito que se pretende adquirir
  4. boa-fé
  5. probatória
  6. reducionista
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13
Q

Reunidos os requisitos da usucapião, ao nível da (1) e do (2), resulta a possibilidade de (3); assim, esta depende de (4), não operando oficiosamente (303º-1292º)

A
  1. posse (pública e pacífica, exercendo os direitos como se fosse o titular da propriedade)
  2. prazo
  3. adquirir o direito correspondente à sua posse (usucapir)
  4. invocação pelo possuidor (ou terceiro, credor interessado)
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14
Q

Estamos perante (1) quando a pessoa que possui em nome alheio (2).

Ou seja, o adquirente, por diversos motivos, (3) e limita-se a adquirir o título, sem ser necessária a tradição.

A
  1. traditio brevi manu
  2. passa a possuir em nome próprio
  3. já tem a posse do bem
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