Direitos de Crédito e Garantias Reais Flashcards

1
Q

Há certos direitos de crédito que beneficiam de (1), como no comodato (1133º/2) ou no arrendamento (1087º).

A
  1. proteção possessória
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2
Q

A funcionalização da (1) concretiza-se no seu uso com fim à obtenção da uma vantagem via (2).

A
  1. propriedade
  2. a circulação da sua titularidade (venda/troca)
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3
Q

O uso de direitos reais com (1) consiste em, em caso de (2), se funcionalizar o direito real de forma a garantir a satisfação do interesse do credor. Só acontece caso esse bem tenha (3).

A
  1. finalidades de garantia
  2. incumprimento de obrigação
  3. valor de troca
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4
Q

A garantia (623ºss) é um meio jurídico de (1), ou seja, é (2) de uma obrigação principal.

Podemos distinguir entre garantias:
- (3), como a fiança, em que há uma nova pessoa que tb responde pelo dever de prestar;
- que assentam num (4), encontrando-se aqui as (5) e o recurso à titularidade do direito com finalidade de garantia

A
  1. reforçar a probabilidade de satisfação de um determinado crédito
  2. acessória
  3. que conduzem ao reforço pessoal
  4. reforço real
  5. garantias reais (penhor e hipoteca)
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5
Q

As (1) constituem direitos reais sobre coisa alheia, sendo o seu intuito facultar a possibilidade de (2), destinando-se ao titular da garantia o (3).

A
  1. garantias reais
  2. execução do objeto da garantia
  3. produto da alienação do bem
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6
Q

A hipoteca (686ºss) é uma (1) que permite que o credor seja pago pelo valor da (2), com preferência sobre (3).

A
  1. garantia real
  2. alienação de determinado bem imóvel ou equiparado, ou direito sobre esses
  3. outros credores sem garantias reais ou outras prioridades
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7
Q

As hipotecas podem, variando o seu fundamento, ser (1) (704ºss), (2) (710º711º) ou (3) (712ºss), sendo esta a modalidade mais comum.

A
  1. legais
  2. judiciais
  3. voluntárias
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8
Q

Se a (1) garantida por hipoteca for cumprida, (2).

A
  1. obrigação
  2. a hipoteca extingue-se
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9
Q

O (1) (666º/1) é uma (2) que incide sobre coisas móveis, créditos e direitos não suscetíveis de hipoteca.

Tratando-se de um (1) de coisa, só produz efeitos como direito real de garantia com (3), nos termos do 669º, pois o (4) é essencial para evitar que o devedor possa (5).

A
  1. penhor
  2. garantia real
  3. a entrega da coisa
  4. desapossamento
  5. esconder a coisa
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10
Q

O credor (1) (protegido por penhor) adquire a posse do bem, gozando de (2), mas sem poder fruir do bem sem o consentimento do devedor. O devedor pode, se tal não for respeitado, exigir uma caução idónea ou que (3) (673º).

A
  1. pignoratício
  2. tutela possessória
  3. a coisa seja depositada junto de terceiro
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11
Q

Caso a obrigação garantida por (1) não seja cumprida:
- o credor pode propor (2) para se satisfazer do produto da venda do (1);
- (3) procede-se à venda extrajudicial do bem;
- pode adjudicar-se o bem ao credor, pelo preço (4), sendo proibido o (5), pelo qual esta possibilidade se verificaria de modo automático -> tal poderia resultar numa (6)

A
  1. penhor
  2. ação executiva
  3. se houver acordo entre as partes
  4. fixado pelo tribunal
  5. pacto comissório
  6. desproporção arbitrária entre o valor da dívida e o valor da garantia
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