Poderes Instrumentais da Administração Pública Flashcards

1
Q

O que é poder?

A

É a faculdade de tomar decisões em nome da coletividade.

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2
Q

Quais são os poderes instrumentais da administração pública?

A

Poder hierárquico, poder disciplinar, poder vinculado, poder discricionário, poder normativo e poder de polícia.

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3
Q

O que é o poder hierárquico?

A

É o poder de ditar normas de organização interna.

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4
Q

Quais as capacidades que o poder hierárquico oferece?

A

O poder hierárquico anda de mãos dadas com a competência e oferece três capacidades: delegar, avocar e revisar.

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5
Q

O que é delegar?

A

É conferir à órgão subordinado funções que seriam do superior.

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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6
Q

Quando não pode ocorrer a delegação?

A

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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7
Q

Qual a diferença entre competência privativa e competência exclusiva?

A

A competência exclusiva é indelegável e a competência privativa é delegável.

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8
Q

O que deverá ser especificado no ato de delegação?

A

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

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9
Q

O ato de delegação pode ser revogado?

A

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. É um ato discricionário.

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10
Q

A competência pode ser renunciada?

A

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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11
Q

Onde deverão ser publicados o ato de delegação e sua revogação?

A

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

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12
Q

As decisões adotadas por delegação são consideradas editadas por quem?

A

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

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13
Q

o que é avocar?

A

É chamar a si funções de órgão subordinado.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

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14
Q

O que é revisar?

A

é apreciar o ato em todos os seus aspectos: controlar, corrigir, coordenar, fiscalizar os atos.

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15
Q

O que é o poder disciplinar? Quais suas principais características?

A

é a punição interna dos agentes públicos, respeitando o devido processo legal. É o poder punitivo do Estado.
O poder disciplinar pode ser definido como “a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”

Características: discricionariedade, devido processo legal e apuração regular.

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16
Q

O poder disciplinar pode punir os particulares?

A

Também pode punir os particulares sujeitos a uma disciplina normativa da administração. Ex: os contratados em um contrato administrativo.

17
Q

De que poder decorre o poder disciplinar?

A

Decorre do poder hierárquico.

18
Q

O que é o poder vinculado e qual outro nome pode ser usado para se referir a ele?

A

Poder vinculado ou poder regrado: é a vinculação estrita à lei, não há espaço de decisão para o administrador.

19
Q

O que é o poder discricionário?

A

É quando há espaço de decisão dado pela lei ao administrador. É um ato praticado com razoável liberdade, dentre as opções lícitas e possíveis, com base na conveniência e oportunidade, sendo limitado pela razoabilidade/proporcionalidade.

20
Q

O que é o mérito administrativo?

A

Quando há discricionariedade, com base na conveniência e oportunidade, há o mérito administrativo. Se não ofender a lei e os princípios não pode sofrer controle judicial.

O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.

21
Q

O que é o poder normativo?

A

É o poder de editar normas gerias e abstratas para regulamentar a aplicação da Lei. Não pode criar direitos e obrigações e deve se limitar ao que está previsto em lei.

22
Q

O que é o poder regulamentar?

A

Só é exercido pelo chefe do executivo.

Só o presidente pode editar decretos ou regulamentos de execução (competência exclusiva).

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

23
Q

O que é o Decreto Autônomo?

A

É aquele que busca fundamento de validade direto na Constituição. Entre ele e a Constituição não há uma lei. Usado, por exemplo, para extinção de cargos ou funções quando vagos e para o funcionamento da administração federal.

24
Q

O que é o poder de polícia?

A

É a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar ou limitar o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuais em benefício do interesse público. (serviços de fiscalização)

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

É um poder extroverso, para fora. É a relação da administração pública com o particular.

25
Q

Quantas fases tem o poder de polícia e quais são elas?

A

1) Ordem: comando abstrato e coercitivo que disciplinam os atos e condutas.
2) Consentimento: anuência prévia da administração, quando exigida, para prática de determinadas autoridades (Ex: licença e autorização)
3) Fiscalização: atos materiais que decorrem da própria ordem. Atividade de natureza executória.
4) Sanção: aplicação da punição legalmente prevista.

26
Q

O poder de polícia é baseado em que princípio?

A

Princípio da supremacia do interesse público.

27
Q

O poder de polícia pode ser delegado?

A

Não, o poder de polícia não pode ser delegado, pois só quem pode exercer esse poder é pessoa jurídica de direito público. Pode delegar para empresa pública e sociedade de economia mista apenas duas fases.

28
Q

Quais são os atributos ou características do poder de polícia?

A

Discricionariedade: razoável liberdade de atuação nos termos da lei.

Auto-executoriedade: direta execução pela administração pública de certos atos, independente de ordem judicial.

Coercibilidade/imperatividade: medidas podem ser impostas ao administrado, independente de sua vontade.

29
Q

Quais são as formas de atuação do poder de polícia?

A

Preventiva: ordens e proibições
Repressiva: Sanções

30
Q

Qual a diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária?

A

A polícia administrativas atua no ilícito administrativo e incide sobre bens, direitos e atividades individuais.

A polícia judiciária atua no ilícito penal e incide sobre pessoas. Atividade pela qual se procede à investigação de crimes e contravenções penais. -> polícia civil e federal.

Polícia de manutenção da ordem pública: atua no ilícito penal e incide sobre pessoal. Patrulhamento ostensivo das vias públicas, para evitar atos atentatórios à ordem pública. -> polícia militar.

31
Q

Qual a diferença entre licença e autorização.

A

Quando o estado é obrigado a te conceder se você preencher os requisitos dá-se o nome de licença (ato vinculado). Quando o ato é discricionário, da-se o nome de autorização.

32
Q

Fale sobre o abuso de poder.

A

Pode ser pela omissão ou pela comissão.

Pela omissão: a competência é indelegável, irrenunciável. Se eu me omitir quando deveria agir estou abusando do poder. É a não atuação do agente público que deveria agir.

Pela comissão: Excesso de poder ou desvio de poder
Excesso de poder: quando age fora da sua competência, das suas atribuições legais -> excesso de competência
Desvio de poder: Ligado a finalidade. Quando se utiliza um instituto com finalidade diversa para o qual ele foi criado.