Poderes Administrativo 2 Flashcards
O agente público deve permanecer inerte quando não houver uma demanda urgente que exija sua ação.
O dever de prestar contas implica que o agente deve ser transparente em suas atividades, incluindo a divulgação dos custos envolvidos.
Agir com eficiência no serviço público significa cumprir a lei, mas sem a necessidade de se preocupar com a qualidade do trabalho.
FALSO: O agente público tem o dever de agir e não pode se manter inerte em situações que exigem sua atuação.
VERDADEIRO: O dever de prestar contas exige que o agente público informe sobre suas atividades e custos, assegurando a transparência.
FALSO: O dever de eficiência exige que o administrador não apenas atue de acordo com a lei, mas que também o faça com qualidade e eficácia.
O dever de probidade permite ao agente público atuar de forma estratégica para atender interesses pessoais.
O abuso de poder ocorre quando o agente público, mesmo dentro de sua competência, pratica atos com finalidades não previstas em lei.
Excesso de poder é quando o agente público atua de maneira restrita, respeitando os limites da lei.
FALSO: O dever de probidade exige que o agente público atue com boa-fé, ética e honestidade, sem atender a interesses pessoais.
VERDADEIRO: O abuso de poder pode ocorrer quando o agente ultrapassa sua competência ou atua fora das finalidades legais.
FALSO: O excesso de poder ocorre quando o agente vai além dos limites de suas atribuições, não atuando de maneira restrita.
O desvio de poder é uma forma de abuso que acontece quando a autoridade age com intenção pessoal, mesmo estando dentro de sua competência.
O agente público pode agir de forma ineficiente, desde que não viole expressamente a lei.
O dever de agir é opcional para o agente público, dependendo da sua conveniência.
VERDADEIRO: O desvio de poder ocorre quando o agente age por motivos pessoais, mesmo que esteja dentro de sua competência.
FALSO: O dever de eficiência exige que o agente atue com qualidade, independentemente de uma violação expressa da lei.
FALSO: O dever de agir é obrigatório, e o agente público não pode se abster de atuar quando necessário.
A eficiência no serviço público é uma meta que pode ser ignorada se o agente estiver cumprindo as formalidades legais.
O agente público tem total liberdade para determinar a forma como prestará contas, sem necessidade de seguir diretrizes.
O abuso de poder pode ser caracterizado pelo desvio de finalidade, que ocorre mesmo que o ato esteja dentro dos limites da lei.
FALSO: O dever de eficiência é fundamental e deve ser observado, não podendo ser ignorado mesmo quando as formalidades legais são cumpridas.
FALSO: O agente público deve seguir diretrizes claras para a prestação de contas, assegurando transparência e responsabilidade.
VERDADEIRO: O abuso de poder pelo desvio de finalidade ocorre quando o agente atua com motivações pessoais, mesmo que respeitando os limites legais.
O poder hierárquico é exclusivo da Administração Pública e se aplica igualmente ao Judiciário e ao Legislativo.
Não existe relação de hierarquia entre os entes federativos, como União, Estados, DF e Municípios.
O poder de delegação permite que um agente público transfira sua competência a um órgão não subordinado hierarquicamente.
FALSO: O poder hierárquico é privativo da função administrativa e não se aplica às funções típicas do Judiciário e do Legislativo.
VERDADEIRO: Não há hierarquia entre os entes federativos; eles têm autonomia e não se subordinam uns aos outros.
VERDADEIRO: A delegação permite a transferência de competência, mesmo para órgãos não subordinados, conforme o Art. 12 da Lei n. 9.784/1999.
A avocação é uma medida que pode ser utilizada sempre que a autoridade superior desejar intervir em um ato de seu subordinado.
O poder de punir é possível na Administração Pública porque existe uma estrutura hierárquica que permite a aplicação de sanções.
A competência dos agentes públicos pode ser renunciada a qualquer momento, desde que se justifique a situação.
FALSO: A avocação é uma medida excepcional e temporária, não podendo ser utilizada a qualquer momento pela autoridade superior.
VERDADEIRO: O poder de punir é fundamentado na relação de hierarquia, permitindo que superiores apliquem sanções aos subordinados.
FALSO: A competência é irrenunciável; um agente público não pode renunciar a uma competência atribuída, mas pode delegá-la.
O poder disciplinar só pode ser exercido sobre servidores públicos e não se aplica a particulares em nenhum caso.
O poder disciplinar possui total discricionariedade, permitindo à Administração decidir livremente a sanção a ser aplicada.
A motivação da punição disciplinar é essencial e deve ser claramente apresentada para a validade da sanção.
FALSO: O poder disciplinar pode punir particulares que tenham vínculo especial com a Administração, como concessionários e permissionários.
FALSO: Embora o poder disciplinar seja discricionário, ele é limitado, pois as sanções devem estar previstas em lei e a Administração deve considerar a gravidade da infração.
VERDADEIRO: A motivação da punição é imprescindível, pois garante a validade da sanção aplicada ao servidor.
A Súmula n. 650 afirma que a autoridade pode aplicar uma sanção mais leve que a demissão se a infração for grave.
A instância administrativa e penal são independentes; o servidor pode ser punido nas duas esferas por uma mesma infração.
A falta de defesa técnica por advogado em um processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, segundo a Súmula Vinculante n. 5 do STF.
FALSO: A Súmula n. 650 estabelece que, se a infração justifica demissão, a autoridade não pode aplicar sanção menos grave.
VERDADEIRO: A instância administrativa é independente da penal; se o servidor é absolvido na esfera penal, não pode ser punido administrativamente por essa mesma infração.
VERDADEIRO: A Súmula Vinculante n. 5 do STF afirma que a falta de defesa técnica por advogado não viola a Constituição no processo administrativo disciplinar.
O poder de punir no âmbito disciplinar é vinculado e não permite que a Administração escolha a sanção a ser aplicada.
A instauração de processo administrativo disciplinar pode se basear em denúncias anônimas, desde que haja investigação prévia.
O poder disciplinar permite que todas as infrações administrativas estejam definidas em lei, assim como ocorre no Direito Penal.
FALSO: O poder de punir é discricionário, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei; se o ato for ilegal, a punição é vinculada.
VERDADEIRO: Segundo a Súmula 611 do STJ, é permitido instaurar processo administrativo com base em denúncia anônima, se devidamente motivada e investigada.
FALSO: No Direito Administrativo, prevalece o princípio da atipicidade; as infrações não precisam estar todas previstas em lei, diferentemente do Direito Penal.
A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar deve apresentar todos os detalhes dos fatos que serão apurados.
Os prazos prescricionais para processos disciplinares começam a contar a partir do conhecimento do fato pela autoridade competente.
O poder disciplinar não permite a utilização de “prova emprestada” durante o processo administrativo.
FALSO: A portaria não precisa apresentar todos os detalhes dos fatos, segundo a Súmula n. 641.
VERDADEIRO: A Súmula n. 635 estabelece que os prazos prescricionais se iniciam quando a autoridade tem conhecimento do fato.
FALSO: A “prova emprestada” é permitida no processo administrativo disciplinar, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme a Súmula 591 do STJ.
O poder regulamentar é uma competência exclusiva do Poder Legislativo e não pode ser exercido pelo Poder Executivo.
O poder normativo é atribuído a toda a Administração, enquanto o poder regulamentar é limitado aos chefes do Poder Executivo.
Decretos regulamentares podem alterar, restringir ou ampliar o conteúdo de uma lei, desde que justificados pela Administração.
FALSO: O poder regulamentar é exercido pelos chefes do Poder Executivo para garantir a execução das leis, complementando-as.
VERDADEIRO: O poder normativo é uma competência mais ampla, enquanto o poder regulamentar é específico para a execução de leis.
FALSO: Decretos regulamentares não podem alterar, restringir ou ampliar a lei; sua função é apenas complementá-la. O Congresso pode sustar atos que extrapolem essa competência.
Os decretos autônomos dependem da existência de uma lei anterior para serem editados.
O artigo 84 da Constituição estabelece que o Presidente da República pode expedir decretos tanto regulamentares quanto autônomos.
Decretos autônomos podem ser usados para criar novas leis e atribuições, desde que não aumentem despesas ou criem órgãos públicos.
FALSO: Decretos autônomos não dependem de uma lei anterior; eles podem ser editados independentemente.
VERDADEIRO: O art. 84 da Constituição confere ao Presidente a competência para expedir tanto decretos regulamentares quanto autônomos.
VERDADEIRO: Decretos autônomos podem dispor sobre a organização da Administração, desde que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
O poder regulamentar permite ao Executivo criar novas leis sem passar pelo Legislativo.
Os Estados também podem editar decretos regulamentares ou autônomos com base em suas Constituições Estaduais.
O Congresso Nacional tem o poder de sustar atos normativos que extrapolem o poder de regulamentação.
FALSO: O poder regulamentar não cria novas leis; ele serve apenas para complementar e garantir a aplicação das leis existentes.
VERDADEIRO: Os Estados têm a autonomia para dispor sobre a edição de decretos regulamentares ou autônomos em suas Constituições.
VERDADEIRO: O Congresso Nacional pode sustar atos que extrapolem a competência regulamentar do Executivo, conforme o art. 49, V da Constituição.
O poder discricionário permite aos agentes administrativos escolher a conduta que melhor atende ao interesse público, sem limites.
O controle judicial sobre o poder discricionário é restrito à verificação da conveniência e oportunidade das decisões administrativas.
O poder discricionário pode ser limitado, permitindo maior controle do Judiciário sobre a legalidade dos atos administrativos.
FALSO: O poder discricionário não é absoluto; ele pode ser limitado e deve respeitar a legalidade e o interesse público.
FALSO: O controle judicial sobre o poder discricionário abrange a legalidade dos atos, mas não a conveniência ou oportunidade, que são de competência da Administração.
VERDADEIRO: O poder discricionário pode ser limitado, permitindo que o Judiciário exerça controle sobre a legalidade das decisões administrativas.
O poder vinculado se refere à liberdade de ação da Administração Pública na edição de atos administrativos.
A doutrina utiliza o termo “poder vinculado” para contrastar com o poder discricionário, que oferece maior margem de escolha.
O poder vinculado implica que a Administração deve seguir rigorosamente as normas e critérios estabelecidos pela legislação.
FALSO: O poder vinculado é caracterizado pela ausência de liberdade de ação, obrigando a Administração a seguir estritamente o que a lei determina.
VERDADEIRO: O termo “poder vinculado” é usado para contrastar com o poder discricionário, que permite mais opções na tomada de decisões.
VERDADEIRO: O poder vinculado exige que a Administração publique atos administrativos de acordo com normas e critérios legais, sem margem para escolha.