Atos Administrativos Flashcards
O ato administrativo é uma manifestação de vontade que visa exclusivamente a satisfação do interesse público, sem qualquer possibilidade de ser utilizado para interesses particulares.
O ato administrativo pode ser praticado por qualquer pessoa que atue em nome da Administração Pública, incluindo concessionários e permissionários.
A distinção entre ato administrativo e ato de governo é irrelevante para a análise do controle judicial, uma vez que ambos são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário.
VERDADEIRO: O ato administrativo deve sempre visar o interesse público.
VERDADEIRO: Concessionários e permissionários podem praticar atos administrativos em nome do Poder Público.
FALSO: A distinção é relevante, pois os atos de governo são analisados de forma mais restrita pelo Judiciário.
A prática de um ato administrativo, como a demolição de uma construção irregular, é precedida por um fato administrativo que realiza materialmente essa decisão.
O ato administrativo, por ser unilateral, não requer manifestação de vontade por parte do particular para produzir efeitos jurídicos.
O procedimento administrativo é um conjunto de atos administrativos que culminam em um ato final, enquanto o ato administrativo é isolado.
VERDADEIRO: O ato administrativo é a decisão; o fato administrativo é a execução.
VERDADEIRO: O ato administrativo pode ser unilateral e não necessita da concordância do particular.
VERDADEIRO: O procedimento é um conjunto encadeado de atos, enquanto o ato é isolado.
O ato administrativo pode ser considerado um ato jurídico complexo, pois depende de formalidades específicas para sua validade e eficácia.
A Lei n. 9.784/1999 estabelece que o silêncio administrativo é, em regra, um ato administrativo que implica a aceitação da solicitação do particular.
O controle de legalidade do ato administrativo pode ser exercido pelo Judiciário, independentemente da natureza do ato, seja ele um ato administrativo ou um ato de governo.
FALSO: O ato administrativo é unilateral, mas pode ser considerado complexo em termos de formalidades.
FALSO: O silêncio administrativo é, em regra, um fato administrativo, salvo disposição legal em contrário.
VERDADEIRO: O controle de legalidade é sempre possível, independentemente da natureza do ato.
Todo ato da Administração Pública é, por definição, um ato administrativo, uma vez que a atividade administrativa é sempre regulada pelo Direito Público.
Os atos políticos, por sua natureza, não se confundem com atos administrativos e, portanto, não estão sujeitos ao controle judicial.
A execução de uma ordem administrativa, como a demolição de uma construção, é considerada um fato administrativo, enquanto a ordem em si é o ato administrativo.
FALSO: Todo ato administrativo é um ato da Administração, mas nem todo ato da Administração é um ato administrativo.
FALSO: Os atos políticos podem ser passíveis de controle judicial, embora de forma restrita.
VERDADEIRO: A distinção é correta: a ordem é o ato e a demolição é o fato.
O ato administrativo deve ser sempre fundamentado, mesmo quando sua revogação é decidida por conveniência administrativa.
A revogação de uma licença ambiental, por exemplo, é um ato administrativo que não precisa de controle judicial, visto que é uma decisão discricionária da Administração.
A Administração Pública, ao não se manifestar sobre um pedido de informação, pode ser considerada como agindo de forma ativa, gerando efeitos jurídicos.
VERDADEIRO: O ato administrativo deve sempre ter uma fundamentação, mesmo na revogação.
FALSO: A revogação de atos administrativos pode sim estar sujeita a controle judicial, especialmente em casos de ilegalidade. FALSO: O silêncio é, em regra, um fato administrativo, salvo se a lei atribuir efeitos a essa omissão.
A competência é um elemento essencial para a validade do ato administrativo, pois determina a legalidade do ato praticado pelo agente público.
A delegação de competência permite que um agente público transfira integralmente suas atribuições a outro agente, independentemente de hierarquia.
A incompetência não se transforma em competência pelo simples fato de que os interessados não contestem a atuação do agente.
VERDADEIRO: A competência é crucial para a legalidade do ato.
FALSO: A delegação permite a transferência de parte das atribuições, não a integralidade.
VERDADEIRO: A incompetência permanece mesmo que não seja contestada.
A caracterização da competência como imprescritível significa que a não utilização da competência não extingue o direito do agente de exercê-la.
A avocação de atribuições é uma prática comum e não exige que haja uma relação hierárquica entre os agentes envolvidos.
A competência atribuída pela lei é sempre irrenunciável, mas pode ser delegada em parte, desde que respeitadas as limitações legais.
VERDADEIRO: A competência é imprescritível e permanece com o agente designado.
FALSO: A avocação exige uma relação hierárquica entre superior e subordinado.
VERDADEIRO: A competência pode ser delegada, mas não pode ser renunciada.
A forma do ato administrativo é um elemento que deve sempre ser observada, pois a ausência da forma prescrita pode levar à nulidade do ato.
A finalidade do ato administrativo refere-se ao propósito que a Administração Pública pretende alcançar com a sua prática.
O objeto do ato administrativo pode ser definido de forma ampla, incluindo qualquer interesse privado que a Administração deseje atender.
VERDADEIRO: A forma é um requisito essencial para a validade do ato administrativo.
VERDADEIRO: A finalidade é fundamental e deve sempre estar alinhada ao interesse público.
FALSO: O objeto deve estar estritamente relacionado ao interesse público e não pode incluir interesses privados.
O controle judicial sobre a legalidade do ato administrativo pode se estender à análise da motivação do ato, especialmente se houver indícios de arbitrariedade.
A publicação do ato de delegação não é obrigatória, pois a delegação é um ato interno que não precisa ser comunicado ao público.
O ato de delegação pode incluir a ressalva de que o agente delegante se reserva o direito de exercer a atribuição a qualquer momento.
VERDADEIRO: O controle judicial pode incluir a análise da motivação do ato administrativo.
FALSO: A publicação é obrigatória para a transparência e eficácia do ato de delegação.
VERDADEIRO: A ressalva de exercício da atribuição delegada é permitida.
A avocação é considerada uma prática regular e necessária na Administração Pública para garantir a continuidade dos serviços.
A não observância do requisito de competência em um ato administrativo pode resultar em nulidade absoluta do ato.
Os atos administrativos que não podem ser delegados incluem aqueles de natureza normativa, decisão de recurso e questões de competência exclusiva.
FALSO: A avocação é uma medida excepcional e não uma prática regular.
VERDADEIRO: A ausência de competência resulta em nulidade absoluta.
VERDADEIRO: Esses atos são efetivamente indisponíveis para delegação.
A finalidade do ato administrativo deve sempre ser conforme as especificações da lei, não havendo espaço para a autoridade administrativa escolher um fim diferente.
O ato de remoção de um servidor público pode ser utilizado para fins punitivos, desde que esteja devidamente justificado.
A finalidade de um ato administrativo não pode ser alterada após sua prática.
VERDADEIRO: A finalidade é estritamente vinculada à lei.
FALSO: A remoção não pode ter caráter punitivo; isso configura desvio de finalidade.
VERDADEIRO: A finalidade é fixa e não pode ser alterada retroativamente.
A forma do ato administrativo refere-se à maneira como a vontade do agente público é exteriorizada, sendo geralmente exigida por escrito.
A ausência de forma em um ato administrativo não necessariamente invalida o ato, desde que haja uma justificativa plausível.
Atos administrativos podem ser praticados de forma verbal em situações de urgência, como no caso de sinalização de trânsito.
VERDADEIRO: A forma é um requisito essencial, geralmente escrita.
FALSO: A falta de forma válida vicia o ato, tornando-o passível de nulidade.
VERDADEIRO: Atos verbais são permitidos em casos de urgência.
A formalização de um ato administrativo implica na observância de formalidades legais, sendo vital para a validade do ato.
Formalidades são exigências que não têm impacto significativo na execução do ato administrativo.
Um ato de desapropriação deve sempre ser formalizado por decreto, caso contrário, estará viciado.
VERDADEIRO: A formalização é essencial para garantir a validade do ato.
FALSO: As formalidades são fundamentais e impactam diretamente a validade do ato.
VERDADEIRO: A falta do decreto torna o ato viciado e ilegal.
O motivo de um ato administrativo é a justificativa que legitima a ação, podendo ser expresso ou implícito.
O motivo e a motivação são sinônimos, ambos referindo-se à justificação do ato administrativo.
A regra atual é que atos administrativos devem ser motivados, exceto em situações específicas, como nomeações.
VERDADEIRO: O motivo legitima a prática do ato e pode ser expresso ou implícito.
FALSO: Motivo e motivação têm significados distintos; o motivo é a razão que justifica o ato, enquanto a motivação é a explicação.
VERDADEIRO: A motivação é regra, mas existem exceções, como a nomeação.
O objeto do ato administrativo é o resultado jurídico pretendido com sua prática, sendo essencial para a determinação de sua validade.
A finalidade de um ato administrativo é sempre a mesma que o seu objeto, não havendo distinção entre os dois.
O objeto pode ser analisado questionando-se quais efeitos práticos o ato produziu.
VERDADEIRO: O objeto refere-se ao efeito jurídico ou prático pretendido.
FALSO: A finalidade é o fim mediato, enquanto o objeto é o fim imediato; são conceitos distintos.
VERDADEIRO: Questionar os efeitos práticos é uma forma válida de identificar o objeto.
A finalidade do ato administrativo deve ser sempre de interesse público, e não pode ser utilizada para fins pessoais do agente.
A motivação é dispensável em atos administrativos que visam garantir a eficiência do serviço público.
Atos administrativos praticados sem a devida finalidade podem ser considerados nulos.
VERDADEIRO: A finalidade deve sempre atender ao interesse público.
FALSO: A motivação é frequentemente exigida, exceto em casos específicos.
VERDADEIRO: A ausência de finalidade adequada pode levar à nulidade do ato.
O ato administrativo pode ser revogado por desvio de finalidade, mesmo que tenha sido praticado corretamente em termos de forma e motivo.
A forma do ato administrativo é irrelevante se a decisão estiver correta e atender ao interesse público.
Um ato administrativo deve sempre respeitar as formalidades legais para garantir sua validade, independentemente do conteúdo.
VERDADEIRO: O desvio de finalidade pode levar à revogação do ato, mesmo que outros requisitos estejam adequados.
FALSO: A forma é fundamental e sua ausência pode invalidar o ato, independentemente do conteúdo.
VERDADEIRO: Respeitar as formalidades legais é essencial para a validade do ato administrativo.
O motivo de um ato administrativo deve ser demonstrado claramente no texto do ato para evitar questionamentos sobre sua legalidade.
A relação entre motivo e objeto é que o motivo justifica a ação, enquanto o objeto define o resultado esperado.
Não é necessário especificar o motivo em atos administrativos que envolvem decisões de caráter discricionário.
VERDADEIRO: A clareza do motivo é crucial para a legalidade do ato.
VERDADEIRO: O motivo legitima a ação, enquanto o objeto define o efeito jurídico.
FALSO: A motivação é frequentemente exigida, mesmo em atos discricionários, para garantir transparência.
No ato vinculado, o agente público possui liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade da ação.
A aposentadoria compulsória aos 75 anos é um exemplo de ato vinculado, onde a lei estabelece todos os requisitos.
Atos discricionários podem ser anulados pelo Judiciário apenas se houver falta de razoabilidade ou proporcionalidade na decisão.
FALSO: No ato vinculado, o agente não possui liberdade; deve seguir o que a lei determina.
VERDADEIRO: Este é um exemplo clássico de ato vinculado, sem margem para a escolha do agente.
VERDADEIRO: O Judiciário pode anular atos discricionários com base na ilegalidade, mas não indica uma solução alternativa.
A prorrogação de um concurso público é um exemplo de ato vinculado, onde a decisão é inteiramente baseada em critérios legais.
O conceito de mérito administrativo está presente apenas nos atos discricionários, onde a Administração avalia a conveniência e oportunidade.
O Poder Judiciário pode intervir em qualquer ato administrativo, independentemente de ser vinculado ou discricionário.
FALSO: A prorrogação de concurso é um ato discricionário, onde o agente pode avaliar a situação.
VERDADEIRO: O mérito administrativo é característico dos atos discricionários.
FALSO: O Judiciário não aprecia o mérito dos atos discricionários, podendo intervir apenas em casos de ilegalidade.
A presunção de legalidade é uma presunção absoluta, não podendo ser contestada.
O ônus da prova da ilegalidade recai sobre quem alega a nulidade do ato administrativo.
Todos os atos administrativos têm a presunção de veracidade em relação aos fatos alegados pela Administração.
FALSO: A presunção de legalidade é relativa e admite prova em contrário.
VERDADEIRO: O ônus da prova da ilegalidade recai sobre quem alega a nulidade.
VERDADEIRO: Todos os atos administrativos nascem com a presunção de veracidade dos fatos alegados.
O atributo de imperatividade é aplicado a todos os atos administrativos sem exceção.
Atos administrativos que têm caráter normativo sempre possuem imperatividade.
A imperatividade exige a concordância do particular para a sua eficácia.
FALSO: A imperatividade não está presente em atos enunciativos e negociais.
VERDADEIRO: Atos normativos, punitivos e ordens administrativas sempre possuem imperatividade.
FALSO: A imperatividade impõe obrigações independentemente da concordância do particular.