Controle Administrativo Flashcards
O controle interno, conforme disposto no artigo 74 da CF, é um mecanismo utilizado pelos Poderes para monitorar a execução de suas próprias atividades.
O controle interno tem como objetivo principal garantir a eficiência e a legalidade na gestão pública, sendo uma exigência constitucional.
A implementação do controle interno é opcional para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, podendo cada um decidir se deseja adotar tais medidas.
VERDADEIRO: O controle interno visa à supervisão das atividades de cada Poder.
VERDADEIRO: O controle interno busca assegurar a legalidade e eficiência na administração pública.
FALSO: A implementação do controle interno é obrigatória, conforme estipulado pela Constituição.
O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional sobre as ações dos demais Poderes, conforme estabelecido na Constituição.
A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas da União é uma extensão do controle externo, atuando em parceria com o Congresso Nacional.
O controle externo se limita apenas à análise contábil das contas públicas, desconsiderando aspectos financeiros e orçamentários.
VERDADEIRO: O controle externo é uma atribuição do Congresso Nacional em relação aos outros Poderes.
VERDADEIRO: O Tribunal de Contas atua como um órgão auxiliar na fiscalização externa.
FALSO: O controle externo abrange diversas áreas, incluindo fiscalização financeira, orçamentária e operacional.
A fiscalização contábil tem como finalidade assegurar a correta formalização dos registros financeiros e a transparência na gestão dos recursos públicos.
A fiscalização operacional está intrinsicamente ligada à supervisão dos bens patrimoniais do Estado.
Segundo alguns estudiosos, o controle da Administração direta sobre a indireta é classificado como controle interno, apesar de envolver entidades distintas.
VERDADEIRO: A fiscalização contábil busca garantir a transparência e a conformidade dos registros financeiros.
FALSO: A fiscalização operacional refere-se à execução das atividades administrativas, não ao controle patrimonial.
VERDADEIRO: Este controle é considerado interno por alguns autores, apesar de envolver entidades diferentes.
O artigo 70 da Constituição Federal estabelece diretrizes para a fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade na gestão pública.
A obrigação de prestar contas se estende a qualquer pessoa física ou jurídica que administre recursos públicos, conforme a legislação vigente.
O controle externo pode ser realizado independentemente do suporte do Tribunal de Contas, que não desempenha papel fundamental nesse processo.
VERDADEIRO: O artigo 70 realmente define as bases para a fiscalização da gestão pública.
VERDADEIRO: Qualquer entidade que gerencie recursos públicos deve prestar contas de suas atividades.
FALSO: O controle externo é realizado com a assistência do Tribunal de Contas, que desempenha um papel essencial na fiscalização.
O Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência para julgar as contas de todas as entidades da Administração direta e indireta, incluindo fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público.
O TCU pode também julgar as contas das empresas privadas que possuem capital da União, independentemente de serem consideradas empresas públicas ou sociedades de economia mista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que a fiscalização do TCU abrange sociedades de economia mista e empresas públicas, mas não se estende a entidades privadas que não se configuram como tais.
VERDADEIRO: O TCU julga as contas das entidades da Administração direta e indireta.
FALSO: O TCU não pode julgar contas de empresas privadas, mesmo que tenham capital da União.
VERDADEIRO: A jurisprudência do STF confirma que a fiscalização do TCU se aplica a sociedades de economia mista e empresas públicas.
O TCU deve apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na Administração direta e indireta, exceto para cargos de provimento em comissão.
A análise de legalidade realizada pelo TCU é considerada um ato complexo, que se aperfeiçoa apenas após o registro.
O prazo para o TCU julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria é indefinido, conforme entendimento dos tribunais superiores.
VERDADEIRO: O TCU deve analisar atos de admissão, exceto para cargos comissionados.
VERDADEIRO: A análise do TCU é um ato complexo, que exige registro para se concretizar.
FALSO: O prazo para o TCU julgar a legalidade é de cinco anos, conforme jurisprudência do STF.
O TCU pode realizar auditorias e inspeções nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário por iniciativa própria.
As fiscalizações do TCU são limitadas às entidades federais, não se estendendo a empresas de capital social supranacional, como a Usina de Itaipu.
O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, sem autonomia para realizar auditorias independentes.
VERDADEIRO: O TCU tem autonomia para realizar auditorias e inspeções por iniciativa própria.
FALSO: O TCU pode fiscalizar empresas supranacionais cujo capital social inclua participação da União.
FALSO: O TCU possui autonomia e não é meramente um órgão auxiliar do Congresso.
O TCU é responsável por aplicar sanções em caso de irregularidades, podendo incluir multas proporcionais ao dano causado ao erário público.
O TCU não tem a autoridade para sustar a execução de atos impugnados, sendo essa prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional.
O TCU pode decidir diretamente pela suspensão de contratos caso o Congresso Nacional não atue dentro do prazo estipulado.
VERDADEIRO: O TCU pode aplicar sanções e multas em situações de ilegalidade.
FALSO: O TCU pode sustar a execução de atos impugnados, comunicando ao Congresso.
VERDADEIRO: O TCU pode decidir pela suspensão de contratos se o Congresso estiver inerte por 90 dias.
O TCU deve comunicar suas decisões ao Congresso Nacional, que deve tomar providências em casos de irregularidades constatadas.
As decisões do TCU que resultam em imputação de débito ou multa não têm efeito de título executivo.
O TCU é obrigado a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Congresso Nacional.
VERDADEIRO: O TCU comunica suas decisões ao Congresso, que deve agir em resposta.
FALSO: As decisões do TCU que geram débito ou multa têm eficácia de título executivo.
VERDADEIRO: O TCU deve encaminhar relatórios periódicos ao Congresso Nacional.
O controle externo é uma função exercida pelo Congresso Nacional, que se apoia nas análises realizadas pelo TCU.
O artigo 49 da CF assegura que o Congresso pode sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar.
O TCU é um órgão independente, sem vínculos com o Poder Legislativo, em suas funções de controle externo.
VERDADEIRO: O controle externo é realizado pelo Congresso com o auxílio do TCU.
VERDADEIRO: O artigo 49 confere ao Congresso a capacidade de sustar atos do Executivo que excedam os limites regulamentares.
FALSO: O TCU é vinculado ao Congresso Nacional, atuando como órgão auxiliar no controle externo.
O controle prévio exige autorização ou aprovação do Congresso Nacional ou de uma de suas casas para determinados atos do Poder Executivo.
O controle concomitante é realizado apenas após a execução dos atos administrativos, sem acompanhamento durante sua realização.
O controle posterior abrange a possibilidade de anulação e revogação de atos já praticados pelo Poder Executivo.
VERDADEIRO: O controle prévio é exigido para atos específicos do Poder Executivo conforme a Constituição.
FALSO: O controle concomitante acompanha a execução, não sendo realizado apenas após.
VERDADEIRO: O controle posterior inclui a anulação e revogação de atos administrativos.
O controle de legalidade verifica se o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico e pode ser exercido por qualquer Poder.
O controle de mérito é uma atribuição do Poder Legislativo sobre a Administração, caracterizando um controle político.
O controle de legalidade é exclusivamente realizado pelo Poder Judiciário, sem participação da Administração Pública.
FALSO: O controle de legalidade pode ser exercido tanto pela Administração quanto pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
VERDADEIRO: O controle de mérito é atribuição do Poder Legislativo e é denominado controle político.
FALSO: O controle de legalidade também pode ser exercido pela Administração Pública.
O controle hierárquico é sempre um controle interno e é característico da Administração Pública.
O controle finalístico se refere à supervisão da Administração Direta sobre a Administração Indireta, garantindo que esta atue dentro dos limites legais.
A Administração Direta exerce controle hierárquico sobre a Administração Indireta, submetendo-a a suas decisões.
VERDADEIRO: O controle hierárquico é um controle interno presente no Poder Executivo.
VERDADEIRO: O controle finalístico visa garantir que a Administração Indireta atue conforme os limites legais.
FALSO: A Administração Direta não exerce controle hierárquico sobre a Indireta, apenas controle finalístico.
O controle prévio do Congresso Nacional é uma exigência para atos do Poder Executivo, conforme disposto nos artigos 49 e 52 da Constituição.
O controle concomitante inclui a auditoria da execução orçamentária e a fiscalização de contratos administrativos.
O controle posterior não se aplica à possibilidade de homologação de atos administrativos já praticados.
VERDADEIRO: O controle prévio é exigido em atos do Poder Executivo conforme a CF.
VERDADEIRO: O controle concomitante é realizado durante a execução orçamentária e contratos.
FALSO: O controle posterior inclui a homologação de atos administrativos, entre outras possibilidades.