Poderes Administrativo Flashcards
Poderes Administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
Certo ou Errado?
Resposta: Certo
Justificativa: Os Poderes Administrativos são realmente prerrogativas de direito público conferidas aos agentes administrativos para que o Estado possa alcançar seus objetivos.
Os Poderes Administrativos derivam do postulado da supremacia do interesse público.
Resposta: Certo
Justificativa: A origem dos Poderes Administrativos está no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Os Poderes Administrativos são considerados poderes estruturais, que formam a estrutura do Estado.
Resposta: Errado
Justificativa: Os Poderes Administrativos são considerados poderes instrumentais, não estruturais. Os poderes estruturais são os poderes políticos (Executivo, Legislativo e Judiciário).
O Poder Vinculado habilita e obriga o agente público a executar atos vinculados na conformidade dos parâmetros legais. Além disso, ele fundamenta a prática de atos discricionários nos aspectos vinculados: competência, forma e finalidade.
Resposta: Certo
Justificativa: O Poder Vinculado exige que o agente público atue conforme a lei, sem margem para discricionariedade nos atos vinculados. Nos atos discricionários, os aspectos de competência, forma e finalidade também são vinculados, ou seja, devem seguir estritamente o que a lei determina.
O Poder Discricionário confere à Administração a prerrogativa de praticar e revogar atos discricionários, segundo a valoração dos critérios de conveniência e oportunidade.
Resposta: Certo
Justificativa: O Poder Discricionário permite que a Administração Pública pratique e revogue atos com base em critérios de conveniência e oportunidade, visando o melhor atendimento do interesse público12. Isso significa que os agentes administrativos têm a liberdade de escolher a solução mais adequada para cada situação, dentro dos limites legais.
O Poder Hierárquico é o poder que dispõe o Executivo (e a Administração dos demais poderes) para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de hierarquia. Este poder diz respeito a atividades estritamente internas da Administração Pública.
Resposta: Certo
Justificativa: O Poder Hierárquico permite ao Executivo e à Administração dos demais poderes organizar e supervisionar suas funções internas, estabelecendo uma relação de hierarquia entre seus agentes. Este poder é restrito às atividades internas da Administração Pública e não interfere na esfera de particulares sem vínculo com a Administração.
O Poder Disciplinar permite à Administração aplicar sanções aos seus servidores por infrações funcionais, bem como aos particulares sem qualquer vínculo jurídico específico. Este poder diz respeito a atividades internas e externas da Administração Pública.
Verso: Certo ou Errado?
Resposta: Errado
Justificativa: O Poder Disciplinar permite à Administração aplicar sanções apenas aos seus servidores e aos particulares que possuem um vínculo jurídico específico com a Administração, como contratos ou convênios. Este poder é restrito às atividades internas da Administração Pública e não se aplica a particulares sem vínculo com a Administração.
O poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Poder Executivo, se confunde com o poder normativo, sendo ambos sinônimos, pois permitem a edição de atos normativos por quaisquer autoridades administrativas.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, mas é exclusivo do Chefe do Poder Executivo e se materializa mediante decretos e regulamentos de execução. O poder normativo, por sua vez, pode ser exercido por outras autoridades administrativas, mas não se confunde com o poder regulamentar, que é privativo do Chefe do Executivo.
O Poder de Polícia consiste na prerrogativa da Administração Pública de restringir a liberdade e a propriedade privada, sem a necessidade de observância dos princípios da legalidade e da proporcionalidade, desde que haja justificativa no interesse público.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
O Poder de Polícia permite à Administração condicionar ou restringir a liberdade e a propriedade para ajustar ao interesse público, mas essa atuação deve sempre estar pautada nos princípios da legalidade e proporcionalidade.
O abuso de poder se divide em excesso de poder e desvio de poder, sendo o excesso caracterizado pela atuação do agente fora de sua competência ou de maneira desproporcional, enquanto o desvio de poder ocorre quando o agente atua de acordo com sua competência, mas em desacordo com a finalidade da lei que fundamenta sua atuação.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O abuso de poder se manifesta tanto no excesso de poder, quando o agente atua além dos limites de sua competência ou de forma desproporcional, quanto no desvio de poder, quando o agente desvia-se da finalidade legal de sua atuação.
O dever de prestar contas é exclusivo dos agentes públicos, não se aplicando a particulares que administrem ou utilizem recursos públicos, de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
O dever de prestar contas decorre do princípio da indisponibilidade do interesse público e se aplica tanto a agentes públicos quanto a particulares que utilizem ou administrem recursos públicos, conforme o art. 70, parágrafo único, da CF/88.
O dever de eficiência, elevado à categoria de princípio constitucional pelo art. 37 da CF/88, impõe ao agente público a obrigação de atuar com rapidez, precisão técnica e rendimento funcional, visando à boa administração dos recursos e serviços públicos.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O dever de eficiência, previsto no art. 37 da CF/88, exige que o agente público atue com celeridade, qualidade técnica e produtividade, buscando sempre a boa administração e o melhor uso dos recursos e serviços públicos.
O poder discricionário confere à Administração Pública a liberdade de agir sem a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo passível de controle judicial.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
O poder discricionário permite certa liberdade de ação, mas a Administração deve sempre observar os limites legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A inobservância desses princípios pode tornar o ato ilegal, sendo passível de controle e anulação pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.
O poder hierárquico permite ao superior delegar e avocar competências de seus subordinados, sendo que a delegação pode ser feita de forma irrestrita e permanente, sem necessidade de previsão legal, assim como a avocação pode ser realizada de forma habitual.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
A delegação de competências no poder hierárquico deve respeitar os limites legais, sendo revogável a qualquer tempo e não irrestrita. Além disso, a avocação deve ser exercida de forma excepcional e temporária, e não de forma habitual.
O poder disciplinar permite à Administração Pública aplicar sanções administrativas a qualquer pessoa, independentemente de haver vínculo jurídico específico, enquanto o poder punitivo do Estado é exercido exclusivamente sobre servidores públicos.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
O poder disciplinar só pode ser exercido sobre pessoas que tenham vínculo jurídico específico com a Administração, como servidores ou contratados. Já o poder punitivo do Estado é exercido pelo Poder Judiciário sobre qualquer pessoa, em razão de infrações à legislação penal ou cível.
Os decretos de execução, que são atos normativos secundários, têm a finalidade de regulamentar leis que envolvem a Administração Pública, mas não podem inovar no ordenamento jurídico. Já os decretos autônomos, que são atos normativos primários, podem tratar da organização e funcionamento da administração federal e da extinção de funções ou cargos públicos, e são passíveis de delegação a autoridades previstas na CF/88.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
Os decretos de execução ou regulamentares são destinados a assegurar a fiel execução de leis e não podem inovar no ordenamento jurídico. Já os decretos autônomos, que derivam diretamente da Constituição, podem regulamentar matérias como a organização da administração federal e a extinção de funções ou cargos públicos, e podem ser delegados conforme o parágrafo único do art. 84 da CF/88.
Os regulamentos autorizados são atos normativos que se limitam a dar fiel execução às leis e não podem criar normas novas. Eles dependem de prévia autorização legislativa e são uma manifestação do poder regulamentar da Administração Pública.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
Os regulamentos autorizados são atos normativos que complementam a lei, especialmente em matérias técnicas, e não se limitam apenas a dar fiel execução à lei. Eles dependem de prévia autorização legal e são uma manifestação do poder normativo, não do poder regulamentar.
Os Ministros de Estado têm a competência constitucional de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, conforme o art. 87, II da CF/88. Essas instruções são um exemplo do poder normativo atribuído a eles.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
Conforme o art. 87, II da CF/88, é competência dos Ministros de Estado expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, o que reflete o exercício do poder normativo.
O Congresso Nacional tem a competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem os limites do poder regulamentar, conforme o inciso V do art. 49 da CF/88. No exercício do poder de polícia, a competência é atribuída aos entes federados de acordo com a natureza do interesse envolvido: União para assuntos nacionais, estados para questões regionais e municípios para temas locais. Na competência concorrente, a execução do poder de polícia pode ocorrer de forma cooperada entre diferentes entes federados, com base no art. 241 da CF/88.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Poder Executivo que ultrapassem os limites do poder regulamentar. O poder de polícia é exercido pelos entes federados conforme a natureza do interesse (nacional, regional ou local), e na competência concorrente, o exercício do poder de polícia pode ser realizado de forma cooperada entre os entes federados, conforme o art. 241 da CF/88.
O poder de polícia pode ser classificado como preventivo ou repressivo. O poder de polícia preventivo se manifesta quando a Administração exige uma licença ou autorização para que o particular exerça uma atividade, enquanto o poder de polícia repressivo é exercido por meio da aplicação de sanções administrativas, como multas e apreensão de mercadorias.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O poder de polícia preventivo requer que o particular obtenha anuência prévia da Administração, como uma licença ou autorização, para exercer determinada atividade. O poder de polícia repressivo se refere à aplicação de sanções administrativas para punir infrações às normas de ordem pública, como multas e interdições.
O poder de polícia é formalizado por atos normativos como decretos e regulamentos, bem como por atos concretos, como multas (sancionatórios) e licenças (de consentimento). As licenças são atos discricionários e precários, enquanto as autorizações são atos vinculados e definitivos. Além disso, alvarás geralmente formalizam tanto licenças quanto autorizações.
Resposta:
Errado.
Justificativa:
As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, enquanto as autorizações são atos discricionários e precários. O alvará é um instrumento que formaliza tanto licenças quanto autorizações, mas não substitui esses atos administrativos. Licenças e autorizações também podem ser formalizadas por carteiras, declarações, certificados, entre outros.
O ciclo de polícia é composto pelas fases de legislação, consentimento, fiscalização e sanção. A fase de legislação estabelece os limites ao exercício de atividades privadas e uso de bens. O consentimento refere-se à anuência prévia da Administração por meio de licenças e autorizações. A fiscalização verifica o cumprimento das regras e a sanção aplica medidas repressivas em caso de infração. O ciclo pode ser completado apenas com as fases de legislação e fiscalização, se não houver necessidade de consentimento ou sanção.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O ciclo de polícia inclui legislação (estabelece limites), consentimento (anuência prévia), fiscalização (verificação de cumprimento) e sanção (medidas repressivas). No entanto, a fase de consentimento e a fase de sanção ocorrem apenas se previstas em lei e em caso de irregularidades, respectivamente. Assim, é possível que o ciclo se complete apenas com as fases de legislação e fiscalização.
O poder de polícia originário é exercido pela Administração Direta, enquanto o poder de polícia derivado é exercido pelas entidades da Administração Indireta, que recebem esse poder por meio de lei. As entidades de direito público, como autarquias e fundações públicas de direito público, podem exercer todas as fases do poder de polícia, exceto a fase de legislação, que é restrita à Administração Direta.
Resposta:
Certo.
Justificativa:
O poder de polícia originário é exercido pela Administração Direta, enquanto o poder de polícia derivado é exercido pelas entidades da Administração Indireta, sempre com base em lei. As entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) podem exercer todas as fases do poder de polícia, exceto a fase de legislação, que é restrita à Administração Direta.
O poder de polícia originário é exercido pela Administração Direta, enquanto o poder de polícia derivado é exercido pelas entidades da Administração Indireta por meio de lei. Entidades de direito público (autarquias e fundações públicas) podem exercer todas as fases do poder de polícia, exceto a fase de legislação. Entidades de direito privado podem receber apenas as fases de consentimento e fiscalização, enquanto entidades de direito privado com capital majoritariamente público e que prestem serviços públicos podem exercer todas as fases, exceto a fase de legislação. A delegação de atividades de poder de polícia a particulares não é permitida, mesmo por lei.
O poder de polícia originário é exercido pela Administração Direta, e o derivado é exercido pela Administração Indireta, com base em lei. Entidades de direito público podem exercer todas as fases, exceto a fase de legislação. Entidades de direito privado podem receber apenas as fases de consentimento e fiscalização, enquanto entidades de direito privado com capital majoritariamente público podem exercer todas as fases, exceto a fase de legislação. A delegação do poder de polícia a particulares não é permitida, embora atividades de apoio possam ser contratadas.