Poderes Flashcards
Membros CNJ?
Membros CNMP?
1 PGR
4 MPU
3 MPE
2 JUIZES
2 ADVOGADOS
2 CIDADAOS
Membros do STM?
15 membros (somos todas meninas)
- 3 da marinha
- 3 da aeronáutica
- 4 do exército
*todos da ativa e do posto mais elevado da carreira
- 5 civis indicados pelo PR: entre 35 e 70 anos
3 advogados com mais de 10 anos de atividade, notório saber jurídico e reputação ilibada
2 entre juizes e MP militar
Membros do TSE?
- 3 ministros do STF
- 2 ministros do STJ
- 2 advogados, de lista sêxtupla, INDICADA PELO STF
Composição do TRE
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 dois desembargadores estaduais do Tribunal de Justiça;
b) de 2 dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
1 um desembargador federal com sede em capital, escolhido pelo TRF
2 dois advogados nomeados pelo Presidente, de lista SEXTUPLA indicada pelo TJ
Membros do TST
1/5 advogados e MPT, com + de 10 anos na área
4/5 juízes dos TRTs (indicados pelo próprio tribunal - TRT), DA MAGISTRATURA DE CARREIRA
Membros do STJ? E quem indica?
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Membros do Conselho da república
República tem Sucesso com o Justus, Líder e Cidadão
Membros Conselho da Defesa nacional?
- Defesa GeMi Sucesso
Iniciativa a propor PEC
1) 1/3 UM TERÇO dos membros da câmara ou senado
2) Presidente
3) Mais da metade das assembleias, por maioria RELATIVA dos membros
Iniciativa para propor lei
Legislativo
1. Comissão
2. Parlamentares
Judiciário
3. Tribunais superiores e STF (ex: TRT propôs lei)
Executivo
4. Presidente
5. Pgr
Outro
6. Cidadãos
Legitimado para pedir revisão de súmula vinculante
Mesmos da ADI + Defensor Geral + Tribunal a partir do 2° Grau + de Ofício + Muncípio incidentalmente
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – o Procurador-Geral da República;
V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - o Defensor Público-Geral da União;
VII – partido político com representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Competências do CNJ?
Regulatória, de legalidade, disciplinar, relatórios
Regulatória:
1) Atos regulamentares
Disciplinar:
2) Avocar processos disciplinares em curso
3) Penas
- Remoção
- Disponibilidade
“OUTRAS SANCOES ADMINISTRATIVAS” (novo)
4) REVER processos disciplinares julgados há MENOS de 1 UM ano
8) Conhecer de reclamações, até contra CARTÓRIOS!!
Relatórios:
5) Elaborar SEMESTRALMENTE estatística de sentenças
6) Elaborar relatório ANUAL sobre a situação do judiciario
Legalidade:
7) de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
Hipóteses de recurso especial (STJ)
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Hipóteses recurso ordinário do STJ
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os “habeas-corpus” decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;