Poder Legislativo Flashcards

1
Q

Quais são as funções TÍPICA e ATÍPICAS do Poder Legislativo

A
  • Típicas: Legislar e fiscalizar
  • Atípicas:
    1) julgar: processar e julgar as autoridades indicadas pela CF. Ex.: Pres. da República.
    2) administrar: ‘cuidar’ de seus servidores. Ex.: concessão de horas extras
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2
Q

Quais os órgãos da UNIÃO que não se subordinam a nenhum dos Poderes e contam com autonomia AFO (administrativa, funcional e orçamentária-financeira).

A
  • Ministério Público,
  • Tribunal de Contas e
  • Defensoria Pública
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3
Q

Como é a ESTRUTURA DO LEGISLATIVO

A
  • Bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal): âmbito FEDERAL.
  • Unicameral: Estados, DF e municípios
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4
Q

Principais CARACTERÍSTICAS da Câmera dos Deputados

A

a) Representa o POVO

b) É a câmara BAIXA

c) Número de membros VARIA em função da população: no mínimo 8 e no máximo 70 por unidade da federação

d) Eleição pelo SISTEMA PROPORCIONAL (quociente eleitoral)

e) Deputados NÃO têm SUPLENTES (suplentes são do partido)

f) Renovação TOTAL a cada 04 anos

g) MANDATO de 4 anos – uma legislatura

h) IDADE mínima de 21 anos

i) TERRITÓRIO possuirá 04 deputados

j) Aplicam-se as REGRAS de FIDELIDADE partidária.

k) NÃO há COLIGAÇÃO partidária

l) PERMITIDA a FEDERAÇÃO partidária

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5
Q

Principais CARACTERÍSTICAS da Senado Federal

A

a) Representa os ESTADOS e o Distrito Federal

b) É a câmara ALTA

c) Número de membros é FIXO: 3 senadores por Estados e DF

d) Eleição pelo sistema MAJORITÁRIO simples
- não tem 2º turno

e) 2 SUPLENTES

f) Renovação PARCIAL a cada 04 anos:
- 1 e 2 a cada eleição

g) MANDATO de 8 anos – duas legislaturas

h) IDADE mínima de 35 anos

i) TERRITÓRIO federal NÃO terá senadores

j) NÃO tem FIDELIDADE partidária.

k) É possível COLIGAÇÃO partidária

l) PERMITIDA a FEDERAÇÃO partidária

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6
Q

O que é o CONGRESSO NACIONAL

A
  • É a junção das duas Casas Legislativas.
  • Presidência é exercida pelo Presidente do Senado Federal
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7
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO da MESA do Congresso

A

Num IMPAR = DEPUTADOS
Num PAR = SENADORES

Presidente + 2 vices + 4 secretários

Presidente: Senado Federal

1º Vice-Presidente: Câmara dos Deputados
1º Primeiro Secretário: Câmara dos Deputados
3º Terceiro Secretário: Câmara dos Deputados

2º Segundo Vice-Presidente: Senado Federal
2º Segundo Secretário: Senado Federal
4º Quarto Secretário: Senado Federal

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8
Q

Como é feita a PROMULGAÇÃO (publicação) de emendas à Constituição

A

É feita pelas Mesas da Câmara e do Senado em CONJUNTO, e não pela mesa do Congresso Nacional.

Considerando que cada uma das mesas de cada Casas possui sete membros, serão com 14 assinaturas

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9
Q

O que COMPETE PRIVATIVAMENTE à Câmara dos Deputados

A

I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

V - eleger membros do Conselho da República

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10
Q

O que COMPETE PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

A

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II - processar e julgar os Ministros do STF, os membros do CNJ e do CNMP, o PGR e o AGU nos crimes de responsabilidade;

III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição PÚBLICA, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território;

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão SECRETA, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;

XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República

XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Nos casos I e II
- Presidente: Presidente do STF
- limitando-se a condenação à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis
- proferida por dois terços dos votos do Senado Federal

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11
Q

O que COMPETE EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional (CD + SF)

A

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados
os casos previstos em lei complementar;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

IV – aprovar (depois) o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar (antes) o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI – mudar temporariamente sua sede;

VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores;

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado;

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;

X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

XIII – escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

XIV – aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

XV – autorizar referendo e convocar plebiscito;

XVI – autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

XVIII – decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, após propositura do Presidente

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12
Q

Quais as COMPETÊNCIAS são INDELEGÁVEIS

A
  • Congresso Nacional
  • Câmara Deputados
  • Senado
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13
Q

Quen pode EDITAR
a) DECRETOS LEGISLATIVOS
b) RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS

A

a) Congresso

b) Câmara, Senado ou Congresso

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14
Q

O que são as IMUNIDADES PARLAMENTARES

A

São prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato, com plena liberdade.

NÃO podem ser renunciadas pelo político, pois a ele não pertencem.

Podem ser suspensas pelo voto de 2/3 da Casa para atos praticados fora do recinto.

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15
Q

Quais são as ESPÉCIES de IMUNIDADE PARLAMENTAR

A
  • FORMAL
  • MATERIAL
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16
Q

A quem se ESTENDE as imunidades parlamentares

A

Integralmente aos parlamentares:
- estaduais
- distritais

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17
Q

Como é a imunidade parlamentar dos VEREADORES

A

CF88 não lhes deu foro especial ou imunidade formal.

A imunidade material se restringe ao território do município

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18
Q

O que é IMUNIDADE MATERIAL (real, substantiva ou inviolabilidade)

A
  • Não há responsabilidade PENAL/CIVIL em relação às opiniões, palavras e votos dos parlamentares.
  • Não podem por crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – ou ser condenados a pagar indenização por danos morais
  • Será absoluta quanto às declarações proferidas dentro do Parlamento.
  • Se praticados em local distinto só haverá imunidade quando guardarem pertinência, por um nexo de causalidade, com o desempenho das funções
  • Não impedirá que eles possam responder por quebra de decoro parlamentar
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19
Q

O que é IMUNIDADE FORMAL (processual ou adjetiva)

A
  • Define regras sobre PRISÃO dos parlamentares, bem como ao processo instaurado contra eles
  • Vale desde a expedição do diploma, salvo em flagrante delito por crime inafiançável.
  • Casa deve ser comunicada, em até 24 horas, para decidir se mantém ou não o Parlamentar preso
  • Não há necessidade de autorização da Casa para abertura de processo
  • Se o crime for posterior à diplomação, Casa pode
    sustar o processo, no prazo de 45 dias, por iniciativa de partido político e decisão de maioria dos membros
  • A perda do mandato deve ser decidida pela Casa, mesmo em caso de condenação definitiva
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20
Q

O que VIGORA atualmente para EVITAR manobras que evitem o julgamente do parlamentar

A

O STF segue a tese de que após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Ou seja, se o processo chegar à fase de alegações finais, eventual renúncia ou qualquer outra circunstância (ou manobra) não deslocaria o julgamento para a 1ª instância.

Assim, o processo seria concluído no STF.

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21
Q

Em quais casos o FORO ESPECIAL é válido

A

Para crimes cometidos durante o mandato e relativo ao cargo.

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22
Q

Quais são as CONDUTAS incompatíveis com a atividade desenvolvida pelo parlamentar.

A

a) Desde a expedição do diploma:
- Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
- Aceitar ou exercer cargo ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades acima;

b) Desde a posse:
- Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades logo acima;
- Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades mais acima;
- Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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23
Q

Quais as HIPÓTESES em que o parlamentar poderá PERDER seu mandato.

A
  • PERDA DECIDIDA (depende de deliberação):
    a) quando parlamentar infringir qualquer das proibições referentes a CONDUTA;
    b) quando houver quebra de decoro parlamentar
    c) quando o parlamentar sofrer condenação criminal transitada em julgado;
  • PERDA DECLARADA (automática):
    a) que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    c) quando a Justiça Eleitoral decretar, nos casos previstos nesta Constituição.

OBS: Ainda que licenciado para o cargo de Ministro de Estado, parlamentar pode perder o mandato por quebra de decoro. A perda do mandato é decidida em votação aberta

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24
Q

Parlamentar NÃO PERDE o mandato se

A

1) estiver investido nos cargos de ministro de Estado, governador de território, secretário de Estado, do DF, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária;

2) estiver licenciado por motivo de doença (sem prazo);

3) quando licenciado para tratar, sem remuneração, de interesse particular (máximo 120 dias).

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25
Q

Quando OCORRERÃO novas ELEIÇÕES no caso de DUPLA VACÂNCIA

A
  • presidente: as eleições indiretas se vagarem nos dois últimos anos do mandato.
  • senadores: não havendo suplente, mais de quinze meses para o término do mandato
  • governador / prefeito, se ocorrer por:
    a) causas eleitorais: eleições indiretas apenas se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato;
    b) causas NÃO eleitorais: regra editada pelo próprio ente
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26
Q

Quanto tempo dura o RECESSO PARLAMENTAR

A

55 dias

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27
Q

Quando começam as SESSÕES LEGISLATIVAS ORDINÁRIAS a cada ano

A

a) de 02/02 a 17/07
b) de 01/08 a 22/12.

Nos intervalos ocorre o recesso parlamentar.

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28
Q

Qual a REGRA para a entrada em RECESSO no meio do ano legislativo

A

Ela não começa sem que tenham votado a lei de diretrizes orçamentárias – LDO

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29
Q

Quem PODE e em quais CASOS podem ocorrer as CONVOCAÇÕES ESTRAORDINÁRIAS (sem pagamento de extra)

A

a) URGÊNCIA / INTERESSE PÚBLICO relevante, sempre com aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional:
- Presidente da República
- Presidente do Senado Federal
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas

b) Decretação de estado de defesa. / Decretação de intervenção federal. / Pedido de autorização para a decretação de estado de sítio. / Compromisso e a posse do Presidente da República e Vice:
- Presidente do Senado

OBS: Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, além das medidas provisórias que estiverem em vigor na data da convocação da sessão.

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30
Q

Qual a DIFERENÇA entre sessão CONJUNTA e sessão UNICAMERAL

A

Ambas ocorrerão concomitantemente, mas

a) CONJUNTA: maioria absoluta em CADA Casa do Congresso, ISOLADAMENTE

b) UNICAMERAL: contada a maioria absoluta sobre o TOTAL de 594 parlamentares (513 da Câmara e 81 do Senado)

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31
Q

Quais as SITUAÇÕES em que ocorrerá sessão CONJUNTA

A

a) inauguração de sessão legislativa;
b) elaboração de Regimento Interno comum;
c) criação de serviços comuns às duas Casas;
d) receber compromisso do Presidente e Vice-Presidente da República; e
e) conhecer do veto do Presidente da República e sobre ele deliberar

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32
Q

Para os DIRIGENTES das MESAS, qual a duração dos MANDATOS

A

2 anos.

  • VEDADA: recondução para o mesmo cargo, dentro da MESMA legislatura.
  • Recondução é possível se estivermos diante de legislaturas DIFERENTES.
  • Proibição de recondução na mesma legislatura NÃO é norma de repetição obrigatório (Estados, Distrito e Municipios podem prever reeleição)
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33
Q

O que são COMISSÕES PARLAMENTARES

A

ÓRGÃOS com número restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres

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34
Q

Quais são os TIPOS de Comissões Parlamentares

A
  1. Comissão TEMÁTICA ou em razão da matéria:
    - SÃO PERMANENTES
    - discutem e votam projeto de lei que dispensam a competência do Plenário;
    - realizam audiências;
    - convocam Ministros para prestar depoimentos etc.
    EXEMPLO: Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
  2. Comissão ESPECIAL ou TEMPORÁRIA:
    - apreciam matéria específica
    - se extinguem com o término da legislatura ou cumprida a finalidade
    EXEMPLO: CPI - Comissões Parlamentares de Inquérito.
  3. Comissão MISTA:
    - apreciam assuntos que devem ser examinados em sessão conjunta pelo Congresso Nacional.
  4. Comissão REPRESENTATIVA:
    - durante o recesso parlamentar, funcionará uma comissão representativa, eleita pela Câmara e pelo Senado na última sessão legislativa do período legislativo.
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35
Q

Quem as MESAS e COMISSÕES podem convocar, e o que acontece se houver recussa

A

Podem convocar:
- Ministros de Estado
- titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República.

  • Recusa: crime de responsabilidade.
  • Vale também para os Estados
  • O PODER de requisitar informações é da CASA Legislativa, e não do parlamentar individualmente
36
Q

O que o OBJETIVO da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI

A

Não é apurar crimes, mas FISCALIZAR

37
Q

Como as CPIs são CRIADAS

A

Podem ser criadas pela:
- Câmara ou
- Senado

  • Em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros
  • VEDADO submeter o requerimento com 1/3 dos membros à aprovação da maioria do Plenário
  • A existência de processo penal investigatório tramitando no Judiciário não impede criação de CPI
  • Norma regimental limita o número de CPIs tramitando ao mesmo tempo.
38
Q

Qual é o OBJETO da CPI

A

Apura FATO DETERMINADO, o que não impede a apuração de fatos conexos.

39
Q

Qual é o PRAZO da CPI

A

É sempre certo.

Contudo, pode haver prorrogações, sempre por prazo certo.

Não pode ultrapassar a legislatura em que ela foi constituída.

40
Q

Quais são os PODERES da CPI

A
  • A CPI tem poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das Casas.
  • EXCETO quando incidir a cláusula de reserva de jurisdição.
41
Q

Quais são os PODERES das CPIS ESTADUAS/DISTRITAIS/MUNICIPAIS

A
  • Estaduais / Distritais:
  • mesmos poderes das instaladas perante o Congresso Nacional, ex:
    – quebrar todos os sigilos, menos o das comunicações telefônicas.
  • Municipais não poderiam quebrar sigilos. Entanto, elas podem instar comissões e pedir a quebra ao Judiciário
42
Q

O que a CPI PODE fazer

A

a) Decretar a quebra de sigilos:
- das correspondências
- de dados (bancários, fiscais e telefônicos).
Com decisão fundamentada e observado o princípio da colegialidade.

b) Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas.

c) Decretar prisão em flagrante.

d) Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio).

e) Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.

f) Requisitar de órgãos públicos:
- informações
- documentos de qualquer natureza
- obter provas emprestadas do Judiciário, inclusive utilizando documentos oriundos de inquéritos sigilosos.

g) Convocar Ministros de Estado e o PGE.

h) Compartilhar provas com o Judiciário.

43
Q

O que a CPI NÃO PODE fazer

A

a) Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica, grampo).

b) Determinar busca e apreensão domiciliar.

c) Decretar outras prisões cautelares (preventiva e temporária).

d) Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções.

e) Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade.

f) CPI NÃO possui poder geral de cautela. NÃO PODE decretar:
1) indisponibilidade de bens;
2) sequestro;
3) arresto;
4) penhora;
5) ressarcimento ao erário;
6) retenção de passaporte

g) Convocar:
- Presidente da República,
- governadores,
- PGJ
- magistrado para esclarecer ato jurisdicional praticado.
- indígena não aculturado para prestar depoimento na condição de testemunha, fora de sua comunidade.

44
Q

O que acontece ao se CONCLUIR uma CPI

A
  • É feito um relatório final que:
  • não incriminará
  • não condenará
  • é remetido às autoridades competentes (ex.: MP) para que apurem os desvios. (não implica indiciamento)
  • Ficam sem análise de mérito os HC ou MS impetrados contra a comissão.
  • Remédios contra CPIs são julgados originariamente pelo STF.
45
Q

O que são ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS

A

São atos que retiram sua força normativa diretamente da Constituição

46
Q

QUAIS são os atos normativos primários

A
  • Emendas à Constituição (EC),
  • leis complementares (LC),
  • leis ordinárias (LO),
  • leis delegadas (LD),
  • medidas provisórias (MP),
  • decretos legislativos (DL) e
  • resoluções legislativas (RES).
47
Q

O que é a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

A

A não observância das regras constitucionais da norma criada. Pode ser por:

  • Vício formal (nomodinâmico): falta de devido processo legislativo
  • Vício material (nomoestático): conteúdo da norma em desacordo com o texto constitucional.
48
Q

Quais são as FASES do processo legislativo

A

a) iniciativa
b) constitutiva
c) complementar

49
Q

Quais são as FORMAS DE INICIATIVA

A

a) GERAL: Para leis ordinárias e complementares. Projetos de lei poderiam ser apresentados por qualquer parlamentar, por comissões, pelo Presidente da República, pelo STF, tribunais superiores ou PGR.

b) PRIVATIVA (exclusiva ou reservada): São de iniciativa privativa do Presidente da República projetos de leis que criem cargos ou que aumentem remuneração dos servidores vinculados ao Executivo, assim como temas relativos às Forças Armadas.
Serão do Judiciário, do MP e da Defensoria assuntos relacionados
a essas instituições, considerando a autonomia administrativa

OBS: matéria tributária não é privativa do Presidente da República

c) CONCORRENTE: quando a Constituição dá iniciativa a mais de um legitimado.

d) CONJUNTA: dependeria de mais de uma assinatura.

e) POPULAR: No âmbito federal, povo pode apresentar projetos de LC e de LO, mas não pode PEC. Nos estados, DF e municípios pode a CE/LO prever inclusive iniciativa popular para apresentação de emendas

50
Q

Quais são os MÍNIMOS de apoiadores que a Iniciativa Popular precisa

A
  • Federal: 1% do eleitorado, dividido em pelo menos 5 estados, com no mínimo 0,3% de votos em cada um
  • Estadual/Distrital: A ser definido pela lei local
  • Municipal: 5% do eleitorado
51
Q

DO que se trata a FASE CONSTITUTIVA

A

Abrange as deliberações no Congresso Nacional e também a manifestação do Chefe do Executivo.

52
Q

Dentro da fase constitutiva, o que é DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR

A

a) Esfera FEDERAL: projetos de lei devem ser apreciados pelas duas Casas:
- iniciadora:
— Câmara dos Deputados: iniciativa do Presidente da República, Poder Judiciário, iniciativa popular, dos Tribunais de Contas, de Deputados ou de Comissões da Câmara dos Deputados.
— Senado: iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

  • revisora: se aprovado, a OUTRA casa revisa e pode:
    – aprovar: segue sanção/veto
    – rejeitar
    – modificar: volta para a iniciadora –> mantém ou rejeita

OBS:
- Comissão de Constituição e Justiça – CCJ: analisada se a proposta é constitucional após iniciada (controle de constitucionalidade preventiva.)
- PEC podem começar tanto no Senado qto na Câmara

53
Q

O que é CLÁUSULA DE IRREPETIBILIDADE

A

a) RELATIVA: para LO e LC
- Projeto rejeitado em uma sessão legislativa não pode ser reapresentado na mesma sessão, salvo proposta de maioria absoluta de quaisquer das Casas.

b) ABSOLUTA: Vale para EC e MP
- Projeto rejeitado em uma sessão legislativa não pode ser reapresentado na mesma sessão legislativa.

54
Q

O que é o chamado REGIME DE URGÊNCIA CONSTITUCIONAL (processo legislativo abreviado)

A
  • Presidente pode pedir e faz com que o projeto seja votado com brevidade.
  • Cada uma das Casas tem 45 dias para apreciar o projeto.
  • Havendo modificação substancial na Casa revisora, volta para a iniciadora analisar a emenda dentro de 10 dias.
  • não vale para projetos de código.
55
Q

Dentro da fase constitutiva, o que é DELIBERAÇÃO EXECUTIVA

A

Consiste na concordância – ou não – do Presidente da República.

  • Se DE ACORDO: sanciona
  • Se entendendo haver vícios: veta

Só acontece:
- leis ordinárias / complementares
- medidas provisórias aprovadas COM modificações pelo CN

56
Q

Em quais casos NÃO HAVERÁ SANÇÃO / VETO presidencial

A
  • emendas à Constituição,
    -resoluções e nos decretos legislativos,
  • leis delegadas
  • medidas provisórias aprovadas SEM modificação pelo CN
57
Q

Como PODEM SER as sanções/ vetos do presidente

A

a) SANÇÕES
- Expressa: concordância dentro do prazo –> 15 dias úteis
- Tácita: acaba prazo sem manifestação

b) VETOS
- Político: contrário ao interesse público
- Jurídico: projeto é inconstitucional

58
Q

Quais OBSERVAÇÕES deve ser feitas quanto aos VETOS e SANÇÕES presidenciais

A

1) O veto JURÍDICO é controle político preventivo de constitucionalidade.

2) Presidente não pode vetar apenas uma palavra ou expressão dentro da frase. Pode vetar a lei, o título, o capítulo, o artigo, inciso ou a alínea, desde que na íntegra.

3) Veto precisa ser motivado. Veto sem motivação = sanção.

4) Havendo o veto, o CN vai deliberar, em votação aberta, se mantém ou rejeita. A ordem de apreciação dos vetos não precisa ser cronológica.

5) Não cabe ADPF contra vetos presidenciais

6) Uma vez aposto o veto, não pode haver novo veto quando a lei já tiver sido promulgada. Nesse caso, acontecerá a preclusão

59
Q

Dentro da fase constitutiva, o que é FASE COMPLEMENTAR

A

Nesta fase são analisadas a promulgação e a publicação.

60
Q

O que é a PROMULGAÇÃO na fase complementar

A

O que se promulga é a LEI e não projeto! É o atestado de existência válida da lei.

61
Q

Quem FAZ a Promulgação da Lei

A
  • Lei ordinária e complementar: Presidente da República; se ele nada fizer em 48h, Presidente do Senado; se ele nada fizer em 48h, Vice-Presidente do SF.
  • Emenda à Constituição: Mesas da CD + SF em conjunto, com o respectivo número de ordem. Não há prazo para promulgação
  • Resolução legislativa: Depende.
    – Unicameral: presidente da respectiva Casa;
    – CN (bicameral): Presidente do SF.
  • Decreto legislativo: Presidente do Senado
62
Q

O que é a PUBLICAÇÃO na fase complementar

A

Ato por meio do qual a norma é levada ao conhecimento de todos.

A lei começa a vigorar 45 dias após a publicação (no exterior, 3 meses)

Nas leis de menor impact, o último artigo pode trazer a expressão: “esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

As leis de grande impacto social podem prever uma vacatio legis
maior.

  • Vacatio legis: período para sociedade se adaptar à nova lei
63
Q

O que são EMENDAS À CONSTITUIÇÃO - EC e são os LEGITIMADOS a propô-las

A

São alterações feitas ao trabalho feito pelo Poder Constituinte Originário. Elas podem fazer acréscimos, supressões ou modificações do texto constitucional.

LEGITIMADOS:
Cabe, concorrentemente, aos seguintes legitimados:

a) Presidente da República;
b) 1/3 Câmara dos Deputados;
c) 1/3 Senado Federal;
d) Mais da metade das Assembleias Legislativas (maioria relativa - simples- de seus membros.)

OBS:
a) Não há iniciativa privativa. Qualquer um dos legitimados pode tratar
dos mais variados temas.
b) Não há previsão para a iniciativa popular apresentação de PEC.

64
Q

Quais são as LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS da PEC

A

Na vigência de:

a) intervenção federal;
b) estado de defesa;
c) estado de sítio.

65
Q

Quais são as LIMITAÇÕES PROCEDIMENTAIS (FORMAIS) da PEC

A

É necessária aprovação em
- 2 turnos, por 3/5 de votos, em cada Casa do CN.

Não há prevalência da Casa Iniciadora sobre a Revisora.

Quem promulga são as mesas da CD + SF.

Não há prazo entre 1º e 2º turno nem para promulgar.

Não há sanção ou veto pelo Presidente.

Aplica a irrepetibilidade absoluta –> proposta de emenda rejeitada em uma sessão legislativa não poderá ser reapresentada na MESMA sessão

66
Q

Quais são as LIMITAÇÕES MATERIAIS da PEC

A

São as cláusulas PÉTREAS

Proposta NÃO pode sequer ser deliberada nas seguintes matérias:
- Forma federativa de Estado
- Direitos e garantias individuais
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação de poderes
- Princípios Fundamentais (artigos 1º a 4º - cláusulas implícitas)

Entretando, adições podem ser feitas

Remédio para proposta neste sentido: MS

67
Q

Quais são as LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS da PEC

A

-Não pode haver mudança nos legitimados à propositura de PEC

  • Não se admite procedimento da dupla revisão
    ex: primeiro altera um artigo, retirando as limitações explícitas, e depois altera o que elas protegiam
68
Q

O que são as LEIS ORDINÁRIAS (LO) E COMPLEMENTARES (LC)

A

SEMELHANÇAS:
a) Aprovação nas duas Casas:
- deliberação parlamentar de um turno e
- deliberação executiva (sanção ou veto),
- fase complementar de promulgação e publicação.

b) Contam com a irrepetibilidade relativa e se sujeitam ao regime de urgência constitucional.

c) Inexistência de hierarquia entre elas

d) Igual quórum de INSTALAÇÃO: maioria absoluta

DIFERENÇAS:
a) Forma:
Quórum APROVAÇÃO
- LC –> Maioria ABSOLUTA
- LO –> Maioria SIMPLES

b) Material
- LC –> Rol TAXATIVO na CF88
- LO –> Natureza residual: tudo o que não for LC, DL e Resoluções.

OBS: Uma LC pode revogar uma LO, mas não o contrário. Exceto: quando a LC regulou matéria de LO.

69
Q

O que é uma LEI DELEGADA

A
  • Presidente da República solicita autorização ao CN para legislar sobre determinado tema;
  • Se concordar, o CN editará uma resolução. Ela pode prever posterior apreciação em votação única, sem emenda.
  • Se Presidente extrapolar os limites da delegação, CN poderá sustar o excesso, usando um decreto legislativo. Essa fiscalização é chamada de veto legislativo, configurando controle político repressivo de constitucionalidade.
  • Não pode haver delegação em matérias de competências exclusivas / privativas das Casas Legislativas, nem em matérias típicas de lei complementar
70
Q

O que são as MEDIDAS PROVISÓRIAS - MP

A

Nasceram no direito brasileiro com a Constituição de 1988 e trata de matéria que se entendeu URGENTE e RELEVANTE

Espécie normativa que tem força de lei ordinária e não conta com a participação do legislativo em sua formação, pois o Legislativo só entra na jogada depois que a MP já está produzindo seus efeitos jurídicos.

A edição de uma MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário

Vigência: 60 dias, prorrogáveis, uma vez, por mais 60 dias.
- suspenso durante o recesso parlamentar, salvo se houver convocação extraordinária.

MP não for apreciada em 45 dias, passará a sobrestar as votações (trancamento de pauta). Atinge a Casa onde MP estiver tramitando e vale apenas para leis ordinárias cuja matéria também possa ser tratada por MP.

Depois de editar a MP, o Presidente não pode retirá-la, já que o ato normativo estará submetido ao Legislativo, mas pode editar nova MP, revogando a anterior

71
Q

Quais são os POSSÍVEIS CAMINHOS para MP

A

A) APROVAÇÃO
- SEM MODIFICAÇÕES: Projeto segue direto para promulgação,
sem passar por sanção ou veto.

  • COM MODIFICAÇÕES: Projeto volta para deliberação executiva, para saber se o PR concorda ou não com as modificações

b) REJEIÇÃO
- EXPRESSA: Durante a tramitação da MP, CN rejeita a proposta.

  • TÁCITA: MP não é apreciada dentro do prazo constitucional
72
Q

Quais as PRINCIPAIS MATÉRIAS que NÃO podem ser tratadas via MP

A

a) Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito
eleitoral
- evitar quebra isonomia nas eleições

b) Direito penal, processo penal e processo civil
- mas pode sobre direito civil e matéria tributária

c) Organização do Judiciário ou do MP
- não ferir a separação de Poderes.

d) PPA, LDO e LOA
- Exceção: créditos extraordinários, para situações imprevisíveis

e) Matéria reservada a LC
- MP = LO

f) Vise detenção ou sequestro de bens, poupança ou qualquer ativo financeiro

73
Q

O que são DECRETO LEGISLATIVO (DL) E RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (RL)

A

a) Regulamentação: via regimentos internos.

b) Somente o Congresso Nacional edita decretos legislativos

c) Resoluções podem ser unicamerais (CD ou SF) ou bicamerais (CN).

d) São atos interna corporis, portanto o Presidente não pode propor, sancionar, vetar, promulgar ou publicar tais atos.

e) Competências:
- DL: EXCLUSIVA do CN, mas há hipóteses de uso da resolução
- RL: PRIVATIVAS da CD e do SF

74
Q

Quais são os TIPOS de FISCALIZAÇÃO feitos na Adm. Pública

A

a) Controle Interno:
É feito por todos os órgãos e entidades, de todas as esferas de governo.
- ex: CGU, CGEs, CGDF e CGM e CNJ.

b) Controle Externo:
É feito pelo Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas.
- ex: CNMP

75
Q

Como é a FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA (função típica)

A

Realiza o controle COFOP da administração direta e indireta.

  • C ontábil
  • O rçamentário
  • F inanceiro
  • O peracional
  • P atrimonial.

O controle é OBJETIVO
- leva em consideração a origem do dinheiro

76
Q

Como é o CONTROLE INTERNO do Poder Legislativo

A

O controle interno é feito por todos os Poderes, em todas as esferas de governo, não importando se Administração Direta ou Indireta.

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.

77
Q

Como é o CONTROLE EXTERNO do Poder Legislativo

A

Será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União - TCU

78
Q

Quais são as COMPETÊNCIAS do TCU

A

a) APRECIAR as CONTAS prestadas anualmente pelo PRESIDENTE, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;

b) JULGAR as CONTAS dos ADMINISTRADORES e RESPONSÁVEIS pelo dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e DAQUELES que DEREM CAUSA a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte PREJUÍZO ao ERÁRIO

c) APRECIAR, para fins de registro, a LEGALIDADE dos ATOS de ADMISSÃO de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
- EXCETO: nomeações para CARGO PROVIMENTO em comissão, bem como a das CONCESSÕES de APOSENTADORIAS, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

d) APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

e) SUSTAR, se não atendido, a EXECUÇÃO de ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
OBS: TCU susta aTo / CONgresso susta CONtrato

f) REPRESENTAR ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados

79
Q

O que é PERMITIDO aos Tribunais de Contas fazer

A

a) Se o caso FOR imprescindível para o controle externo:
- possibilidade de afastar (apenas no caso concreto) norma cuja aplicação no caso concreto expressaria um resultado inconstitucional
– por violação patente a dispositivo da CF88
– por contrariedade à jurisprudência do STF sobre a matéria

b) Acessar/Requisitar informações constantes em contrato no qual haja dinheiro público envolvido
- NÃO pode fazer quebra de sigilos

80
Q

Quem são os RESPONSÁVEIS pelo controle externo e quem os AUXILIA na esfera

A

a) FEDERAL –> Presidente
- Resp/Aux: Congresso Nacional / TCU

a) ESTADUAL –> Governador
- Resp/Aux: Assembleia Legislativa / TCE

a) DISTRITAL –> Governador
- Resp/Aux: Câmara Legislativa / TCDF

a) MUNICIPAL –> Prefeito
- Resp/Aux: Câmara Municipal / TCE ou TCM
(ÚNICO caso de vinculação ao Legislativo. Só pode ser contrariado por 2/3 da Câmara dos Vereadores.)

81
Q

Quais as CARACTERÍSTICAS dos Tribunais de Contas (TCU / TCE / TCDF / TCM)

A
  • Não há relação de subordinação hierárquica entre o eles e o Legislativo
  • Possuem autonomia funcional, administrativa e orçamentário-financeira.
82
Q

Qual a COMPOSIÇÃO do TCU

A

NOVE MINISTROS

a) 3 ministros escolhidos pelo PR (sabatina / maioria simples no SF)
- 1 livre escolha PR
- 1 entre auditores
- 1 entre membros MP de Contas (lista tríplice elaborada pelo TCU)

b) 6 ministros escolhidos pelo CN
- Constituição não detalha regras.
- Não há sabatina.

83
Q

Qual a COMPOSIÇÃO do TCE e do TCDF

A

SETE CONSELHEIROS

a) 3 conselheiros escolhidos pelo Governador
- 1 livre escolha Gov
- 1 entre auditores
- 1 entre membros MP de Contas

b) 4 conselheiros escolhidos pela AL/CLDF
- Constituição não detalha regras.
- Não há sabatina.

84
Q

Quem JULGA membros dos Tribunais de Contas

A
  • STF: TCU (crimes comuns e de responsabilidade)
  • STJ: TCE/TCDF/TCM (crimes comuns e de responsabilidade)
85
Q

Como é feita a FISCALIZAÇÃO na esfera MUNICIPAL

A

a) Feita pela Câmara dos Vereadores, com o auxílio do TCE ou TCM (onde houver).

b) De 1988 é proibida a criação de tribunais ou conselhos de contas como órgão municipal. Só o TCM/SP e RJ continuam existindo.

c) Não pode existir membros do MP/Contas junto ao TCM. Isso porque na esfera municipal não existe Judiciário, ministério público ou defensoria.

d) Inválida a regra que autorize à câmara dos vereadores julgar as contas dos prefeitos sem o parecer do respectivo tribunal de contas se ele (parecer) não for apresentado dentro do prazo de 180 dias;

e) não pode a Constituição Estadual afastar da competência do Tribunal de Contas para julgar as contas do próprio Poder Legislativo;

f) Palavra final sobre as contas do prefeito (tanto as contas de governo quanto a contas de gestão): Câmara dos Vereadores, e não o Tribunal de Contas.
- Inelegibilidade: somente se as contas forem rejeitadas pelo Legislativo;

g) A falta de impugnação de vereadores, partidos políticos ou de cidadãos no prazo de 60 dias a contar do recebimento do parecer prévio, não gera a aprovação ficta das contas fundamentada no decurso de prazo.

h) Não pode ser criado MP/Contas na esfera municipal.