Poder Executivo Flashcards
Qual o PANORAMA ATUAL do Brasil
- Forma de ESTADO: Federação
- Forma de GOVERNO: República
- SISTEMA de Governo: Presidencialismo
- REGIME de Governo: Demogracia
Quais FUNÇÕES o Presidente da República acumula
- Chefe de Estado (único)
- Chefe de Governo
Quais as CARACTERÍSTICAS da REPÚBLICA
- Eletividade
- Temporalidade
- Representatividade popular
- Responsabilização dos governantes
Quais as CARACTERÍSTICAS do PRESIDENCIALISMO
- Independência entre os Poderes
- Governantes (executivo e legislativo) possuem mandato certo.
- Só chefe do executivo: acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo.
- Responsabilidade do governo é perante o povo.
Qual a DIFERENÇA entre CHEFIA DE ESTADO e CHEFIA DE GOVERNO
CHEFIA DE ESTADO:
- Prerrogativa exclusiva do Presidente da República
- Atuação “Brasil pra fora”.
CHEFIA DE GOVERNO:
- Prerrogativa se estende aos outros chefes de governo
- Atuação “Brasil pra dentro”.
Quais são as REGRAS para a DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice)
- 2 primeiros anos do mandato: novas eleições diretas. Prazo: 90 dias
- 2 últimos anos do mandato: eleição indireta. Prazo: 30 dias.
Quais são as REGRAS para a DUPLA VACÂNCIA (Governador / Prefeito e Vice)
a) razões eleitorais:
- eleições INDIRETAS: menos de 6 meses para o término do mandato
- eleições DIRETAS: mais de 6 meses para o término do mandato
b) demais razões:
Conforme a Constituição Estadual ou Lei Orgânica
Qual a NOVA data para a POSSE do Presidente e Governador
Respectivamente: 5 e 6 de janeiro
OBS: Prefeito permanece a mesma
Qual a DURAÇÃO DO MANDATO para chefes do executivo
4 anos (+ 4 anos se reeleito)
Qual a diferença entre IMPEDIMENTO E VACÂNCIA
IMPEDIMENTO: ligado à ideia de temporariedade (viagem,
doença)
VACÂNCIA: pressupõe o afastamento definitivo do cargo (morte, renúncia,
impeachment).
- Vice assume sem ter vice
Q que é necessário para o PRESIDENTE / VICE se ausentar do país
- Se for por mais de 15 dias: autorização do Congresso Nacional
OBS: IDEM para Gov e Pref
Quais são as ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
I – nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto:
a) sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando
- não implicar aumento de despesa
- não criar ou extinguir órgãos públicos;
b) sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
VII – manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X – decretar e executar a intervenção federal;
XI – remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa;
XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII – exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV – nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI – nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII – nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII – convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX – declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX – celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI – conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV – prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI – editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII – propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional
Quais são os tipos de MOTIVAÇÃO do VETO de uma lei
a) Político:
- O Presidente entende que o projeto de lei, apesar de constitucional, é contrário ao interesse público.
b) Jurídico:
- O Presidente entende que o projeto de lei é inconstitucional.
- Controle político de constitucionalidade, feito na forma preventiva,
Qual a DIFERENÇA entre decretos REGULAMENTARES e AUTÔNOMOS
a) Regulamentares:
- atos normativos secundários
- controle de legalidade
b) Autônomos:
- atos normativos primários
- controle de constitucionalidade.
Qual a DIFERENÇA entre INDULTA, GRAÇA e ANISTIA
a) indulto: perdão COLETIVO, dado pelo Presidente da República.
- Se apenas parte da pena: COMUTAÇÃO
- Sem interferência do Judiciário
b) graça: perdão INDIVIDULA, dado pelo Presidente da República.
c) anistia: dada pelo Legislativo.
- formalizada por lei
- efeito de apagar o fato histórico = punições perdoadas
Se crime - Congresso
Se punição admin - Assembéias / Cameras Munic