Poder Judiciário Flashcards

1
Q

Quais são os ORGÃOS do poder judiciário

A

Supremo Tribunal Federal – STF;
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Superior Tribunal de Justiça – STJ;
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Tribunais Regionais Federais (TRF) e os Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais (TSE e TRE) e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares (STM) e auditorias militares;
Tribunais (TJ) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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2
Q

Quem não é órgão do poder judiciário

A

Turmas Recursais.
Também a justiça desportiva (STJD e TJD), o Tribunal Marítimo, os Tribunais de Contas e os Tribunais Arbitrais que são tribunais administrativos

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3
Q

Como são chamados de juízes de:
1º instancia; 2ª instância e os que trabalham nos Tribunais Superiores e no STF respectivamente

A

juízes;
Desembargador;
Ministros.
(todos podem ser chamados de Magistrados.)

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4
Q

Como se incressa na carreira do magistrado

A

Inicialmente como juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória a
participação da OAB em todas as fases da disputa.

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5
Q

O que é a quarentena de entrada

A

É a exigencia de que o novo candidato tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Não há a obrigatoriedade de ele ter exercido a
advocacia e pode ser não privativo. A contagem do prazo se inicia com a conclusão do curso, e não com a colação de grau

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6
Q

Quando devem ser comprovados os requistitos DO CARGO para a Magistratura e para o Ministério Público

A

a comprovação deve ser feita na inscrição definitiva (que é uma das fases do concurso)

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7
Q

Como é a promoção na magistratura?

A

Acontece de entrância para entrância, e da primeira para a segunda instância, sempre de maneira alternada, por antiguidade e merecimento

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8
Q

Qual a regra para RECUSA de Promoção por
antiguidade

A

O Tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa.

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9
Q

Qual a regra para Promoção por
merecimento

A
  1. Promoção obrigatória: na lista por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas
  2. juiz tem de ter no mínimo dois anos na entrância (1º instância) e deve integrar a quinta parte entre os mais antigos, salvo se os que preenchem os requisitos não quiserem
  3. serão utilizados critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, além da frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou
    reconhecidos de aperfeiçoamento;
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10
Q

Quando o juiz não será promovido, nem por antiguidade nem por merecimento.

A

Quando retiver, injustificadamente, os autos que estão em seu poder além do prazo legal

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11
Q

Como é a permuta entre juízes federais e do trabalho

A

a) permitida entre
- regiões diferentes
- tribunais diferentes.
- entre desembargadores ( 2ª instância).

b) não é possível mudar de ramo.

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12
Q

Quais são as Hipóteses de perda
do cargo para Membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas

A

Em regra, apenas sentença condenatória transitada em julgado.

Ministros do STF, PGR, membros do CNJ e do CNMP também podem perder o cargo por decisão do Senado Federal, no Crime de Responsabilidade

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13
Q

Há Manutenção das prerrogativas
do cargo após a aposentadoria

A

Sim.
Contudo, o foro especial cessa com a aposentadoria.

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14
Q

Quais são as hipóteses de remoção de Magistrados e membros do MP.

A

Remoção a pedido e Remoção determinada

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15
Q

O que é remoção a pedido

A

Interesse do magistrado.
Precisa ser para comarca de igual entrância e leva em consideração os parâmetros para a promoção (antiguidade ou merecimento)
Pode ser aplicada a Desembargadores.

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16
Q

O que é remoção determinada

A

O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público.
Decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.

É uma hipótese de punição, ao lado da disponibilidade.
Depende de decisão de maioria absoluta, seja do próprio tribunal ou do CNJ.

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17
Q

Como serão as decisões administrativas dos tribunais

A

Serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

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18
Q

De que forma poderá ser criado um órgão especial

A

Somente em tribunais com mais de 25 membros.

Composição: mínimo 11, máximo 25 membros.

Competência: exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno.

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19
Q

Férias coletivas, como está agora

A

Na 1ª e na 2ª instância não existem mais.
STF e dos Tribunais Superiores continuam ocorrendo no período de 2 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho.

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20
Q

O que é o controle de constitucionalidade e como ele pode ser dividido

A

É um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal.

Podem ser Difusos ou Concentrados

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21
Q

O que é o controle de constitucionalidade Difuso

A

É aquele que todo juiz ou tribunal pode fazer, em casos concretos.

Podem as leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais

Qualquer pessoa legítima em um dos polos da relação jurídica processual é capaz de suscitar o controle difuso.

Se processo em 1º instância: juiz decidirá.
Se está nos Tribunais: cláusula de reserva de plenário

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22
Q

O que é o controle de constitucionalidade Concentrado

A

Exclusividade de STF.
Sâo as leis e atos normativos federais e estaduais quem estâo sendo analisadas em face da Constituição, sem a necessidade de um caso concreto.

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23
Q

Quais os sistemas de controle de constitucionalidade?

A

Preventivo: evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país. Acontece quando se formam as espécies normativas.

Repressivo: realizado após a introdução da norma no ordenamento jurídico.

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24
Q

O que é a Cláusula de Reserva de Plenário

A

Deve ser observada para casos em que um processo de insconstitucionalidade está tramitando nos Tribunais

Orgãos fracionários dos tribunais (câmaras, seções, turmas) NAO podem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.

Ao receber o processo, o órgão fracionário deve remetê-lo ao Plenário do tribunal, formado por todos os seus membros (desembargadores ou ministros), ou ao Órgão Especial (para tribunais muito grandes)

Órgão Especial ou o Plenário que declarará, por sua maioria absoluta de membros, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos

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25
Q

Em quais casos excepcionais o órgão fracionário pode, sozinho, fazer a declaração de inconstitucionalidade

A

Quando o próprio tribunal já possuir um entendimento nesse sentido
Quando o STF já tiver um entendimento consolidado nesse sentido.

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26
Q

O que é o Quinto Constitucional

A

É a regra que diz que um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Caso não resulte em número inteiro, arredonda para cima.

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27
Q

Como é feita a escolha dos membros indicados pelo MP e OAB

A

É feita uma lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Depois o respectivo Tribunal deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).
Em 20 dias, o chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador) escolher um dos listados

A lista pode ser recusada sem fundamentação

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28
Q

Quais as exigências para esses indicados (1/5 constitucional)

A

Ministério Público: + 10 anos de carreira;
OAB: + 10 anos de carreira, além de notório saber jurídico e reputação ilibada.

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29
Q

Como é o 1/5 constitucional do STJ

A

Não há o 1/5 constitucional, mas sim o 1/3.
Existe a igualitária entre Desembargadores de TJ, Juízes de TRF (Desembargadores Federais) e Membros do MP/OAB.

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30
Q

Quais são as garantias dos magistrados

A

São prerrogativas para atuarem sem medo de retaliação de detentores do poder econômico ou político

Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídios

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31
Q

COMO é adquirida Vitaliciedade do magistrado

A

Ingresso
- via concurso: após dois anos de efetivo exercício,
- 1/5 constitucional ou indicação: desde a posse.

Não impede a aposentadoria compulsória (75 anos)

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32
Q

O que é a INAMOVIBILIDADE do magistrado

A

Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo se houver motivo de interesse público.
A decisão será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

Vale para os Magistrados titulares e para os substitutos

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33
Q

O que é Irredutibilidade de subsídios do magistrado

A

Subsídio não pode ser reduzido. Precisa respeitar teto constitucional e descontos legais. Verbas de caráter indenizatório podem superar teto

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34
Q

Quais são as principais PROIBIÇÕES dos Magistrados e do Ministério Público

A
  • Exercer outro cargo ou função
  • Atividade políticopartidária
  • Quarentena de saída
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35
Q

Quais as regras sobre Exercer outro cargo ou função

A

Não é permitido o exercício de outro ofício ou profissão, salvo uma de Magistério, desde que horários sejam compatíveis.

Proibido também o exercício de coaching, mentoria ou similares

Regra também vale para o Ministério Público

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36
Q

O que dizem as regras sobre Atividade político-partidária

A

Proibida para o Judiciário e para o MP
Não persiste durante a inatividade

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37
Q

O que é a proibição Quarentena de Saída

A

Juízes e promotores ficam impedidos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos.

O escritório do qual pertença um magistrado inativo não é atingido por essa regra

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38
Q

Por quem são julgado os juízes e membros do MP ESTADUAL e do DF

A

Pelos respectivos Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

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39
Q

Por quem são julgado os membros do MP da UNIÃO

A
  1. PGR: crimes comuns –> STF
    crimes de responsabilidade –> Senado
  2. membros do MPU que atuem perante Tribunais (de 2ª instância ou superiores): crimes comuns + responsabilidade –> STJ;
  3. membros do MPU que atuam na 1º instância: crimes comuns + responsabilidade –> TRF; exceto crime eleitoral
  4. membros do MPDFT: crimes comuns + responsabilidade –> TRF, exceto crime eleitoral
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40
Q

De acordo com a Constituição, o que cada Tribunal deve fazer:

A

a) elaborar seu regimento interno e eleger seus órgãos diretivos;

b) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

c) propor a criação de novas varas; e

d) prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça exceto os de confiança

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41
Q

Segundo a Constituição, o que o STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça devem propor ao Legislativo

A

a) a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores;

b) a criação de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação de subsídio

c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores; e

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.

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42
Q

Quem deve fazer o encaminhamento de propostas orçamentárias

A
  • União: Presidente do STF e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos Tribunais.
  • Estados, DF e Territórios: Presidente do Tribunal de Justiça, com aprovação dos respectivos Tribunais
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43
Q

Quais as regras orçamentárias previstas para as propostas orçamentárias do Judiciário

A

Propostas não enviadas dentro do prazo da LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO vigente.

Proposta em desacordo com limites da LDO, o Poder Executivo poderá ajustar valores.

O Legislativo pode promover cortes no orçamento do Judiciário, mesmo que eles sejam muito drásticos.

Não pode haver realização de despesas nem assumir obrigações que extrapolem limites da LDO. Exceção: se houver abertura de créditos suplementares ou especiais.

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44
Q

O que são Juizados Especiais

A

Sâo juizados competentes para aconciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. São os ‘juizados de pequenas causas’

Estão inseridos nos Tribunais de Justiça (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Resolvem as causas de menor complexidade de maneira mais célere (rápida).

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45
Q

A quem será encaminhado recurso contra a decisão dos juizados especiais

A

Para a Turma Recursal, que é composta por três juízes de primeiro grau.

A decisão proferida pelas turmas recursais será irrecorrível.

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46
Q

Quais situações caberá recursos contra decisão de turma recursal

A

No caso de violação à Constituição, onde caberá recurso extraordinário, endereçado ao STF.

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47
Q

Quem julgará impetração de habeas corpus e de mandado de segurança impetrado contra ato de turma recursal

A

Habeas corpus: julgado pelo respectivo TJ ou TRF.
Mandado de segurança: própria turma

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48
Q

O que são Precatórios

A

É o meio utilizado para se cobrar um débito do Poder Público – Fazenda Federal, Estadual ou Municipal – decorrente de decisão judicial, pagos ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. É proibido ‘furar a fila’.

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49
Q

Quais são as divisões dos Precatórios (filas)

A

I) RPV (sem fila): requisições de pequeno valor, cujo valor valor mínimo será igual ao montante do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

II) créditos de natureza alimentícia (fila preferencial): decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado
OBS: Nesta fila, pessoas com + 60 anos ou deficientes ou doentes graves tem preferência sobre as outras, desdeque o valor seja > até 3x o valor definido como RPV

III) demais créditos (fila geral): situação dos credores em geral

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50
Q

Qual a regra para precatórios a partir de 2022

A

Obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte (valores atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, IPCA-E.)

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51
Q

Quem é o responsável pela organização da fila dos precatórios

A

O Presidente do Tribunal.
Caso ele, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o CNJ

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52
Q

Para que podem ser utlizados, pelos credores e de forma facultativa, os precátorios

A

Estando sempre dentro do mesmo ente, os credores podem

I – quitação de débitos (parcelados ou inscritos) em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional

II – compra de imóveis públicos

III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial

IV – aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda

V – compra de direitos, disponibilizados para cessão, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

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53
Q

Quando a cessão de créditos em Precatórios produzirá efeitos

A

Somente após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.

54
Q

E quanto às empresas públicas, qual sua relação com os Precatórios

A

Submetem-se aos regimes de precatórios:

a) SEM prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial

b) empresas públicas que prestam o serviço em regime de monopólio

Não se aplica
a) à entidades que exploram atividade
econômica, em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos
seus acionistas

b) conselhos profissionais/de fiscalização (CREA, COREN, etc)

55
Q

Qual a composição do STF

A

11(onze) Ministros, escolhidos livremente pelo presidente da República, entre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade. Eles devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.

Nome deverá ser aprovado pelo voto de maioria absoluta do Senado Federal

56
Q

Qual o papel do STF

A

Guardião da Constituição Federal.
Fará o controle concentrado de constitucionalidade quando a ofensa se direcionar à Constituição Federal

57
Q

Quais são as ferramentas do controle concentrado

A

ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva.

58
Q

O que é ações diretas de inconstitucionalidade (ADI)

A

Ações que buscam que a norma seja declarada inconstitucional. Se ganhar, a norma é inconstitucional; se perder, foi confirmada a constitucionalidade.

59
Q

O que é ação declaratória de constitucionalidade (ADC)

A

Ação cujo objetivo é espantar as dúvidas sobre a validade da norma, confirmando sua constitucionalidade.

60
Q

Quando usa-se ADI ou ADC

A

ADI: normas federais e estaduais, além das distritais de natureza estadual. Não cabe ADI para questionar normas municipais e distritais de natureza municipal

ADC somente pode ser utilizada quando a norma for de natureza federal. Em outras palavras, não caberá ADC para normas estaduais, distritais ou municipais.

61
Q

O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)

A

Ação que questiona omissões relativas a normas federais, estaduais e distritais de natureza estadual, mas não as municipais

62
Q

Qual a diferença entre ADI e ADO

A

ADI: a norma já existe e é inconstitucional

Ado: é falta da norma que está a inconstitucionalidade

63
Q

O que é Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

A

Protege os preceitos fundamentais.
Tem espectro bem mais amplo, podendo questionar normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive anteriores à Constituição em vigor
É regida pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, cabível apenas se não houver, no controle concentrado, outro meio capaz de sanar a lesão ao preceito fundamental tido por violado

64
Q

Quem são os legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF

A

3 pessoas:
- Presidente da República
- Proc Geral Rep
- Governador de Estado/DF

3 Mesas
- Mesa da Camara Deputdos
- Mesa do Senado
- Mesa da Assemb. Legislativa ou Camara Legisl. DF

3 entidades
- Conselho Federal da OAB
- Partido político com representação no CN
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

65
Q

Como esses legitimados são divididos

A

“Universais” e “especiais”.

Os especiais precisariam demonstrar o seu interesse no caso, a chamada pertinência temática. São eles: Governadores, as Mesas das Assembleias (ou da CLDF), as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional

66
Q

O que é a ADI Interventiva

A

Pode ser ajuizada somente pelo PGR

Protege os princípios constitucionais sensíveis – artigo 34, VII, da Constituição, que se violados, autorizam a intervenção federal.

67
Q

O que abrange a expressão “infrações penais comuns”

A

Abrange os crimes eleitorais, militares e as contravenções penais

68
Q

O que são crimes de Responsabilidade

A

Não são crimes “de verdade”. São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.

Quem for condenado por um crime de responsabilidade, não será alvo de uma sanção penal (pena privativa de liberdade e etc), mas sim de sanções político-administrativas, como a perda do cargo (impeachment), e a inabilitação para o exercício de função pública.

69
Q

Na esfera Executivo, quem julga seus membros

A
  • Presidente e vicepresidente da República
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
  • Governador de Estado ou DF
    Crimes Comuns: STJ
    Crimes de Responsabilidade: Tribunal Especial, previsto na Lei n. 1.079/1950
  • Prefeitos
    Crimes Comuns: TJ/TRF/TRE (depende da natureza da infração)
    Crime de responsabilidade próprio (perda do mandato): Câmara Municipal
    Crime de responsabilidade impróprio (reclusão): TJ/TRF/TRE
70
Q

Na esfera Judiciário, quem julga seus membros

A
  • Ministros do STF
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
  • Ministros de Tribunais Superiores
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: STF
  • Desembargadores de TJ/TRF/TRE/TRT
    Crimes Comuns: STJ
    Crimes de Responsabilidade: STJ
  • Juízes federais, militares e do trabalho
    Crimes Comuns: TRF (exceto Eleitoral)
    Crimes de Responsabilidade: TRF (exceto Eleitoral)
  • Juízes dos estados e do DF
    Crimes Comuns: TJ (exceto Eleitoral)
    Crimes de Responsabilidade: TJ (exceto Eleitoral)
71
Q

Na esfera Legislativo, quem julga seus membros

A
  • Deputados federais e senadores
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: Própria Casa
  • Deputados estaduais e distritais
    Crimes Comuns: TJ
    Crimes de Responsabilidade: Própria Casa
  • Vereadores
    Crimes Comuns: não tem foro especial
    Crimes de Responsabilidade: Própria Casa
72
Q

Na esfera do Ministério Público, quem julga seus membros

A
  • Procurador-geral da República (PGR)
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
  • Membros do MPU que oficiem perante Tribunais (Superiores e de 2ª instância, desde que da União)
    Crimes Comuns: STJ
    Crimes de Responsabilidade: STJ
  • Membros do MPU que oficiem na 1ª instância (MPF/MPT/MPM/MPDFT)
    Crimes Comuns: TRF (exceto Eleitoral)
    Crimes de Responsabilidade: TRF (exceto Eleitoral)
  • Todos os Membros do MP Estadual (PGJ, procuradores de justiça e
    promotores de justiça)
    Crimes Comuns: TJ
    Crimes de Responsabilidade: TJ
73
Q

Na esfera do Tribunal de Contas, quem julga seus membros

A
  • Membros do TCU
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: STF
  • Membros do TCE/TCDF/TCM
    Crimes Comuns: STJ
    Crimes de Responsabilidade: STJ
74
Q

Na esfera de OUTRAS Autoridades, quem julga seus membros

A
  • Ministros de Estado e comandantes do EMA
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade:
    A) SEM conexão com presidente ou vice-presidente: STF
    B) COM conexão com presidente ou vice-presidente: Senado Federal
  • Advogado-geral da União (AGU)
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal
  • Chefes de missão diplomática de caráter permanente
    Crimes Comuns: STF
    Crimes de Responsabilidade: STF
  • Membros do CNJ/CNMP Vice-governador / Secretários de Estado / Chefes das polícias
    Crimes Comuns e de Respons.: Pode ser dado pela CE/LODF
75
Q

Quais são as CARACTERÍSTICAS do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

A
  • Não há quinto constitucional
  • Indicado não precisa ser magistrado de carreira.
  • Não há mandato para os ministros do STF, que ficam até a aposentadoria
  • Aposentadoria compulsória aos 75 anos
76
Q

Quais são as Competência ORIGINÁRIAS do STF

A

Processar e julgar:

a1) ADI/ADO
– lei ou ato normativo federal ou estadual;
a2) ADC
– lei ou ato normativo federal;
a3) ADPF
– leis ou atos federais, estaduais, distritais e municipais (inclusive anteriores à CF);

b) Autoridades de
- PRIMEIRO escalão da República nos crimes comuns
- SEGUNDO escalão nos crimes comuns + crimes de responsabilidade

c) HC, HD e MS contra atos
- Presidente da República,
- Mesas da Câmara e do Senado
- TCU,
- PGR
- próprio STF;

d) As causas e os conflitos entre
- União X Estados
- União X DF
- entidades da Administração Indireta

d) Extradição solicitada por Estado estrangeiro;

e) A ação em que
- todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
- mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

77
Q

Quais são os DESTAQUEs da Competência Originária do STF

A

1) O STF julga as cinco ações de controle concentrado (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva).

2) Cabe ao CNMP julgar conflitos de atribuições entre membros do MPU x MPE ou de MPs de estados diferentes

3) após a EC 45/04, a concessão de exequatur ( e a homologação de sentença estrangeira passaram para o STJ;

4) É competência exclusiva do STF julgar ações ordinárias e constitucionais (remédios) contra decisões do CNJ e do CNMP

78
Q

Quais as REGRAS para os LEGITIMADOS para o ajuizamento das ações de controle CONCENTRADO no STF

A

1) Governadores / Assemb. Legislativa / Conf. Sindical ou Entidade Classe são chamados de especiais. Eles precisam comprovar o interesse no caso (pertinência temática).
Os demais são chamados de neutros ou universais.

2) Partido Político e Sindicato/Classe devem estar assistidos por advogado, com procuração específica.
Os demais não precisam.

3) a ADI Interventiva só possui um legitimado no STF (PGR) e um no TJ (PGJ).

4) Conselhos de Fiscalização Profissional (ex: CRECI) não se encaixam como entidade de classe.
Único conselho federal legitimado é o da OAB

5) Associação de associações é legitimada, mas centrais sindicais, federações e sindicatos, mesmo de abrangência nacional, ficam de fora (o único ente sindical com legitimidade são as confederações).

6) Para as entidades de classe é necessário demonstrar:
a) homogeneidade entre os membros integrantes; b) representatividade em pelo menos 9 estados;
c) pertinência temática com os objetivos institucionais

79
Q

Regras de COMPETÊNCIAS envolvendo Ministros de Estado e Comandantes do Estado Maior da Armada

A

a) JULGAMENTO
- Crimes comuns: STF
- Crimes de responsabilidade: STF
- Crimes de responsabilidade em conexão com PR ou Vice-PR: Senado

b) REMÉDIOS
- HC Ministro de Estado Paciente: STF
- HC Ministro de Estado Coator: STJ
- HD/MS Ministro de Estado Coator: STJ
- MS contra órgão colegiado presidido por Ministro de Estado (Ex: COPOM): Juiz 1º Grau

80
Q

Competência para julgamento de ações envolvendo Estado Estrangeiro (EE) ou Organismo Internacional (OI)

A

a) EE/OI X U/E/DF/T - STF julga - sem recurso

b) EE/OI X M / Pessoa - Juiz Fed julga - recurso ordinário p/ STJ

81
Q

O que é REPERCUSSÃO GERAL

A

É um filtro criado por EC para impedir a subida de recursos extraordinários.

A parte precisa demonstrar que a questão debatida no processo tem repercussão Jurídica, Econômica, Política ou Social (JEPS).

A decisão proferida pelo Plenário do STF em RE julgado sob a sistemática da repercussão
geral vincula os demais órgãos do Judiciário.

Não cabe RECLAMAÇÃO para o STF alegando que o tribunal não observou precedente firmado em repercussão geral,
- enquanto couberem recursos na instância de origem
- quando a decisão comportar recurso para o Supremo

82
Q

Quais as hipóteses de cabimento de ambos os recursos (RE / RO)

A

a) RECURSO ORDINÁRIO (RO)
Cabe ao STF processar e julgar:
- HC, HD, MS e MI denegados pelos tribunais superiores;
- Crime político
– se julgado pelo Juiz Federal de 1ª instância, sobe direto para o STF.

b) RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE)
Cabe ao STF julgar causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo da Constituição Federal; -
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- Julgar válida
– lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;
– lei local contestada em face de lei federal

83
Q

O que são SÚMULAS VINCULANTES

A

São orientações que os Tribunais emitem a respeito do que entendem a respeito de determinadas matérias.

Elas podem ser emitidas por todos os Tribunais, sendo as mais importantes as editadas pelo STF e pelo STJ

Não cabe nenhuma ação de controle concentrado para questionar a súmula vinculante

84
Q

Como as SÚMULAS podem ser anuladas

A
  • Via ofício ou por provocação.
  • Somente STF
    • decisão de 2/3 dos membros = oito ministros
  • vinculante
    • aos demais órgãos do Poder Judiciário
    • à administração pública direta e indireta
      • federal, estadual e municipal
  • partir de sua publicação na imprensa oficial
85
Q

Quem pode PROPOR / REVISAR / CANCELAR as súmulas

A

a) próprio STF (agindo de ofício)

b) os legitimados para o ajuizamento da ADI (3.3.3) com algumas adições:
- Defensor Público-Geral da União
- Tribunais Superiores
- Tribunais de Justiça de Estados / Distrito Federal e Territórios,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais Regionais do Trabalho,
- Tribunais Regionais Eleitorais
- Tribunais Militares
OBS: O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte

86
Q

De acordo com o PODER, quem fica VINCULADO às súmulas

A
  • Poder Executivo: todas as esferas de governo, tanto administração direta quanto indireta
  • Poder Judiciário: os demais órgãos do Judiciário, ficando de fora o próprio STF.
  • Poder Legislativo: nas funções atípicas (administrar e julgar).

OBS: os parlamentares também se subordinam no que trata da proibição de contratação de parentes até 3º grau (nepotismo).

87
Q

De acordo com o PODER, quem NÃO fica VINCULADO às súmulas

A
  • Poder Legislativo: na função típica de legislar. Pode editar norma em sentido contrário à súmula
  • Poder Judiciário: o próprio STF não fica vinculado, pois pode mudar o entendimento.
  • A proibição de vinculação, nesses casos, acontece para evitar o fenômeno da fossilização da
    Constituição
88
Q

Havendo o DESCUMPRIMENTO da SV ou sua aplicação indevida, qual a FERRAMENTA cabível e em que casos

A

RECLAMAÇÃO

a) direta ao STF: Contra decisão Judicial ou Ato Administrativo

b) admitida após o esgotamento das vias administrativas: Contra omissões ou Atos da Administração Pública

89
Q

O que é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

A

Ele é órgão de controle interno, responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira (CAAF) do Poder Judiciário.

Zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais se seus membros (não dos servidores)

90
Q

Quem está sobre o CONTROLE do CNJ

A

Quase todos os órgãos do Judiciário,

EXCETO: STF (que pode rever atos e decisões do CNJ).

91
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO dos CNJ

A

15 membros, sendo:

a) 9 vindos “de dentro”
- Presidente do STF - Presidente do CNJ (vice assume)
- 1 Ministro do STJ - Corregedor
- 1 Ministro do TST
- 1 Desembargador de TJ
- 1 Juiz estadual (1ª instância)
- 1 Juiz de TRF (2ª instância)
- 1 Juiz federal
- 1 Juiz de TRT (2ª instância)
- 1 Juiz do Trabalho

b) 6 vindos “de fora”
- 1 Membro do MPU
- 1 Membro do MP dos Estados (escolhido entre os indicados de cada estado)
- 2 Advogados
- 2 Cidadãos (1 pelo Senado / 1 pelos Camara Dep)

OBS: Não há IDADE MÍNIMA

92
Q

De onde NÃO HÁ previsão de integrantes para o CNJ

A

1) defensoria pública
2) advocacia pública
3) MP/Contas
4) Justiça Militar
5) Justiça Eleitoral

93
Q

Qual é o TEMPO de mandato dos integrantos do CNJ

A

DOIS ANOs, admitida uma recondução.

EXCETO: Presidente.
- Ele exercerá o cargo enquanto permanecer na Presidência do STF

94
Q

Pode o CORREGEDOR da CNJ requisitar dados bancários e fiscais SEM prévia autorização judicial.

A

SIM, desde que:

  • Seja em processo regularmente instaurado para apuração de infração por pessoa determinada, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.
    Vale também para processos administrativos
95
Q

De QUEM é a competência para JULGAR ações ordinárias e constitucionais CONTRA o CNJ e CNMP

A

Exclusivamente do STF

96
Q

Quais as ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS do CNJ

A

– ZELAR pela AUTONOMIA do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir ATOS REGULAMENTARES âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

– RECEBER e conhecer das RECLAMAÇÕES, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, contra:
- membros ou órgãos do Poder Judiciário
- serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados,
Podendo para isso
- AVOCAR processos disciplinares em curso,
- DETERMINAR a remoção ou a disponibilidade
- APLICAR outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

– REVER, de ofício ou mediante provocação, os PROCESSOS DISCIPLINARES de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de um ano;

  • QUALQUER PESSOA é parte LEGÍTIMA para representar ilegalidades perante o CNJ, pois a apuração é de interesse público
97
Q

Outras OBSERVAÇÕES quanto ao CNJ

A

1) Tanto o CNJ quanto o CNMP podem editar atos normativos primários. Contra eles caberá inclusive ADI perante o STF (ex: Resolução que proibiu prática de nepotismo).

2) A atuação do CNJ é concorrente, e não subsidiária. Assim, ele não precisa esperar a atuação do órgão de origem

3) CNJ não faz controle de constitucionalidade. O que pode ser feito é o controle de validade dos atos administrativos, deixando de aplicar norma que entenda inconstitucional

4) A Reforma da Previdência retirou da Constituição a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como forma de punição. Porém, o CNJ entende que tal punição continua podendo ser aplicada, com base na LOMAN.

5) CNJ não pode determinar demissão, porque é necessária sentença judicial transitada em julgado.

6) mesmo que magistrado já tenha sido julgado e punido pela Corregedoria do Tribunal, CNJ pode rever processo.

7) Ao fazer revisão, CNJ tem prazo de um ano. Se ele estiver apurando diretamente não há esse prazo

98
Q

Qual o OBJETIVO do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

A

ZELAR pela correta aplicação da legislação FEDERAL e evitar decisões conflitantes entre os Tribunais de todo o Brasil.

Se o STF é o guardião da Constituição Federal, o STJ é o guardião da lei federal.

99
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO do STJ

A

Temos o TERÇO CONSTITUCIONAL

STJ será composto de no mínimo 33 Ministros
* 1/3 (um terço) entre Desembargadores dos TJs;
* 1/3 (um terço) entre Desembargadores dos TRFs;
* 1/3 (um terço), em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente.

100
Q

Como é a ESCOLHA dos membros do STJ

A

a) Vaga para membro TJ ou TRF:
- Ministros do STJ elaborarão uma lista contendo o nome de três candidatos (lista tríplice)
- Encaminhada ao presidente da República
- Escolha de um dos nomes.

b) Vaga para MP ou OAB:
- Respectiva classe elaborará uma lista com o nome de seis candidatos (lista sêxtupla).
- Enviada para o STJ e os Ministros escolherão três nomes.
- Lista tríplice é enviada ao presidente da República
- Escolha um dos nomes.

OBS: TODOS os nomes indicados pelo Presidente precisam passar por aprovação de Maioria Absoluta do Senado.

101
Q

Quais são as COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS do STJ

A

Processar e julgar:

I – nos crimes comuns (não precisa Assem. Legislativa autorizar):
- governadores dos estados e do DF;

II – nos crimes comuns e nos de responsabilidade:
- membros dos Tribunais de 2ª instância (TJ, TRF, TRT e TRE);
- membros de TCE, TCDF e TCM (só TCU vai para o STF);
- membros do MPU que atuem perante Tribunais (2ª instância e Tribunais Superiores);

III - HC, MS e HD contra decisão de TJ ou TRF e contra ato de Ministros de Estado + Comandantes EMA;

IV - os conflitos de competência entre:
- quaisquer Tribunais
- Tribunal e juízes a ele não vinculados
- juízes vinculados a Tribunais diversos;

V - MI quando a elaboração da norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração direta ou indireta, não submetida ao STF, justiça militar / federal / eleitoral / do trabalho

102
Q

Quais são os DESTAQUES da Competência Originária do STJ

A

1) GOVERNADORES, nos crimes de responsabilidade, serão julgados no Tribunal Especial (Presidente do TJ + 5 Desembargadores + 5 Deputados).

2) Não há necessidade de autorização da AL para abrir processo criminal ou para prender governador.

3) Constituição Estadual não pode disciplinar regras para processamento e julgamento de governadores. Competência privativa da União.

4) Vice-governador não será julgado pelo STJ. A competência será do TJ

5) Nenhum membro de MP Estadual é julgado pelo STJ. Todos serão julgados pelo TJ, ressalvada a competência eleitoral.

6) O julgamento de MI pelo STJ só acontecerá de forma subsidiária, se não for da competência de mais ninguém.

7) A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur (ordem para juiz federal cumprir decisão judicial vinda de outro país) passaram para o STJ

8) Não compete ao STJ processar e julgar ato dos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)

103
Q

Quais as REGRAS para julgamento de CONFLITOS de COMPETÊNCIA

A

1) CNJ nunca julga conflito de competência.

2) Se conflito envolver um dos TRIB. SUPERIORES, a competência será do STF.

3) 3) Se conflito envolver “irmãos”, quem resolve é o “pai”.
- Ex: TJ x TRF vai para o STJ; TRT1 x TRT5 vai para o TST.

4) Mais importante: se o conflito envolver “tio e sobrinho” ou “primos”, a competência será do STJ.
Assim, é do STJ a competência para julgar conflitos entre:
- TRT x TRE (primos);
- TRF x juiz do Trabalho (tio/sobrinho);
- juiz do trabalho x juiz estadual (primos);
- TRE x juiz estadual (tio/sobrinho).

104
Q

O que é RECURSO ESPECIAL - RESP

A

É recurso principal do STJ.
Ele se presta para garantir a missão constitucional de zelar pela aplicação uniforme da legislação federal infraconstitucional.

105
Q

Ao interpor o RESP a parte precisará COMPROVAR a RELEVÂNCIA da matéria debatida. Em QUAIS casos haverá relevância

A

I – ações penais;

II – ações de improbidade administrativa;

III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos;

IV – ações que possam gerar inelegibilidade;

V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça;

VI – outras hipóteses previstas em lei.

106
Q

Quais são as HIPÓTESES de RO no STJ

A

Cabe ao STJ processar e julgar:

a) HC e MS denegados pelo TJ ou TRF

b) Processos envolvendo EE ou OI x Município ou Pessoa natural ou jurídica domiciliada no país.

107
Q

Quais são as HIPÓTESES de RESP no STJ

A

Caberá ao STJ julgar as causas decididas em única ou última instância pelos TRFs ou TJs, quando a decisão recorrida

a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal

c) Der à lei federal interpretação diferente da que foi dada por outro Tribunal

OBS:
1) Não cabe RESP contra decisão proferida por turmas recursais de juizado especial.

2) STJ julgará em RESP violações a tratados internacionais gerais e aqueles sobre direitos humanos (TIDH) que não tenham sido aprovados no rito próprio das ECs.

108
Q

Quais os 2 órgãos que FUNCIONARÃO junto a STJ

A

1) ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

2) Conselho da Justiça Federal – CJF: supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Presidente do STJ)

109
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRF

A

No mínimo sete juízes.

A escolha será entre juízes de carreira e integrantes do 1/5 constitucional.

Idade entre 30 e 70 anos, mas só se aplica para quem vier do 1/5.

110
Q

Quais as as principais COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS do TRF

A

PODER JUDICIÁRIO

  • Juízes federais, militares e do trabalho: Julgar CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE

MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Membros do MPU que oficiem na 1ª instância (MPF/MPT/MPM/MPDFT): Julgar CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE

OBS: Amos os casos ressalvar o que for competência da Justiça Eleitoral

111
Q

Quais as as principais COMPETÊNCIAS RECURSAL do TRF

A

Julgar as causas decididas pelos JUÍZES FEDERAIS e ESTADUAIS no exercício da competência FEDERAL da área de sua jurisdição (onde não houver justiça federal).

112
Q

Quem julga PREFEITOS

A

Depende do tipo de CRIME:

  • TJ: crimes COMUNS
  • TRF: crime FEDERAL
  • TRE: crime ELEITORAL
113
Q

Quais são ad COMPETÊNCIAS dos JUÍZES FEDERAIS

A

Processar e julgar:

  • As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
  • As causas entre EE ou OI x Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

– Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

– Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

114
Q

Quais são os DESTAQUES quando se trata do TRF

A

1) ações envolvendo S.E.M. vão para a justiça comum estadual, assim como a competência para julgar as ações ajuizadas contra o INSS quando se pleiteie benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.

2) se a ANATEL estiver no processo, a causa entre consumidor e concessionária de telefonia será julgada pela justiça federal.

3) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.

4) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame (competência da justiça comum).

5) ações envolvendo EE ou OI x U, E, DF e T começam direto no STF.

6) RO contra ações envolvendo crimes políticos e EE ou OI x M ou Pessoa sobem, respectivamente, para o STF e para o STJ.

7) justiça federal não julga contravenções penais, mesmo contra bens, serviços e interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.

8) crime de preconceito racial na internet vai para a justiça federal, pela possível transnacionalidade do delito.

9) quando a União é autora no processo, a ação será ajuizada no domicílio da outra parte. Se a União é ré, o autor escolhe entre as opções
a) seu domicílio;
b) local onde aconteceu o ato ou fato; e
c) DF, domicílio da União.

10) nas ações previdenciárias, a lei pode autorizar que a justiça estadual julgue as causas de competência da justiça federal, quando não houver vara federal na localidade.

115
Q

O que é FEDERAÇÃO de CRIMES ou INCIDENTE de DESLOCAMENTO de COMPETÊNCIAS - IDC

A
  • Possibilidade de a competência para julgamento ser deslocada da justiça estadual para a justiça federal.
  • É possível nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
  • PGR - Origina / STJ - Julga
  • Comptatível com a CF88
116
Q

O que é a JUSTIÇA do TRABALHO

A

Faz parte do Poder Judiciário da UNÃO e é considerada justiça especializada.

Órgãos:
- TST,
- TRTs e
- juízes do trabalho

117
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO do TST

A

O TST tem 27 integrantes, dos quais 1/5 vem do quinto constitucional (MP/OAB).

Demais escolhidos entre juízes de trabalho da carreira.

Quem ingressar no TRT pelo quinto constitucional não pode subir para o TST.

Escolhido precisa ser aprovado por MA do Senado e os candidatos precisam ter entre 35 e 70 anos.

118
Q

Qual é a COMPOSIÇÃO do TRT

A

Deve ser composto por no mínimo sete juízes.

A escolha será entre juízes de carreira e integrantes do 1/5 constitucional. Exige-se idade entre 30 e 70 anos, mas o limite máximo só se aplica para quem vier do 1/5

119
Q

O que é o CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho

A

Compete a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

120
Q

O que é a ENAMAT

A

Órgão responsável por regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira dos tribunais trabalhistas

121
Q

Quais são os DESTAQUES da Competência da Justiça do Trabalho

A

Processar e julgar:

  • As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • As ações que envolvam o exercício de direito de greve;
  • Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
122
Q

Quais são os DESTAQUES quando se trata da Justiça do Trabalho

A

1) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.

2) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame.

3) é da Justiça comum a competência para julgar conflitos envolvendo representação comercial (representante comercial x empresa).

4) a justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

5) dissídio coletivo de greve entre empregados (públicos e privados) é julgado pelo TST ou pelo TRT. Já os dissídios coletivos entre servidores x administração pública são julgados pelo STJ ou pelo respectivo tribunal de 2º grau (TJ ou TRF).

6) a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.

123
Q

O que é a JUSTIÇA MILITAR

A

Faz parte do Poder Judiciário da União e é considerada justiça especializada

Julga os militares das Forças Armadas e civil, se ele praticar crime militar.

Em tempos de paz, não existe tribunal militar de 2ª instância.

Conta com:
- auditorias militares (1ª instância)
- STM (funciona como um Tribunal de 2ª instância, mesmo tendo nome de Tribunal Superior.)

Em tempos de guerra, podem ser criados tribunais militares, que atuariam em 2ª instância.

124
Q

Como é a COMPOSIÇÃO do STM

A

Não há 1/5 constitucional.

15 ministros:
- 10 militares de última patente (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica)
- 05 civis (3 advogados, 1 MPM e 1 juiz auditor).

Ministros civis precisam ter ao menos 35 anos e no máximo 70 anos .
A aprovação do nome no Senado precisa de maioria simples (só é exigida maioria simples para STM e TCU).

125
Q

Qual é a COMPETÊNCIA da JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL

A

Processar e julgar os militares dos Estados (PM e CBM) nos crimes militares e nas ações judiciais contra atos disciplinares

Na prática, o julgamento é feito por vara de auditoria militar.

Eventual recurso vai para o TJ e, se for o caso, STJ e STF. Processo não vai para o STM.

126
Q

Quem JULGA CRIME DOLOSO contra a vida praticado por militar contra civil

A
  • Se for da Forças Armadas,
    a) Justiça Militar da União se:
    – Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
    – Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante;
    – Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o as leis e a CF88
  • Se for da PM e CBM
    a) Tribunal do JÚRI

OBS: NÃO vai a júri popular os crimes:
- culposos contra a vida, mesmo de militar contra civil;
- dolosos ou culposos contra a vida, se praticados por militar contra militar, em contexto militar.

127
Q

O que precisamos saber sobre os TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

A

a) Nos MUNICÍPIOS não existe Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.

b) A justiça estadual e do DF é considerada justiça comum, assim como a justiça federal.

c) A definição da competência dos TJs cabe à Constituição Estadual.

d) A organização judiciária é feita por meio de lei, a LOJ, cuja iniciativa é do próprio judiciário.
Nos estados, é uma lei estadual, mas no DF é elaborada pelo Congresso Nacional, porque o TJDFT pertence ao judiciário da União.

e) A competência da justiça estadual é residual, abrangendo aquilo que não estiver na competência dos outros órgãos do judiciário.

f) Para os crimes dolosos contra a vida há previsão de julgamento perante o júri popular. A regra do júri prevalece sobre foro especial definido somente na CE (somente vicegovernador, deputado estadual/distrital, secretários de Estado e Comandantes da PM/CBM.)

128
Q

Quais são os DESTAQUES da Competência da Justiça Estadual

A

1) ação envolvendo sociedade de economia mista vai para a justiça comum estadual

2) competência para julgar as ações ajuizadas contra o INSS quando se pleiteie benefício previdenciário decorrente de acidade de trabalho.

3) julgar causas entre consumidor e concessionária de serviços públicos de telefonia quando a ANATEL não esteja atuando no caso.

4) julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista federal. Se houver autarquia ou empresa pública federal, a competência vai para a JF.

5) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.

6) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame (competência da justiça comum, estadual ou federal).

129
Q

O que é a REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL - ADI Estadual

A

É a ferramentas de controle concentrado de inconstitucionalidade estadual.

130
Q

Quem JULGA ADI Estadual

A

TJ julga tendo como parâmetro também a Constituição Federal somente se a norma da CF for de repetição obrigatória (aquela que está na CF88 e que obrigatoriamente deve estar na Constituição Estadual)

131
Q

Quem são os LEGITIMADOS para o JUIZAMENTO da ADI Estadual

A

Apesar da CF88 não dizer (apenas falar que NÃO pode ser somente um), pode ser uzado simetria em relação aos legitimados das outras 5 ferramentas (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI interventiva)

O PGJ sempre deve ser legitimado, mas o STF já reconheceu a validade de dispositivos que davam legitimidade a um deputado (isoladamente) ou a partido político sem representação na AL.

No entando a ADI Interventiva, na esfera estadual, tem somente um legitimado: PGJ

A legitimidade para ajuizar ADI estadual no TJ é do PREFEITO, não do município ou de seu procurador geral.

A interposição de recurso extraordinário contra decisão do TJ é possível aos procuradores públicos, desde que haja procuração do prefeito