Poder Judiciário Flashcards
Quais são os ORGÃOS do poder judiciário
Supremo Tribunal Federal – STF;
Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Superior Tribunal de Justiça – STJ;
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Tribunais Regionais Federais (TRF) e os Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais (TSE e TRE) e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares (STM) e auditorias militares;
Tribunais (TJ) e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Quem não é órgão do poder judiciário
Turmas Recursais.
Também a justiça desportiva (STJD e TJD), o Tribunal Marítimo, os Tribunais de Contas e os Tribunais Arbitrais que são tribunais administrativos
Como são chamados de juízes de:
1º instancia; 2ª instância e os que trabalham nos Tribunais Superiores e no STF respectivamente
juízes;
Desembargador;
Ministros.
(todos podem ser chamados de Magistrados.)
Como se incressa na carreira do magistrado
Inicialmente como juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória a
participação da OAB em todas as fases da disputa.
O que é a quarentena de entrada
É a exigencia de que o novo candidato tenha, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Não há a obrigatoriedade de ele ter exercido a
advocacia e pode ser não privativo. A contagem do prazo se inicia com a conclusão do curso, e não com a colação de grau
Quando devem ser comprovados os requistitos DO CARGO para a Magistratura e para o Ministério Público
a comprovação deve ser feita na inscrição definitiva (que é uma das fases do concurso)
Como é a promoção na magistratura?
Acontece de entrância para entrância, e da primeira para a segunda instância, sempre de maneira alternada, por antiguidade e merecimento
Qual a regra para RECUSA de Promoção por
antiguidade
O Tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa.
Qual a regra para Promoção por
merecimento
- Promoção obrigatória: na lista por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas
- juiz tem de ter no mínimo dois anos na entrância (1º instância) e deve integrar a quinta parte entre os mais antigos, salvo se os que preenchem os requisitos não quiserem
- serão utilizados critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, além da frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou
reconhecidos de aperfeiçoamento;
Quando o juiz não será promovido, nem por antiguidade nem por merecimento.
Quando retiver, injustificadamente, os autos que estão em seu poder além do prazo legal
Como é a permuta entre juízes federais e do trabalho
a) permitida entre
- regiões diferentes
- tribunais diferentes.
- entre desembargadores ( 2ª instância).
b) não é possível mudar de ramo.
Quais são as Hipóteses de perda
do cargo para Membros do Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
Em regra, apenas sentença condenatória transitada em julgado.
Ministros do STF, PGR, membros do CNJ e do CNMP também podem perder o cargo por decisão do Senado Federal, no Crime de Responsabilidade
Há Manutenção das prerrogativas
do cargo após a aposentadoria
Sim.
Contudo, o foro especial cessa com a aposentadoria.
Quais são as hipóteses de remoção de Magistrados e membros do MP.
Remoção a pedido e Remoção determinada
O que é remoção a pedido
Interesse do magistrado.
Precisa ser para comarca de igual entrância e leva em consideração os parâmetros para a promoção (antiguidade ou merecimento)
Pode ser aplicada a Desembargadores.
O que é remoção determinada
O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público.
Decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
É uma hipótese de punição, ao lado da disponibilidade.
Depende de decisão de maioria absoluta, seja do próprio tribunal ou do CNJ.
Como serão as decisões administrativas dos tribunais
Serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
De que forma poderá ser criado um órgão especial
Somente em tribunais com mais de 25 membros.
Composição: mínimo 11, máximo 25 membros.
Competência: exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno.
Férias coletivas, como está agora
Na 1ª e na 2ª instância não existem mais.
STF e dos Tribunais Superiores continuam ocorrendo no período de 2 a 31 de janeiro e 2 a 31 de julho.
O que é o controle de constitucionalidade e como ele pode ser dividido
É um conjunto de regras destinadas a verificar se os atos jurídicos estão em conformidade com a Constituição Federal.
Podem ser Difusos ou Concentrados
O que é o controle de constitucionalidade Difuso
É aquele que todo juiz ou tribunal pode fazer, em casos concretos.
Podem as leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais
Qualquer pessoa legítima em um dos polos da relação jurídica processual é capaz de suscitar o controle difuso.
Se processo em 1º instância: juiz decidirá.
Se está nos Tribunais: cláusula de reserva de plenário
O que é o controle de constitucionalidade Concentrado
Exclusividade de STF.
Sâo as leis e atos normativos federais e estaduais quem estâo sendo analisadas em face da Constituição, sem a necessidade de um caso concreto.
Quais os sistemas de controle de constitucionalidade?
Preventivo: evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico de um país. Acontece quando se formam as espécies normativas.
Repressivo: realizado após a introdução da norma no ordenamento jurídico.
O que é a Cláusula de Reserva de Plenário
Deve ser observada para casos em que um processo de insconstitucionalidade está tramitando nos Tribunais
Orgãos fracionários dos tribunais (câmaras, seções, turmas) NAO podem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Ao receber o processo, o órgão fracionário deve remetê-lo ao Plenário do tribunal, formado por todos os seus membros (desembargadores ou ministros), ou ao Órgão Especial (para tribunais muito grandes)
Órgão Especial ou o Plenário que declarará, por sua maioria absoluta de membros, a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
Em quais casos excepcionais o órgão fracionário pode, sozinho, fazer a declaração de inconstitucionalidade
Quando o próprio tribunal já possuir um entendimento nesse sentido
Quando o STF já tiver um entendimento consolidado nesse sentido.
O que é o Quinto Constitucional
É a regra que diz que um quinto (1/5) das vagas dos TRFs, dos TJs (dos Estados e do DF), do TST e dos TRTs será preenchido por membros do Ministério Público e da OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Caso não resulte em número inteiro, arredonda para cima.
Como é feita a escolha dos membros indicados pelo MP e OAB
É feita uma lista sêxtupla pelos órgãos de representação das classes.
Depois o respectivo Tribunal deve fazer uma votação, reduzindo essa lista para tríplice (3 nomes).
Em 20 dias, o chefe do Poder Executivo (Presidente ou Governador) escolher um dos listados
A lista pode ser recusada sem fundamentação
Quais as exigências para esses indicados (1/5 constitucional)
Ministério Público: + 10 anos de carreira;
OAB: + 10 anos de carreira, além de notório saber jurídico e reputação ilibada.
Como é o 1/5 constitucional do STJ
Não há o 1/5 constitucional, mas sim o 1/3.
Existe a igualitária entre Desembargadores de TJ, Juízes de TRF (Desembargadores Federais) e Membros do MP/OAB.
Quais são as garantias dos magistrados
São prerrogativas para atuarem sem medo de retaliação de detentores do poder econômico ou político
Vitaliciedade
Inamovibilidade
Irredutibilidade de subsídios
COMO é adquirida Vitaliciedade do magistrado
Ingresso
- via concurso: após dois anos de efetivo exercício,
- 1/5 constitucional ou indicação: desde a posse.
Não impede a aposentadoria compulsória (75 anos)
O que é a INAMOVIBILIDADE do magistrado
Os juízes não podem ser removidos de ofício, salvo se houver motivo de interesse público.
A decisão será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.
Vale para os Magistrados titulares e para os substitutos
O que é Irredutibilidade de subsídios do magistrado
Subsídio não pode ser reduzido. Precisa respeitar teto constitucional e descontos legais. Verbas de caráter indenizatório podem superar teto
Quais são as principais PROIBIÇÕES dos Magistrados e do Ministério Público
- Exercer outro cargo ou função
- Atividade políticopartidária
- Quarentena de saída
Quais as regras sobre Exercer outro cargo ou função
Não é permitido o exercício de outro ofício ou profissão, salvo uma de Magistério, desde que horários sejam compatíveis.
Proibido também o exercício de coaching, mentoria ou similares
Regra também vale para o Ministério Público
O que dizem as regras sobre Atividade político-partidária
Proibida para o Judiciário e para o MP
Não persiste durante a inatividade
O que é a proibição Quarentena de Saída
Juízes e promotores ficam impedidos de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram antes de decorridos três anos.
O escritório do qual pertença um magistrado inativo não é atingido por essa regra
Por quem são julgado os juízes e membros do MP ESTADUAL e do DF
Pelos respectivos Tribunais de Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Por quem são julgado os membros do MP da UNIÃO
- PGR: crimes comuns –> STF
crimes de responsabilidade –> Senado - membros do MPU que atuem perante Tribunais (de 2ª instância ou superiores): crimes comuns + responsabilidade –> STJ;
- membros do MPU que atuam na 1º instância: crimes comuns + responsabilidade –> TRF; exceto crime eleitoral
- membros do MPDFT: crimes comuns + responsabilidade –> TRF, exceto crime eleitoral
De acordo com a Constituição, o que cada Tribunal deve fazer:
a) elaborar seu regimento interno e eleger seus órgãos diretivos;
b) prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;
c) propor a criação de novas varas; e
d) prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da Justiça exceto os de confiança
Segundo a Constituição, o que o STF, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça devem propor ao Legislativo
a) a alteração do número de membros dos Tribunais inferiores;
b) a criação de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares, bem como a fixação de subsídio
c) a criação ou extinção dos Tribunais inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
Quem deve fazer o encaminhamento de propostas orçamentárias
- União: Presidente do STF e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos Tribunais.
- Estados, DF e Territórios: Presidente do Tribunal de Justiça, com aprovação dos respectivos Tribunais
Quais as regras orçamentárias previstas para as propostas orçamentárias do Judiciário
Propostas não enviadas dentro do prazo da LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO vigente.
Proposta em desacordo com limites da LDO, o Poder Executivo poderá ajustar valores.
O Legislativo pode promover cortes no orçamento do Judiciário, mesmo que eles sejam muito drásticos.
Não pode haver realização de despesas nem assumir obrigações que extrapolem limites da LDO. Exceção: se houver abertura de créditos suplementares ou especiais.
O que são Juizados Especiais
Sâo juizados competentes para aconciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. São os ‘juizados de pequenas causas’
Estão inseridos nos Tribunais de Justiça (TJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
Resolvem as causas de menor complexidade de maneira mais célere (rápida).
A quem será encaminhado recurso contra a decisão dos juizados especiais
Para a Turma Recursal, que é composta por três juízes de primeiro grau.
A decisão proferida pelas turmas recursais será irrecorrível.
Quais situações caberá recursos contra decisão de turma recursal
No caso de violação à Constituição, onde caberá recurso extraordinário, endereçado ao STF.
Quem julgará impetração de habeas corpus e de mandado de segurança impetrado contra ato de turma recursal
Habeas corpus: julgado pelo respectivo TJ ou TRF.
Mandado de segurança: própria turma
O que são Precatórios
É o meio utilizado para se cobrar um débito do Poder Público – Fazenda Federal, Estadual ou Municipal – decorrente de decisão judicial, pagos ordem cronológica de apresentação, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. É proibido ‘furar a fila’.
Quais são as divisões dos Precatórios (filas)
I) RPV (sem fila): requisições de pequeno valor, cujo valor valor mínimo será igual ao montante do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
II) créditos de natureza alimentícia (fila preferencial): decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de
sentença judicial transitada em julgado
OBS: Nesta fila, pessoas com + 60 anos ou deficientes ou doentes graves tem preferência sobre as outras, desdeque o valor seja > até 3x o valor definido como RPV
III) demais créditos (fila geral): situação dos credores em geral
Qual a regra para precatórios a partir de 2022
Obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte (valores atualizados monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, IPCA-E.)
Quem é o responsável pela organização da fila dos precatórios
O Presidente do Tribunal.
Caso ele, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatórios, incorrerá em crime de responsabilidade e responderá perante o CNJ
Para que podem ser utlizados, pelos credores e de forma facultativa, os precátorios
Estando sempre dentro do mesmo ente, os credores podem
I – quitação de débitos (parcelados ou inscritos) em dívida ativa do ente federativo devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional
II – compra de imóveis públicos
III – pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial
IV – aquisição, inclusive minoritária, de participação societária, disponibilizada para venda
V – compra de direitos, disponibilizados para cessão, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.
Quando a cessão de créditos em Precatórios produzirá efeitos
Somente após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
E quanto às empresas públicas, qual sua relação com os Precatórios
Submetem-se aos regimes de precatórios:
a) SEM prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial
b) empresas públicas que prestam o serviço em regime de monopólio
Não se aplica
a) à entidades que exploram atividade
econômica, em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos
seus acionistas
b) conselhos profissionais/de fiscalização (CREA, COREN, etc)
Qual a composição do STF
11(onze) Ministros, escolhidos livremente pelo presidente da República, entre brasileiros natos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade. Eles devem possuir notório saber jurídico e reputação ilibada.
Nome deverá ser aprovado pelo voto de maioria absoluta do Senado Federal
Qual o papel do STF
Guardião da Constituição Federal.
Fará o controle concentrado de constitucionalidade quando a ofensa se direcionar à Constituição Federal
Quais são as ferramentas do controle concentrado
ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva.
O que é ações diretas de inconstitucionalidade (ADI)
Ações que buscam que a norma seja declarada inconstitucional. Se ganhar, a norma é inconstitucional; se perder, foi confirmada a constitucionalidade.
O que é ação declaratória de constitucionalidade (ADC)
Ação cujo objetivo é espantar as dúvidas sobre a validade da norma, confirmando sua constitucionalidade.
Quando usa-se ADI ou ADC
ADI: normas federais e estaduais, além das distritais de natureza estadual. Não cabe ADI para questionar normas municipais e distritais de natureza municipal
ADC somente pode ser utilizada quando a norma for de natureza federal. Em outras palavras, não caberá ADC para normas estaduais, distritais ou municipais.
O que é Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Ação que questiona omissões relativas a normas federais, estaduais e distritais de natureza estadual, mas não as municipais
Qual a diferença entre ADI e ADO
ADI: a norma já existe e é inconstitucional
Ado: é falta da norma que está a inconstitucionalidade
O que é Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)
Protege os preceitos fundamentais.
Tem espectro bem mais amplo, podendo questionar normas federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive anteriores à Constituição em vigor
É regida pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, cabível apenas se não houver, no controle concentrado, outro meio capaz de sanar a lesão ao preceito fundamental tido por violado
Quem são os legitimados para ajuizamento de ADI, ADO, ADC e ADPF
3 pessoas:
- Presidente da República
- Proc Geral Rep
- Governador de Estado/DF
3 Mesas
- Mesa da Camara Deputdos
- Mesa do Senado
- Mesa da Assemb. Legislativa ou Camara Legisl. DF
3 entidades
- Conselho Federal da OAB
- Partido político com representação no CN
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Como esses legitimados são divididos
“Universais” e “especiais”.
Os especiais precisariam demonstrar o seu interesse no caso, a chamada pertinência temática. São eles: Governadores, as Mesas das Assembleias (ou da CLDF), as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional
O que é a ADI Interventiva
Pode ser ajuizada somente pelo PGR
Protege os princípios constitucionais sensíveis – artigo 34, VII, da Constituição, que se violados, autorizam a intervenção federal.
O que abrange a expressão “infrações penais comuns”
Abrange os crimes eleitorais, militares e as contravenções penais
O que são crimes de Responsabilidade
Não são crimes “de verdade”. São infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
Quem for condenado por um crime de responsabilidade, não será alvo de uma sanção penal (pena privativa de liberdade e etc), mas sim de sanções político-administrativas, como a perda do cargo (impeachment), e a inabilitação para o exercício de função pública.
Na esfera Executivo, quem julga seus membros
- Presidente e vicepresidente da República
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Senado Federal - Governador de Estado ou DF
Crimes Comuns: STJ
Crimes de Responsabilidade: Tribunal Especial, previsto na Lei n. 1.079/1950 - Prefeitos
Crimes Comuns: TJ/TRF/TRE (depende da natureza da infração)
Crime de responsabilidade próprio (perda do mandato): Câmara Municipal
Crime de responsabilidade impróprio (reclusão): TJ/TRF/TRE
Na esfera Judiciário, quem julga seus membros
- Ministros do STF
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Senado Federal - Ministros de Tribunais Superiores
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: STF - Desembargadores de TJ/TRF/TRE/TRT
Crimes Comuns: STJ
Crimes de Responsabilidade: STJ - Juízes federais, militares e do trabalho
Crimes Comuns: TRF (exceto Eleitoral)
Crimes de Responsabilidade: TRF (exceto Eleitoral) - Juízes dos estados e do DF
Crimes Comuns: TJ (exceto Eleitoral)
Crimes de Responsabilidade: TJ (exceto Eleitoral)
Na esfera Legislativo, quem julga seus membros
- Deputados federais e senadores
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Própria Casa - Deputados estaduais e distritais
Crimes Comuns: TJ
Crimes de Responsabilidade: Própria Casa - Vereadores
Crimes Comuns: não tem foro especial
Crimes de Responsabilidade: Própria Casa
Na esfera do Ministério Público, quem julga seus membros
- Procurador-geral da República (PGR)
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Senado Federal - Membros do MPU que oficiem perante Tribunais (Superiores e de 2ª instância, desde que da União)
Crimes Comuns: STJ
Crimes de Responsabilidade: STJ - Membros do MPU que oficiem na 1ª instância (MPF/MPT/MPM/MPDFT)
Crimes Comuns: TRF (exceto Eleitoral)
Crimes de Responsabilidade: TRF (exceto Eleitoral) - Todos os Membros do MP Estadual (PGJ, procuradores de justiça e
promotores de justiça)
Crimes Comuns: TJ
Crimes de Responsabilidade: TJ
Na esfera do Tribunal de Contas, quem julga seus membros
- Membros do TCU
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: STF - Membros do TCE/TCDF/TCM
Crimes Comuns: STJ
Crimes de Responsabilidade: STJ
Na esfera de OUTRAS Autoridades, quem julga seus membros
- Ministros de Estado e comandantes do EMA
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade:
A) SEM conexão com presidente ou vice-presidente: STF
B) COM conexão com presidente ou vice-presidente: Senado Federal - Advogado-geral da União (AGU)
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: Senado Federal - Chefes de missão diplomática de caráter permanente
Crimes Comuns: STF
Crimes de Responsabilidade: STF - Membros do CNJ/CNMP Vice-governador / Secretários de Estado / Chefes das polícias
Crimes Comuns e de Respons.: Pode ser dado pela CE/LODF
Quais são as CARACTERÍSTICAS do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
- Não há quinto constitucional
- Indicado não precisa ser magistrado de carreira.
- Não há mandato para os ministros do STF, que ficam até a aposentadoria
- Aposentadoria compulsória aos 75 anos
Quais são as Competência ORIGINÁRIAS do STF
Processar e julgar:
a1) ADI/ADO
– lei ou ato normativo federal ou estadual;
a2) ADC
– lei ou ato normativo federal;
a3) ADPF
– leis ou atos federais, estaduais, distritais e municipais (inclusive anteriores à CF);
b) Autoridades de
- PRIMEIRO escalão da República nos crimes comuns
- SEGUNDO escalão nos crimes comuns + crimes de responsabilidade
c) HC, HD e MS contra atos
- Presidente da República,
- Mesas da Câmara e do Senado
- TCU,
- PGR
- próprio STF;
d) As causas e os conflitos entre
- União X Estados
- União X DF
- entidades da Administração Indireta
d) Extradição solicitada por Estado estrangeiro;
e) A ação em que
- todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados
- mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Quais são os DESTAQUEs da Competência Originária do STF
1) O STF julga as cinco ações de controle concentrado (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI Interventiva).
2) Cabe ao CNMP julgar conflitos de atribuições entre membros do MPU x MPE ou de MPs de estados diferentes
3) após a EC 45/04, a concessão de exequatur ( e a homologação de sentença estrangeira passaram para o STJ;
4) É competência exclusiva do STF julgar ações ordinárias e constitucionais (remédios) contra decisões do CNJ e do CNMP
Quais as REGRAS para os LEGITIMADOS para o ajuizamento das ações de controle CONCENTRADO no STF
1) Governadores / Assemb. Legislativa / Conf. Sindical ou Entidade Classe são chamados de especiais. Eles precisam comprovar o interesse no caso (pertinência temática).
Os demais são chamados de neutros ou universais.
2) Partido Político e Sindicato/Classe devem estar assistidos por advogado, com procuração específica.
Os demais não precisam.
3) a ADI Interventiva só possui um legitimado no STF (PGR) e um no TJ (PGJ).
4) Conselhos de Fiscalização Profissional (ex: CRECI) não se encaixam como entidade de classe.
Único conselho federal legitimado é o da OAB
5) Associação de associações é legitimada, mas centrais sindicais, federações e sindicatos, mesmo de abrangência nacional, ficam de fora (o único ente sindical com legitimidade são as confederações).
6) Para as entidades de classe é necessário demonstrar:
a) homogeneidade entre os membros integrantes; b) representatividade em pelo menos 9 estados;
c) pertinência temática com os objetivos institucionais
Regras de COMPETÊNCIAS envolvendo Ministros de Estado e Comandantes do Estado Maior da Armada
a) JULGAMENTO
- Crimes comuns: STF
- Crimes de responsabilidade: STF
- Crimes de responsabilidade em conexão com PR ou Vice-PR: Senado
b) REMÉDIOS
- HC Ministro de Estado Paciente: STF
- HC Ministro de Estado Coator: STJ
- HD/MS Ministro de Estado Coator: STJ
- MS contra órgão colegiado presidido por Ministro de Estado (Ex: COPOM): Juiz 1º Grau
Competência para julgamento de ações envolvendo Estado Estrangeiro (EE) ou Organismo Internacional (OI)
a) EE/OI X U/E/DF/T - STF julga - sem recurso
b) EE/OI X M / Pessoa - Juiz Fed julga - recurso ordinário p/ STJ
O que é REPERCUSSÃO GERAL
É um filtro criado por EC para impedir a subida de recursos extraordinários.
A parte precisa demonstrar que a questão debatida no processo tem repercussão Jurídica, Econômica, Política ou Social (JEPS).
A decisão proferida pelo Plenário do STF em RE julgado sob a sistemática da repercussão
geral vincula os demais órgãos do Judiciário.
Não cabe RECLAMAÇÃO para o STF alegando que o tribunal não observou precedente firmado em repercussão geral,
- enquanto couberem recursos na instância de origem
- quando a decisão comportar recurso para o Supremo
Quais as hipóteses de cabimento de ambos os recursos (RE / RO)
a) RECURSO ORDINÁRIO (RO)
Cabe ao STF processar e julgar:
- HC, HD, MS e MI denegados pelos tribunais superiores;
- Crime político
– se julgado pelo Juiz Federal de 1ª instância, sobe direto para o STF.
b) RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE)
Cabe ao STF julgar causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida:
- Contrariar dispositivo da Constituição Federal; -
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- Julgar válida
– lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal;
– lei local contestada em face de lei federal
O que são SÚMULAS VINCULANTES
São orientações que os Tribunais emitem a respeito do que entendem a respeito de determinadas matérias.
Elas podem ser emitidas por todos os Tribunais, sendo as mais importantes as editadas pelo STF e pelo STJ
Não cabe nenhuma ação de controle concentrado para questionar a súmula vinculante
Como as SÚMULAS podem ser anuladas
- Via ofício ou por provocação.
- Somente STF
- decisão de 2/3 dos membros = oito ministros
- vinculante
- aos demais órgãos do Poder Judiciário
- à administração pública direta e indireta
- federal, estadual e municipal
- partir de sua publicação na imprensa oficial
Quem pode PROPOR / REVISAR / CANCELAR as súmulas
a) próprio STF (agindo de ofício)
b) os legitimados para o ajuizamento da ADI (3.3.3) com algumas adições:
- Defensor Público-Geral da União
- Tribunais Superiores
- Tribunais de Justiça de Estados / Distrito Federal e Territórios,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais Regionais do Trabalho,
- Tribunais Regionais Eleitorais
- Tribunais Militares
OBS: O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte
De acordo com o PODER, quem fica VINCULADO às súmulas
- Poder Executivo: todas as esferas de governo, tanto administração direta quanto indireta
- Poder Judiciário: os demais órgãos do Judiciário, ficando de fora o próprio STF.
- Poder Legislativo: nas funções atípicas (administrar e julgar).
OBS: os parlamentares também se subordinam no que trata da proibição de contratação de parentes até 3º grau (nepotismo).
De acordo com o PODER, quem NÃO fica VINCULADO às súmulas
- Poder Legislativo: na função típica de legislar. Pode editar norma em sentido contrário à súmula
- Poder Judiciário: o próprio STF não fica vinculado, pois pode mudar o entendimento.
- A proibição de vinculação, nesses casos, acontece para evitar o fenômeno da fossilização da
Constituição
Havendo o DESCUMPRIMENTO da SV ou sua aplicação indevida, qual a FERRAMENTA cabível e em que casos
RECLAMAÇÃO
a) direta ao STF: Contra decisão Judicial ou Ato Administrativo
b) admitida após o esgotamento das vias administrativas: Contra omissões ou Atos da Administração Pública
O que é o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Ele é órgão de controle interno, responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira (CAAF) do Poder Judiciário.
Zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais se seus membros (não dos servidores)
Quem está sobre o CONTROLE do CNJ
Quase todos os órgãos do Judiciário,
EXCETO: STF (que pode rever atos e decisões do CNJ).
Qual é a COMPOSIÇÃO dos CNJ
15 membros, sendo:
a) 9 vindos “de dentro”
- Presidente do STF - Presidente do CNJ (vice assume)
- 1 Ministro do STJ - Corregedor
- 1 Ministro do TST
- 1 Desembargador de TJ
- 1 Juiz estadual (1ª instância)
- 1 Juiz de TRF (2ª instância)
- 1 Juiz federal
- 1 Juiz de TRT (2ª instância)
- 1 Juiz do Trabalho
b) 6 vindos “de fora”
- 1 Membro do MPU
- 1 Membro do MP dos Estados (escolhido entre os indicados de cada estado)
- 2 Advogados
- 2 Cidadãos (1 pelo Senado / 1 pelos Camara Dep)
OBS: Não há IDADE MÍNIMA
De onde NÃO HÁ previsão de integrantes para o CNJ
1) defensoria pública
2) advocacia pública
3) MP/Contas
4) Justiça Militar
5) Justiça Eleitoral
Qual é o TEMPO de mandato dos integrantos do CNJ
DOIS ANOs, admitida uma recondução.
EXCETO: Presidente.
- Ele exercerá o cargo enquanto permanecer na Presidência do STF
Pode o CORREGEDOR da CNJ requisitar dados bancários e fiscais SEM prévia autorização judicial.
SIM, desde que:
- Seja em processo regularmente instaurado para apuração de infração por pessoa determinada, mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.
Vale também para processos administrativos
De QUEM é a competência para JULGAR ações ordinárias e constitucionais CONTRA o CNJ e CNMP
Exclusivamente do STF
Quais as ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS do CNJ
– ZELAR pela AUTONOMIA do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir ATOS REGULAMENTARES âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
– RECEBER e conhecer das RECLAMAÇÕES, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, contra:
- membros ou órgãos do Poder Judiciário
- serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados,
Podendo para isso
- AVOCAR processos disciplinares em curso,
- DETERMINAR a remoção ou a disponibilidade
- APLICAR outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
– REVER, de ofício ou mediante provocação, os PROCESSOS DISCIPLINARES de juízes e membros de tribunais julgados há MENOS de um ano;
- QUALQUER PESSOA é parte LEGÍTIMA para representar ilegalidades perante o CNJ, pois a apuração é de interesse público
Outras OBSERVAÇÕES quanto ao CNJ
1) Tanto o CNJ quanto o CNMP podem editar atos normativos primários. Contra eles caberá inclusive ADI perante o STF (ex: Resolução que proibiu prática de nepotismo).
2) A atuação do CNJ é concorrente, e não subsidiária. Assim, ele não precisa esperar a atuação do órgão de origem
3) CNJ não faz controle de constitucionalidade. O que pode ser feito é o controle de validade dos atos administrativos, deixando de aplicar norma que entenda inconstitucional
4) A Reforma da Previdência retirou da Constituição a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais como forma de punição. Porém, o CNJ entende que tal punição continua podendo ser aplicada, com base na LOMAN.
5) CNJ não pode determinar demissão, porque é necessária sentença judicial transitada em julgado.
6) mesmo que magistrado já tenha sido julgado e punido pela Corregedoria do Tribunal, CNJ pode rever processo.
7) Ao fazer revisão, CNJ tem prazo de um ano. Se ele estiver apurando diretamente não há esse prazo
Qual o OBJETIVO do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
ZELAR pela correta aplicação da legislação FEDERAL e evitar decisões conflitantes entre os Tribunais de todo o Brasil.
Se o STF é o guardião da Constituição Federal, o STJ é o guardião da lei federal.
Qual é a COMPOSIÇÃO do STJ
Temos o TERÇO CONSTITUCIONAL
STJ será composto de no mínimo 33 Ministros
* 1/3 (um terço) entre Desembargadores dos TJs;
* 1/3 (um terço) entre Desembargadores dos TRFs;
* 1/3 (um terço), em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente.
Como é a ESCOLHA dos membros do STJ
a) Vaga para membro TJ ou TRF:
- Ministros do STJ elaborarão uma lista contendo o nome de três candidatos (lista tríplice)
- Encaminhada ao presidente da República
- Escolha de um dos nomes.
b) Vaga para MP ou OAB:
- Respectiva classe elaborará uma lista com o nome de seis candidatos (lista sêxtupla).
- Enviada para o STJ e os Ministros escolherão três nomes.
- Lista tríplice é enviada ao presidente da República
- Escolha um dos nomes.
OBS: TODOS os nomes indicados pelo Presidente precisam passar por aprovação de Maioria Absoluta do Senado.
Quais são as COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS do STJ
Processar e julgar:
I – nos crimes comuns (não precisa Assem. Legislativa autorizar):
- governadores dos estados e do DF;
II – nos crimes comuns e nos de responsabilidade:
- membros dos Tribunais de 2ª instância (TJ, TRF, TRT e TRE);
- membros de TCE, TCDF e TCM (só TCU vai para o STF);
- membros do MPU que atuem perante Tribunais (2ª instância e Tribunais Superiores);
III - HC, MS e HD contra decisão de TJ ou TRF e contra ato de Ministros de Estado + Comandantes EMA;
IV - os conflitos de competência entre:
- quaisquer Tribunais
- Tribunal e juízes a ele não vinculados
- juízes vinculados a Tribunais diversos;
V - MI quando a elaboração da norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da Administração direta ou indireta, não submetida ao STF, justiça militar / federal / eleitoral / do trabalho
Quais são os DESTAQUES da Competência Originária do STJ
1) GOVERNADORES, nos crimes de responsabilidade, serão julgados no Tribunal Especial (Presidente do TJ + 5 Desembargadores + 5 Deputados).
2) Não há necessidade de autorização da AL para abrir processo criminal ou para prender governador.
3) Constituição Estadual não pode disciplinar regras para processamento e julgamento de governadores. Competência privativa da União.
4) Vice-governador não será julgado pelo STJ. A competência será do TJ
5) Nenhum membro de MP Estadual é julgado pelo STJ. Todos serão julgados pelo TJ, ressalvada a competência eleitoral.
6) O julgamento de MI pelo STJ só acontecerá de forma subsidiária, se não for da competência de mais ninguém.
7) A homologação de sentença estrangeira e a concessão de exequatur (ordem para juiz federal cumprir decisão judicial vinda de outro país) passaram para o STJ
8) Não compete ao STJ processar e julgar ato dos Presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
Quais as REGRAS para julgamento de CONFLITOS de COMPETÊNCIA
1) CNJ nunca julga conflito de competência.
2) Se conflito envolver um dos TRIB. SUPERIORES, a competência será do STF.
3) 3) Se conflito envolver “irmãos”, quem resolve é o “pai”.
- Ex: TJ x TRF vai para o STJ; TRT1 x TRT5 vai para o TST.
4) Mais importante: se o conflito envolver “tio e sobrinho” ou “primos”, a competência será do STJ.
Assim, é do STJ a competência para julgar conflitos entre:
- TRT x TRE (primos);
- TRF x juiz do Trabalho (tio/sobrinho);
- juiz do trabalho x juiz estadual (primos);
- TRE x juiz estadual (tio/sobrinho).
O que é RECURSO ESPECIAL - RESP
É recurso principal do STJ.
Ele se presta para garantir a missão constitucional de zelar pela aplicação uniforme da legislação federal infraconstitucional.
Ao interpor o RESP a parte precisará COMPROVAR a RELEVÂNCIA da matéria debatida. Em QUAIS casos haverá relevância
I – ações penais;
II – ações de improbidade administrativa;
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários-mínimos;
IV – ações que possam gerar inelegibilidade;
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante o Superior Tribunal de Justiça;
VI – outras hipóteses previstas em lei.
Quais são as HIPÓTESES de RO no STJ
Cabe ao STJ processar e julgar:
a) HC e MS denegados pelo TJ ou TRF
b) Processos envolvendo EE ou OI x Município ou Pessoa natural ou jurídica domiciliada no país.
Quais são as HIPÓTESES de RESP no STJ
Caberá ao STJ julgar as causas decididas em única ou última instância pelos TRFs ou TJs, quando a decisão recorrida
a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência
b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
c) Der à lei federal interpretação diferente da que foi dada por outro Tribunal
OBS:
1) Não cabe RESP contra decisão proferida por turmas recursais de juizado especial.
2) STJ julgará em RESP violações a tratados internacionais gerais e aqueles sobre direitos humanos (TIDH) que não tenham sido aprovados no rito próprio das ECs.
Quais os 2 órgãos que FUNCIONARÃO junto a STJ
1) ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): regulamentação dos cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
2) Conselho da Justiça Federal – CJF: supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Presidente do STJ)
Qual é a COMPOSIÇÃO dos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS - TRF
No mínimo sete juízes.
A escolha será entre juízes de carreira e integrantes do 1/5 constitucional.
Idade entre 30 e 70 anos, mas só se aplica para quem vier do 1/5.
Quais as as principais COMPETÊNCIAS ORIGINÁRIAS do TRF
PODER JUDICIÁRIO
- Juízes federais, militares e do trabalho: Julgar CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Membros do MPU que oficiem na 1ª instância (MPF/MPT/MPM/MPDFT): Julgar CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE
OBS: Amos os casos ressalvar o que for competência da Justiça Eleitoral
Quais as as principais COMPETÊNCIAS RECURSAL do TRF
Julgar as causas decididas pelos JUÍZES FEDERAIS e ESTADUAIS no exercício da competência FEDERAL da área de sua jurisdição (onde não houver justiça federal).
Quem julga PREFEITOS
Depende do tipo de CRIME:
- TJ: crimes COMUNS
- TRF: crime FEDERAL
- TRE: crime ELEITORAL
Quais são ad COMPETÊNCIAS dos JUÍZES FEDERAIS
Processar e julgar:
- As causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
- As causas entre EE ou OI x Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
– Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
– Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Quais são os DESTAQUES quando se trata do TRF
1) ações envolvendo S.E.M. vão para a justiça comum estadual, assim como a competência para julgar as ações ajuizadas contra o INSS quando se pleiteie benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.
2) se a ANATEL estiver no processo, a causa entre consumidor e concessionária de telefonia será julgada pela justiça federal.
3) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.
4) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame (competência da justiça comum).
5) ações envolvendo EE ou OI x U, E, DF e T começam direto no STF.
6) RO contra ações envolvendo crimes políticos e EE ou OI x M ou Pessoa sobem, respectivamente, para o STF e para o STJ.
7) justiça federal não julga contravenções penais, mesmo contra bens, serviços e interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.
8) crime de preconceito racial na internet vai para a justiça federal, pela possível transnacionalidade do delito.
9) quando a União é autora no processo, a ação será ajuizada no domicílio da outra parte. Se a União é ré, o autor escolhe entre as opções
a) seu domicílio;
b) local onde aconteceu o ato ou fato; e
c) DF, domicílio da União.
10) nas ações previdenciárias, a lei pode autorizar que a justiça estadual julgue as causas de competência da justiça federal, quando não houver vara federal na localidade.
O que é FEDERAÇÃO de CRIMES ou INCIDENTE de DESLOCAMENTO de COMPETÊNCIAS - IDC
- Possibilidade de a competência para julgamento ser deslocada da justiça estadual para a justiça federal.
- É possível nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
- PGR - Origina / STJ - Julga
- Comptatível com a CF88
O que é a JUSTIÇA do TRABALHO
Faz parte do Poder Judiciário da UNÃO e é considerada justiça especializada.
Órgãos:
- TST,
- TRTs e
- juízes do trabalho
Qual é a COMPOSIÇÃO do TST
O TST tem 27 integrantes, dos quais 1/5 vem do quinto constitucional (MP/OAB).
Demais escolhidos entre juízes de trabalho da carreira.
Quem ingressar no TRT pelo quinto constitucional não pode subir para o TST.
Escolhido precisa ser aprovado por MA do Senado e os candidatos precisam ter entre 35 e 70 anos.
Qual é a COMPOSIÇÃO do TRT
Deve ser composto por no mínimo sete juízes.
A escolha será entre juízes de carreira e integrantes do 1/5 constitucional. Exige-se idade entre 30 e 70 anos, mas o limite máximo só se aplica para quem vier do 1/5
O que é o CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Compete a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
O que é a ENAMAT
Órgão responsável por regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira dos tribunais trabalhistas
Quais são os DESTAQUES da Competência da Justiça do Trabalho
Processar e julgar:
- As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- As ações que envolvam o exercício de direito de greve;
- Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
Quais são os DESTAQUES quando se trata da Justiça do Trabalho
1) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.
2) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame.
3) é da Justiça comum a competência para julgar conflitos envolvendo representação comercial (representante comercial x empresa).
4) a justiça do trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
5) dissídio coletivo de greve entre empregados (públicos e privados) é julgado pelo TST ou pelo TRT. Já os dissídios coletivos entre servidores x administração pública são julgados pelo STJ ou pelo respectivo tribunal de 2º grau (TJ ou TRF).
6) a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais.
O que é a JUSTIÇA MILITAR
Faz parte do Poder Judiciário da União e é considerada justiça especializada
Julga os militares das Forças Armadas e civil, se ele praticar crime militar.
Em tempos de paz, não existe tribunal militar de 2ª instância.
Conta com:
- auditorias militares (1ª instância)
- STM (funciona como um Tribunal de 2ª instância, mesmo tendo nome de Tribunal Superior.)
Em tempos de guerra, podem ser criados tribunais militares, que atuariam em 2ª instância.
Como é a COMPOSIÇÃO do STM
Não há 1/5 constitucional.
15 ministros:
- 10 militares de última patente (4 do Exército, 3 da Marinha e 3 da Aeronáutica)
- 05 civis (3 advogados, 1 MPM e 1 juiz auditor).
Ministros civis precisam ter ao menos 35 anos e no máximo 70 anos .
A aprovação do nome no Senado precisa de maioria simples (só é exigida maioria simples para STM e TCU).
Qual é a COMPETÊNCIA da JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Processar e julgar os militares dos Estados (PM e CBM) nos crimes militares e nas ações judiciais contra atos disciplinares
Na prática, o julgamento é feito por vara de auditoria militar.
Eventual recurso vai para o TJ e, se for o caso, STJ e STF. Processo não vai para o STM.
Quem JULGA CRIME DOLOSO contra a vida praticado por militar contra civil
- Se for da Forças Armadas,
a) Justiça Militar da União se:
– Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
– Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante;
– Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o as leis e a CF88 - Se for da PM e CBM
a) Tribunal do JÚRI
OBS: NÃO vai a júri popular os crimes:
- culposos contra a vida, mesmo de militar contra civil;
- dolosos ou culposos contra a vida, se praticados por militar contra militar, em contexto militar.
O que precisamos saber sobre os TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
a) Nos MUNICÍPIOS não existe Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública.
b) A justiça estadual e do DF é considerada justiça comum, assim como a justiça federal.
c) A definição da competência dos TJs cabe à Constituição Estadual.
d) A organização judiciária é feita por meio de lei, a LOJ, cuja iniciativa é do próprio judiciário.
Nos estados, é uma lei estadual, mas no DF é elaborada pelo Congresso Nacional, porque o TJDFT pertence ao judiciário da União.
e) A competência da justiça estadual é residual, abrangendo aquilo que não estiver na competência dos outros órgãos do judiciário.
f) Para os crimes dolosos contra a vida há previsão de julgamento perante o júri popular. A regra do júri prevalece sobre foro especial definido somente na CE (somente vicegovernador, deputado estadual/distrital, secretários de Estado e Comandantes da PM/CBM.)
Quais são os DESTAQUES da Competência da Justiça Estadual
1) ação envolvendo sociedade de economia mista vai para a justiça comum estadual
2) competência para julgar as ações ajuizadas contra o INSS quando se pleiteie benefício previdenciário decorrente de acidade de trabalho.
3) julgar causas entre consumidor e concessionária de serviços públicos de telefonia quando a ANATEL não esteja atuando no caso.
4) julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista federal. Se houver autarquia ou empresa pública federal, a competência vai para a JF.
5) ações decorrentes das relações de trabalho quando envolverem servidores (efetivos, temporários ou celetistas) serão julgadas pela justiça comum (estadual ou federal), e não pela justiça do trabalho.
6) ações envolvendo empregados públicos (celetistas) vão para a justiça do trabalho, exceto se a ação envolver controvérsias relacionadas à fase pré-contratual e sobre nulidade do certame (competência da justiça comum, estadual ou federal).
O que é a REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL - ADI Estadual
É a ferramentas de controle concentrado de inconstitucionalidade estadual.
Quem JULGA ADI Estadual
TJ julga tendo como parâmetro também a Constituição Federal somente se a norma da CF for de repetição obrigatória (aquela que está na CF88 e que obrigatoriamente deve estar na Constituição Estadual)
Quem são os LEGITIMADOS para o JUIZAMENTO da ADI Estadual
Apesar da CF88 não dizer (apenas falar que NÃO pode ser somente um), pode ser uzado simetria em relação aos legitimados das outras 5 ferramentas (ADI, ADO, ADC, ADPF e ADI interventiva)
O PGJ sempre deve ser legitimado, mas o STF já reconheceu a validade de dispositivos que davam legitimidade a um deputado (isoladamente) ou a partido político sem representação na AL.
No entando a ADI Interventiva, na esfera estadual, tem somente um legitimado: PGJ
A legitimidade para ajuizar ADI estadual no TJ é do PREFEITO, não do município ou de seu procurador geral.
A interposição de recurso extraordinário contra decisão do TJ é possível aos procuradores públicos, desde que haja procuração do prefeito