poder judiciario Flashcards
funçoes tipicas e atipicas
Funções Típicas do Judiciário: Função jurisdicional ou de julgamento; - Dizer e aplicar o direito as controvérsias apresentadas. Funções Atípicas do Judiciário: Administrativa – administra seus bens, serviços e pessoal; Legislativa – produz normas gerais aplicáveis no seu âmbito / ex: regimentos internos dos tribunais etc.
atribuiçoes do stf
Principais atribuições do STF - julgar a ação direta de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a
ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental
decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por
Estado estrangeiro.
Na área penal – tem competência para julgar, nas infrações penais
comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República, entre outros.
Em grau de recurso - julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o
mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas
decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
contrariar dispositivo da Constituição.
O STF pode aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria
constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal (art. ϿϾЁ-A da CF/ ІІ).
cnj funçoes
O Conselho Nacional de Justiça – é órgão de cúpula
administrativa responsável pelo chamado
“controle externo” do Poder Judiciário, não possui
competências jurisdicionais ( não pode julgar
litígios). Tem atribuição administrativa.
CNJ – Órgão central que integra e coordena os
diversos órgãos jurisdicionais do país, com
atribuições de controle e fiscalização de caráter
administrativo, financeiro e correicional
(verificação do cumprimento dos deveres
funcionais).
Os atos do CNJ poderão ser revistos pelo STF.