Poder Constituinte Flashcards

1
Q

O que poder constituinte originário? Quais suas características?

A
Poder constituinte ORIGINÁRIO é aquele que cria uma nova Constituição. 
Suas características: 
ILIMITADO
AUTÔNOMO
INCONDICIONADO
PERMANENTE
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2
Q

Qual a natureza jurídica do poder constituinte originário?

A

Poder político (ou poder de fato)

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3
Q

O que é poder constituinte derivado? Como ele se divide?

A
É o poder constituinte de segundo grau. (o de primeiro grau é o originário).
Ele se divide em: 
DECORRENTE
REFORMADOR
REVISOR
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4
Q

Fale sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente.

A

O poder constituinte decorrente é aquele que os ESTADOS possuem para elaborar sua Constituição Estadual. Estados e DF possuem, mas os Municípios é controvertido.
OBS: a FGV entende que os Municípios possuem Poder Constituinte Decorrente. (importante)

O Poder Constituinte Decorrente é limitado. Os Estados possuem várias limitações, uma delas é o artigo 34, inciso VII da CF. (vá ler o artigo)

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5
Q

Fale sobre o Poder Constituinte Derivado Revisor

A

O Poder Constituinte Derivado Revisor é aquele que revisava a constituição, mas não existe mais.

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6
Q

Falei sobre o Poder Constituinte Derivado Reformador e seus limites.

A

É aquele que reforma a Constituição por meio das EMENDAS.
Limites:

Formais:
- Legitimidade para EMENDAR:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Votação: deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

CIRCUNSTANCIAIS: não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS): Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

OBS: LEMBRAR: - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

(VÁ LER O ARTIGO 60)

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