Poder Constituinte Flashcards
O que poder constituinte originário? Quais suas características?
Poder constituinte ORIGINÁRIO é aquele que cria uma nova Constituição. Suas características: ILIMITADO AUTÔNOMO INCONDICIONADO PERMANENTE
Qual a natureza jurídica do poder constituinte originário?
Poder político (ou poder de fato)
O que é poder constituinte derivado? Como ele se divide?
É o poder constituinte de segundo grau. (o de primeiro grau é o originário). Ele se divide em: DECORRENTE REFORMADOR REVISOR
Fale sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente.
O poder constituinte decorrente é aquele que os ESTADOS possuem para elaborar sua Constituição Estadual. Estados e DF possuem, mas os Municípios é controvertido.
OBS: a FGV entende que os Municípios possuem Poder Constituinte Decorrente. (importante)
O Poder Constituinte Decorrente é limitado. Os Estados possuem várias limitações, uma delas é o artigo 34, inciso VII da CF. (vá ler o artigo)
Fale sobre o Poder Constituinte Derivado Revisor
O Poder Constituinte Derivado Revisor é aquele que revisava a constituição, mas não existe mais.
Falei sobre o Poder Constituinte Derivado Reformador e seus limites.
É aquele que reforma a Constituição por meio das EMENDAS.
Limites:
Formais:
- Legitimidade para EMENDAR:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- Votação: deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
CIRCUNSTANCIAIS: não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
MATERIAIS (CLÁUSULAS PÉTREAS): Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
OBS: LEMBRAR: - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
(VÁ LER O ARTIGO 60)