ADPF - Lei 9882/99 Flashcards
Quem pode propor?
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Pode-se dizer que ADPF é uma ação residual?
Sim.
Art.4
§ 1o Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
Cabe liminar?
Sim.
Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de MEDIDA LIMINAR na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1o Em caso de extrema URGÊNCIA ou PERIGO DE LESÃO GRAVE, ou ainda, em período de RECESSO, poderá o relator conceder a liminar, AD REFERENDUM do Tribunal Pleno.
Quais os efeitos da liminar?
Art. 5
§ 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais SUSPENDAM o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada.
A decisão de ADPF será tomada em qual quorum?
Art. 8o A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos DOIS TERÇOS (8 presentes 6 decidem) DOS MINISTROS.
Quais os efeitos da decisão?
Art. 10
§ 3o A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. (ex tunc)
O que significa modulação dos efeitos?
Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de argüição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de SEGURANÇA JURÍDICA OU DE EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL, poderá o Supremo Tribunal Federal, por MAIORIA DE DOIS TERÇOS de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Quais as principais características da decisão?
Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é IRRECORRÍVEL, NÃO podendo ser objeto de AÇÃO RESCISÓRIA.