ADI/ADC - Lei 9868/99 Flashcards
Quem pode propor?
IGUAL PARA ADI E ADC
Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Proposta a ação, admite-se desistência?
IGUAL PARA ADI E ADC.
Não.
Admite-se intervenção de terceiro?
IGUAL PARA ADI E ADC.
Em regra, não.
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
§ 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. (AMIGOS DA CORTE)
Cabe medida cautelar na ADI?
Sim.
Art. 10. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no PRAZO DE 05 DIAS.
Quais os efeitos da medida cautelar na ADI?
Erga omnes e ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Compete ao STF processar e julgar ADI…
Lei ou ato normativo federal e estadual.
Compete ao STF processar e julgar ADC…
Lei ou ato normativo federal.
Requisito básico para ADC?
Existência de CONTROVÉRSIA JUDICIAL relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Cabe medida cautelar na ADC?
Sim.
Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais SUSPENDAM O JULGAMENTO dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
Como será tomada a decisão de ADI e ADC?
Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão PELO MENOS OITO MINISTROS. (quorum de instalação)
OBS: 8 presentes 6 decidem.
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado PELO MENOS SEIS MINISTROS, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
Quais os efeitos da decisão de ADI e ADC?
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é IRRECORRÍVEL, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, NÃO PODENDO, IGUALMENTE, SER OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
O que significa modulação de efeitos?
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de SEGURANÇA JURÍDICA ou de EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL, poderá o Supremo Tribunal Federal, por MAIORIA DE DOIS TERÇOS (8 ministros) de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
Quais os efeitos da decisão de ADI e ADC?
Art. 28
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm EFICÁCIA CONTRA TODOS e EFEITO VINCULANTE em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. (legislativo não)