Poder Constituinte Flashcards
Quais são as 6 características que distinguem o Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno) e o Poder constituinte derivado?
Político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado
juridicamente e autônomo.
Político
O Poder Constituinte Originário é um poder de fato (e não um poder de direito). É ele que cria o ordenamento jurídico de um Estado. Categoria pré-constitucional.
Inicial
O Poder Constituinte Originário dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior.
Incondicionado
O Poder Constituinte Originário não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
Permanente
O Poder Constituinte Originário pode se manifestar a qualquer tempo. Ele não se esgota com a elaboração de uma nova Constituição, mas fica em “estado de latência”
Ilimitado juridicamente
O Poder Constituinte Originário não se submete a limites determinados pelo direito anterior.
Quais são as características do Poder Constituinte Derivado
Jurídico, derivado, limitado (ou
subordinado) e condicionado.
Jurídico
é regulado pela Constituição, estando, portanto, previsto no ordenamento jurídico vigente.
Derivado
É fruto do poder constituinte originário
Limitado ou subordinado
É limitado pela Constituição, não podendo
desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.
Condicionado
A forma de seu exercício é determinada pela Constituição. Assim, a aprovação de emendas constitucionais, por exemplo, deve obedecer ao procedimento estabelecido na CF em vigência
Quais são os 3 Poderes Constituintes que subdividem o Poder Constituinte Derivado?
Poder Constituinte Reformador; Poder Constituinte Decorrente; e Poder Constituinte Revisor.
Poder Constituinte Reformador
Consiste no poder de modificar a Constituição.
Poder Constituinte Decorrente
Aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da
elaboração de suas próprias Constituições.