Aplicabilidade das Normas Constitucionais Flashcards
Normas de eficácia plena
São autoaplicáveis, mas não restringíveis.
Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
Normas de eficácia contida
São autoaplicáveis e restringíveis.
Possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral.
Normas de eficácia limitada
São não-autoplicáveis, isto é,
dependem de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
Normas de eficácia limitada: Contém comandos para a estruturação de instituições, entidades e órgãos.
Normas de princípio programático
Normas de eficácia limitada: Definem procedimentos a serem adotados na execução de programas estatais com finalidade sociais.
Efeito negativo
Normas de eficácia limitada: tais normas podem revogar outras que com ela sejam incompatíveis. Como também, podem impedir que outras normas com ela incompatíveis ingressem no ordenamento jurídico.
Efeito vinculativo
Normas de eficácia limitada: tais normas obrigam o legislador a elaborar as normas regulamentares, sob risco de haver omissão inconstitucional.
Normas de eficácia absoluta
Maria Helena Diniz: Não podem ser abolidas. São as cláusulas pétreas.
Normas de eficácia relativa restringível
Maria Helena Diniz: são as normas de eficácia contida de José Afonso da Silva.
Normas de eficácia relativa complementável
Maria Helena Diniz: são as normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva.