PM4-001/1.2/20 Reg e Porte Arma, Municao, Colete etc Flashcards
Das Armas Pertencentes ao Patrimônio da PMESP
As armas de fogo adquiridas pela PMESP serão registradas na Diretoria de Logística (DL), que manterá o controle desses registros em caráter permanente, com as informações exigidas pelo Comando do Exército, independente daquelas definidas pela PMESP
Onde serão cadastradas as armas de fogo de porte e portáteis pertencentes a PMESP
As armas de fogo de porte e portáteis pertencentes ao patrimônio da
PMESP serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), por intermédio da DL, a qual manterá banco de dados visando ao controle eficaz de tais armas.
autoridade competente para expedir o registro próprio das armas de fogo ao PMs ativos e inativos
Cmt Geral é a autoridade competente para expedir o registro próprio das armas de fogo de que trata este artigo, ficando delegada esta competência para o Chefe do Centro de Material Bélico (Ch CMB).
Os policiais militares da ativa, da reserva ou reformados, que possuírem em seu nome, arma de fogo de acervo de defesa pessoal;
regularmente registrada em outro órgão público, deverão registrá-la na PMESP.
Na hipótese de exoneração, demissão ou expulsão, reforma administrativa disciplinar, perda de posto ou patente e perda de graduação do policial militar;
O proprietário da arma de fogo deve ser cientificado da obrigatoriedade da transferência de propriedade ou da regularização da sua arma de fogo, junto ao órgão competente da Polícia Federal ou do Exército Brasileiro, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação do ato.
Providências a serem tomados em caso de revogação de CRAF de PM.
- Ao ser revogado o CRAF, o Cmt/Ch/Dir da OPM do policial militar comunicará a irregularidade (arma sem registro) ao Distrito Policial da circunscrição onde resida.
- A revogação do CRAF não constitui medida punitiva e, portanto, não elide a eventual aplicação das sanções disciplinares decorrentes da recusa na entrega do armamento.