personalidade e capacidade Flashcards
toda pessoa é capaz de:
direitos e deveres na ordem civil
teoria natalista:
a personalidade começa com o nascimento com vida.
capacidade de direito:
é sinônimo de personalidade
capacidade potencial para que a pessoas exerça os atos da vida civil
capacidade de fato:
é o poder efetivo de exercer plenamente os atos da vida civil
são absolutamente incapazes:
os menores de 16 anos.
são relativamente incapazes:
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
ébrios habituais e os viciados em tóxico
aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
os pródigos
emancipação
é a aquisição da plena capacidade antes da idade legal prevista
hipóteses para a emancipação:
concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou sentença do juiz, ouvindo o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
pelo casamento
pelo exercício de emprego público efetivo
pela colação de grau em curso superior
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria
como fica a capacidade penal ou a imputabilidade de menor emancipado?
ainda não é plena
quais as situações em que não se exige idade mínima de 16 anos para a emancipação?
emprego público efetivo
colação de grau em ensino superior
hipóteses em que a morte pode ser presumida:
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiros, não for encontrado até dois anos após o término da guerra
a declaração de morte presumida e de ausência necessitam de:
sentença judicial declaratória
comoriência:
não se pode afirmar qual pessoa morreu primeiro, então presume-se a morte simultânea entre elas.
atos sujeitos a registro:
nascimento, casamento, morte
emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz
interdição por incapacidade absoluta ou relativa
a sentença declaratória de ausência e de morte presumida
atos sujeitos a averbação:
das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento conjugal
dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação