PERÍCIAS E PERITOS Flashcards
ABRANGE QUAIS ARTIGOS?
DO 158 AO 170 DO CP
LEI 11.690/08
O QUE É PERICIA?
CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS E TÉCNICOS DESTINADOS A ESCLARECER UM FATO DE INTERESSE DA JUSTIÇA, PRODUZINDO A PROVA PERICIAL.
O QUE É UM PERITO MÉDICO?
O PERITO MÉDICO É UMA PESSOA QUALIFICADA EM MEDICINA, CHAMADA A ESCLARECER UM FATO MÉDICO DO INTERESSE DA JUSTIÇA
O QUE DIZ O ARTIGO 158?
QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.
O QUE É CORPO DE DELITO? É O CORPO DA VITIMA?
NÃO É O CORPO DA VITIMA, MAS INCLUI ELE
É UM CONJUNTO DE ELEMENTOS SENSIVEIS CAUSADO PELO FATO DELITUOSO. INCLUI O CORPO DA VITIMA, O CORPO DO INSTRUMENTO E O CORPO PROBATÓRIO
O QUE É O CORPO DELITO DIRETO E INDIRETO?
DIRETO: LESÃO PRESENTE NO CADAVER
INDIRETO: NÃO EXISTE MAIS LESÃO E É BASEADO EM PROVAS INDIRETAS (COMO RELATORIOS MEDICOS)
O QUE DIZ O ARTIGO 160?
OS PERITOS ELABORARÃO O LAUDO PERICIAL, ONDE DESCREVERÃO MINUCIOSAMENTE O QUE EXAMINAREM, E RESPONDERÃO AOS QUESITOS FORMULADOS.
**ELE ENUNCIA O CONCEITO DE LAUDO!!
QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL? *****
MÁXIMO DE 10 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO EM CASOS EXCEPCIONAIS A REQUERIMENTO DOS PERITOS
** NÃO É OBRIGATÓRIO! PQ PODE SER PRORROGADO!
O QUE DIZ O ARTIGO 161? **
O EXAME DE CORPO DELITO PODERA SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA
O QUE DIZ O ARTIGO 162?
A AUTÓPSIA SERÁ FEITA PELO MENOS 6 (SEIS) HORAS DEPOIS DO ÓBITO, SALVO SE OS PERITOS, PELA EVIDÊNCIA DOS SINAIS DE MORTE, JULGAREM QUE POSSA SER FEITA ANTES DAQUELE PRAZO, O QUE DECLARARÃO NO AUTO.
** ELE NÃO PRECISA ESPERAR 6 HORAS, MAS ELE PODE ESPERAR
O QUE DIZ O ARTIGO 163?
EM CASO DE EXUMAÇÃO PARA EXAME CADAVÉRICO, A AUTORIDADE (JUIZ, MINISTERIO PUBLICO, DELEGADO) PROVIDENCIARÁ PARA QUE, EM DIA E HORA PREVIAMENTE MARCADOS, SE REALIZE A DILIGÊNCIA, DA QUAL SE LAVRARÁ AUTO CIRCUNSTANCIADO.
*** O ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO PÚBLICO OU PARTICULAR INDICARÁ O
LUGAR DA SEPULTURA, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. NO CASO DE RECUSA OU DE FALTA DE QUEM INDIQUE A SEPULTURA, OU DE ENCONTRAR-SE O CADÁVER EM LUGAR NÃO DESTINADO A INUMAÇÕES, A AUTORIDADE PROCEDERÁ ÀS PESQUISAS NECESSÁRIAS, O QUE TUDO CONSTARÁ DO AUTO.
O QUE DIZ O ARTIGO 164?
OS CADÁVERES SERÃO SEMPRE FOTOGRAFADOS NA POSIÇÃO EM QUE FOREM ENCONTRADOS, BEM COMO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, TODAS AS LESÕES EXTERNAS E VESTÍGIOS DEIXADOS NO LOCAL DO CRIME.
O QUE DIZ O ARTIGO 165?
PARA REPRESENTAR AS LESÕES ENCONTRADAS NO CADÁVER, OS PERITOS, QUANDO
POSSÍVEL, JUNTARÃO AO LAUDO DO EXAME PROVAS FOTOGRÁFICAS, ESQUEMAS OU DESENHOS, DEVIDAMENTE RUBRICADOS.
O QUE DIZ O ARTIGO 166?
HAVENDO DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE DO CADÁVER EXUMADO, PROCEDER-SE
Á AO RECONHECIMENTO PELO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO E ESTATÍSTICA OU REPARTIÇÃO CONGÊNERE OU PELA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS, LAVRANDO-SE AUTO DE RECONHECIMENTO E DE IDENTIDADE, NO QUAL SE DESCREVERÁ O CADÁVER, COM TODOS OS SINAIS E INDICAÇÕES.
PARÁGRAFO ÚNICO - EM QUALQUER CASO, SERÃO ARRECADADOS E AUTENTICADOS TODOS OS OBJETOS ENCONTRADOS, QUE POSSAM SER ÚTEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO CADÁVER.
O QUE DIZ O ARTIGO 167?
NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, POR HAVEREM DESAPARECIDO OS VESTÍGIOS, A PROVA TESTEMUNHAL PODERÁ SUPRIR-LHE A FALTA.
** CORPO DELITO INDIRETO