Penal mestrado Flashcards

1
Q

Quais as funções da conduta?

A

função classificatoria - a conduta deve abranger todos comportamentos relevantes para o DP

Função difinidora - essas condutadas devem vincular os outros elementos como ilicitude e culpabilidade

função delimitadora - deve excluir condutas irrelevantes para o DP

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2
Q

O que é a teoria causalista/naturalista/classica/mecanica?

A

a conduta é o comportamento humano (ação) voluntario que produz alteração no mundo exterior perceptivel aos sentidos.

adota a teoria psicologica da culpabilidade, isto é, dolo e culpa como elementos da imputabilidade.

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3
Q

O que é a teoria neokantista?

A

a conduta é o comportamento humano (ação ou omissão) voluntario que causa alteração no mundo exterior perceptivio aos sentidos.

Adota a teoria da psicologia normativa. Dolo e culpa permanecem na culpa, mas especies.

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4
Q

O que é teoria finalista?

A

conduta é o comportamento humano voluntario e psiquico dirigido a um fim.

dolo e culpa passam para fato tipico;
culpabilidade agr tem como pressupostos: imputabilidade, exeigibilidade de conduta diversa e potencial consciencia da ilicitude.

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5
Q

o que é a teoria social da conduta?

A

a conduta é um comportamento humano voluntario psiquico dirigido a um fim socialmente reprovado.

dolo e culpa no fato tipico, mas ainda utilizam na culpabilidade para fixação da pena.

culpabilidade com os mesmos pressupostos da finalista.

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6
Q

Teoria da conduta negativa?

A

para jACKOBS - ação é aquilo que manifesta violação da norma.
culpabilidade é aquilo em que é possivel reconhecer quem violou.

para Herberg, a teoria negativa da ação é todos os crimes, todas as teorias são constituidoras de garantidores. Todas as pessoas são garantidoras da norma.

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7
Q

teoria significativa?

A

a teoria siginificativa diz que o comportamento humano deve ser analisado sob normas preexistentes. As normas são seu significado.

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8
Q

o que é a teoria da manifestação da personalidade/ teoria pessoal da ação?

A

só pode ser considerado ação, relevante para o DP, aquilo que exterioriza a manifestação da personalidade do agente.

atos involuntarios não contam

culpabilidade dividida em:
culpabilidade com 3 pressupostoso
e necessidadde preventiva da pena

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9
Q

O que é teoria da causalidade adequada?

A

causa é o antecedente adequado para produzir o resultado. Faz um juizo de probabilidade da causa antecedente.

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10
Q

o que é a teoria dos papeis de jackobs?

A

risco permitido, cada individuo desempenhando seu papel cria um risco permitdo e não sera incriminado;

p. da confiança - que todos vão cumprir seu papel. Espera que todos ajam assim

proibição do regresso - se cada individuo fizer o seu não tem imputação

capacidade da vitima - leva em conta consentimento do ofendido e ações da propria vitima.

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11
Q

A causalidade adequada para teoria da imputação objetiva tem duas teorias. Uma de Roxin e outra de Jackobs. Qual é a de roxin?

A

Teoria do risco, siginifica que a realização da conduta criou o risco não permitido e esse risco se materializou no resultado. Se subdivide:

exclusão da imputação no caso de diminuição do risco
(modifica um curso causal que diminui o risco q já existia - exemplo da pedra)

exclusão da imputção fora do ambito da proteção da norma

o risco não foi criado e o resultado não alcançava a norma. exemplo do atropelamento

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12
Q

o que significa a teoria da indiciariedade ou ratio cogsendi?

A

a tipicidade penal é um indicio da ilicitude.

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13
Q

Quais as espécies de culpa?

A

culpa consciente - tem previsão do resultado, mas acredita que pode evitar ou que não vai acontecer.

culpa inconsciente - não preveu o resultado que era previsivel. Imprudencia, impericia e negligencia

culpa impropria - descriminantes putativas.

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14
Q

Como as teorias cognitivas do dolo diferenciam dolo eventual de culpa consciente°

A

com base da previsão
teoria da possibilidade ou representação - a mera representação da possibilidade do resultado e não parar já é dano. Não tem culpa consciente aqui.

teoria da probabilidade - se o agente preve o resultado como provavel (perigo concreto) e continua é dolo eventual, pevisão remota é culpa consciente.

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15
Q

Como as teorias volitivas diferenciam dolo eventual de culpa consciente?

A

baseadas na vontade

teoria do consentimento ou assunção - assume o risco do resultado tido como previsto, é dolo eventual. Não assume o risco previsto é culpa consciente.

teoria da indiferença - o resultado é indiferente ao agente, é dolo eventual.

formulas de Frank -
positiva - não importa o que der, ele vai atuar. Dolo eventual

negativa - se soubesse o que iria acontecer não teria feito. Culpa consciente.

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16
Q

qual a diferença de dolo eventual e dolo de segundo grau?

A

o dolo de segundo grau é dirigido a só um fim, 100% de vontade desse fim, mas tem efeitos colaterias necessários.
Já o dolo eventual é 50% de vontade para cada resultado, aceita qualquer um que vier.

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17
Q

qual a diferença da omissão propria para impropria?

A

a omissão propria é o deixar de fazer algo tipificado em lei. Não cabe tentativa, participação ou coautoria

a omissão improprio é deixar de fazer algo que assumiu responsabilidade de fazer. O tipo não descreve. Cabe tentativa, não cabe participação ou coautoria.

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18
Q

o que é a omissão improprio ou qualificada? quais os requisitos?

A

viola o dever de atuar em uma situação que se colocou com especial obrigação de impedir o resultado.

Ele tem que poder agir

decorre de: obrigação legal
assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
criou o risco do resultado

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19
Q

o que acontece na omissão impropria culposa? quais os requisitos

A

o agente viola duas ordens normativas.
1 - viola o dever de agir
2 - viola ao dever objetivo de cuidado

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20
Q

quais as teorias para diferenciar atos preparatorios de executorios?

A

teoria da hostilidade - atos executorios atacam o bem juridico
ex de joao vigiando na esquina já ser crime

teoria objetivo formal (adotada)
tem que realizar o nucleo do tipo

teoria objetivo material
inicia os atos executivos e os antecedentes sob a visão de 3 pessoa

teoria objetivo individual

atos executorios são aqueles que de acordo com o plano do agente, se realizam antes do ato executorio. ex do joao, escalar o muro

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21
Q

quais as teorias da tentativas?

A

TSVM - subjetiva, voluntarista e monista - não há diferença. Pune igual;
CP adota nos crimes de empreendimento e atentado

TSS - Sistema ou sintomatica - pune ate os atos prepatarotios. LFG escola positivista

TOR - objetiva ou ritualista - analisa os aspectos objetivos. Tentativa é tipo objetivo inacabado

TIOS - impressão, objetiva subjetiva - a tentativa só seria punível se fosse capaz de promover a insegurança jurídica da comunidade. Um crime deve ser punido quando a conduta do agente oferece perigo ao bem jurídico, segundo a visão de terceiros.

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22
Q

o que significa a teoria ratio essendi?

A

entende que tipicidade e ilicitude são uma coisa só e formam o injusto penal. São analisadas no mesmo momento. e falta de algum é atipicidade da conduta

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23
Q

o que significa a teoria dos elementos negativos do tipo?

A

a tipicidade traz elementos positivos ( se presentes, confirmam o crime) as justificates ou excludentes se presentem o crime deixa de existir.

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24
Q

quais as teorias da culpabilidade?

A

teoria psicologica
teoria psicologica normativa
teoria extremada ou normativa pura
teoria limitada

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25
Q

O que é o Sistema paralelo da imputação ou sistema da dupla imputação?

A

de acordo com essa teoria, apenas é possível punir criminalmente a pessoa jurídica caso seja, necessariamente, punida a pessoa física, ou que apenas seja punida a pessoa física, sozinha. Essa era a teoria adotada pelo STJ.

O STF, no entanto, afirmou ser possível responsabilizar a pessoa jurídica sem responsabilizar a pessoa física. Muitas vezes não é possível identificar de quem foi a ordem ilegal.

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26
Q

O que precisa para a caracterização do delito de associação criminosa inserido em contexto societário?

A

é imprescindível que a denúncia contenha a descrição da predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos e uma contínua vinculação entre os associados com essa finalidade, não bastando a menção da posição/cargo ocupado pela pessoa física na empresa inf 748 stj

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27
Q

O que seriam os sistema chamado dicotômico ou dualista e o sistema tricotômico? qual o Brasil adota?

A

O direito penal brasileiro adota um sistema chamado dicotômico ou dualista, pois divide o gênero infração penal em duas espécies. Existem países que adotam o sistema tricotômico - crimes seriam as infrações mais graves, delitos as intermediárias e contravenções as mais suaves, como a França e a Itália.

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28
Q

Quais as teorias da estrutura do crime?

A
  • Teoria quadripartida: fato típico, ilicitude, culpabilidade e punibilidade. Basileu Garcia, Giulio Battaglini. A grande crítica é feita à punibilidade, que não seria elemento do crime e sim consequência do crime.
  • Teoria tripartida: divide o crime em fato típico, ilícito e culpável. Essa teoria tem viés clássico e finalista. Nelson Hungria, Magalhães Noronha, José Frederico Marques (clássicos), Hans Welzel (finalista).
  • Teoria Bipartida: fato típico e ilicitude. A culpabilidade seria pressuposto para aplicação da pena. Quem adota a teoria bipartida é obrigatoriamente é finalista.

Por sua vez, Claus Roxin adota uma teoria bipartida diferente = injusto penal (fato típico + ilicitude) + responsabilidade penal (entra no lugar da culpabilidade. É a o grau de reprovabilidade + necessidade de pena).

*Teoria quintupartido: crime é conduta, tipicidade, antijuricidade, culpabilidade e punibilidade.

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29
Q

Quais os elementos do fato tipico?

A

conduta, nexo causal, resultado e tipicidade

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30
Q

O que o STF os chama de crimes de resultado?

A

é o tipo penal tem tem todos os elementos do crime. Ou seja, da conduta ao resultado. São os crimes materiais

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31
Q

Nos crimes formais, de mera conduta e tentados. Só terão quais elementos do fato típico?

A

conduta e tipicidade

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32
Q

Quais os crimes sem resultado para o STF e o que eles têm em comum?

A

São os crimes formais e de mera conduta. Ambos não precisam de resultado para consumação.

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33
Q

Qual a diferença entre crime formal e de mera conduta?

A

O crime formal não precisa do resultado naturalistico, mas prevê um. Pode ocorrer como mero exaurimento.
Já o crime de mera conduta não prevê resultado. Então não tem possibilidade dele ocorrer.

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34
Q

A a) Teoria Causalista, Causal ou Natural da Ação adota qual teoria para estruturação do crime?

A

teoria tripartida. O crime é a junção de fato tipico, ilicito e culpavel. E adota o dolo normativo

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35
Q

A teoria causalista adota tipo penal normal ou anormal?

A

Normal, pois considera que o tipo penal só possui elementos descritivos

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36
Q

A teoria causalista adota qual teoria da culpabilidade?

A

adota a teoria da psicológica da culpabilidade, isto é, que consiste na relação psiquica (vinculo psicologico) entre autor e o resultado.
Isso é analisado na culpabilidade, Se você quis o resultado, você tem uma culpabilidade dolo. Se você não quis, tem uma culpabilidade culpa.

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37
Q

Qual a diferença da teoria da causalidade para teoria neoclassica?

A

a neoclassica passou a adotar elementos subjetivos e normativos além dos objetivos descritivos para o crime.
Dolo e culpa passaram a ser espécies ao lado da imputabilidade e exigencia de conduta diversa.

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38
Q

A teoria neoclassica adotou qual teoria da culpabilidade?

A

adotou a teoria psicologica normativa, isto é, a culpabilidade não é mais apenas compreendida como um vinculo entre agente e o resultado, mas sim como um juizo de censuralidade, reprovação, da conduta.

O dolo normativo, por ser elemento da culpabilidade, deixa de ser só a vontade de fazer e passa a ser vontade de fazer mais consciencia atual do que faz (da ilicitude do que faz).

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39
Q

Quais as 2 criticas a teoria finalista?

A

1ª – É frágil na explicação dos crimes omissivos, até porque a estrutura da Teoria Finalista da Ação é feita com base nos crimes comissivos. Você até consegue explicar a omissão, mas fica parecendo que não é a finalidade dessa teoria. Centraliza na ação, não dando muita importância à omissão.
2ª – Centralizou a teoria no desvalor da conduta, ignorando o desvalor do resultado. Constrói a teoria em cima da ação, não dando muito valor ao resultado.

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40
Q

O que é a teoria finalista dissidente?

A

É uma teoria finalista que acaba discordando da sua original. Para a Teoria Finalista Dissidente, o crime é: fato típico + ilicitude. Seu adepto, e criador, é René Ariel Dotti.
E a culpabilidade? Para a Teoria Finalista Dissidente, a culpabilidade:
-Não integra o crime
-Juízo de censura
-Mero pressuposto de aplicação da pena.

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41
Q

Qual teoria da culpabilidade a teoria finalista adota?

A

adota a teoria normativa pura da culpabilidade, pois não há mais elementos psicologicos para serem analisados na culpabilidade. A culpabilidade passou a ser um juizo de reprovação
Não se fala mais em dolo normativo, mas sim em dolo natural, pois foi para o fato tipico.

dolo natural: vontade e consciencia

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42
Q

Roxin e Jackobs criaram o funcionalismo para que?

A

As teorias funcionalistas buscam romper o finalismo, mas não para voltar ao causalismo, mas sim retomar o estudo valorativo da finalidade do direito penal.

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43
Q

A teoria social da ação adota qual teoria de estrutura do crime? é conhecida como tb?

A

adota a teoria tripartida
também é chamada de dupla valoração do dolo e da culpa, pois eles são analisados tanto na tipicidade quanto na culpabilidade (para fixação da pena).

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44
Q

O que estudam as teorias funcionalistas?

A

Teorias Funcionalistas, que não mais analisam o crime propriamente dito, mas sim a finalidade do Direito Penal, com base em estruturas sociológicas. Altera-se, portanto, o próprio modo de estudar o Direito Penal.

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45
Q

Qual a estrutura do crime para o funcionalismo de monique, moderado, teleologico?

A

Para essa Teoria, crime é fato típico + ilicitude + reprovabilidade.
Roxin retirou culpabilidade e colocou reprovabilidade ou responsabilidade.

46
Q

Quais os elementos da reprovabilidade do funcionalismo de roxin?

A
  • Imputabilidade;
    -Potencial consciência da ilicitude;
    -Exigibilidade de conduta diversa;
    -Necessidade da pena.
47
Q

O que a culpabilidade representa para roxin no funcionalismo moderado?

A

Para Roxin, a culpabilidade nada mais é do que limite da pena. É a chamada culpabilidade funcional.

(necessidade da pena) se a pena for desnecessária, o fato deixa de ser reprovável e, se deixa de ser reprovável, não há crime.

48
Q

Quais os 2 elementos indispensaveis para legitimar o direito penal para o funcionalismo moderado?

A

1 - politica criminal com base na proteção de dh e df das vitimas e reus;
2- proteção de bens juridicos atraves da politica penal preventiva e acesso as prestações publicas sociais.

Para Roxin, toda extração de bem juridico tem que vir da constituição.

49
Q

Para Roxin, qual a missão do DP?

A

proteger bens jurídicos indispensáveis ao homem.

50
Q

Qual a diferença da teoria finalista para teoria pessoal da ação?

A

No finalismo a ação é relevante para o DP, é atribuida vontade ao agente a ela. Trabalha com imputação subjetiva, pois atribui valor ao dolo e culpa logo na conduta.

Para Roxin, na teoria pessoal da ação, dolo e culpa não integram a ação. Para ele, a ação é uma manifestação da personalidade, que deve ser analisada se é relevante ao DP ou não, no momento em que o sujeito agiu. Só depois disso, analisa dolo e culpa. Trabalha a imputação objetiva. Basicamente analisar se a conduta é relevante ao direito penal, se for ai analiso dolo e culpa.

51
Q

O que é conduta para funcionalismo radical ou sistemico?

A

Conduta, no Funcionalismo Radical, é comportamento humano voluntário, violador do sistema, das normas.

52
Q

Qual a missão do direito penal para o funcionalismo radical?

A

a função do DP é manter a sociedade como ela está. Manter a vigência da norma.

53
Q

O que é noção de dialética hegeliana para funcionalismo radical?

A

Tese: Uma afirmação de conteúdo, por exemplo, não mataras, uma norma vigente e estavel;

Antítese: A negação da tese, matei, logo a norma não esta estavel, não tem que ser respeitada;

Síntese: A negação da negação ou uma nova afirmação, não, não matarás. Para que eu estado faça a reafirmação da dupla negação da norma te aplico uma pena dura.

54
Q

Quais as caracteristicas do direito penal do inimigo?

A

direito de 3 velocidade
i) antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios;
ii) confissão e tortura como meio de prova;
iii) ampliação do poder da polícia, com a retirada de algumas decisões do Poder Judiciário;
iv) supressão de direitos e garantias fundamentais;

55
Q

Quais as teorias da omissão?

A

(1) Teoria naturalística – quem se omite efetivamente faz alguma coisa e produz resultado no mundo dos fatos.

(2) Teoria normativa – adotada pelo Brasil. A omissão não é apenas um não fazer. É não fazer aquilo que a lei impõe que seja feito. Não se pode punir se a lei não exige um comportamento contrário. Há duas formas de exigir: no próprio tipo penal (omissão própria) ou violando-se o dever geral de agir presente no art. 13, §2º (omissão imprópria).

56
Q

O que a jurisprudencia diz sobre a imputação do crime comissivo por omissão?

A

Inépcia da denúncia. Quando se imputa crime comissivo por omissão (art. 13, §2º, “b”, do CP), é necessário que se demonstre o nexo normativo entre a conduta omissiva e o resultado normativo, porque só se tem por constituída a relação de causalidade se, baseado em elementos empíricos, for possível concluir, com alto grau de probabilidade, que o resultado não ocorreria se ação devia fosse efetivamente realizada.

57
Q

Quais as 3 teorias do fato tipico?

A

a) Teoria do tipo avalorado/tipo meramente descritivo: afirmar que o fato é típico não constitui emissão de juízo de valor acerca da ilicitude. POSIÇÃO MINORITÁRIA.
b) Teoria indiciária do tipo/Ratio cognoscendi: o fato típico é presumivelmente ilícito. Essa presunção é relativa, podendo demonstrar uma excludente de ilicitude. POSIÇÃO ABSOLUTAMENTE MAJORITÁRIA.
c) Teoria da ratio essendi: fato típico e ilícito seriam um elemento só.

58
Q

O que é tipicidade mediata ou imediata?

A

. A adequação típica de subordinação imediata ocorre quando o fato se encaixa diretamente no tipo penal. Não há necessidade de utilização de nenhuma outra norma (exemplo: homicídio consumado).

A adequação típica de subordinação mediata, também chamada de ampliada ou por extensão, ocorre quando o fato praticado pelo agente não se encaixa diretamente no tipo penal. Há necessidade de outra norma. São as normas de extensão ou complementares da tipicidade (exemplo: art. 14, II, CP; art. 29, caput, CP, relativamente à participação; art. 13, §2º, CP).

59
Q

Quais as 3 formas das normas de extensão/adequação tipica mediata?

A

a) temporal: a conduta de “tentar matar alguém” somente é punível em razão da norma descrita no artigo 14, II, do Código Penal. Sem essa norma, a conclusão seria pela atipicidade do comportamento.

b) causal: o artigo 13, §2º, do Código Penal, a regra estabelece a “relevância da omissão”, tornando-a típica (por meio da adequação indireta). Graças ao referido dispositivo, por não ter evitado o resultado, a mãe tem sua conduta equiparada à do causador. (sem aquela atitude o crime não teria ocorrido)

c) pessoal: o artigo 29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, reflete uma norma auxiliar, cuja existência permite a subsunção indireta da conduta do partícipe (que não realiza o núcleo do tipo, mas, de qualquer modo, concorre para o delito).

60
Q

O que é iter criminis?

A

São as fases de realização do crime. É o itinerário do crime. Existe uma fase interna e uma externa. A fase interna é a cogitação e a fase externa é a preparação, execução e consumação. O exaurimento não integra o iter criminis.

61
Q

Quais as 3 fases da cogitação?

A

idealização quando surge a ideia de praticar o crime;
deliberação quando pondera os pros e os contras;
resolução; resolução quando se decide pela prática do crime.

62
Q

O que é cogitação claustro psiquico?

A

cogitação de claustro psíquico. É o direito à perversão (internamente, todo individuo tem direito de ser perverso na sua cabeça). Por força do princípio da materialização do fato, a mera cogitação é impunível

63
Q

O que é preparação?

A

É a fase dos atos preparatórios (chamado de conatusremotus.), são atos indispensáveis a posterior execução do crime. Em regra, os atos preparatórios não são puníveis, pois ainda não há ofensa ao bem jurídico.

64
Q

O que é a fase da execução do crime?

A

Surge a punibilidade do Estado. Surge, no mínimo, um crime tentado. Todo ato de execução deve apresentar duas características. O ato de execução deve ser idôneo, capaz de ofender o bem jurídico.
e se dirigir ao ataque do bem jurídico.

65
Q

O que é a teoria negativa dos atos preparatorios e executorios?

A

Teoria negativa: defende que não é possível definir o que seriam atos preparatórios e executórios, devendo o juiz analisar isso em cada caso.

66
Q

O que é a fase da consumação do crime?

A

O crime consumado também é chamado de crime perfeito, de crime completo, de crime acabado. O crime se consuma quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (todos os elementos do tipo).

67
Q

O que é consumação formal e material?

A

Consumação formal ocorre quando o agente realiza a conduta, sendo dispensavel o resultado naturalistico previsto.

Consumação material: ocorre quando se dá a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

68
Q

V ou F
* Há crimes que se consumam com o fim dos atos executório, são os chamados crimes formais ou de mera conduta. Só os crimes materiais percorrem necessariamente as 4 fases

A

Verdadeiro

69
Q

Quais os 3 elementos da tentativa?

A
  1. Início da execução do crime
  2. Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente
  3. Dolo de consumação: o dolo do crime tentado é o mesmo dolo do crime consumado.
70
Q

O que significa a teoria subjetiva, voluntarista ou monista?

A

se baseia na vontade do agente. Um crime tentado deveria suportar a mesma pena de um crime consumado. Leva em conta a vontade do agente, pois ela é a mesma no crime consumado e tentado.

71
Q

Qual a classificação da tentativa quanto a vontade do agente?

A

Simples: o resultado não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. É o próprio art. 14, II do CP.

Qualificada (= abandonada): o resultado não ocorre por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Essa tentativa nada mais é do que gênero do qual são espécies a desistência voluntária e o arrependimento eficaz. Está no art. 15 do CP:

72
Q

Crimes que não admitem tentativa?

A

C ULPOSOS, exceto culpa imprópria;
C ONTRAVENÇÕES PENAIS;
H ABITUAIS;
U NISSUBSISTENTES;
P RETERDOLOSO OU PRETERINTENCIONAL;
A TENTADOS OU EMPREENDIMENTO;
O MISSÃO PRÓPRIA

73
Q

Os crimes dolosos aceitam tentativa?

A

Os crimes dolosos admitem tentativa, bastando que seja crime plurissubsistente (é aquele em que a execução é composta de dois ou mais atos, que se somam para a consumação).

74
Q

O que é a formula de frank na tentativa?

A

“posso prosseguir, mas não quero” (tentativa abandonada ) x “quero prosseguir mas não posso” (tentativa).

75
Q

O que é ponte de ouro?

A

Ponte de ouro – é a desistência voluntária e o arrependimento eficaz na visão de Von Liszt – é o caminho para o criminoso voltar para o caminho da legalidade.

76
Q

Na desistencia voluntaria e arrependimento eficaz comunica com participe?

A

prevalece a corrente que comunica o arrependimento e a desistência ao partícipe, pois a sua conduta é acessória, não podendo ser punido se não houve crime.

77
Q

Adiamento da execução configura desistência voluntária?

A
  • Adiamento para cometer o crime em ocasião mais adequada – não se utiliza dos atos passados. Há desistência. Ex. depois de atingir a vítima resolve ir embora, pois acha melhor matá-la em outra ocasião.
  • Execução retomada - se utiliza dos atos passados. Não há desistência. Ex. tortura a vítima. Ausenta-se por causa do nascimento do filho, deixando a vítima presa. Voltaria para terminar.
78
Q

Quais as 3 correntes para natureza juridica da desistencia voluntaria e AE?

A

a) São causas pessoais de extinção da punibilidade: opinião de Nelson Hungria e Zaffaroni
b) São causas de exclusão da culpabilidade: opinião de ClausRoxin
c) São causas de exclusão da tipicidade: posição majoritária no Brasil (art. 15, CP).

79
Q

O que é a desistencia voluntaria?

A

O agente interrompe a execução do crime. O agente não esgotou o processo executório do crime.

Em regra, se caracteriza por uma conduta negativa. Atenção: nos crimes omissivos impróprios (mãe deixa de alimentar o filho dolosamente), a desistência voluntária se caracteriza por uma conduta positiva.

80
Q

O que é Resispiscência (Itália) / Arrependimento Eficaz?

A

A execução do crime já se encerrou, mas ele adota providências para impedir a consumação. O arrependimento eficaz só é possível nos crimes materiais.

81
Q

O AE É compatível com a tentativa perfeita ou acabada, em que o agente esgota os meios que estava à sua disposição.

A

verdadeiro

82
Q

Requisitos para DV e AE?

A
  1. Voluntariedade: voluntariedade é um ato livre de coação.
  2. Eficácia: é preciso que o agente impeça a consumação. Se mesmo com o arrependimento/desistência, o resultado ocorre, o agente responde pelo crime e só terá ao seu favor uma atenuante genérica
    .
83
Q

O que é arrependimento posterior?

A

é uma causa de diminuição de pena. De direito subjetivo do réu,

Redução de 1/3 a 2/3.

84
Q

A reparação do dano precisa ser integral?

A

STJ – só aplica quando há reparação integral x STF – pode ser parcial (quanto maior a reparação maior a fração de diminuição).

85
Q

O que é crime impossivel?

A

É chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível ou quase crime. Crime impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

86
Q

Quais as teorias do crime impossivel?

A

a) Subjetiva: não admite o instituto do crime impossível, pois o agente tem uma vontade ilícita e essa vontade deve ser punida.

b) Sintomática: o crime impossível revela a periculosidade do agente, portanto, o agente deve suportar uma medida de segurança.

c) Objetiva: essa teoria leva em conta a potencialidade da conduta para ofender o bem jurídico. Que se divide em objetiva pura (relativa ou absoluta é crime impossivel) e objetiva temperada (só absoluta é crime impossivel)

87
Q

Especies de crime impossivel?

A
  • Ineficácia absoluta do meio de execução: é aquele incapaz de produzir o resultado, por mais reiterado que seja o seu uso. Essa ineficácia absoluta deve ser avaliada no caso concreto – após a prática do crime. Exemplo: uma arma de brinquedo pode matar uma vítima com problemas cardíacos; o açúcar pode matar um diabético. Se a ineficácia for relativa, é hipótese de tentativa. (Sujeito atira na vítima que está com colete a prova de bala).
  • Impropriedade absoluta do objeto material: o objeto não existe ao tempo da consumação (exemplo: tentar matar quem já morreu; praticar uma manobra abortiva em quem não está grávida).
88
Q

V ou F
A mera existência do objeto material já caracteriza pelo menos a tentativa. Exemplo: a vítima está no ônibus e o assaltante enfia a mão no bolso direito, mas a carteira estava no bolso esquerdo.

A

Verdadeiro

89
Q

Quais as especies de crime putativo?

A

Há três espécies de crime putativo:

  1. Crime putativo por erro de tipo: acredita vender cocaína, mas vende farinha
  2. Crime putativo por erro de proibição: acredita praticar crime de incesto, que não é punível.
  3. Crime putativo por obra do agente provocador: flagrante provocado. Assemelha-se muito ao crime impossível. Aplica-se nesse caso analogicamente o disposto para o crime impossível.
90
Q

Diferencie Dolo de primeiro grau x dolo de segundo grau x dolo de terceiro grau:

A

No dolo de primeiro grau é aquele em que o agente quer e persegue um único resultado, utilizando-se, para tanto, dos meios necessários. Em verdade, esse dolo pode ser considerado como sendo o dolo direto.

No dolo de segundo grau (de consequências necessárias) representa os efeitos colaterais da conduta. Exemplo da aeromossa

91
Q

Qual a diferença de crime impossivel para crime putativo?

A

Para você fixar a diferença entre delito putativo e crime impossível basta relacionar o primeiro com a conduta que não constitui fato típico e o segundo com a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto.

92
Q

Dolo geral/erro sucessivo

A
  • Dolo geral/por erro sucessivo:

Diz respeito ao meio de execução do crime. O agente produz o resultado desejado, mas por uma forma diversa da inicialmente imaginada. O erro é irrelevante. Exemplo: o sujeito desfere facadas na vítima. Após, pensando que ela se encontrava morta, empurra seu corpo no rio, causando-lhe a morte por afogamento. O agente pratica, portanto, duas condutas.

93
Q

Dolo refletido/de propósito x dolo de ímpeto/repentino:

A

O dolo refletido é o dolo dos crimes premeditados, ou seja, é o dolo que resulta da reflexão do agente.

O dolo repentino é o que ocorre a partir de uma explosão de ânimo, como o que acontece nos crimes passionais.

94
Q

Dolus bonus x dolus malus:

A

diz respeito aos motivos do crime, para aumentar ou diminuir a pena. O motivo torpe seria um exemplo de dolus malus. Já o relevante valor social ou moral seria um exemplo de dolus bonus.

95
Q

Dolo genérico x dolo específico:

A

Essa divisão existia no sistema clássico. Dolo genérico é a intenção de realizar o núcleo do tipo.
O dolo específico é a especial finalidade buscada pelo agente.

96
Q

Dolo natural x dolo normativo:

A

O dolo natural, que independe da consciência da ilicitude, é o dolo do finalismo
o dolo normativo, que depende da consciência da ilicitude, é o dolo do sistema clássico.

97
Q

Divisão do dolo indireto

A

Já no dolo indireto, a vontade do agente não se dirige a um resultado preciso, determinado. Pode ser dividido em: dolo alternativo e dolo eventual

98
Q

Existe compensação de culpa no brasil?

A

Eventual culpa da vítima não compensa ou exclui a culpa do agente. A culpa da vítima somente poderá ser utilizada na dosimetria da pena. Não se pode olvidar, contudo, que se a culpa é exclusiva da vítima, o agente não responderá por crime algum.

99
Q

Hipoteses de exclusão de culpa? (4)

A
  • Caso fortuito e força maior;
  • Erro profissional;
  • Princípio da confiança: quem respeita as regras jurídicas e da vida em coletividade pode confiar que os outros também respeitarão;
  • Risco tolerado: diz respeito às atividades perigosas imprescindíveis para o desenvolvimento da sociedade.
100
Q

V ou F
Se falta algum elemento objetivo do tipo não se pode falar em tentativa. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz provocam a exclusão da adequação típica indireta = TENTATIVA, respondendo o autor pelos atos até então praticados e, não, pela tentativa.

A

VERDADEIRO

101
Q

V ou F
Não é possível a aplicação dos institutos da desistência voluntária e do arrependimento posterior nos formais e de mera conduta, pois nestes, não há resultado naturalístico a ser evitado.

A

verdadeiro

102
Q

O que é dolo alternativo?

A
  • Dolo alternativo: a vontade do agente se dirige, com igual intensidade, a produzir um ou outro resultado. No dolo alternativo, o agente sempre responderá pelo crime mais grave, consumado ou tentado. Ex. atira para matar ou ferir. No caso de tentativa responde por tentativa de homicídio, pois o CP adotou a teoria da vontade. Se teve a vontade deve responder por ela.
103
Q

O que é dolo eventual?

A
  • Dolo eventual: o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo. O alemão Reinhard Frank desenvolveu a teoria positiva do conhecimento, que serve para identificar o dolo eventual. O agente pensa: “seja como for, der no que der, eu não deixarei de agir”.
104
Q

O que é a teoria objetiva pura no crime impossivel?

A

A teoria objetiva se divide em duas: teoria objetiva pura (se a inidoneidade for absoluta ou relativa é caso de crime impossível – não admite a tentativa, pois sempre que o agente não conseguir consumar o crime será caso de crime impossível)

104
Q

o que é aa teoria objetiva temperada no crime impossivel?

A

ou teoria objetiva temperada ou intermediária (se a idoneidade for absoluta o crime é impossível, se a inidoneidade for relativa, será hipótese de tentativa). A teoria objetiva temperada foi a adotada pelo Código Penal.

105
Q

V ou F
Crimes violentos culposos admitem arrependimento posterior – não houve violência na conduta e sim no resultado.

A

verdadeiro

106
Q

Quais os requisitos do arrependimento posterior?

A

 Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa;

 Violência contra a coisa: É possível

 Restituição ou reparação do dano integral, pessoal e voluntária.

 Até o recebimento da denúncia (após é mera atenuante de pena).

 Voluntariedade (não se confunde com espontaneidade).

107
Q

Como funciona a violencia impropria no arrependimento posterior?

A

 Violência imprópria: Ela ocorre em determinados crimes, principalmente no roubo. Há duas posições sobre o assunto:

1) Posição Majoritária: Impede o benefício. Violência imprópria é uma forma de violência contra a pessoa. É incompatível com o arrependimento posterior.

2) Posição Minoritária: É compatível com o arrependimento posterior, porque o art. 16 do CP fala claramente nos crimes cometidos sem violência à pessoa ou grave ameaça. Então, se o legislador tivesse desejado proibir a violência imprópria, ele deveria tê-lo feito expressamente.

108
Q

O que é tentativa qualificada?

A

Tentativa qualificada: é aquela que contém no seu interior um crime consumado e menos grave. A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são chamados de tentativa qualificada. Esse nome recebe uma crítica, pois arrependimento e desistência não são tentativas de crimes

109
Q

V ou F
A desistência voluntária é incabível nos crimes unissubsistentes.

A

verdadeiro

110
Q

O que é tipicidade conglobante?

A