PENAL ESPECIAL Flashcards

1
Q
A
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2
Q

O homicídio privilegiado possui CARÁTER SUBJETIVO, o que implica na sua INCOMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS.

A

Ex. Pai contrata um assassino de aluguel para matar o estuprador de sua filha. O pai está acobertado sob o relevante valor moral, mas o benefício não se estenderá ao executor (assassino), que se enquadrará no homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa.

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3
Q

É cabível HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PREMEDITADO?

A
  1. Relevante Valor Social - É compatível com a premeditação
  2. Relevante Valor Moral - É compatível com a premeditação
  3. Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - INCOMPATÍVEL com a premeditação, haja vista que a ação/reação deve ser praticamente imediata.
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4
Q

Qual o efeito do Erro na execução (Aberratio ictus) de Homicídio Privilegiado ?

A

Se a ação é praticada em hipótese privilegiada, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, ele responde como se tivesse matado a pessoa contra quem ele queria praticar o crime.

Responderá pelo homicídio privilegiado.

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5
Q

É cabível o benefício do homicídio privilegiado no homicídio qualificado?

A

Sim, quando há uma privilegiadora e uma qualificadora DE ORDEM OBJETIVA simultaneamente.

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6
Q

Quais as qualificadoras de ordem objetiva do homicídio que permitem a cumulação com o homicídio privilegiado?

A

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

Feminicídio

VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

A traição é de natureza subjetiva

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7
Q

Qual a pena para o homicídio qualificado?

A

12 a 30 anos

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8
Q

O ciúme é entendido como um motivo torpe, qualificador do homicídio?

A

NÃO.

Pode ser considerado, a depender da situação, motivo fútil (HC 107.090/STJ – Info 711/2013).

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9
Q

A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” no homicídio é aplicada ao mandante do crime?

A

1ª corrente: NÃO. A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime. STJ.

2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. STJ.

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10
Q

As qualificadoras de motivo fútil e torpe são comunicáveis aos coautores e partícipes?

A

Não, pois são qualificadoras de natureza subjetiva

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11
Q

STJ entende ser possível a ocorrência de homicídio fútil com dolo eventual

A
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12
Q

A qualificadora de Meio Insidioso ou Cruel se comunica aos coautores e partícipes?

A

Sim, pois é objetiva

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13
Q

STJ - a reiteração de golpes é indício de meio cruel (Info 537)

A
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14
Q

O Homicídio qualificado pelo meio cruel é COMPATÍVEL COM DOLO EVENTUAL?

A

STJ entende que sim.

Ex. Atropelamento em caso de racha, no qual a vítima é arrastada por vários metros.

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15
Q

Maria é alérgica a camarão. Sabendo disso e querendo matá-la, João aproveita e prepara um peixe regado a molho de camarão e oferece para Maria, informando que não há camarão. Maria morre. Qual crime cometeu João?

A

Homicídio qualificado por emprego de veneno.

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16
Q

O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO É UM CRIME PRÓPRIO

A

Para que se tenha a qualificadora da traição, é necessário que seja depositado uma especial confiança no autor e que ele (autor) venha a trair essa confiança.

Ex: X e Y estão fazendo rapel. X vê que Y está no meio da cachoeira e corta a corda de Y, que morre em razão da queda. Y confiava em X para fazer a sua segurança no rapel.

17
Q

No homicídio qualificado, para qualificar por uma das conexões aceitas, o crime futuro ou pretérito tem que ser ou ter sido praticado pelo homicida?

A

NÃO. O “outro crime” pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa.

18
Q

Quais as causas de aumento de pena no feminicídio?

A

1/3 até a 1/2:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência

19
Q

A qualificadora do motivo torpe pode coexistir com a do feminicídio?

A

SIM.

O motivo torpe é uma qualificadora subjetiva. E o feminicídio é uma qualificadora objetiva.

Logo, se pode ter em uma mesma situação uma qualificadora objetiva e subjetiva.

20
Q

Quando se aplica a qualificadora decorrente da utilização de arma de fogo?

A

USO RESTRITO ou PROIBIDO

Não se aplica no caso de arma de USO PERMITIDO

21
Q

Quais as causas de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos?

A

I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;

II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

22
Q

Quais as causas de aumento são aplicadas a todos os tipos de homicídio DOLOS?

A

.1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

. 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

23
Q

Qual a pena para o homicídio culposo?

Ele admite algum benefício?

A

Pena de 1 a 3 anos

Não é infração de menor potencial, mas admite suspensão condicional do processo

24
Q

Quais as causas de aumento de pena no caso do homicídio culposo?

A

a) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício:

b) Agente que deixa de prestar socorro imediato à vítima:

c) Não procurar diminuir as consequências do seu ato: Só haverá essa incidência de aumento de pena quando for possível que se venha a diminuir as consequências do ato.

d) Fuga para evitar prisão em flagrante: Alguns doutrinadores entendem que essa causa de aumento de pena é inconstitucional, uma vez que o agente não pode ser obrigado a se entregar à polícia. Contudo, para provas objetivas, ir de acordo com a letra da lei.