PENAL ESPECIAL Flashcards
O homicídio privilegiado possui CARÁTER SUBJETIVO, o que implica na sua INCOMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS.
Ex. Pai contrata um assassino de aluguel para matar o estuprador de sua filha. O pai está acobertado sob o relevante valor moral, mas o benefício não se estenderá ao executor (assassino), que se enquadrará no homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa.
É cabível HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PREMEDITADO?
- Relevante Valor Social - É compatível com a premeditação
- Relevante Valor Moral - É compatível com a premeditação
- Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - INCOMPATÍVEL com a premeditação, haja vista que a ação/reação deve ser praticamente imediata.
Qual o efeito do Erro na execução (Aberratio ictus) de Homicídio Privilegiado ?
Se a ação é praticada em hipótese privilegiada, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, ele responde como se tivesse matado a pessoa contra quem ele queria praticar o crime.
Responderá pelo homicídio privilegiado.
É cabível o benefício do homicídio privilegiado no homicídio qualificado?
Sim, quando há uma privilegiadora e uma qualificadora DE ORDEM OBJETIVA simultaneamente.
Quais as qualificadoras de ordem objetiva do homicídio que permitem a cumulação com o homicídio privilegiado?
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
A traição é de natureza subjetiva
Qual a pena para o homicídio qualificado?
12 a 30 anos
O ciúme é entendido como um motivo torpe, qualificador do homicídio?
NÃO.
Pode ser considerado, a depender da situação, motivo fútil (HC 107.090/STJ – Info 711/2013).
A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” no homicídio é aplicada ao mandante do crime?
1ª corrente: NÃO. A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime. STJ.
2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. STJ.
As qualificadoras de motivo fútil e torpe são comunicáveis aos coautores e partícipes?
Não, pois são qualificadoras de natureza subjetiva
STJ entende ser possível a ocorrência de homicídio fútil com dolo eventual
A qualificadora de Meio Insidioso ou Cruel se comunica aos coautores e partícipes?
Sim, pois é objetiva
STJ - a reiteração de golpes é indício de meio cruel (Info 537)
O Homicídio qualificado pelo meio cruel é COMPATÍVEL COM DOLO EVENTUAL?
STJ entende que sim.
Ex. Atropelamento em caso de racha, no qual a vítima é arrastada por vários metros.
Maria é alérgica a camarão. Sabendo disso e querendo matá-la, João aproveita e prepara um peixe regado a molho de camarão e oferece para Maria, informando que não há camarão. Maria morre. Qual crime cometeu João?
Homicídio qualificado por emprego de veneno.
O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO É UM CRIME PRÓPRIO
Para que se tenha a qualificadora da traição, é necessário que seja depositado uma especial confiança no autor e que ele (autor) venha a trair essa confiança.
Ex: X e Y estão fazendo rapel. X vê que Y está no meio da cachoeira e corta a corda de Y, que morre em razão da queda. Y confiava em X para fazer a sua segurança no rapel.
No homicídio qualificado, para qualificar por uma das conexões aceitas, o crime futuro ou pretérito tem que ser ou ter sido praticado pelo homicida?
NÃO. O “outro crime” pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa.
Quais as causas de aumento de pena no feminicídio?
1/3 até a 1/2:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
A qualificadora do motivo torpe pode coexistir com a do feminicídio?
SIM.
O motivo torpe é uma qualificadora subjetiva. E o feminicídio é uma qualificadora objetiva.
Logo, se pode ter em uma mesma situação uma qualificadora objetiva e subjetiva.
Quando se aplica a qualificadora decorrente da utilização de arma de fogo?
USO RESTRITO ou PROIBIDO
Não se aplica no caso de arma de USO PERMITIDO
Quais as causas de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos?
I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Quais as causas de aumento são aplicadas a todos os tipos de homicídio DOLOS?
.1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
. 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Qual a pena para o homicídio culposo?
Ele admite algum benefício?
Pena de 1 a 3 anos
Não é infração de menor potencial, mas admite suspensão condicional do processo
Quais as causas de aumento de pena no caso do homicídio culposo?
a) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício:
b) Agente que deixa de prestar socorro imediato à vítima:
c) Não procurar diminuir as consequências do seu ato: Só haverá essa incidência de aumento de pena quando for possível que se venha a diminuir as consequências do ato.
d) Fuga para evitar prisão em flagrante: Alguns doutrinadores entendem que essa causa de aumento de pena é inconstitucional, uma vez que o agente não pode ser obrigado a se entregar à polícia. Contudo, para provas objetivas, ir de acordo com a letra da lei.