PENAL ESPECIAL Flashcards
O homicídio privilegiado possui CARÁTER SUBJETIVO, o que implica na sua INCOMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS.
Ex. Pai contrata um assassino de aluguel para matar o estuprador de sua filha. O pai está acobertado sob o relevante valor moral, mas o benefício não se estenderá ao executor (assassino), que se enquadrará no homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa.
É cabível HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PREMEDITADO?
- Relevante Valor Social - É compatível com a premeditação
- Relevante Valor Moral - É compatível com a premeditação
- Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - INCOMPATÍVEL com a premeditação, haja vista que a ação/reação deve ser praticamente imediata.
Qual o efeito do Erro na execução (Aberratio ictus) de Homicídio Privilegiado ?
Se a ação é praticada em hipótese privilegiada, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, ele responde como se tivesse matado a pessoa contra quem ele queria praticar o crime.
Responderá pelo homicídio privilegiado.
É cabível o benefício do homicídio privilegiado no homicídio qualificado?
Sim, quando há uma privilegiadora e uma qualificadora DE ORDEM OBJETIVA simultaneamente.
Quais as qualificadoras de ordem objetiva do homicídio que permitem a cumulação com o homicídio privilegiado?
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
A traição é de natureza subjetiva
Qual a pena para o homicídio qualificado?
12 a 30 anos
O ciúme é entendido como um motivo torpe, qualificador do homicídio?
NÃO.
Pode ser considerado, a depender da situação, motivo fútil (HC 107.090/STJ – Info 711/2013).
A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” no homicídio é aplicada ao mandante do crime?
1ª corrente: NÃO. A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime. STJ.
2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. STJ.
As qualificadoras de motivo fútil e torpe são comunicáveis aos coautores e partícipes?
Não, pois são qualificadoras de natureza subjetiva
STJ entende ser possível a ocorrência de homicídio fútil com dolo eventual
A qualificadora de Meio Insidioso ou Cruel se comunica aos coautores e partícipes?
Sim, pois é objetiva
STJ - a reiteração de golpes é indício de meio cruel (Info 537)
O Homicídio qualificado pelo meio cruel é COMPATÍVEL COM DOLO EVENTUAL?
STJ entende que sim.
Ex. Atropelamento em caso de racha, no qual a vítima é arrastada por vários metros.
Maria é alérgica a camarão. Sabendo disso e querendo matá-la, João aproveita e prepara um peixe regado a molho de camarão e oferece para Maria, informando que não há camarão. Maria morre. Qual crime cometeu João?
Homicídio qualificado por emprego de veneno.