Penal Flashcards

1
Q

A dissimulação, quando utilizada como agravante, sobrepõe-se à confissão espontânea na segunda fase da dosimetria.

A

No concurso entre agravantes e atenuantes, a atenuante da confissão espontânea deve preponderar sobre a agravante da dissimulação, nos termos do art. 67 do Código Penal. STJ. 6ª Turma. HC 557224-PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 16/08/2022 (Info 745)

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2
Q

A autoria mediata é incompatível com o crime culposo.

A

Verdadeiro.

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3
Q

Em havendo condenação de réus pela prática do crime de organização criminosa, na responsabilização pelos crimes de roubos, não se pode considerar a majorante do concurso de pessoas, sob pena de bis in idem;

A

Não há se falar em impossibilidade de reconhecimento da causa de aumento pelo concurso de agentes no roubo, em razão da “existência prévia de uma organização criminosa”, porquanto “os delitos são autônomos, aperfeiçoando-se o primeiro independentemente do cometimento de qualquer crime subsequente. Ademais, os bens jurídicos protegidos pelas normas incriminadoras são distintos”

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4
Q

No concurso de crimes as penas de multa deverão ser aplicadas distinta e integralmente.

A

Verdadeiro.

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5
Q

Bem jurídicos coletivos aparentes são um conjunto de bens jurídicos individuais que são tratados como coletivos.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Quais são as 4 etapas do iter criminis:

A

Cogitação, preparação, execução e consumação.

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7
Q

O que são crimes-obstáculo:

A

O legislador transforma o ato preparatório de um determinado delito em crime diverso e independente, a exemplo do que se dá com os delitos de fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante (CP, art. 253), incitação ao crime (CP, art. 286), associação criminosa (CP, art. 288) e petrechos para a falsificação de moeda (CP, art. 291).

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8
Q

O que é a teoria subjetiva na distinção entre atos preparatórios e executórios:

A

O que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Logo, tanto a fase da preparação como a fase da execução importam na punição do agente.

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9
Q

O que é a teoria da hostilidade ao bem jurídico na distinção entre atos preparatórios e executórios:

A

Atos executórios são os que criam uma situação concreta de perigo ao bem jurídico. Na situação em que o agente decide furtar uma casa e fica de olho, aguardando a vítima sair de casa, este sujeito já pratica ato executório, pois o bem
jurídico já está em risco.

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10
Q

O que é a teoria objetivo-formal na distinção entre atos preparatórios e executórios:

A

Ato executório se configura quando o agente inicia a execução do verbo núcleo do tipo. Haveria ato executório a partir do momento em que o agente começasse a efetuar a subtração, por exemplo. É a preferida pela doutrina pátria e recentemente o STJ a adotou.

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11
Q

O que é a teoria objetivo-material na distinção entre atos preparatórios e executórios:

A

aAo executório é aquele que configura a prática do núcleo do tipo, bem como os imediatamente anteriores, de acordo com um terceiro observador. Se o furto exige subtração, para essa teoria, a execução começaria a partir do momento em que o indivíduo pulasse o muro da casa para efetuá-la

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12
Q

O que é a teoria objetivo-individual na distinção entre atos preparatórios e executórios:

A

ato executório é aquele que, de acordo com o plano do agente, se realizam no período imediatamente anterior ao começo da execução do tipo penal. Ex.: “A”, com uma faca em punho, aguarda atrás de uma moita a passagem de “B”, seu desafeto, para matá-lo, desejo já anunciado para diversas pessoas. Quando este se encontra a 200 metros de distância, “A” fica de pé, segura firme a arma branca e aguarda em posição de ataque seu adversário. Surge a polícia e o aborda. Para essa teoria, poderia haver a prisão em flagrante, em face da caracterização da tentativa de homicídio, o que não se dá na teoria objetivo-formal.

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13
Q

Diferencie as teorias do furto e roubo: Concretacio, Ablatio, Amotio e Ilatio.

A

CONTRECTACIO: A consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

APPREHENSIO, AMOTIO OU INVERSÃO DA
POSSE (ADOTADA): A consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo
perseguido pela polícia ou pela vítima. O crime se consuma mesmo que o agente não
fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade
da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância
da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

ABLATIO: A consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de
um lugar para outro.

ILATIO: A consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para
tê-la a salvo.

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14
Q

Teorias da tentativa:

A

TEORIA SUBJETIVA (VOLUNTARÍSTICA): subjetivamente, o sujeito consumou o crime. Por
isso, quem pratica o crime tentado deve receber a mesma pena do que aquele que pratica o crime consumado;

  • TEORIA SINTOMÁTICA: a razão de punir o agente é com base na periculosidade do indivíduo. Por isso, esse sujeito deverá ser punido como quem consumou o crime, pois apresenta igual periculosidade.
  • TEORIA OBJETIVA (REALÍSTICA): objetivamente, não está acabado o crime. Por isso, quem comete o crime tentado deve ter pena menos rigorosa do que aquele que comete o crime consumado.
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15
Q

São elementos da Tentativa:
Início da execução do crime, ausência de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente e dolo de consumação

A

Verdadeiro

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16
Q

Qual a natureza jurídica da tentativa?

A

Norma de extensão temporal; causa obrigatória de diminuição de pena; e norma penal
de subsunção indireta ou adequação típica de subordinação mediata.

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17
Q

O dolo eventual é incompatível com a tentativa.

A

Falso, é compatível.

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18
Q

O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado.

A

Verdadeiro.

19
Q

O arrependimento eficaz apresenta um ponto em comum com a tentativa perfeita ou acabada, pois o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição.

A

Verdadeiro.

20
Q

O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita.

A

Verdadeiro.

21
Q

Requisitos do arrependimento posterior:

A
  1. O CRIME DEVE TER SIDO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA
  2. O AGENTE, VOLUNTARIAMENTE, DEVE TER REPARADO O DANO OU RESTITUÍDA A COISA
  3. ESSA REPARAÇÃO DEVE TER ACONTECIDO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA
22
Q

Para o STJ, para que incida o arrependimento
posterior, é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou de efeitos patrimoniais

A

Verdadeiro.

23
Q

O benefício do arrependimento posterior não se comunica aos coautores e partícipes que não tenham participado da restituição da coisa ou da reparação do dano.

A

Falso, o instituto possui natureza objetiva, logo, se comunica.

24
Q

Diferencie flagrante provocado ou preparado (caso de tentativa inviável) do flagrante esperado (intervenção planejada pela autoridade).

A

No último, a polícia não incita nem induz o agente a cometer o crime, mas, ao tomar conhecimento de sua ocorrência, simplesmente aguarda o início da execução da conduta típica. Consequentemente, no flagrante esperado, a tentativa do delito ocorrerá.

25
Q

O momento correto para a avaliação da idoneidade do meio ou do objeto, para configuração do crime impossível, deve ser no exato momento da consumação do crime, pois somente no momento da consumação se pode avaliar a real situação dos fatos e definir a ocorrência de crime impossível ou de tentativa.

A

Falso. A ineficácia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto devem ser analisadas depois da prática da conduta com a qual se deseja consumar o crime.

26
Q

O que é crime de intenção ou crime de tendência interna transcendente:

A

É aquele em que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado de fato para a consumação do crime.

27
Q

O crime de furto mediante fraude terá sua pena aumentada em 2/3 se cometido contra idoso ou vulnerável.

A

Falso, aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

28
Q

A receptação, em sua forma qualificada, demanda especial qualidade do sujeito ativo,
que deve ser comerciante ou industrial.

A

Verdadeiro, (STJ INFO 771)

29
Q

Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída
temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a fim de se
averiguar o mérito do apenado.

A

Verdadeiro

30
Q

O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para
valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da
pena no crime de homicídio qualificado

A

Verdadeiro, (INFO 770 STJ)

31
Q

A atenuante de Confissão Espontânea se aplica em sede de apuração de ato infracional.

A

Falso.
A atenuante de Confissão Espontânea não se aplica em sede de apuração de ato infracional, por não ser a medida socioeducativa uma pena.

32
Q

Não é admitido o perdão depois que se passa em julgado a sentença condenatória.

A

Verdadeiro.

33
Q

O crime de lesão corporal absorve o de ameaça quando praticados no mesmo contexto fático.

A

Falso, o crime de lesão corporal não absorve o de ameaça, por este não ser meio ou fase normal para execução daquele.

34
Q

A conduta do visitante que adentra o presídio portando cocaína de forma dissimulada e entrega a droga gratuitamente ao preso, se amolda ao crime de tráfico de drogas, com a pena aumentada de um sexto a dois terços

A

Verdadeiro

35
Q

Inquéritos e ações penais em curso servem para impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado.

A

Falso. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006.

36
Q

No relatório final a autoridade policial não deve esboçar juízo de valor, ressalvado os casos em relação ao porte de entorpecentes para consumo
próprio. Nesse caso, deve o delegado indicar os motivos pelos quais entende ser o art. 28

A

Verdadeiro.

37
Q

Em caso de descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, o juiz não deve decretar o arresto dos bens do condenado como forma de
cumprimento forçado da pena substitutiva

A

Verdadeiro

38
Q

O crime de injúria qualificada, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, é o delito praticado por aquele que tem a intenção de ofender pessoa determinada pela sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A

ERRADA. Com as alterações promovidas pela Lei n. 14.532/23, a injúria qualificada, prevista no art. 140, § 3º, do CP, passou a representar a conduta de quem se utiliza de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência tão somente, sendo que a injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional foi transportada para a Lei n. 7.716/89 (art. 2º-A).

39
Q

A perda de cargo não constitui efeito automático da condenação por crime resultante de preconceito de raça e de cor praticado por funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

A

Verdadeiro.

40
Q

Ao agente que, em anúncios para recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, caberá exclusivamente a aplicação das penas de multa e de prestação de serviços comunitários.

A

Verdadeiro.

41
Q

Os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até metade quando praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

A

RRADA. Apenas nos crimes dos artigos 2º-A e 20 da Lei n. 7.716/89 incidem a causa de aumento. Veja-se: Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

42
Q

O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

A

Verdadeiro.

43
Q

É imprescindível para a concessão do trabalho externo do preso em regime fechado e em regime semiaberto que ele tenha cumprido, pelo menos, 1/6 da pena.

A

Falso. O HC 355.674/RS STJ - Os presos em regime semiaberto não necessitam cumprir o tempo de 1/6 da pena para a realização do trabalho externo

44
Q

Comete o crime do art. 35 da Lei de Drogas, de associação para o tráfico, a conduta de associarem-se três ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 da lei.

A

Falso. E 1.181.560/SP STJ - No crime de associação para o tráfico, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência.