Penal Flashcards

1
Q

[1] O tempo em que o acusado fica de monitoramento eletrônico, com medida cautelar de recolhimento em fins e dias não úteis, pode ser considerado para fins de detração da pena?
[2] Fundamento principal
[3] Seção

A

[1] Sim
[2] Princípio da humanidade.
[3] STJ. 3ª Seção. HC 455.097/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/04/2021 (Info 693)

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2
Q

[1] A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal?
[2] Fundamento principal
[3] Turma

A

[1] A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal.
[2] Princípio da legalidade
[3] STJ. 5ª Turma. HC 619.776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693)

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3
Q

[1] O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. Art. 218-B, §2°, I, do Código Penal exige a figura do terceiro intermediador?
[2] Fundamento principal
[3] Seção

A

[1] A configuração do crime do art. 218-B do CP não pressupõe a existência de terceira pessoa, bastando que o agente, por meio de pagamento, convença a vítima, maior de 14 e menor de 18 anos, a praticar com ele conjunção carnal ou outro ato libidinoso, de modo a satisfazer a sua própria lascívia.
[2] Tipicidade da conduta
[3] STJ. 3ª Seção. EREsp 1.530.637/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/03/2021 (Info 690).
{adendo} Confirma o Info 645-STJ

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4
Q

[1] É possível que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarrete a extinção da punibilidade do agente ainda que o ofendido não aceite?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.
[2] Proibição da analogia in malam partem
[3] STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).

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5
Q

Configura estupro de vulnerável quando o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, ocorrendo o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida, ainda que sem contato físico?
Fundamento principal
Seção/Turma

A

[1] Sim. O estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. Para que se configure ato libidinoso, não se exige contato físico entre ofensor e vítima. Assim, doutrina e jurisprudência sustentam a prescindibilidade do contato físico direto do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
[2] a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (art. 227, caput, c/c o § 4º, da Constituição da República) e de instrumentos internacionais (art. 34, “b”, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução n. 44/25 da ONU, em 20/11/1989, e internalizada no ordenamento jurídico nacional, mediante o Decreto Legislativo n. 28/1990).

[3] STJ. 6ª Turma. HC 478.310, Rel. Min. Rogério Schietti, julgado em 09/02/2021 (Info 685).

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6
Q

[1] No caso de haver mais de uma causa de aumento de pena (3ª fase da dosimetria), as causas sobejantes podem ser utilizadas nas outras fases da dosimetria?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim,
[2] Princípio da individualização da pena
[3] STJ. 3ª Seção. HC 463.434-MT, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/11/2020 (Info 684).

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7
Q

[1] No caso de haver mais de uma qualificadora, como será feita a aplicação na dosimetria?
[2] Seção/Turma

A

[1] Uma qualificadora servirá para qualificar o crime, já aumentando a pena e as demais poderão ser utilizadas na 1ª ou 2ª fase para aumentar a pena
[2] STJ. 5ª Turma. HC 505.263/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/08/2019.

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8
Q

[1] A irmã de vítima do crime de estupro de vulnerável responde por conduta omissiva imprópria se assume o papel de garantidora?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim
[2] Conduta omissiva imprópria. Tipicidade.
[3] STJ. 5ª Turma. HC 603.195-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/10/2020 (Info 681)

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9
Q

[1] No caso de furto praticado em uma casa aleatoriamente em que as vítimas (idosas) não estão em casa no momento da ocorrência, considerando-se a natureza objetivo da agravante do art. 61, II, “h”, do CP, deve-se afastar tal agravante ou não?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não deve.

[2] Falta de nexo entre o furto e a condição de vulnerabilidade da vítima. Excepcionalidade configurada, uma vez que tal agravante tem critério objetivo, ou seja, independe o réu saber ou não da idade das vítimas, pela presunção da vulnerabilidade do idoso

[3] STJ. 5ª Turma. HC 593.219-SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/08/2020 (Info 679).

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10
Q

[1] É necessário o agente saber a idade da vítima para incidir a agravante de furto praticado contra vítima idosa (art. 61, II, ‘h’, do CP)? Em outras palavras, trata-se de agravante de natureza objetiva?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não é necessário o agente saber. Trata-se de agravante de natureza objetiva.
[2] Presunção de vulnerabilidade do idoso
[3] STJ. 5ª Turma. HC 403.574/AC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/5/2018.]

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11
Q

[1] É possível o julgador aumentar a pena-base como circunstâncias gravosas no caso de um homicídio de um adolescente que possui entre 14 e 18 anos, considerando-se que a causa de aumento de pena do art. 121, § 4º, do Código Penal abarca apenas adolescente menor de 14 anos? É possível aplicar na 1ª e na 3ª fase quando for o caso?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim. Não, porque não pode gerar o bis in idem
[2] Consequências do crime. Elementos inerentes do delito. Resposta estatal
[3] STJ. 3ª Seção. AgRg no REsp 1.851.435-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/08/2020 (Info 679)

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12
Q

[1] Se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à prática delitiva, é possível considerar que a posição de gestor, diretor ou sócio administrador de uma empresa implica a presunção de que houve a participação no delito de sonegação fiscal?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não é possível
[2] Base na teoria do domínio do fato
[3] STJ. 6ª Turma. REsp 1.854.893-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/09/2020 (Info 681).

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13
Q

[1] Haverá crime de responsabilidade se tiver havido a entrega da prestação de contas em momento posterior ao estipulado, mas se não tiver ficado suficientemente demonstrada a intenção de atrasar e de descumprir os prazos previstos para se prestar contas?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não
[2] Falta do elemento subjetivo “dolo”. Atipicidade da conduta.
[3] STJ. 6ª Turma. REsp 1695266/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/06/2020 (Info 676).

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14
Q

Pode o pagamento de remuneração a funcionários fantasmas configurar a apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não
[2] Atipicidade da conduta
[3] STJ. 6ª Turma.AgRg no AREsp 1.162.086-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020 (Info 667).

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15
Q

[1] O servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços (“funcionário fantasma”) pode responder por peculato?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Não
[2] Atipicidade da conduta. {porquanto o crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel. O réu, embora recebesse licitamente o salário que lhe era endereçado, não cumpriu o dever de contraprestar os serviços para os quais foi contratado. Trata-se de fato atípico que pode configurar, em tese, falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa}
[3] STJ. 6ª Turma. RHC 60.601/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 09/08/2016

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16
Q

No caso de parlamentares que se apropriam de parte da remuneração dos servidores comissionados de seu gabinete (prática conhecida como “rachadinha”), pode configurar peculato?
[2] Fundamento Principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim
[2] Tipicidade da conduta
[3] STJ. 6ª Turma. REsp 1.244.377/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 03/04/2014.

17
Q

[1] O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação?
[2] Fundamento principal
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.
[2] princípio da culpabilidade “art. 29 do Código Penal, expressamente invocado na inicial acusatória, segundo o qual: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
[3] REsp 1.887.992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 07/12/2021. (Info 721)

18
Q

[1] Considerando-se que o CPP não admite a prova tarifada e o juiz pode acolher o laudo pericial ou não, é realmente necessário que o reconhecimento da inimputabilidade ou semiimputabilidade do réu (art. 26, caput e parágrafo único do CP) dependa da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto?
[2] Fundamentos
[3] Seção/Turma

A

[1] Sim. O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto.
[2] Ilegalidade. Necessidade da fundamentação das decisões
[3] STJ. 6ª Turma. REsp 1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675).

19
Q

Suponhamos que um agente esteja cumprindo pena de um crime, e seja condenado com trânsito em outro. Então, até ele terminar de cumprir a primeira pena e iniciar a segunda, em tese, teria ocorrido a prescrição do segundo crime.
Essa tese é aceita pelo STJ?
Caso sim ou caso não, depende da unificação das penas?

A

[1] Não. Independe da unificação das penas

[2] Princípio da legalidade. Inteligência do artigo 116 “depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo”.

[3] STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 123.523-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/04/2020 (Info 670).

20
Q

É possível a aplicabilidade do princípio da consunção no caso do delito de corrupção ativa, por exemplo, antecedente ao de lavagem de capitais? Em outras palavras, o crime de lavagem de capitais pode consumir o delito antecedente?
[2] fundamento4
[3] turma/seção

A

[1] Não. Na autolavagem não ocorre a consunção entre a corrupção passiva e a lavagem de dinheiro.
[2] autolavagem, isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, do delito antecedente e do crime de lavagem, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização do primeiro crime, circunstância em que não ocorrerá o fenômeno da consunção.
[3] APn 989-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 16/02/2022, DJe 22/02/2022 [Info 726]

21
Q

[1] O compartilhamento de peças de depoimentos prestados no Supremo Tribunal Federal efetuado com a específica finalidade de juntada em inquéritos em curso pode ser utilizado para instauração de procedimento investigatório criminal autônomo pelo ministério público?
[2] fundamento principal
[3] seção/turma

A

[1] Não.
[2] Abuso de autoridade. Garantia do investigado de ser submetido a processo perante autoridade competente.
[3] RHC 149.836-RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado Do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 15/02/2022. (info 726)

22
Q

[1] É possível trancar uma ação penal quando a complexidade dos fatos e da adequação típica das condutas a eles, na conformidade da plausível articulação de juízos normativos preliminares da denúncia, implicam a conveniência da instrução probatória?
[2] Fundamento
[3] Seção/Turma

A

[1] Não.
[2] análise perfunctória consentânea à via estreita do habeas corpus, não se vislumbra inequívoca atipicidade da conduta irrogada à paciente.
[3] Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por maioria, julgado em 15/02/2022. [info 725]

23
Q

[1] Onde se consuma o delito de injúria pela internet?
[2] E se cometido por meio do instagram direct ou alguma outra conversa privada?
[3] fundamento

A

[1] 1. Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. Competência do foro onde o delito foi cometido. STJ. 3ª Seção. 2020. Rel. João Otávio Noronha
[2] O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo. CC 184.269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/02/2022.
[3] Teoria mista aos delitos de menor potencial ofensivo.

24
Q

Configura crime do art. 337-A do CP (Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa) a contratação direta de advogado pelo administrador público?
[2] fundamento
[3] seção/turma

A

[1] Não. Para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, agora disposto no art. 337-E do CP (Lei n. 14.133/2021), é indispensável a comprovação do dolo específico de causar danos ao erário e o efetivo prejuízo aos cofres públicos.
[2] atipicidade da conduta
[3] STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 669.347-SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 13/12/2021 (Info 723)

25
Q

Um indivíduo está respondendo ou foi condenado por molestamento e, ao se analisar a sua conduta no
caso concreto, percebe-se que ela se adequa à descrição típica do art. 147-A do CP. Nesta
situação, podemos afirmar que não houve abolitio criminis, mas sim continuidade normativo-típica?

[2] fundamento
[3] seção/turma

A

1- Sim. A revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 da LCP) pela Lei 14.132/2021,
não significa que ocorreu abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração
penal.
2- Princípio da continuidade normativo-típica
3- STJ. 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/12/2021 (Info 722).

26
Q

Se o MP pediu a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, o juiz está autorizado a
decretar a prisão?

A

1-Sim, A determinação do magistrado pela cautelar máxima, em sentido diverso do requerido pelo Ministério
Público, pela autoridade policial ou pelo ofendido, não pode ser considerada como atuação ex officio.
2-mutatis mutandis
3-STJ. 6ª Turma. RHC 145.225-RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 15/02/2022 (Info 725).

27
Q

De quem é a competência para julgar o crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado?

A

Estelionato. Tentativa de saque com apresentação de cheque fraudulento. Hipótese não prevista na Lei n. 14.155/2021. Consumação do crime no local onde a vítima possui conta bancária.
CC 182.977-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022, DJe 14/03/2022. Info 728

28
Q

Estelionato praticado mediante depósito. Superveniência da lei n. 14.155/2021. Qual juízo possui Competência? Aplicação imediata?

A

O de domicílio da vítima.
Sim
Norma processual

29
Q

É possível a concessão da prisão domiciliar às presas dos regimes fechado quando verificado pelo juízo da execução penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequação e necessidade da medida, e que a presença da mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência?
Fundamento
Seção/Turma

A

Sim
Proteção integral à criança
RHC 145.931-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022. Info 728 STJ

30
Q

O art. 226 do CPP estabelece formalidades para o reconhecimento de pessoas (reconhecimento pessoal). O descumprimento dessas formalidades enseja a nulidade do reconhecimento?
Fundamento

A

Sim
Presunção de inocência
STJ. 6ª Turma. HC 598.886-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 684).

31
Q

Se a nulidade do reconhecimento previsto no art. 226 (CPP) só foi decretada depois de o réu ter sido condenado, isso significa que ele deverá ser absolvido? Ex: o réu foi condenado pelo juiz; em apelação, o TJ decide que o reconhecimento foi nulo porque descumpriu as formalidades; esse réu será absolvido?

A

Depende:

• Se a condenação somente se fundamentou no reconhecimento: sim. O réu deverá ser necessariamente absolvido.

• Se a condenação se baseou também em outros elementos de prova independentes e não contaminados: não. Neste caso, a condenação poderá ser mantida.
STF. 2ª Turma. RHC 206846/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/2/2022 (Info 1045).

32
Q

João, pai de Carla é denunciado pelo delito de lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Carla também é denunciada porque com os frutos do delito de seu pai compra um imóvel
Ocorre que, o MP não especificou na denúncia cabalmente que Carla sabia da origem ilícita
nesse caso cabe trancamento da ação em favor de Carla?

A

Sim
Inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do contraditório e da ampla defesa.
STJ. 6ª Turma. RHC 154.162-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/03/2022 (Info 730)

33
Q

havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

A

Sim
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

34
Q

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial?

A

NÃO
STJ. 5ª Turma. RHC 89.853-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/02/2020 (Info 666).
STJ. 6ª Turma. RHC 83.501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623).