Pedido De Suspensão Flashcards
No processo civil, no que consiste o pedido de suspensão?
O pedido de suspensão é um instrumento processual por meio do qual as pessoas jurídicas de direito público ou o Ministério Público requerem ao Presidente do Tribunal que for competente para o julgamento do recurso que SUSPENDA A EXECUÇÃO DE UMA DECISÃO sob o argumento de que esse provimento jurisdicional prolatado causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
De acordo com o STJ, é cabível recurso especial contra decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão da segurança?
NÃO!! Isso porque o pedido de suspensão possui caráter político. Trata-se de um juízo político a respeito da lesividade do ato judicial à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
É possível que a parte interponha recurso contra a decisão proferida no processo e, simultaneamente, formule pedido de suspensão?
SIM!!
Isso porque o pedido de suspensão não é recurso, logo, não há violação ao princípio da unirrecorribilidade!! Além disso, os objetivos do recurso e do pedido de suspensão são diferentes!!
Quem possui legitimidade para formular pedido de suspensão?
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Autarquias e fundações;
- Ministério Público;
- Concessionárias de serviço público (desde que para tutelar o interesse público primário)
De quem é a competência para julgar pedido de suspensão?
No caso de decisão prolatada por:
- JUIZ DE 1 GRAU: a competência para apreciar o pedido de suspensão é do Presidente do Tribunal que teria competência para julgar o recurso contra a decisão;
- MEMBRO DE TJ ou TRF: o pedido de suspensão será decidido pelo:
- presidente do STF: se a matéria for constitucional;
- presidente do STJ: se a matéria for infraconstitucional;
- MEMBRO DE TRIBUNAL SUPERIOR: o pedido de suspensão será decidido pelo presidente do STF se a causa tiver fundamento constitucional. Caso contrário, não há possibilidade de pedido de suspensão.
V ou F
De acordo com o STJ, para a formalização do pedido de suspensão de segurança, basta um requerimento em simples petição dirigida ao presidente do tribunal.
VERDADEIRO!! Isso porque a legislação não impõe requisitos formais rigorosos para a formulação do pedido de suspensão!!
No pedido de suspensão, o presidente do tribunal examina o mérito da demanda principal?
NÃO!! O que será examinado pelo presidente do tribunal é se a decisão prolatada acarreta risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
No entanto, deve ser realizado um juízo mínimo de delibação. Ou seja, deve haver um mínimo de plausibilidade na tese da Fazenda Pública.
Da decisão do Presidente do Tribunal que conceder ou negar a suspensão cabe algum recurso?
SIM!! Caberá agravo interno para o Plenário ou Corte Especial do Tribunal!!