Partidos Políticos Flashcards
O que é um partido político?
Segundo Paulo Bonavides, é a “organização de pessoas que, inspiradas ou movidas por ideias ou por interesses, buscam tomar o poder normalmente pelo emprego de meios legais, e nele conservar-se para manutenção dos fins impugnados”.
ELEMENTOS
- um grupo social
- um princípio de organização
- um acervo de ideias e princípios, que inspiram a ação do partido
- um interesse básico em vista: a tomada do poder
- um sentimento de conservação desse mesmo poder ou de domínio do aparelho governativo quando este lhes chega às mãos
A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos é livre?
Sim.
mas desde que….
Desde que resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos constitucionais (4).
Quais são os quatro preceitos que devem ser observados pelos partidos políticos?
- caráter nacional.
- proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
- prestação de contas à Justiça Eleitoral.
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
É possível a formação de coligações para as eleições proporcionais?
Não mais.
Mas antes da EC 97/2017, podia.
Com EC 97/2017, as coligações são restritas às eleições majoritárias.
ATENÇÃO!
Devido à regra da anterioridade eleitoral, tal vedação (de coligação em eleições proporcionais) não valeu para as eleições de 2018, aplicando-se a partir das eleições de 2020.
Os partidos tem autonomia para definir sua estrutura interna?
Sim
A CF/1988 assegura aos partidos duas autonomias:
- para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento
- para para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Onde devem ser registrados os estatutos dos partidos políticos? Sua personalidade jurídica começa a partir desse ato?
No Tribunal Superior Eleitoral
- mas somente depois de adquirirem a personalidade jurídica, na forma da lei civil*
art. 17, §2º, da CF: Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Quais os partidos terão direito a recursos do fundo partidário? Oque é a chamada “cláusula de barreira”?
Regra de transição até 2030
mas sempre com uma abrangência mínima de 1/3 das unidades da federação
Com a EC 97/2017, foi criada a chamada cláusula de barreira, requisitos mínimos para um partido ter acesso ao fundo partidário.
Cuidado: a regra contida na CF (art. 17) somente terá plena eficácia a partir das eleições de 2030. Até lá, há uma regra de transição contida na EC 97/2017 (que não foi inserida no corpo da CF). A regra de transição é a seguinte:
- Eleições 2020 - 1,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 9 deputados federais
- Eleições 2022 - 2% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 11 deputados federais
- Eleições 2026- 2,5% dos votos válidos, 1% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 13 deputados federais
- Eleições 2030- 3% dos votos válidos, 2% em cada unidade da federação (1/3 delas), ou 15 deputados federais
Em que hipótese o eleito pode trocar de partido sem perda do mandato?
Quando o partido que o elegeu não atingiu os requisitos para obter acesso a recursos do fundo partidário.
ATENÇÃO!
Essa filiação não conta para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
É possível a criação de um partido regional (por exemplo, com abrangência somente em um determinado Estado)?
Não mais.
Atualmente, uma das exigências para a criação de um partido é seu caráter nacional.
Um partido pode receber ajuda financeira da ONU?
Não.
Em nome da soberania nacional
Uma das vedações aos partidos políticos é justamente a “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”.
As coligações regionais podem ser diferentes das coligações nacionais firmadas entre os partidos?
Depois da EC 97/2017, sim
Antes, era vedada por resolução da Justiça Eleitoral
A emenda constitucional 97/2017 superou uma antiga resolução da Justiça Eleitoral, que obrigada a verticalização das coligações nacionais. Nela, assegurou-se a autonomia partidária, inclusive para formar coligações diferentes em cada Estado e, ainda, nas eleições nacionais.
Qual a natureza jurídica de um partido político?
Pessoa jurídica de direito privado.
Então, é pessoa jurídica de direito privado, não equiparado a entidade paraestatal. Todavia, é equiparado a autoridade estatal para fins de concessão de mandado de segurança.
O diretório estadual de um partido político tem legitimidade para propor uma ADI?
Não.
Somente o diretório nacional tem tal legitimidade.
Como e quando é constituída a personalidade jurídica de um partido político?
Com o registro provisório em Cartório.
A criação de um partido político ocorre em duas fases/etapas. Na primeira, há o registro provisório em cartório, no qual o partido adquire personalidade juridica.
Na segunda etapa, ele deve registrar seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Quais os requisitos para o registro provisório em cartório de um partido político?

O partido se registra no Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede (antes, era necessariamente no DF). Para tanto, deve atender a quatro requisitos:
- mínimo de 101 fundadores
- 1/3 dos estados
- ata de fundação indicando os dirigentes
- publicação do programa e do estatuto partidário no Diário Oficial da União
O partido tem garantida a proteção a seu nome e o acesso aos direitos assegurados na Constituição a partir de seu registro civil?
Não.
Tais proteções somente são constituídas a partir do registro no TSE, a etapa seguinte ao registro provisório civil.
Como um partido pode comprovar seu caráter nacional para ser fundado, se ele ainda não existe?
2 anos para comprovar.
Primeiro, os seus fundadores devem estar distribuídos em pelo menos 1/3 dos Estados. Além disso, ele tem um prazo de 2 anos para comprovar o citado caráter nacional (por meio da lista de apoiadores) após seu registro no TSE.
Qual a grande exigência para o registro do partido no TSE?
A lista de apoiadores
Além do registro civil, o partido deve comprovar seu caráter nacional. Para isso, tem até 2 anos para apresentar sua lista de apoiadores, cujos requisitos mínimos são:
- apoio de eleitorado não filiado a partido político correspondente a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados na última eleição
- esse eleitorado mínimo de 0,5% deve estar distribuído em pelo menos 1/3 dos Estados
- e em cada Estado, o apoio mínimo é de 0,1% do eleitorado dele.
Qual o prazo mínimo a partir de sua criação para que um partido possa concorrer a uma eleição?
Seis meses.
Para participarem de um processo eleitoral, esses partidos criados têm que estar criados há pelo menos seis meses antes da data da eleição.
Qual o prazo máximo de funcionamento dos órgãos provisórios do partido recém-criado?
Oito anos
Então, a Justiça Eleitoral tentou regulamentar e o legislador rebateu “tá, eu vou definir um tempo para a comissão provisória, mas que vai ser de até 8 anos, não vai ser mais do que isso, mas também não vai ser um prazo tão curto como a Justiça Eleitoral pretendia estabelecer.”
QUESTÃO DE CONCURSO
VERDADEIRO OU FALSO?
A Lei n. 9.096/1995, quanto à prestação de contas, estabelece que é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente, dentre outras hipóteses, de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
Verdadeiro.
A Lei dos Partidos Políticos estabelece quatro vedações para o recebimento de recursos por partidos políticos:
- entidade ou governo estrangeiros
- entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza
- entidade de classe ou sindical
- pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político
A lei diz que que só pode se filiar a partido político aquela pessoa que estiver na plenitude do gozo dos direitos políticos. Não estar na plenitude do gozo de direitos políticos é a mesma coisa de incorrer em hipóteses de inelegibilidade?
Não.
A inelegibilidade diz respeito apenas à capacidade eleitoral passiva (de ser votado). A plenitude dos direitos políticos diz respeito às duas dimensões (votar e ser votado).
Ocorrendo mudança de partido de filiado eleito, o que a Justiça Eleitoral deve fazer?:
Deve intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída de seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.
Como um candidato se desfilia de um partido político?
Basta a comunicação.
Outras formas de desfiliação é no caso de falecimento, bem como no de duplicidade. No caso de um candidato se filiar a um novo partido, deve comunicar ao juiz e à agremiação anterior acerca da mudança.