Campanha Eleitoral Flashcards
A partir de que momento começa a campanha eleitoral?
A partir do encerramento do prazo para pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. A partir do momento que encerra o prazo de solicitação desse pedido de registro, no dia seguinte, começa efetivamente a campanha eleitoral. Então, a campanha eleitoral tem início no dia 16 de agosto do ano que tem eleição. Antes disso, eu posso ter alguns atos que visam apresentar, que já pode mostrar algum tipo de discussão, mas ainda não são atos de campanhas.
O que é a campanha eleitoral?
Convencimento do eleitorado
É o complexo de atos e procedimentos técnicos empregados por candidato e agremiação política com vistas a obter o voto dos eleitores e lograr êxito na disputa de cargo público-eletivo.
Quais são os quatro atos possíveis de se praticar no período de campanha eleitoral?
- Arrecadação
- Gastos Eleitorais
- Atos de propaganda
- Informação dos gastos (prestação de contas)
O que a reforma de 2015 fez com o tempo de campanha?
Reduziu drasticamente, de 90 dias para apenas 45 dias. Com isso, ganhou notoriedade a chamada pré-campanha, em especial para candidatos não conhecidos.
Qual ato típico da campanha eleitoral é restrito a ela, e não pode ser realizado em pré-campanha?
O pedido de votos
Primeira coisa importantíssima: não pode haver pedido explícito de voto. Então, ainda não começou esse convencimento direto. O que se pode fazer antes da campanha são atos para se apresentar ao futuro eleitorado.
A partir de que momento é possível o crowdfunding, a “vaquinha virtual”?
A partir de 15 de maio
A “vaquinha virtual” eu posso fazer desde 15 de maio. Mas veja bem, eu ainda não vou receber esse dinheiro. O pré-candidato, porque ali ele nem candidato é ainda, não pode colocar esse dinheiro no bolso, não. Ele vai ter que cumprir uma série de etapas, e só se ele cumprir todas é que ele vai receber esse dinheiro.
Então, tudo isso pode ser feito no contexto da pré-campanha, desde que observado ali o art. 36-A, e desde que não haja pedido explícito de voto.
Quais são os seis princípios da propaganda política?
- Legalidade (a Lei vai estabelecer o que pode e o que não pode, expressamente e de forma clara)
- Liberdade (Eu posso usar a minha criatividade para buscar o convencimento do eleitorado, desde que eu não viole a normativa vigente)
- Veracidade (essa informação - a propaganda que é elaborada - ela tem que completa, correta e verídica)
- Igualdade e isonomia (por isso se proíbe propagandas caras, como as por meio de outdoors)
- Responsabilidade (todos os candidatos respondem pela propaganda que realizam)
- Controle judicial (além do controle judicial, há o controle no âmbito do poder de polícia)
O que é o poder de polícia no direito eleitoral? Quem o exerce?
O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. Nesse sentido, tem-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. […] § 2º O poder de polícia _se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia_ sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Será, portanto, exercido pelos Juízes Eleitorais ou pelo Juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Substitutos.
O Juiz eleitoral está saindo lá do trabalho, dirigindo para casa dele, e vê um outdoor gigante, com a carinha do candidato, escrito lá: “vote em mim”. Claramente, irregular. O Juiz pode fazer alguma coisa, mesmo sem ter sido movimentado por ninguém? Mesmo sendo de inerte?
Poder de polícia da Justiça eleitoral
Pode, porque aí ele não está agindo como Juiz, ele está usando uma função judicialiforme. Ele está fazendo o que ele pode, que é - unicamente - mandar cessar imediatamente aquela propaganda, e com base no Princípio da Especial Celeridade, que informa o processo eleitoral.
Se eu for esperar o devido processo legal, alguém notificar a Justiça Eleitoral, para poder verificar, e chama as partes e ouve todo mundo, pra discutir a regularidade. E só assim mandar retirar, durante todo esse período aquela propaganda está sendo exposta e o candidato que apresentou aquela propaganda está se beneficiando da sua exposição. Se beneficiando indevidamente, violando os Princípios da Isonomia e Igualdade.
Então, no âmbito do poder de polícia, o Juiz Eleitoral verificou aquilo, manda tirar imediatamente, mas não pode aplicar multa junto, pois a sanção extrapola esse poder de polícia. Ele pode mandar retirar e mandar a cópia para o Ministério Público (MP).
O que o juiz eleitoral não pode fazer “de ofício”, com base em seu poder de polícia?
a) Edição de portaria restritiva de propaganda. O Juiz Eleitoral não pode fazer uma portaria dizendo, pra além do que a Lei Eleitoral já veda, um monte de coisa a mais.
b) Celebração de termo de ajustamento de conduta, o TAC. Vedado, expressamente, pelo art. 105 da Lei das Eleições. Então, não posso fazer TAC também.
c) Instauração de ofício para aplicar multa.
d) E a tutela inibitória e a cominação de multa com base no CPC (astreintes), também não vai poder aplicar. Não cabe astreintes em poder de polícia. O que pode ser aplicado, aqui, é o crime de desobediência.
O que é o direito de resposta?
Professor Frederico Alvim: o direito de resposta apresenta-se como uma ferramenta jurídica de manejo célere, dirigida à defesa de atores políticos que, no contexto de uma disputa eleitoral, tenham a sua honra atacada em veículo de comunicação social, incluídas as redes sociais.
O Direito de Resposta nada mais é do que pedir o mesmo espaço, pelo mesmo tempo, no mesmo veículo, para responder algo que o afete, dentro das hipóteses que o art. 58 da Lei das Eleições estabelece.
Quais os prazos para o processamento da ação de direito de resposta?
- Sumaríssimo, em 24, 48 ou 72 horas
- 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito
- 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão
- 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.
O candidato tem direito de resposta em relação a publicações online, em sites de internet?
Sim.
Mesmo em sites. Lá na rede social (Facebook e Instagram). Foi publicada lá uma mensagem que viole, que possa dar margem ao Direito de Resposta, o candidato ou pré-candidato pode ir correndo na Justiça Eleitoral buscar essa reparação.
A partir de que momento é cabível o direito de resposta?
A partir da escolha em convenção partidária.
Quais são as quatro hipóteses de cabimento do direito de resposta?
- A propaganda caluniosa, ou seja, aquela que imputa, de maneira falsa, uma conduta definida como crime.
- A propaganda difamatória, aquela por meio da qual se imputa ao candidato ou pré-candidato um fato que, ainda que não caracterize crime, seja ofensivo a sua reputação.
- A propaganda injuriosa, que é aquela que veicula ofensa ao seu decorro ou à imagem do candidato.
- A propaganda sabidamente inverídica, baseada em fato que é uma inverdade notória (o critério menos subjetivo e, assim, aquele mais recorrentemente acolhido).
O que são as pesquisas e testes pré-eleitorais?
Segundo Gasparetto (2003, p. 38), a pesquisa ou teste pré-eleitoral consiste no “método utilizado pelos institutos de pesquisa para sondarem, por amostragem, a predisposição de votar dos eleitores”. Esse tipo de pesquisa tem como finalidade entrevistar um grupo muito pequeno de pessoas, de modo que suas afirmações sejam válidas para o povo.
“A amostra deve ser uma réplica em pequena escala de toda a população” (ALMEIDA, 2002, p. 46). E, complementa Porto (2000, p. 318), “são aferições de opinião pelas quais se pretende antecipar o resultado dos pleitos”.
As empresas que realizam pesquisas eleitorais devem registrar quais dados na Justiça Eleitoral? Antes ou depois de sua divulgação, e com que prazo?
5 dias antes da divulgação
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
- quem contratou a pesquisa
- valor e origem dos recursos despendidos no trabalho
- metodologia e período de realização da pesquisa
- plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
- sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
- questionário completo aplicado ou a ser aplicado
- nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal
Qual a diferença entre pesquisa e enquete eleitoral?
As PESQUISAS ELEITORAIS, permitidas nas eleições, têm rigor científico, dependem de registro prévio de cinco dias na Justiça Eleitoral antes da divulgação e em dia de eleição somente serão permitidas após o encerramento da votação.
As ENQUETES ELEITORAIS, por sua vez, não são permitidas, pois não têm rigor científico. Conforme prevê o art. 23, § 1º, da Resolução nº 23.549/2017, “Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.
Quem é o agente público a que se refere a lei das eleições?
Quem exerce mandato, cargo emprego ou função públicos
Segundo o art. 73, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, “reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
Qual a função da vedação de algumas condutas, pela lei de eleições, aos agentes públicos?
Equilibrar o pleito eleitoral
É importante salientar que as condutas vedadas aos agentes públicos visam equilibrar o pleito eleitoral, de forma a garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos.
Os candidatos à reeleição podem comparecer a inaugurações de obras públicas em anos eleitorais? E os demais candidatos? Qual a punição em caso de descumprimento?
Três meses antes das eleições
Qualquer candidato
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA.
Não confundir com as penas aplicáveis às demais vedações (suspensão imediata do ato, multa, cassação do registro ou diploma e caracterização de improbidade administrativa).
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, c_______ ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens m_______ ou i_______ pertencentes à a_______ direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de c_______ p_______.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
ATENÇÃO!
Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de chefe do executivo, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
Além disso, o uso de veículo oficial deve ser ressarcido pelo partido político.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar m_______ ou s_______, c_______ pelos Governos ou Casas Legislativas, que e_______ as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, c_______ s_______ público ou e_______ da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder E_______, ou usar de seus serviços, para c_______ de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de e_______ n_______, salvo se o servidor ou empregado estiver l_______.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Assim, o servidor de férias, o servidor afastado da função ou o servidor após o horário de expediente pode fazer campanha.