Campanha Eleitoral Flashcards
A partir de que momento começa a campanha eleitoral?
A partir do encerramento do prazo para pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral. A partir do momento que encerra o prazo de solicitação desse pedido de registro, no dia seguinte, começa efetivamente a campanha eleitoral. Então, a campanha eleitoral tem início no dia 16 de agosto do ano que tem eleição. Antes disso, eu posso ter alguns atos que visam apresentar, que já pode mostrar algum tipo de discussão, mas ainda não são atos de campanhas.
O que é a campanha eleitoral?
Convencimento do eleitorado
É o complexo de atos e procedimentos técnicos empregados por candidato e agremiação política com vistas a obter o voto dos eleitores e lograr êxito na disputa de cargo público-eletivo.
Quais são os quatro atos possíveis de se praticar no período de campanha eleitoral?
- Arrecadação
- Gastos Eleitorais
- Atos de propaganda
- Informação dos gastos (prestação de contas)
O que a reforma de 2015 fez com o tempo de campanha?
Reduziu drasticamente, de 90 dias para apenas 45 dias. Com isso, ganhou notoriedade a chamada pré-campanha, em especial para candidatos não conhecidos.
Qual ato típico da campanha eleitoral é restrito a ela, e não pode ser realizado em pré-campanha?
O pedido de votos
Primeira coisa importantíssima: não pode haver pedido explícito de voto. Então, ainda não começou esse convencimento direto. O que se pode fazer antes da campanha são atos para se apresentar ao futuro eleitorado.
A partir de que momento é possível o crowdfunding, a “vaquinha virtual”?
A partir de 15 de maio
A “vaquinha virtual” eu posso fazer desde 15 de maio. Mas veja bem, eu ainda não vou receber esse dinheiro. O pré-candidato, porque ali ele nem candidato é ainda, não pode colocar esse dinheiro no bolso, não. Ele vai ter que cumprir uma série de etapas, e só se ele cumprir todas é que ele vai receber esse dinheiro.
Então, tudo isso pode ser feito no contexto da pré-campanha, desde que observado ali o art. 36-A, e desde que não haja pedido explícito de voto.
Quais são os seis princípios da propaganda política?
- Legalidade (a Lei vai estabelecer o que pode e o que não pode, expressamente e de forma clara)
- Liberdade (Eu posso usar a minha criatividade para buscar o convencimento do eleitorado, desde que eu não viole a normativa vigente)
- Veracidade (essa informação - a propaganda que é elaborada - ela tem que completa, correta e verídica)
- Igualdade e isonomia (por isso se proíbe propagandas caras, como as por meio de outdoors)
- Responsabilidade (todos os candidatos respondem pela propaganda que realizam)
- Controle judicial (além do controle judicial, há o controle no âmbito do poder de polícia)
O que é o poder de polícia no direito eleitoral? Quem o exerce?
O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. Nesse sentido, tem-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40. […] § 2º O poder de polícia _se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia_ sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Será, portanto, exercido pelos Juízes Eleitorais ou pelo Juízes designados pelo Tribunal Regional Eleitoral, Juízes Substitutos.
O Juiz eleitoral está saindo lá do trabalho, dirigindo para casa dele, e vê um outdoor gigante, com a carinha do candidato, escrito lá: “vote em mim”. Claramente, irregular. O Juiz pode fazer alguma coisa, mesmo sem ter sido movimentado por ninguém? Mesmo sendo de inerte?
Poder de polícia da Justiça eleitoral
Pode, porque aí ele não está agindo como Juiz, ele está usando uma função judicialiforme. Ele está fazendo o que ele pode, que é - unicamente - mandar cessar imediatamente aquela propaganda, e com base no Princípio da Especial Celeridade, que informa o processo eleitoral.
Se eu for esperar o devido processo legal, alguém notificar a Justiça Eleitoral, para poder verificar, e chama as partes e ouve todo mundo, pra discutir a regularidade. E só assim mandar retirar, durante todo esse período aquela propaganda está sendo exposta e o candidato que apresentou aquela propaganda está se beneficiando da sua exposição. Se beneficiando indevidamente, violando os Princípios da Isonomia e Igualdade.
Então, no âmbito do poder de polícia, o Juiz Eleitoral verificou aquilo, manda tirar imediatamente, mas não pode aplicar multa junto, pois a sanção extrapola esse poder de polícia. Ele pode mandar retirar e mandar a cópia para o Ministério Público (MP).
O que o juiz eleitoral não pode fazer “de ofício”, com base em seu poder de polícia?
a) Edição de portaria restritiva de propaganda. O Juiz Eleitoral não pode fazer uma portaria dizendo, pra além do que a Lei Eleitoral já veda, um monte de coisa a mais.
b) Celebração de termo de ajustamento de conduta, o TAC. Vedado, expressamente, pelo art. 105 da Lei das Eleições. Então, não posso fazer TAC também.
c) Instauração de ofício para aplicar multa.
d) E a tutela inibitória e a cominação de multa com base no CPC (astreintes), também não vai poder aplicar. Não cabe astreintes em poder de polícia. O que pode ser aplicado, aqui, é o crime de desobediência.
O que é o direito de resposta?
Professor Frederico Alvim: o direito de resposta apresenta-se como uma ferramenta jurídica de manejo célere, dirigida à defesa de atores políticos que, no contexto de uma disputa eleitoral, tenham a sua honra atacada em veículo de comunicação social, incluídas as redes sociais.
O Direito de Resposta nada mais é do que pedir o mesmo espaço, pelo mesmo tempo, no mesmo veículo, para responder algo que o afete, dentro das hipóteses que o art. 58 da Lei das Eleições estabelece.
Quais os prazos para o processamento da ação de direito de resposta?
- Sumaríssimo, em 24, 48 ou 72 horas
- 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito
- 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão
- 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
- a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.
O candidato tem direito de resposta em relação a publicações online, em sites de internet?
Sim.
Mesmo em sites. Lá na rede social (Facebook e Instagram). Foi publicada lá uma mensagem que viole, que possa dar margem ao Direito de Resposta, o candidato ou pré-candidato pode ir correndo na Justiça Eleitoral buscar essa reparação.
A partir de que momento é cabível o direito de resposta?
A partir da escolha em convenção partidária.
Quais são as quatro hipóteses de cabimento do direito de resposta?
- A propaganda caluniosa, ou seja, aquela que imputa, de maneira falsa, uma conduta definida como crime.
- A propaganda difamatória, aquela por meio da qual se imputa ao candidato ou pré-candidato um fato que, ainda que não caracterize crime, seja ofensivo a sua reputação.
- A propaganda injuriosa, que é aquela que veicula ofensa ao seu decorro ou à imagem do candidato.
- A propaganda sabidamente inverídica, baseada em fato que é uma inverdade notória (o critério menos subjetivo e, assim, aquele mais recorrentemente acolhido).
O que são as pesquisas e testes pré-eleitorais?
Segundo Gasparetto (2003, p. 38), a pesquisa ou teste pré-eleitoral consiste no “método utilizado pelos institutos de pesquisa para sondarem, por amostragem, a predisposição de votar dos eleitores”. Esse tipo de pesquisa tem como finalidade entrevistar um grupo muito pequeno de pessoas, de modo que suas afirmações sejam válidas para o povo.
“A amostra deve ser uma réplica em pequena escala de toda a população” (ALMEIDA, 2002, p. 46). E, complementa Porto (2000, p. 318), “são aferições de opinião pelas quais se pretende antecipar o resultado dos pleitos”.
As empresas que realizam pesquisas eleitorais devem registrar quais dados na Justiça Eleitoral? Antes ou depois de sua divulgação, e com que prazo?
5 dias antes da divulgação
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
- quem contratou a pesquisa
- valor e origem dos recursos despendidos no trabalho
- metodologia e período de realização da pesquisa
- plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
- sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
- questionário completo aplicado ou a ser aplicado
- nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal
Qual a diferença entre pesquisa e enquete eleitoral?
As PESQUISAS ELEITORAIS, permitidas nas eleições, têm rigor científico, dependem de registro prévio de cinco dias na Justiça Eleitoral antes da divulgação e em dia de eleição somente serão permitidas após o encerramento da votação.
As ENQUETES ELEITORAIS, por sua vez, não são permitidas, pois não têm rigor científico. Conforme prevê o art. 23, § 1º, da Resolução nº 23.549/2017, “Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.
Quem é o agente público a que se refere a lei das eleições?
Quem exerce mandato, cargo emprego ou função públicos
Segundo o art. 73, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, “reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.
Qual a função da vedação de algumas condutas, pela lei de eleições, aos agentes públicos?
Equilibrar o pleito eleitoral
É importante salientar que as condutas vedadas aos agentes públicos visam equilibrar o pleito eleitoral, de forma a garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos.
Os candidatos à reeleição podem comparecer a inaugurações de obras públicas em anos eleitorais? E os demais candidatos? Qual a punição em caso de descumprimento?
Três meses antes das eleições
Qualquer candidato
Art. 77. É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o infrator à CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA.
Não confundir com as penas aplicáveis às demais vedações (suspensão imediata do ato, multa, cassação do registro ou diploma e caracterização de improbidade administrativa).
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, c_______ ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens m_______ ou i_______ pertencentes à a_______ direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de c_______ p_______.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
ATENÇÃO!
Essa vedação não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, nem ao uso, em campanha, pelos candidatos a reeleição de chefe do executivo, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
Além disso, o uso de veículo oficial deve ser ressarcido pelo partido político.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar m_______ ou s_______, c_______ pelos Governos ou Casas Legislativas, que e_______ as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, c_______ s_______ público ou e_______ da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder E_______, ou usar de seus serviços, para c_______ de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de e_______ n_______, salvo se o servidor ou empregado estiver l_______.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Assim, o servidor de férias, o servidor afastado da função ou o servidor após o horário de expediente pode fazer campanha.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso p_______ em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição g_______ de bens e serviços de caráter s_______ c_______ ou subvencionados pelo Poder Público.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma a_______, d_______ sem justa causa, s_______ ou readaptar v_______ ou por outros meios d_______ ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, r_______, t_______ ou e_______ servidor público, na c_______ do pleito, nos _______ meses que o antecedem e até a p_______ dos eleitos, sob pena de n_______ de pleno direito, ressalvados […]
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados […]
Quais são as cinco exceções à vedação, prevista na lei das eleições para qualquer agente público, à alteração de condições de trabalho (incluindo nomeações e dispensas) nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos?
- a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
- a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
- a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo.
- a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
- a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos ____ meses que a_______ o pleito, realizar transferência v_______ de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de n_______ de pleno direito, r_______ os recursos destinados a cumprir obrigação formal p_______ para execução de obra ou serviço em a_______ e com c_______ prefixado, e os destinados a atender situações de e_______ e de c_______ pública.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos ____ meses que a_______ o pleito, com e_______ da propaganda de produtos e serviços que tenham c_______ no mercado, autorizar p_______ institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos ó_______ públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração i_______, salvo em caso de grave e urgente n_______ p_______, assim reconhecida pela J_______ E_______.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO!
Tais vedações aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (prefeitos nas eleições municipais; presidente nas eleições federais)
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos ____ meses que a_______ o pleito, fazer p_______ em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da J_______ E_______, tratar-se de matéria u_______, r_______ e característica das funções de governo.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
ATENÇÃO!
Tais vedações aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (prefeitos nas eleições municipais; presidente nas eleições federais)
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, realizar, no __ s_______ do ano de eleição, despesas com p_______ dos ó_______ públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração i_______, que excedam a média dos gastos no __ s_______ dos ___ últimos anos que antecedem o pleito.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
COMPLETE
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na c_______ do pleito, revisão g_______ da r_______ dos servidores públicos que exceda a r_______ da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo para as c_______ partidárias e até a p_______ dos eleitos.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo para as convenções partidárias e até a posse dos eleitos.
Quais são as principais consequências do descumprimento das vedações previstas na lei de eleições aos agentes públicos?
- suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso (art. 73, §4º)
- multa no valor de cinco a cem mil UFIR (art. 73, §4º), que são dobradas a cada reincidência
- cassação do registro ou do diploma (art. 73, §5º)
- caracterização do ato como improbidade administrativa (a competência para apurar a improbidade, contudo, não é da Justiça Eleitoral)
- exclusão da distribuição de recursos Fundo Partidário oriundos das multas do tópico 2 acima.
ATENÇÃO!
O comparecimento do candidato em inaugurações de obras públicas nos 3 meses que precedem o pleito sujeita o infrator à CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA (e não às demais penas acima descritas)
O que acontece com as penalidades previstas para a violação às vedações dos agentes públicos previstas na lei de eleições, em caso de reincidência?
As multas são dobradas
As multas de que trata este artigo serão duplicadas a cada reincidência.
A quem se aplicam a pena de multa, prevista na lei de eleições, em caso de descumprimento das vedações aos agentes públicos?
Agentes públicos, partidos/coligações e candidatos
Que se beneficiarem da conduta do agente público
Aplicam-se as sanções do § 4º (multa no valor de 5 a 100 mil UFIR) aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem.
A lei das eleições proíbe a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em épocas próximas a eleições. A partir de quando tal vedação tem efeito?
No ano eleitoral todo
Art. 73, § 10: NO ANO EM QUE SE REALIZAR ELEIÇÃO, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público PODERÁ promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
A lei das eleições proíbe a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em épocas próximas a eleições. Quais são as três exceções a tal regra?
Calamidade, emergência ou programas sociais
Autorizados em lei e já em execução no ano anterior
Art. 73, § 10: NO ANO EM QUE SE REALIZAR ELEIÇÃO, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público PODERÁ promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Ainda assim, é preciso observar que os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
Até que data pode ser ajuizada representação contra agente público pela prática de conduta vedada na lei de eleições? Qual o prazo para recursos?
Até a diplomação
O prazo para recursos é de 3 dias, a partir da publicação no DO
A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada ATÉ A DATA DA DIPLOMAÇÃO. O prazo de recurso será de 3 (TRÊS) DIAS, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.
O que caracteriza a propaganda política (diferenciando-a, assim, da propaganda comum)?
Divulgação da ideologia do partido
A propaganda política caracteriza-se pela divulgação da ideologia dos partidos políticos e dos candidatos, voltada para a obtenção de um cargo público ou para a manutenção do poder estatal.
Quais são as quatro espécies de propaganda política?
Eleitoral, intrapartidária, partidária e institucional
Propaganda política é gênero que abrange a propaganda eleitoral, a propaganda intrapartidária, a propaganda partidária e a propaganda institucional (ou de governo).
Propaganda e publicidade eleitoral são sinônimos?
Publicidade é mera divulgação de informação
A propaganda tem o intuito de captação de voto
Propaganda não se confunde com a publicidade. PUBLICIDADE é a mera divulgação da informação. A PROPAGANDA, de outro modo, é a divulgação da informação com o intuito de captação. Portanto, é a divulgação com uma finalidade específica.
A propaganda eleitoral tem por finalidade a captação do voto do eleitor. É por meio dela que são divulgadas informações do candidato, buscando-se captar o voto do eleitor.
O que é a propaganda intrapartidária?
Filiado que pretende ser candidato
A PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA é aquela realizada pelo filiado de partido que pretende ser candidato em pleito eletivo. Ela é dirigida aos demais integrantes do partido, no intuito de convencê-los a indicar o nome de um candidato para concorrer a um cargo eletivo.
O que é a propaganda partidária? Quando ocorre a chamada propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão?
Divulgação do partido
A propaganda partidária (que não se confunde com horário eleitoral) foi extinta em 2017
A PROPAGANDA PARTIDÁRIA visa divulgar o partido. A ideia é captar simpatizantes, apoiadores e filiados para o partido. Ela é disciplinada pela Lei dos Partidos Políticos – LPP (Lei nº 9.096/1995).
Na Reforma Política de 2017 ela passou por uma mudança significativa: acabou-se com a chamada propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Tal fato não se confunde com o horário eleitoral gratuito dos candidatos.
O que é a propaganda institucional?
Divulgação de atos do governo
A PROPAGANDA INSTITUCIONAL ou de governo é aquela realizada pelo governo para divulgar suas ações e atrair a simpatia do governando. Isso acontece muito com os municípios, por exemplo. É comum os governos municipais lançarem mão da propaganda institucional para divulgar suas obras e investimentos no município. Ela é prevista pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) em seu art. 37, § 1º.
Art. 37. (…) § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O que é a propaganda eleitoral?
A PROPAGANDA ELEITORAL é forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição de cargo eletivo.
Quem é responsável pela propaganda eleitoral? O candidato, o partido ou a coligação?
Solidária entre candidato e partido
Não, não atinge outros partidos, mesmo que haja coligação!
Segundo o art. 241 do CE, “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”.
A solidariedade prevista no artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
Qual o período de campanha eleitoral?
A partir de 16 de agosto
Um dia depois do encerramento do registro de candidaturas
Somente é admitida a realização de propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, vide art. 36, caput, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
Em igual sentido, tem-se o art. 240, do CE: Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Parágrafo único. É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
O registro de candidaturas se encerra no dia 15 de agosto e no dia seguinte se libera a propaganda eleitoral. Essa data é válida, inclusive, para a propaganda eleitoral feita pela internet. Assim, propagandas eleitorais feitas antes do dia 16 de agosto são consideradas antecipadas ou extemporâneas.
Quando é permitida a propaganda intrapartidária?
A propaganda intrapartidária é aquela realizada pelo filiado de partido que pretende ser candidato em pleito eletivo, admitida antes do dia 16 de agosto. Veja-se o art. 36, § 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Art. 36. (…) § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
A propaganda intrapartidária, portanto, é aquela desenvolvida dentro do partido, entre os seus membros. Ela é realizada NA QUINZENA ANTERIOR À DA CONVENÇÃO PARTIDÁRIA PARA ESCOLHA DOS NOMES que concorrerão ao pleito eleitoral.
O uso de rádio, televisão e outdoors para propaganda intrapartidária é vedado?
Sim.
Pontue-se que a propaganda intrapartidária não permite a utilização de rádio, televisão ou outdoors.
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto, a menção à pretensa c_______, a exaltação das qualidades p_______ dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via i_______ […]
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet […]
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a p_______ de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em e_______, p_______, encontros ou d_______ no rádio, na televisão e na i_______, inclusive com a exposição de p_______ e p_______ políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o d_______ de conferir tratamento i_______.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a realização de e_______, s_______ ou c_______, em ambiente f_______ e a expensas dos p_______ políticos, para tratar da o_______ dos processos eleitorais, discussão de políticas p_______, p_______ de governo ou a_______ partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação i_______.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a realização de p_______ partidárias e a respectiva distribuição de material i_______, a divulgação dos n_______ dos filiados que participarão da disputa e a realização de d_______ entre os pré-candidatos.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a d_______ de atos de p_______ e debates l_______, desde que não se faça p_______ de votos.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
COMPLETE
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a divulgação de posicionamento p_______ sobre questões políticas, inclusive nas r_______ s_______.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
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Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] a realização, a expensas de p_______ político, de r_______ de iniciativa da s_______ civil, de veículo ou meio de c_______ ou do próprio p_______, em q_______ localidade, para divulgar i_______, objetivos e propostas p_______.
São permitidos o pedido de a_______ político e a d_______ da pré-candidatura, das ações políticas d_______ e das que se p_______ desenvolver.
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
São permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
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Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral a_______, desde que não envolvam pedido e_______ de voto […] campanha de arrecadação p_______ de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei (v_______ online).
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto […] campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4º do art. 23 desta Lei (vaquinhas online).
A transmissão das prévias partidárias por emissoras de rádio e de televisão é proibida?
Somente as transmissões ao vivo
Art. 36-A, §1º: É vedada a transmissão AO VIVO por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
A convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão configura propaganda eleitoral antecipada?
Quando divulgar propaganda política ou ataques
Art. 36-B. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Nas convocações das redes de radiodifusão, quais são os símbolos e imagens permitidos?
A bandeira, as armas e os selos nacionais
art. 36-B, Parágrafo único. Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal (a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais)
A propaganda eleitoral antecipada é ilícita?
Punível com multa
O ato de fazer propaganda eleitoral, com a intenção de divulgação de candidatura e obtenção de votos, antes do dia 16 de agosto, é ILÍCITO, razão pela qual gera o pagamento de multa.
A participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet pode configurar propaganda eleitoral antecipada quando não há pedido explícito de voto?
A lei diz que não, mas o TRE-GO já disse que sim
Pontue-se que, a priori, se não há pedido explícito de voto, não há propaganda eleitoral antecipada. Todavia, é de se destacar que já tivemos casos em que a Justiça Eleitoral considerou que, apesar de não haver o pedido expresso de voto, havia uma propaganda eleitoral antecipada com o intuito de conquistar o eleitor. Isso, inclusive, já foi alvo de cobrança da prova do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO): mesmo sem o pedido expresso de voto, uma determinada conduta pode configurar propaganda eleitoral antecipada.
A base da questão é: se não há pedido de voto, a conduta está liberada. Mas, a depender da conduta concreta, mesmo sem o expresso pedido de voto, pode ser que se tenha propaganda antecipada. Dessa forma, deve-se analisar cada caso concreto.
Qual ato de propaganda eleitoral é permitido no dia das eleições?
No dia da eleição é possível um ato de propaganda, que é a manifestação individual e silenciosa do eleitor da sua preferência. No mais, todo e qualquer ato de propaganda eleitoral no dia da eleição é proibido.
Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Qual o prazo no qual é vedada qualquer propaganda política mediante rádio, TV, comício ou reuniões públicas?
48 horas entes e 24 horas depois da eleição
De acordo com o art. 240, parágrafo único, do CE, veda-se desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comício ou reuniões públicas.
Até quando é permitida a distribuição de material gráfico? E carreatas? E carros de som?
Até as 10 da noite do dia anterior à eleição
Segundo dispõe o art. 39, § 9º, da Lei das Eleições, “até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos”.
Até quando é permitida a propaganda eleitoral na imprensa escrita?
Até a antevéspera das eleições
Em relação à propaganda eleitoral na imprensa escrita, observe-se o art. 43, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): Art. 43. São permitidas, _ATÉ A ANTEVÉSPERA DAS ELEIÇÕES_, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tabloide.
A propaganda eleitoral em imprensa escrita deve divulgar que informação, obrigatoriamente?
O valor pago pela propaganda.
Art. 43, § 1º Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Quais são as quatro condutas relacionadas a propaganda que, se praticadas no dia da eleição, constituem crime? Qual a pena para esse crime?
Alto-falantes, boca de urna, propaganda em geral
E a publicação de novos conteúdos na internet
Art. 39. (…) § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com DETENÇÃO, DE SEIS MESES A UM ANO, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
- o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
- a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
- a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
A manifestação silenciosa de eleitores em grupo é proibida no dia das eleições?
Uniforme ou instrumentos de propaganda
Mas somente até o horário de encerramento das votações
Art. 39, § 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Os mesários são proibidos de usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos dos candidatos de sua preferência, mesmo que em silêncio? E os servidores da Justiça eleitoral? E os fiscais partidários?
No recinto das seções eleitorais, são proibidos
Exceto quanto aos fiscais partidários, desde que sem padronização de roupas
Art. 39, 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
§ 3º Aos FISCAIS PARTIDÁRIOS, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.